Direito de Resposta – Caso: Precatórios do Fundef

O Blog Daniela Bandeira concede direito de resposta relacionado à postagem A polêmica dos precatórios do Fundef em que advogados do Sinproessemma devem levar mais de R$ 400 mi | Daniela Bandeira  

NOTA À IMPRENSA

Em resposta aos questionamentos recentes sobre o bloqueio de precatórios do Sinproesemma (Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica das Redes Pública Estadual e Municipais do Estado do Maranhão), os escritórios de advocacia atuantes na causa – Aldairton Carvalho Advogados Associados, Leverriher Alencar Junior Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Xavier Advogados, Volk e Giffoni Ferreira e Cavalcante e Cavalcante Advogados Associados – esclarecem que:

● A atuação da assessoria jurídica, contratada pelo Sinproesemma, mesmo antes das 19 Assembleias Regionais Extraordinárias, cobrindo todo o Estado do Maranhão, ratificando a contratação, foi determinante na conquista do pleito dos professores da rede pública maranhense, representada pelo sindicato;

● Em 2022, em resposta a Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo sindicato a favor do pagamento aos profissionais do magistério, o Estado do Maranhão se manifestou de forma contrária ao direcionamento da verba, alegando que os recursos deveriam ser empregados em outros investimentos públicos;

● As diversas incursões dos advogados junto ao STF garantiram a aceitação do sindicato como assistente processual simples, de forma pioneira, na Ação Civil Ordinária (ACO) 661;

● Foi a ACO 661 que garantiu a vinculação de 60% ao pagamento de abono aos profissionais do magistério, incluindo os juros e correção monetária – quase o dobro do valor inicialmente calculado – decorrentes de um pleito que perfaz mais de 20 anos, quando o governo não reconhecia sequer o pagamento principal.

É importante destacar que a decisão do STF pelo bloqueio de 15% não impacta no pagamento de abono aos profissionais do magistério, e está em linha com o entendimento da Corte pela constitucionalidade de honorários advocatícios contratados relativos a juros moratórios inseridos na condenação de repasses de verba do Fundef.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *