Júnior do Nenzim, acusado de participar da morte do pai, é julgado em São Luís

Sete anos após o crime, será realizado, nesta quarta-feira (21), o julgamento de Manoel Mariano de Sousa Filho, acusado de participar da morte a tiros do pai, o ex-prefeito de Barra do Corda, o ‘Nenzim’. O júri popular ocorre no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís.

De acordo com as investigações, o crime aconteceu em dezembro de 2017, por motivos ligados a dívidas que Manoel Mariano tinha com agiotas. Conhecido como ‘Junior do Nenzim’, ele chegou a ser preso durante as investigações, mas atualmente responde ao crime em liberdade.

O júri popular deveria ter acontecido no dia 9 de outubro de 2023, mas, na época, o Ministério Público pediu o adiamento para que um segundo envolvido no crime, o vaqueiro Luzivan Rodrigues da Conceição Nunes, também fosse levado a júri-popular. Ele é o suspeito de ser o atirador.

O júri popular acontece em São Luís porque Manoel Mariano é muito influente em Barra do Corda, o que poderia atrapalhar o processo. A defesa diz que o réu é inocente e que houve falhas na condução das investigações e coleta de provas.

Tanto Luzivan, quanto Manoel Mariano, são suspeitos de participação na morte de Nenzim e seriam julgados juntos. No entanto, o Ministério Público do Maranhão pediu o desmembramento dos julgamentos, de modo que Luzivan deve ser julgado somente no dia 9 de julho.

RELEMBRE O CASO

Relembre o caso

O crime aconteceu na manhã do dia 06 de dezembro de 2017, quando ‘Nenzim’ foi assassinado com um tiro no pescoço, na zona rural de Barra do Corda, a 341 km de São Luís.

De acordo com as investigações, no dia do crime o filho de “Nenzim”, Mariano Filho, estava junto ao pai e não havia mais ninguém no local do crime. Além disso, após a morte de Mariano de Sousa o veículo em que os dois estavam não seguiu direto para o hospital, o que tornou o filho dele ainda mais suspeito.

Vídeos de câmeras de seguranças também flagraram a caminhonete dirigida por Mariano Filho na principal avenida do condomínio onde o ex-prefeito ‘Nenzim’ foi morto. Apesar das provas, ‘Júnior do Nenzim’ nega o crime.

Dias depois da morte do pai, Mariano Filho foi preso na casa de um amigo, em Barra do Corda. Segundo a polícia, o assassinato do ex-prefeito ‘Nenzim’ teria tido como motivação o roubo de várias cabeças de gado de sua propriedade em Barra do Corda. Mariano Filho estaria devendo agiotas e teria vendido as cabeças de gado da fazenda do seu pai para o pagamento dessas dívidas.

Quase dois anos depois, Júnior do Nenzim foi solto após ter sido concedido um habeas corpus e precisou cumprir medidas cautelares em liberdade, com o uso de tornozeleira eletrônica, até o julgamento.

De acordo com as investigações da Polícia Civil, no dia do crime, Júnior do Nenzim era a única pessoa que estava com o pai. Informações iniciais apontavam a presença de dois homens em uma moto como possíveis assassinos do ex-prefeito, mas a versão foi negada após a realização de laudos periciais.

Mais de 20 testemunhas foram ouvidas. Após a finalização do inquérito, ‘Júnior do Nenzim’ foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) por homicídio qualificado.

Prefeito de Raposa tem contas bloqueadas pela Justiça Segundo a decisão, o prefeito foi intimado pe


A Justiça Federal determinou o bloqueio de bens do prefeito do município de Raposa, Eudes Barros, devido ao descumprimento de uma decisão judicial que exigia medidas contra a ocupação irregular da Praia de Mangue Seco.

A decisão faz parte de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que acusa o município e diversos particulares de permitir construções ilegais em uma Área de Preservação Permanente (APP), causando impactos ambientais significativos.

Segundo a decisão da 8ª Vara Federal Ambiental e Agrária, o prefeito foi intimado pessoalmente para cumprir a determinação judicial, que previa a fiscalização e o impedimento de novas ocupações na área.

No entanto, o município não apresentou as providências exigidas no prazo estabelecido, levando à aplicação de sanções mais severas.

Além do bloqueio de bens, que pode alcançar R$ 200 mil, a Justiça autorizou a realização de uma perícia para avaliar a extensão dos danos ambientais e a regularização provisória do fornecimento de energia elétrica na região, visando mitigar riscos à população local.

A decisão reforça a responsabilidade do poder municipal na gestão e fiscalização ambiental, e o descumprimento pode levar a penalidades ainda mais rigorosas contra o gestor público.

 

Justiça do Maranhão proíbe menores de 14 anos em festas de Carnaval

A Justiça do Maranhão, por meio da 2.ª Vara Cível da Comarca de Bacabal, determinou a proibição da participação de menores de 14 anos, sozinhos, em ensaios e festas carnavalescas. A proibição se aplica a eventos realizados em espaços públicos ou privados, incluindo estádios, ginásios, quadras esportivas, ruas, praças, boates, clubes e parques de vaquejada.

A medida vale para o período de 24 de fevereiro a 9 de março de 2025 e abrange os municípios de Bacabal, Conceição do Lago Açu, Lago Verde e Bom Lugar.

A decisão foi tomada pelo juiz Raphael de Jesus Serra Ribeiro Amorim e está registrada na Portaria-TJ – 643/2025, datada de 18 de fevereiro. Além disso, a portaria também proíbe a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas e produtos que causam dependência física ou psíquica para menores de 18 anos.

Documento de Identificação

Conforme a Portaria, pais, responsáveis, parentes ou acompanhantes devem possuir documento oficial de identificação pessoal e documento que comprovem o grau de parentesco ou a responsabilidade legal em relação à criança, ou adolescente que esteja em sua companhia.

O documento alerta que o descumprimento das determinações da Portaria será punido com pena de detenção de dois a quatro anos, e multa, se o fato não constituir crime mais grave, nos termos da legislação penal.

As crianças que forem surpreendidas em conduta que contrarie as determinações desta Portaria serão encaminhadas aos seus pais ou responsáveis, pelo Conselho Tutelar, mediante termo de responsabilidade.

Medidas do Conselho Tutelar

Se as crianças forem encontradas em situações irregulares por Policiais Militares ou Comissários de Menores, elas deverão ser levadas ao Conselho Tutelar para que sejam tomadas as medidas apropriadas. Pais ou responsáveis que não cumprirem suas obrigações em relação aos filhos poderão ser multados em valores que variam entre três a vinte salários-mínimos, com penalização dobrada em caso de reincidência.

Os responsáveis por estabelecimentos e organizadores de eventos carnavalescos também estão sujeitos a multas entre três a vinte salários-mínimos se não respeitarem as regras sobre o acesso e participação de crianças e adolescentes.

Fiscalização das Regras

A fiscalização do cumprimento da portaria ficará a cargo dos Comissários de Menores e da Polícia Militar, além da colaboração dos Conselheiros Tutelares e do Ministério Público. Os conselheiros tutelares e policiais militares poderão acessar livremente os locais dos eventos para garantir que as normas sejam seguidas sempre que houver suspeitas de irregularidades.

Os membros do Conselho Tutelar poderão solicitar apoio policial durante as atividades de fiscalização quando necessário.

Justiça autoriza saída de mais de 800 detentos para o Natal em São Luís

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, encaminhou à Secretaria de Estado da Administração Penitenciária a lista com os nomes dos 865 apenados e apenadas beneficiados com a saída temporária do Natal de 2024. Todos foram autorizados a sair a partir das 9h desta sexta-feira (20), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 26 (quinta-feira).

O magistrado determinou também que os diretores das unidades prisionais comuniquem à 1ª VEP, até as 12h do dia 08 de janeiro de 2025, o retorno ou não dos internos e internas e eventuais alterações.

O magistrado esclarece que os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos previstos nos artigos 122 e 123 da Lei nº 7.210/84 (Lei de Execução Penal) e podem sair para visita aos familiares se por outros motivos não estiverem presos. Não terá direito ao benefício o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo ou com violência ou grave ameaça contra pessoa (§ 2º , art.122).

Os beneficiados e beneficiadas devem cumprir várias restrições como fornecer o endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

Conforme o artigo 123 da Lei de Execução Penal, a “autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena”.

Justiça decide suspender sessão da Câmara que poderia afastar prefeito de Rosário Calvet Filho

A juíza Karine Lopes de Castro, da 1ª Vara de Rosário, decidiu suspender, liminarmente, a sessão da Câmara Municipal que decidiria sobre o afastamento cautelar do prefeito Calvet Filho (Republicanos). A decisão também suspende quaisquer efeitos caso a sessão já tenha ocorrido.

A magistrada ordenou que o presidente da Câmara, Rachid João Sauaia, e a Comissão Especial Processante – composta pelos vereadores Lúcia Helena Rodrigues Cavalcante, Marciely Santos Ramos e Valter Carvalho – interrompam imediatamente o andamento do processo até que as questões judiciais sejam esclarecidas.

Além disso, foi determinado que o Município de Rosário e a Câmara de Vereadores apresentem, em até 10 dias, documentos e informações sobre o caso, conforme previsto na Lei do Mandado de Segurança. Após o prazo, o Ministério Público deverá se manifestar sobre os autos.

A sessão suspensa foi motivada por uma denúncia de improbidade administrativa feita por uma moradora do município, com base investigação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que apura um suposto esquema de “rachadinha” envolvendo Nayara Serra Nunes, ex-assessora técnica da Prefeitura, e Rosana Carla Machado Nunes, prima de Nayara e suposta amante do prefeito. Segundo o MP, Nayara teria sido nomeada para repassar parte de seu salário a Rosana. Gilberto Leda

Justiça nega medida protetiva a vendedora na qual homem ejaculou no João Paulo

A Justiça do Maranhão negou pedido de medida protetiva apresentado por uma vendedora vítima de estupro dentro da loja de roupas infantis onde trabalha. O crime ocorreu na semana passada, na Avenida São Marçal, no João Paulo, São Luís.

O agressor, Márcio Victor Carvalho Ferreira, de 19 anos, foi preso em flagrante após ejacular nas costas da vítima enquanto era atendido. A cena foi registrada por câmeras de segurança.

No entanto, Márcio Victor foi solto no dia seguinte. Diante disso, a vítima procurou a Delegacia da Mulher para solicitar medida protetiva, que foi negada.

De acordo com a Justiça do Maranhão, o pedido não atende aos requisitos da Lei Maria da Penha, que caracteriza violência doméstica e familiar.

A decisão gerou controvérsia, ressaltando a importância de discussão sobre segurança e proteção às vítimas de violência.

Facebook é condenado a indenizar mulher no MA que teve conta invadida e usada para golpes

A empresa Facebook Serviços On Line do Brasil foi condenada a restabelecer a conta de uma usuária, bem como a pagar uma indenização de 2 mil reais a título de dano moral. Conforme narrado em sentença proferida no 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís, o motivo foi o fato de que a usuária teve a conta invadida por terceiro, que a utilizou para a prática de golpes. Na ação, a autora relatou que é titular e usuária de uma conta de Instagram, gerida. Afirmou que em julho passado, sua conta foi invadida por terceiros e utilizada para a aplicação de golpes.

Alegou que, mesmo diante de sucessivas tentativas de recuperação da conta, o réu não providenciou a devida proteção e segurança de seu perfil, permitindo a continuidade dos atos ilícitos praticados por terceiros. A parte demandada apresentou defesa, informando que o alegado comprometimento da conta e do perfil não se deu por culpa ou qualquer responsabilidade do Facebook Brasil e/ou do Provedor de Aplicações do Facebook e Instagram. Disse, ainda, que uma das principais preocupações do provedor é de zelar pela segurança e harmonia da plataforma, a fim de prestar o melhor serviço e experiência aos seus usuários.

O juiz Licar Pereira, titular da unidade judicial, promoveu uma audiência de conciliação, mas as partes não chegaram a um acordo. “A presente demanda versa sobre a responsabilidade civil do Facebook pela invasão de conta no Instagram, com a utilização da mesma para a prática de golpes (…) A responsabilidade civil do provedor de serviços online é regulada pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que estabelece a responsabilidade objetiva em casos de falhas na prestação de serviços”, pontuou o juiz na sentença.

JURISPRUDÊNCIA

Para o Judiciário, a conduta do Facebook, ao não garantir a segurança e a proteção adequada da conta de Instagram da autora, resultou em danos morais. “A jurisprudência, conjunto de entendimento que serve para novas decisões, tem se consolidado no sentido de que os provedores de serviços online, como o Facebook, possuem o dever de adotar medidas eficazes para prevenir e combater atos ilícitos em seus serviços, conforme o disposto no Artigo 18 do Marco Civil da Internet”, esclareceu, frisando que o Superior Tribunal de Justiça tem se mostrado firme no sentido de que as plataformas digitais têm o dever de zelar pela segurança e integridade das contas de seus usuários.

O magistrado destacou que a invasão da conta da parte autora no Instagram, com a utilização para a prática de golpes, causou à mulher danos morais, caracterizados pelo abalo psicológico, constrangimento e humilhação, decorrentes da utilização indevida de sua conta para fins ilícitos, além do risco de danos materiais. “O dano moral, por sua natureza, é presumido, não necessitando de prova específica, bastando a demonstração do fato ilícito e do nexo causal entre este e o dano”, finalizou, decidindo pela procedência dos pedidos da autora.

Gaeco pede afastamento da prefeita Paula da Pindoba

Desembargadora do Tribunal de Justiça, Maria da Graça Peres Soares Amorim, afastou do cargo a prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba.

A decisão foi proferida a pedido do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) que deflagrou uma operação contra o Executivo luminense nesta quarta-feira (29).

Segundo informações de bastidores, os investigadores do Ministério Público estadual constataram irregularidades em contratos milionários firmados pela gestão de Paula da Pindoba.

A prefeita ficará afastada do cargo por 50 dias.

Por Neto Ferreira

Ponto para Eduardo Nicolau… 2 vezes!

O atual procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, tem o que comemorar. Nesta terça-feira (21), o governador Carlos Brandão escolheu o nome de Danilo Castro como sucessor de NIcolau.

A vitória do atual procurador é dupla, pois ele não só deu ao seu sucessor o maior número de votos, como também emplacou ele no cargo.

Por ordem de votação, foram escolhidos Danilo José de Castro Ferreira, com 189 votos; Rita de Cassia Maia Baptista, 151; e José Augusto Cutrim Gomes, com 145.

Foram candidatos também Márcio Thadeu Silva Marques, que obteve 142 votos; Carlos Henrique Rodrigues Vieira, com 65.

Dos 313 membros do MPMA aptos a votar, todos participaram do processo eleitoral, realizado de forma on-line.

A comissão responsável por conduzir o processo eleitoral foi composta pelos procuradores de justiça Ana Lídia de Mello e Silva Moraes (presidente), Krishnamurti Lopes Mendes França e Mariléa Campos dos Santos Costa (como titulares) e Sâmara Ascar Sauaia (como suplente).

Prefeito Julinho entra com pedido contra Eduardo Nicolau por fazer política em Ribamar

O Conselho Nacional do Ministério Público recebeu nesta segunda-feira (13), o Pedido de Providências contra o procurador-geral de Justiça do Maranhão, Eduardo Nicolau, por uso de seu cargo público para fazer campanha política em favor dos adversários do prefeito de São José de Ribamar, Dr. Julinho Matos (Podemos), que concorre à reeleição.

No documento nº 01002796/2024, Julinho ressalta que esta prática vem sendo usada desde as eleições de 2020, quando o procurador agiu pessoalmente para tentar tirá-lo daquele páreo eleitoral.

Julinho conseguiu derrubar na Justiça aquela tentativa do procurador de Justiça e elegeu-se com mais de 36% dos votos, derrotando o então prefeito Eudes Sampaio; as intervenções políticas de Eduardo Nicolau em São José de Ribamar, porém, não ficaram por aí.

Em janeiro de 2023, ele publica em seu perfil no Instagram foto ao lado de Eudes Sampaio, Beto das Vilas, Jota Pinto e Edson Júnior, exatamente os mesmos adversários de Julinho.