TSE confirma data de eleição suplementar em Nova Olinda do MA


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou que no próximo 25 de outubro, data prevista para o 2º Turno das eleições 2026, o eleitor de Nova Olinda do Maranhão irá eleger, em eleição suplementar, o novo prefeito e vice-prefeito da cidade.

A decisão do TSE ocorre após a cassação do prefeito e do vice de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes e Ronildo Costa de Carvalho, respectivamente. Os políticos foram cassados por abuso de poder político e eleitoral no pleito de 2024, vencido por apenas dois votos de diferença.

O episódio em Nova Olinda do Maranhão chamou tanta atenção que o programa Fantástico, da TV Globo, fez uma ampla reportagem sobre assunto.

Vale destacar que até a eleição de 25 de outubro, o município será comandado pelo presidente da Câmara de Vereadores, José Alberto Lopes Sousa, que assumiu a Prefeitura de Nova Olinda nesta semana, por determinação da Justiça Eleitoral.

Eleitorado jovem recua 22% em 16 anos


O envelhecimento da população brasileira já impacta o perfil do eleitorado, com diminuição de 22% dos votantes com idade entre 16 e 24 anos, considerando o período de 2010 a 2026. O levantamento foi realizado pelo Instituto Nexus, a pedido da Agência Brasil, com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além da redução proporcional, também houve recuo em números absolutos. A quantidade de brasileiros com menos de 24 anos que podem comparecer às urnas caiu 5,5 milhões. Eram 24,7 milhões eleitores nesta faixa etária, em 2010, contra 19,2 milhões, em 2026.

Como o número total de eleitores no país aumentou 17%, passando de 135,8 milhões para 158,8 milhões no período, a participação dos jovens teve uma queda abrupta: de 18,2% para apenas 12,5% do eleitorado.

Segundo dados do TSE, o número de idosos com o título de eleitor ativo cresceu cerca de 74% desde 2010. Atualmente eles correspondem a mais de 36,8 milhões de pessoas.

Campanhas

O professor do Laboratório de Opinião Pública e Mídias Digitais da Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP), Hilton Fernandes, avalia que as campanhas presidenciais ainda não deram indicativo de como vão tratar o grupo de jovens.

Ele acredita que as principais candidaturas à Presidência da República, a medida que avancem nas pesquisas, tendem a buscar mais esse público. Em campanhas proporcionais, como a de deputados, ele acredita que pode haver um olhar mais focado aos jovens, que pode ser um nicho importante para algumas candidaturas.

Engajamento

Outro destaque do levantamento da Nexus é o engajamento nas urnas. Entre os brasileiros 18 a 24 anos, em que o voto é obrigatório, o percentual de comparecimento no primeiro turno foi de 78,5%. Já entre os jovens de 16 e 17 anos, que não têm obrigação de votar, 82,9% foram às urnas. A média de comparecimento no país, no último pleito, foi de 79,1% dos eleitores aptos a votar.

Sul e Sudeste são “mais velhos”

A pesquisa apontou ainda que as regiões Sul e Sudeste concentram menor percentual de jovens nas urnas. Nelas, estão os três maiores colégios eleitorais do país: São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro. O estado “mais velho” é o Rio Grande do Sul, onde eleitores até 24 anos representam apenas 9% do eleitorado.

Em seguida, aparecem o Rio de Janeiro (10%), São Paulo (11%), Santa Catarina (11%), Espírito Santo (11%), Minas Gerais (11%) e Paraná (11%). Na outra ponta, Roraima, Acre, Amapá e Amazonas são os estados com maior proporção de jovens aptos a irem às urnas, com 18% cada. Em seguida aparecem ainda Maranhão (17%), Pará (16%) e Tocantins (16%).

Prazo para solicitação de voto em trânsito vai até dia 20 de agosto


Vai até o dia 20 deste mês o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. A solicitação pode ser feita pela página do Tribunal Superior Eleitoral(TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país.

O voto em trânsito permite ao eleitor votar fora de sua cidade no dia do pleito.

Se optar pela solicitação eletrônica, o eleitor deve clicar no menu “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Em seguida, deve preencher seus dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página.

No caso de atendimento presencial, basta apresentar um documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.

Regras

O eleitor que optar pelo voto em trânsito deve ficar atento às regras para ter acesso ao benefício, que está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores.

Quem estiver em uma cidade (domicílio eleitoral) localizada no mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos que estarão em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente da República.

Se a solicitação for para uma cidade fora do estado, o eleitor só poderá votar para presidente.

O pedido de voto em trânsito pode ser feito para cidades distintas em cada um dos turnos.

Alterações ou cancelamentos nas solicitações de voto em trânsito poderão ser feitos até o dia 20 de agosto. Após o prazo, nenhuma alteração poderá ser feita.

O eleitor que solicitar o voto em trânsito e não comparecer ao local de votação deverá fazer a justificativa de ausência, que estará disponível por meio do aplicativo e-Título.

Exterior

Eleitor que tem título registrado no exterior poderá solicitar voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil. Nesse caso, o voto só poderá ser exercido para o cargo de presidente.

O eleitor com documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.

Eleições

O primeiro turno será no dia 4 de outubro, quando vão ser escolhidos deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e pode ocorrer na disputa para os cargos de governador e presidente. O eleitor voltará às urnas se nenhum dos candidatos obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos, no primeiro turno.

TSE inicia julgamento de ação que pode confirmar cassações de Wellington e Fernando Braide

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) inicia, nesta sexta-feira, 5, o julgamento de um recurso dos deputados estaduais Wellington do Curso (sem partido) e Fernando Braide (SD) contra decisão do TRE do Maranhão que lhes cassou os mandatos por fraude à cota de gênero.

Os dois parlamentares foram eleitos em 2022 pelo PSC, que, acusado de fraudar a citação, acabou tento toda a sua chapa de candidatos a vagas na Assembleia Legislativa derrubada. Wellington e Braide entraram no bolo.

O caso já deveria ter sido apreciado em agosto deste ano, mas acabou adiado por decisão do relator, ministro André Mendonça.

Agora, os advogados de defesa dos dois deputados até tentaram um novo adiamento, mas sem sucesso.

Cota de Gênero: TSE arquiva ação contra União, mas não aprecia mérito

De forma unânime, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o arquivamento da ação que apontava supostas irregularidades do União Brasil no cumprimento da Cota de Gênero nas eleições de 2022, para a Assembleia Legislativa do Maranhão.

Os ministros do TSE decidiram rejeitar o agravo regimental apresentado pelo PSD, que buscava reabrir o processo e levar o mérito à apreciação do plenário.

É que, pelo erro cometido pelo PSD no início do processo, o mérito da questão não foi julgado pelo TSE, que entendeu pelo arquivamento. A relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia, assegurou que o partido utilizou o recurso inadequado. A falha levou ao trancamento definitivo do processo.

Com isso, o deputado estadual Neto Evangelista, único eleito pelo partido em 2022 para a ALEMA, seguirá no mandato.

Ainda existem duas ações questionando a Cota de Gênero pendentes no TSE, uma contra o Podemos e outra contra o PSC, ambas, sem o erro do PSD, terão os méritos analisados.

Ministro do TSE confirma cassações de Wellington do Curso e Fernando Braide


O ministro André Mendonça – relator no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de um recurso do PSC contra decisão que determinou a cassação da chapa do partido nas eleições de 2022 para deputado estadual – decidiu nesta quinta-feira, 1º, manter a anulação dos votos da legenda na disputa por vagas na Assembleia Legislativa do Maranhão em 2022.

A decisão implica na perda dos mandatos dos deputados estaduais Fernando Braide (atualmente no PSD) e Wellington do Curso (Novo) – o que não ocorre imediatamente, já que o voto do relator ainda precisa ser analisado pelo plenário.

O PSC foi acusado de utilizar candidaturas femininas fictícias para cumprir a cota mínima exigida por lei. A prática já havia sido reconhecida tanto pela base quanto pelo pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA).

Na decisão, o ministro destacou que há provas suficientes de que as candidatas Cláudia Lira e Vitória Almeida não participaram efetivamente da disputa eleitoral.

“Existem elementos mais que suficientes para a conclusão de que Cláudia Lira e Vitória Almeida foram lançadas como candidatas fictícias pelo partido e, poder-se-ia afirmar, inclusive, que não foram as únicas, tendo em vista o resultado desastroso obtido pelas concorrentes, amealhando apenas 1,1% dos votos totais da legenda”, afirmou. Ele acrescentou que “não é possível acreditar que há normalidade no fato de o somatório dos votos de 10 candidatas ser inferior ao número de votos obtidos por 14 dos 24 candidatos homens”.

Se a decisão de Mendonça for conformada pelo plenário do TSE, será realizada uma recontagem dos votos das eleições de 2022 para o Legislativo maranhense.

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia

A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou no domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de Covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%.

Capitais

O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.

Enchentes

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas passaram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul,  Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.

“Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu”, comentou.

TSE

Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

Justificativa

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

Veja quais são as 50 cidades do Maranhão que terão efetivo da força federal para as eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta semana, o pedido de envio de forças federais para atuar em 50 municípios do Maranhão durante o 1º turno das eleições de 2024. A solicitação foi realizada com objetivo de garantir a segurança durante o pleito.

O TSE divulgou, nesta quinta-feira (26), a lista das 50 cidades maranhenses que receberão o apoio federal durante o dia das votações (veja mais abaixo).

Após a aprovação do TSE, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, que assume a responsabilidade pela coordenação e execução das ações, visando garantir tranquilidade durante a votação e apuração dos votos.

O uso de forças federais é uma medida preventiva adotada frequentemente em locais onde há histórico de tensões ou vulnerabilidades durante o período eleitoral. O reforço visa garantir o direito ao voto livre e seguro, sem interferências ou intimidações que possam comprometer a integridade do processo democrático.

As ações coordenadas entre o TSE, TRE-MA, Ministério da Defesa e as autoridades locais de segurança buscam assegurar que o pleito de 2024 ocorra de maneira pacífica e com a necessária confiança da população.

Vdas 50 cidades que receberão reforço federal no Maranhão:

  • Afonso Cunha
  • Altamira do Maranhão
  • Amarante do Maranhão
  • Araguanã
  • Araioses
  • Arame
  • Bacabal
  • Bacuri
  • Balsas
  • Barra do Corda
  • Bela Vista Maranhão
  • Benedito Leite
  • Bequimão
  • Bom Jardim
  • Buriti Bravo
  • Buriticupu
  • Cachoeira Grande
  • Cândido Mendes
  • Cantanhede
  • Centro Novo do Maranhão
  • Chapadinha
  • Cururupu
  • Dom Pedro
  • Fernando Falcão
  • Formosa da Serra Negra
  • Godofredo Viana
  • Governador Nunes Freire
  • Grajaú
  • Humberto de Campos
  • Itaipava do Grajaú
  • Itapecuru-Mirim
  • Jenipapo dos Vieiras
  • Joselândia
  • Maranhãozinho
  • Mata Roma
  • Matões
  • Nova Olinda do Maranhão
  • Pinheiro
  • Presidente Sarney
  • Presidente Vargas
  • Santa Luzia
  • Santa Quitéria do Maranhão
  • São Domingos do Maranhão
  • São João Batista
  • São Mateus do Maranhão
  • Serrano do Maranhão
  • Tuntum
  • Turiaçu
  • Viana
  • Vitorino Freire

Eleições 2024: TSE lacra sistema que será usado em urnas

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, comandou, na tarde esta terça-feira (10), a cerimônia de assinatura digital e de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições municipais de 2024.

Os dois atos fazem parte do calendário eleitoral e estão previstos em resolução do TSE (nº 23.673/2021), que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.