O governador do Maranhão em exercício, Felipe Camarão (PT), baixou decreto nº 38.565, do dia 2 de outubro, que estabelece medidas obrigatórias de redução de despesas e corte de 25% em contratos. A contenção dos gastos ocorre em respeito à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e para a reorganização das contas públicas.
Camarão está de forma interina no cargo em decorrência da ausência do governador Carlos Brandão (PSB), que cumpre missão na Espanha.
No decreto, Felipe Camarão aponta a necessidade de garantia do equilíbrio das contas, por isso a medida alcança órgãos e entidades que integram a administração direta e indireta do Poder Executivo.
Há obrigatoriedade, no decreto, de redução em 25%, do valor dos contratos e outras despesas executadas no âmbito dos Programas do Estado do Maranhão, referentes a: locação de veículos leves e pesados e embarcações; materiais de consumo e permanentes; passagens e despesas com locomoção; serviços técnicos especializados; tecnologia da informação; e combustíveis e lubrificantes.
A redução de 25% também alcança a concessão de diárias, em relação ao gasto de mesma natureza no exercício de 2022. A medida impõe redução de 10% no quantitativo de pessoal referente aos contratos e outras despesas de limpeza e conservação; redução de 25% (vinte e cinco por cento) ou percentual superior, na forma do art. 65 da Lei nº 8666/93, nos serviços referentes aos contratos e outras despesas de vigilância.