Prefeito quer aumento de 70% na iluminação pública de Paço do Lumiar

A Prefeitura de Paço do Lumiar encaminhou à Câmara Municipal o Projeto de Lei nº 32/2024, assinado pelo prefeito Inaldo Pereira, propondo alterações na Contribuição de Iluminação Pública (CIP). O projeto sugere aumentos que podem chegar a 70%, impactando diferentes faixas de consumo de energia.

Conforme mensagem enviada ao Legislativo, a medida busca ajustar a arrecadação aos custos reais da iluminação pública, atualmente subsidiada pelo município. O aumento, segundo a prefeitura, é essencial para equilibrar as contas, assegurar a manutenção do serviço e viabilizar novos investimentos na iluminação pública de Paço do Lumiar.

Os reajustes serão automaticamente atualizados conforme as variações tarifárias da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), o que pode reduzir o controle da Câmara sobre futuros aumentos. A nova tabela, caso aprovada, entrará em vigor em 2025, cumprindo o prazo de noventena previsto pela legislação tributária.

COMPARAÇÃO ENTRE TARIFAS

A proposta apresenta variações expressivas em comparação aos valores de 2018, último reajuste da CIP. No consumo residencial de 31 a 50 kWh, o valor aumentaria de R$ 2,59 para R$ 3,99, um acréscimo de 54,05%. Para a faixa de consumo industrial de 141 a 220 kWh, o valor subiria de R$ 23,72 para R$ 38,50, representando 62,31%.

IMPACTOS NOS DEMAIS SETORES

Os setores comercial, público e de serviços também sofreriam aumentos significativos:

Comercial (31 a 50 kWh): de R$ 4,44 para R$ 6,60 (+48,65%).

Poder Público (51 a 79 kWh): de R$ 6,77 para R$ 11,02 (+62,78%).

Serviço Público (4001 a 5000 kWh): de R$ 500,00 para R$ 850,00 (+70%).

PRINCIPAIS AUMENTOS

Os reajustes propostos destacam o impacto nas faixas de consumo mais altas, afetando diretamente pequenos empresários e setores que dependem de energia elétrica para operar. Além disso, consumidores residenciais de baixa renda também enfrentariam elevações significativas, evidenciando a abrangência da medida em diferentes grupos.

 

STF nega pedido para suspender cassação de Paula da Pindoba

O ministro Flávio Dino e outros quatro magistrados votaram de forma unânime contra o pedido da ex-prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba (PCdoB) que pretendia suspender o processo de cassação na Câmara Municipal, em agosto deste ano.

A defesa de Azevedo impetrou uma reclamação acompanhada de um agravo regimental solicitando a suspensão do processo de cassação alegando descumprimento da Súmula Vinculante 46.

Porém, o argumento não foi suficiente para convencer o ministro Alexandre de Moraes. Em seu voto, o relator ratificou o entendimento aplicado para manter, em todos os seus termos, a decisão agravada.

“Assim, a postulação não passa de simples pedido de revisão do entendimento aplicado na origem, o que confirma a inviabilidade desta ação (…).

SOBRE O CASO

Em agosto de 2024, a Câmara de Vereadores de Paço do Lumiar votou pela cassação da prefeita afastada, Paula Azevedo com 15 votos a favor e 4 contra, o processo de impeachment foi concluído após tentativas da prefeita de barrar as investigações no Supremo Tribunal Federal.

O presidente da Câmara, Jorge Maru (Solidariedade), e dois vereadores do mesmo partido apoiaram a cassação, contrariando a orientação de seus líderes partidários. Este movimento finalizou o mandato de Azevedo, que já estava afastada judicialmente.

Saiba Mais

Paço do Lumiar: Justiça manda Prefeitura pagar salário de Paula da Pindoba

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Paço do Lumiar efetue o pagamento dos salários da prefeita afastada, Paula da Pindoba (PCdoB).

A decisão é do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, e deve ser cumprida no prazo de 48 horas, a contar da data do despacho, que é de quinta-feira, 1º.

Na decisão, o magistrado fez questão de salientar que o afastamento de Paula Azevedo não “implica em suspensão do pagamento respectivo subsídio”, pois não ocorreu o rompimento do vínculo jurídico administrativo existente entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a prefeita afastada.

“Em tais condições, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reestabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por descumprimento”, destacou o juiz na decisão. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

O mais recente afastamento da gestora decorre de um ação judicial na qual o promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, do Ministério Público do Maranhão, aponta possível existência de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para prestar serviços à Saúde municipal. Segundo o representante do MP, os mais de R$ 10 milhões pagos à entidade “não condizem com a realidade da saúde
pública de Paço do Lumiar”.

“[O Ministério Público] acrescenta que os pagamentos realizados ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas ao longo da contratação não condizem com a realidade da saúde pública que relata encontrar-se em estado precatório e indica que no ano 2023, no período de 09 (nove) meses, houve a transferência de R$ 10.716.378,47 (dez milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e que referidos pagamentos se protraem ao exercício financeiro
de 2024″, relatou o magistrado em seu despacho.

Na decisão, ele pontua que o MP demonstrou “potencial favorecimento ao Instituto
de Gestão de Políticas Públicas [Instituto Rafael Arcanjo]”.

“No caso concreto, entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir improbo, posto que, após detido exame do conjunto probatório produzido com a inicial, entendo que o Município de Paço do Lumiar/MA trouxe aos autos prova documental hábil a demonstrar um potencial favorecimento ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas em vista ter sido a única empresa habilitada no chamamento público, o que, naturalmente, impede – e impediu, em tese, a Administração Pública o encontrar de uma proposta mais vantajosa ao orçamento público”, completou.

Paula da Pindoba é afastada pela terceira vez do cargo em Paço do Lumiar Publicado em 26 de julho de 2024 por gilbertoleda

A prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), foi afastada pela terceira vez do cargo, nesta sexta-feira (26), por mais três meses.

A decisão é do juiz Gilmar Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, atendendo a uma ação de improbidade administrativa protocolada pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Figuram na ação, ainda, a secretária municipal de Saúde, Daniella Oliveira, e o Instituto Rafael Arcanjo – que recebeu, apenas em nove meses de 2023, mais de R$ 10 milhões da gestão local.

Paula Azevedo já havia sido incialmente afastada por 50 dias, mas chegou a conseguir uma liminar, em decisão do desembargador Vicente de Castro, também do TJMA, e retornou ao poder no dia 28 de junho. No mesmo dia, contudo, uma nova decisão, desta também de autoria do juiz Gilmar Everton Vale, culminou com um segundo afastamento, de mais 90 dias.

Ela também responde a dois processos de cassação abertos pela Câmara de Vereadores.

Denúncia – Na ação judicial, o promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo aponta possível existência de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para prestar serviços à Saúde municipal. Segundo o representante do MP, os mais de R$ 10 milhões pagos à entidade “não condizem com a realidade da saúde
pública de Paço do Lumiar”.

“[O Ministério Público] acrescenta que os pagamentos realizados ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas ao longo da contratação não condizem com a realidade da saúde pública que relata encontrar-se em estado precatório e indica que no ano 2023, no período de 09 (nove) meses, houve a transferência de R$ 10.716.378,47 (dez milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e que referidos pagamentos se protraem ao exercício financeiro
de 2024″, relatou o magistrado em seu despacho.

Na decisão, ele pontua que o MP demonstrou “potencial favorecimento ao Instituto
de Gestão de Políticas Públicas [Instituto Rafael Arcanjo]”.

“No caso concreto, entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir improbo, posto que, após detido exame do conjunto probatório produzido com a inicial, entendo que o Município de Paço do Lumiar/MA trouxe aos autos prova documental hábil a demonstrar um potencial favorecimento ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas em vista ter sido a única empresa habilitada no chamamento público, o que, naturalmente, impede – e impediu, em tese, a Administração Pública o encontrar de uma proposta mais vantajosa ao orçamento público”, completou.

Baixe aqui a íntegra da decisão.

Se as eleições fossem hoje, Fred Campos seria o novo prefeito de Paço do Lumiar

O Instituto Qualitativa divulgou, nesta segunda (8), nova pesquisa sobre a disputa eleitoral em Paço do Lumiar. Segundo o levantamento, o empresário e advogado Fred Campos (PSB) lidera a disputa pela prefeitura de Paço do Lumiar.

Foram ouvidos 500 eleitores, entre 28 e 30 de junho. A pesquisa foi registrada sob numero MA-00222/2024, no dia 02 de julho. O intervalo de confiança é de 95%, com margem de erro de 4,3% para mais ou para menos..

No cenário estimulado, Fred Campos é enorme aparece com 61% contra 13,4% do atual presidente da Câmara de Paço do Lumiar, Jorge Maru.

Desembargador mantém afastamento de Paula Azevedo da Prefeitura de Paço do Lumiar

Paço do Lumiar: Paula da Pindoba concede reajuste a professores – Zeca  Soares

O desembargador Kleber Carvalho, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), negou um recurso interposto pela prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), nesta quinta-feira (4), mantendo seu afastamento do cargo por 90 dias. Este afastamento foi determinado pelo juiz Gilmar Everton Vale, da 1ª Vara de Paço do Lumiar, na semana anterior.

Paula da Pindoba já havia sido afastada anteriormente por 50 dias por decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim, mas essa decisão foi temporariamente suspensa pelo desembargador Vicente de Castro.

No recurso rejeitado, Paula argumentou que seu afastamento era desproporcional à investigação em curso e violava princípios constitucionais como a presunção de inocência. No entanto, Kleber Carvalho destacou que há indícios suficientes de veracidade nos fatos apresentados na denúncia contra a prefeita.

“Se promoveu a juntada de documentação dando conta de que a Procuradoria Geral do Município expediu ofício ao Departamento Estadual de Trânsito solicitando informações sobre a empresa vencedora do certame e obteve como resposta que a empresa possui apenas 07 (sete) veículos registrados em seu nome, os quais, ademais, consistem em modelos de veículos incompatíveis com o objeto licitado e contratado, de modo que, ao menos num juízo de cognição não-exauriente, não há que se falar em propositura temerária da vertente ação de improbidade administrativa”, assinalou o magistrado.

A acusação envolve Paula Azevedo, junto com outras ex-secretárias municipais e a atual secretária de planejamento de Paço do Lumiar, por supostas irregularidades em contratos de locação de veículos com a empresa R C Prazeres e Cia. Ltda. Um dos pontos de irregularidade seria a discrepância entre o número de veículos supostamente fornecidos pela empresa no contrato(62 carros) e os veículos registrados no Detran-MA(sete registrados).

“Observo que a decisão a quo de afastamento cautelar da prefeita agravante também deve ter seus efeitos mantidos no presente momento da instrução processual porquanto, no que concerne ao requisito do periculum in mora inverso, o risco de dano vislumbra-se mais em detrimento da administração pública, máxime porque não se mostra desarrazoado ou desproporcional o afastamento do cargo pelo prazo de 90 (noventa) dias, pois seria, repita-se, o tempo mínimo necessário para verificar a alegada “materialidade dos atos de improbidade administrativa”, e, a fortiore, o “ afastamento temporário de prefeito municipal decorrente de investigação por atos de improbidade administrativa (art. 20, parágrafo único, da Lei n. 8.429/1992) não tem o potencial de, por si só, causar grave lesão aos bens jurídicos protegidos pela Lei n. 8.437/1992.” (STJ, AgInt na SLS n. 2.790/ES, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 1/12/2020, DJe de 14/12/2020.) Ante o exposto, ausentes os requisitos legais para a concessão da medida de urgência pleiteada, INDEFIRO o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso”, finalizou.

Kleber Carvalho considerou que o afastamento por 90 dias é justificável para aprofundar a investigação sobre os atos de improbidade administrativa alegados e evitar interferências na apuração. Ele também está avaliando um pedido de prorrogação do afastamento por mais 120 dias, solicitado pela gestão do prefeito interino.

Se o pedido de prorrogação for aceito, Paula Azevedo não retornará ao cargo, já que seu mandato atual termina no final do ano.


O desembargador Vicente de Castro, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), deferiu nesta sexta-feira (28), um pedido da prefeita afastada de Paço do Luminar, Paula Azevedo (PCdoB), e determinou seu imediato retorno às funções.

Na decisão, ele revogou todas as medidas cautelares que haviam sido concedidas a pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) – além do afastamento, a comunista estava proibida de acessar prédios públicos da administração municipal e de se comunicar com agentes políticos e servidores públicos do Município. E determinou, ainda, que a Câmara Municipal tome providências a posse da titular do mandato. A prefeita passou exatos 30 dias fora do cargo.

“Como consectário lógico da recondução da agravante à Chefia do Poder Executivo do Município de Paço do Lumiar-MA, e para o pleno exercício dos deveres e atribuições inerentes ao cargo, ficam também revogadas as medidas cautelares de proibição de acesso a prédios públicos municipais e de comunicar-se com agentes políticos e servidores públicos da mencionada municipalidade, restringindo-se o âmbito de alcance da medida cautelar subsistente à proibição de comunicar-se com os demais investigados, testemunhas e delatores que figuram nas investigações relativas no Procedimento Investigatório Criminal-PIC”, decidiu.

Em seu despacho, o magistrado destacou que, apenas de Azevedo ainda estar sendo investigada por supostos atos de improbidade administrativa, lavagem de dinheiro e de organização criminosa, isso não significaria que seu retorno ao cargo poderia causar danos às investigações ainda em curso.

“Com a devida vênia a entendimento contrário, tenho que está envolta em ilações e presunções, sem amparo em qualquer dado objetivo e concreto, a argumentação deduzida pelo agravado de que as investigações não se darão de forma isenta devido a presença da agravante no cargo de Prefeito Municipal. Tanto é assim que o Ministério Público não faz a mínima menção à ocorrência de eventual óbice causado pela agravante nos procedimentos investigativos que alega terem sido deflagrados no âmbito da instituição ministerial para apurar possíveis delitos cometidos pela alcaide no exercício da função”, completou.

Afastamento – Paula Azevedo estava fora do cargo desde o final do mês de maio. Nesse período, ela chegou a ser afastada por seis meses – num segundo processo que tramita na 1ª Vara de Paço do Lumiar -, mas acabou conseguindo derrubar o decisão no TJMA.

Na quinta-feira (27), um outro pedido da prefeita para retornar ao comando do Executivo municipal havia sido negado pela Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Titular do cargo interinamente, o vice-prefeito, Inaldo Pereira (PSDB), anunciou nesta semana o escalonamento do pagamento de salários de servidores, em mais uma das várias medidas implementadas desde que assumiu o poder, no início do mês.

 

STJ nega recurso e mantém afastamento de Paula Azevedo

O ministro Otávio Toledo, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu, nesta quinta-feira (27), pedido de habeas corpus da prefeita de Paço do Lumiar, Paula Azevedo (PCdoB), e manteve válida decisão da desembargadora Maria da Graça Amorim (TJMA) que afastou a gestora do cargo por 50 dias. Com isso, a gestora segue fora do cargo até o dia 18 de agosto.

O pedido liminar da comunista foi formulado após o próprio TJ também negar pedido de habeas corpus formulado por sua defesa.De acordo com o ministro, não há “plausibilidade jurídica do pedido”. “A decisão combatida pela impetração que ora se examina foi proferida com fundamentação suficiente e da qual não é viável extrair a conclusão de que cause constrangimento ilegal flagrante sanável monocraticamente na presente fase processual. Com efeito, a Desembargadora Relatora do feito originário ressaltou, em análise prelibatória, a existência de indícios suficientes de autoria delitiva, bem como a especial gravidade dos fatos e a necessidade de se impedir a continuidade da atuação do suposto grupo criminoso. Nesse contexto, não há como se constatar, prima facie, a pretensa ilegalidade na imposição da medida cautelar de afastamento do cargo público”, destacou.

Ainda segundo Toledo, “o pedido liminar confunde-se com o próprio mérito da irresignação, que deverá ser apreciado em momento oportuno, qual seja, por ocasião do julgamento definitivo deste processo”.

Afastamento – Paula Azevedo está fora do cargo desde o final do mês de maio. Nesse período, ela chegou a ser afastada por seis meses – num segundo processo que tramita na 1ª Vara de Paço do Lumiar -, mas acabou conseguindo derrubar o decisão no TJMA.

Titular do cargo interinamente, o vice-prefeito, Inaldo Pereira (PSDB), anunciou nesta semana o escalonamento do pagamento de salários de servidores, em mais uma das várias medidas implementadas desde que assumiu o poder, no início do mês.

Antes disso, o tucano já havia promovido uma ampla reforma administrativa, com trocas de auxiliares em todo o primeiro escalão da administração municipal.

Fonte: Imirante

 

 

 

 

Desembargadora suspende afastamento de Paula da Pindoba

A desembargadora Marcia Cristina Coêlho Chaves, da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu nesta quinta-feira, 13, um pedido da prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, e suspendeu uma das duas decisões pelo seu afastamento. O despacho vale para a determinação de afastamento de 180 dias, que havia sido dada no início desta semana pelo juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar.

“Os fatos sobre os quais recaem a ação de improbidade administrativa remontam aos anos de 2021 e 2022, sendo que os seus pagamentos, à primeira vista, já foram efetuados, conforme sinaliza a própria municipalidade. Destarte, em análise primária, considero que a medida apresenta aparências de desproporcionalidade, em razão da excepcionalidade da aplicação do instituto e a possibilidade da utilização de meios menos gravosos para a agravante e mais eficazes para o ente agravado, tal como a indisponibilidade de bens prevista no artigo 16 da Lei nº 8.429/1992. Ademais, falta contemporaneidade ao afastamento da gestora pública, dado que referido instrumento coercitivo fora aplicado somente no ano de 2024 que, inclusive, abarca disputas de eleições municipais”, destacou a magistrada.

Com isso, por ora, segue valendo apenas a decisão de afastamento de 50 dias prolatada pela desembargadora Maria da Graça Amorim. Baixe aqui a íntegra da decisão.

Contrato de R$ 3,4 milhões resulta em novo afastamento de Paula da Pindoba, agora por seis meses

Depois de ser afastada pela desembargadora Maria da Graça Amorim, do Tribunal de Justiça do Maranhão, a pedido do Gaeco, a prefeita de Paço do Lumiar, Paula da Pindoba, foi novamente afastada, agora pelo período de 180 dias.

A decisão, decorrente de Ação de Improbidade Administrativa pelo próprio Município de Paço do Lumiar, foi do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, nesta segunda-feira (10).

Além da adesão a Ata de Registro de Preços da Prefeitura de Altos/PI, que resultou no primeiro afastamento, a nova ação cita uma nova adesão, mas agora a Ata de Registro de Preços do Pregão Eletrônico da Prefeitura Municipal de Santa Quitéria- MA, com o mesmo objeto de climatizar as escolas da rede pública. O valor dessa nova adesão foi de R$ 3.421.649,00 (três milhões, quatrocentos e vinte e um mil, seiscentos e quarenta e nove reais).