Prazo para retorno aos presídios da saída temporária termina nesta quarta, 13

Está marcado para às 18h desta quarta-feira (13), o retorno dos 791 presidiários que receberam o benefício da saída temporária do Dia das Crianças.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto tiveram autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Os apenados que não retornarem ao sistema prisional, serão considerados como foragidos da justiça.

 

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