O juiz Douglas de Melo Martins titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís decidiu, nesta quinta-feira (30), pelo bloqueio total das atividades (lockdown) como medida emergencial para contenção do coronavírus na grande ilha de São Luís. A ação atende o pedido de concessão de tutela de urgência do Ministério Público do Maranhão em Ação Civil Pública.
O lockdown inicia no dia 5 de maio e se estende pelo prazo de 10 dias. Serão mantidas as atividades essenciais, como alimentação, medicamentos e serviços obrigatoriamente ininterruptos (portos e indústrias que trabalhem em turnos de 24h).
Também ficarão limitadas reuniões de pessoas em espaços públicos ou abertos ao público; regulamentação do funcionamento dos serviços públicos e atividades essenciais, tais como bancos e lotéricas exclusivamente para pagamento de renda básica emergencial, salários e benefícios sociais, prescrevendo-se lotação máxima excepcional nesses ambientes e organização de filas.
Além disso, a decisão judicial prevê ainda a proibição de circulação de veículos particulares, salvo para compra de
alimentos ou medicamentos, para transporte de pessoas para atendimento de saúde ou desempenho de atividades de segurança ou no itinerário de serviços considerados como essenciais por Decreto Estadual.
Estará suspensa também a entrada/saída de veículos da Ilha, por 10 dias, salvo caminhões, ambulâncias, veículos transportando pessoas para atendimento de saúde, veículos no desempenho de atividades de segurança ou no
itinerário de serviços considerados essenciais por Decreto Estadual.
A Justiça determina ainda a adoção de medidas de orientação e de sanção administrativa quando houver infração às medidas de restrição social, como o não uso de máscaras em locais de acesso ao público, conduta análoga aos crimes de infração de medida sanitária preventiva (art. 268 do CP); bem como a extensão da suspensão das aulas da rede privada nos municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa, segundo os parâmetros adotados para a rede estadual;
A Ação Civil Pública do MPE é em virtude do aumento dos casos do novo coronavírus e o colapso do sistema de saúde na rede pública e particular nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Raposa e Paço do Lumiar.
A ACP é assinada pelos titulares das Promotorias de Justiça de Defesa da Saúde Maria da Glória Mafra Silva (São Luís), Márcio José Bezerra Cruz (São José de Ribamar), Reinaldo Campos Castro Júnior (Raposa) e Gabriela Brandão da Costa Tavernard (Paço do Lumiar).
Eles destacaram que, segundo o boletim epidemiológico da Secretaria de Estado da Saúde (SES), desde a última terça-feira, 28, todos os 112 leitos de UTI da rede estadual, exclusivos para pacientes com Covid-19, estão ocupados. Mesmo com a perspectiva de ampliação de leitos, com a criação de um hospital de campanha no Multicenter Sebrae, o prazo final para a instalação é de 45 dias.
Os promotores de justiça destacaram que, se a disseminação da doença não for controlada, a letalidade da população vulnerável será incontrolável. “O colapso do sistema de saúde nesta capital somente será postergado se houver um quadro de medidas não farmacológicas para a redução do contato social”.
Para isso, segundo os representantes ministeriais, a única solução cabível é reduzir gravemente o contato social na capital, que detém 2.149 dos 2.804 casos positivos de Covid-19 no Maranhão.
Na ACP, o Ministério Público destaca a necessidade de ir a um patamar mais elevado, com a adoção do lockdown, para superar o colapso do Sistema Único de Saúde (SUS) na capital. Além disso, diante da lotação dos leitos de UTI nos hospitais particulares, o Sindicato dos Hospitais e o Hospital São Domingos, em cartas endereçadas ao governador Flávio Dino, já recomendaram essa medida.