Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

TSE: abstenção fica perto do total de eleitores ausentes na pandemia

A abstenção dos eleitores no segundo turno das eleições municipais ficou próxima do patamar registrado durante as restrições provocadas pela pandemia de Covid-19.

A Justiça Eleitoral registrou no domingo (27), em todo o país, a ausência de 29,26% do eleitorado. O percentual equivale a 9,9 milhões de eleitores que não compareceram às urnas. O número de ausentes foi consolidado nesta segunda-feira (28) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em 2020, durante a pandemia de Covid, a abstenção no segundo turno foi de 29,53%. Nas eleições presidenciais de 2022, abstenção no segundo turno foi de 20,57%.

Capitais

O alto índice de abstenção no segundo turno foi registrado principalmente em capitais das regiões Sul e Sudeste do país.

A maior abstenção entre as capitais foi registrada em Porto Alegre, onde o índice chegou a 34,83%, ou seja, 381.965 eleitores não foram votar na capital gaúcha.

Em seguida, aparecem no ranking as seguintes capitais: Goiânia (34,20%); Belo Horizonte (31,95%); São Paulo (31,54%) e Curitiba (30,37%). Somente na capital paulista, a abstenção significou a ausência de 2,9 milhões de eleitores.

Enchentes

No Rio Grande do Sul, a alto índice de abstenções também afetou os municípios que foram atingidos pelas enchentes que inundaram grande parte do estado em maio deste ano.

Em algumas cidades, urnas eletrônicas e locais de votação foram danificados durante a situação de calamidade. Além disso, moradores que perderam suas casas passaram a viver em outros municípios e não regularizaram o título de eleitor.

Em Canoas, 35,72% dos eleitores não compareceram às urnas. Em Caxias do Sul, o percentual de ausentes foi de 28,64%.

Na avaliação do presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Sul,  Voltaire de Lima Moraes, a abstenção no estado foi menor do que o órgão projetava.

“Precisamos analisar com maior profundidade essa questão relacionada com a abstenção, principalmente em algumas cidades. Em outras, nós tivemos uma diminuição da abstenção, levando em consideração as eleições de 2016, 2020 e 2024. Em 2016, não havia problema nenhum de enchente, nem de pandemia, e essas cidades conseguiram reduzir. Nós temos que verificar porque isso ocorreu”, comentou.

TSE

Ontem (27), ao divulgar o balanço do segundo turno, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, também disse que vai avaliar o fenômeno do aumento das abstenções.

Segundo a ministra, um levantamento será feito nos tribunais regionais eleitorais e finalizado até a diplomação dos prefeitos e vereadores eleitos, que ocorrerá em dezembro deste ano.

Justificativa

Os eleitores que não votaram no segundo turno têm até 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O prazo é de 60 dias após o pleito.

A Justiça Eleitoral recomenda que a justificativa seja feita preferencialmente pelo aplicativo (App) e-Título.

O App pode ser baixado gratuitamente nas lojas virtuais Apple e Android. Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

O eleitor que não votar e deixar de justificar sua ausência por três vezes consecutivas pode ter o título suspenso ou cancelado.

A ausência cria diversas dificuldades, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula em escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após ser aprovado em concurso público.

Veja quais são as 50 cidades do Maranhão que terão efetivo da força federal para as eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, nesta semana, o pedido de envio de forças federais para atuar em 50 municípios do Maranhão durante o 1º turno das eleições de 2024. A solicitação foi realizada com objetivo de garantir a segurança durante o pleito.

O TSE divulgou, nesta quinta-feira (26), a lista das 50 cidades maranhenses que receberão o apoio federal durante o dia das votações (veja mais abaixo).

Após a aprovação do TSE, os pedidos são encaminhados ao Ministério da Defesa, que assume a responsabilidade pela coordenação e execução das ações, visando garantir tranquilidade durante a votação e apuração dos votos.

O uso de forças federais é uma medida preventiva adotada frequentemente em locais onde há histórico de tensões ou vulnerabilidades durante o período eleitoral. O reforço visa garantir o direito ao voto livre e seguro, sem interferências ou intimidações que possam comprometer a integridade do processo democrático.

As ações coordenadas entre o TSE, TRE-MA, Ministério da Defesa e as autoridades locais de segurança buscam assegurar que o pleito de 2024 ocorra de maneira pacífica e com a necessária confiança da população.

Vdas 50 cidades que receberão reforço federal no Maranhão:

  • Afonso Cunha
  • Altamira do Maranhão
  • Amarante do Maranhão
  • Araguanã
  • Araioses
  • Arame
  • Bacabal
  • Bacuri
  • Balsas
  • Barra do Corda
  • Bela Vista Maranhão
  • Benedito Leite
  • Bequimão
  • Bom Jardim
  • Buriti Bravo
  • Buriticupu
  • Cachoeira Grande
  • Cândido Mendes
  • Cantanhede
  • Centro Novo do Maranhão
  • Chapadinha
  • Cururupu
  • Dom Pedro
  • Fernando Falcão
  • Formosa da Serra Negra
  • Godofredo Viana
  • Governador Nunes Freire
  • Grajaú
  • Humberto de Campos
  • Itaipava do Grajaú
  • Itapecuru-Mirim
  • Jenipapo dos Vieiras
  • Joselândia
  • Maranhãozinho
  • Mata Roma
  • Matões
  • Nova Olinda do Maranhão
  • Pinheiro
  • Presidente Sarney
  • Presidente Vargas
  • Santa Luzia
  • Santa Quitéria do Maranhão
  • São Domingos do Maranhão
  • São João Batista
  • São Mateus do Maranhão
  • Serrano do Maranhão
  • Tuntum
  • Turiaçu
  • Viana
  • Vitorino Freire

Eleições 2024: TSE lacra sistema que será usado em urnas

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, comandou, na tarde esta terça-feira (10), a cerimônia de assinatura digital e de lacração dos sistemas eleitorais para as eleições municipais de 2024.

Os dois atos fazem parte do calendário eleitoral e estão previstos em resolução do TSE (nº 23.673/2021), que regulamenta os procedimentos de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.

Eleições 2024: mulheres representam só 15% dos candidatos a prefeituras

Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) mostram que apenas 2.330 candidatas mulheres concorrem ao cargo de prefeita nas eleições municipais de 2024. O número corresponde a 15% do total de candidatos ao cargo. Apesar do avanço em comparação com os pleitos anteriores, um estudo da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) revela que somente 35% das cidades apresentam alguma candidata na disputa. Já para os homens, o índice é de 98% dos municípios.

Entre os anos 2000 e 2024, a quantidade de candidatas no pleito praticamente dobrou. Mesmo com a expansão, a fundadora e presidente do Movimento Mulheres Municipalistas (MMM) Tania Ziulkoski avalia que o percentual ainda está muito baixo, considerando que as mulheres representam 52% da população brasileira.

“É fundamental mais mulheres eleitas para a construção de políticas atentas às necessidades que afetam diretamente a nós, mulheres. Fatores que, historicamente, são apontados pelas gestoras que conseguiram ser eleitas na política são a dificuldade em conciliar a dupla e, às vezes, tripla jornada imposta socialmente para a maioria das mulheres, que, além da dedicação à vida política, precisam ainda cuidar de afazeres domésticos, da família e do trabalho.”

Perfil das candidatas

O levantamento da CNM, com base nos dados do TSE, revela o perfil das candidatas e candidatos:

Mulheres Homens
Idade 49 anos 51 anos
Ensino Superior Completo 79% 55%
Casados 56% 69%
Buscam reeleição 18% 20%
Brancos 62% 62%

O estudo revela ainda que 52% das candidatas a prefeita se concentram em cinco partidos: MDB (13%), PT (11%), PSD (10%), PL (9%) e União (9%). Além disso, o pleito deste ano terá pela primeira vez candidaturas exclusivamente femininas em 101 cidades. Dessas, 24 terão candidatura única.

Em outros 189 municípios, a quantidade de candidatas mulheres é maior que a de homens. É o caso da cidade de Arceburgo, no sul de Minas Gerais. Pela primeira vez na história do município, duas mulheres concorrem ao cargo do Executivo.

A arceburguense Johany de Moraes, de 33 anos, diz que se sente satisfeita por ter duas candidatas disputando um cargo que, por anos, foi ocupado pela presença masculina.

“As duas partes têm propostas boas e o fato de serem duas mulheres não só traz a diversidade de gênero, mas também ajuda na quebra de estereótipos que ainda existem sobre a capacidade das mulheres de liderar, especialmente na área da política e poder público, tradicionalmente já ditado pela maioria dos homens. Essa eleição, acho que vai servir de inspiração para empoderar a presença feminina nos cargos de disputas futuras.”

PSOL manda R$ 120 mil para campanha de Franklin Douglas em São Luís

O candidato da Federação PSOL/Rede à Prefeitura de São Luís, Franklin Douglas, recebeu o primeiro aporte financeiro para a campanha deste ano.

Segundo dados da plataforma DivulgaCand Contas, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a direção nacional do PSOL encaminhou R$ 120 mil ao seu filiado.

Com isso, até agora apenas o prefeito Eduardo Braide (PSD) ainda não registrou recebimento de recursos para a campanha na capital maranhense.

Eleições 2024: eleitores jovens aumentam 78% em relação a 2020

O número de jovens de 16 e 17 anos que fizeram o cadastro eleitoral e estão aptos a votar nas eleições municipais de outubro saltou 78% em comparação com o pleito municipal anterior, de 2020. Agora, há 1.836.081 eleitores nessa faixa etária, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas eleições municipais de 2020, haviam se alistado 1.030.563 eleitores adolescentes, que não têm a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório somente entre os 18 e os 70 anos, conforme a Constituição. O crescimento dessa faixa etária superou em muito o do eleitorado em geral, que subiu 5,4% de um pleito municipal a outro.

Com isso, eles agora chegam a 1,17% de todo o eleitorado brasileiro, que soma mais de 155,9 milhões de votantes. A faixa etária com maior eleitorado é a de 45 a 59 anos, que soma 38.883.736 eleitores.

Nas eleições gerais de 2022, os adolescentes haviam comparecido em número ainda maior, com o alistamento 2,1 milhões (51,13% acima de 2018). O TSE, contudo, evita fazer a comparação entre os dois tipos de eleição, pois há localidades que não participam das eleições municipais, como é o caso de Brasília, Fernando de Noronha e das seções eleitorais no exterior.

Já na outra ponta do eleitorado, 15,2 milhões de eleitores acima dos 70 anos estão aptos a votar neste ano, 9,76% do eleitorado total. O número é 23% maior que em 2020, quando eram 12,3 milhões. Somando-se aos jovens, totalizam 20,5 milhões de brasileiras e brasileiros que podem escolher se votarão nas eleições de 2024.

 

Eleitores podem denunciar irregularidades pelo aplicativo Pardal

Disponível gratuitamente para os sistemas Android e iOS, o aplicativo Pardal permite que eleitores de todo o país denunciem diversos tipos de irregularidades durante a campanha eleitoral no Brasil. Em 6 de outubro (primeiro turno) e 27 de outubro (segundo turno), brasileiros vão eleger prefeitos, vice-prefeitos e vereadores dos 5.569 municípios do país.

Lançado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2014, a plataforma foi aprimorada para as eleições municipais de 2020 e recebeu uma nova versão para as eleições gerais de 2022.

O objetivo do aplicativo é contribuir com o trabalho de apuração dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), ao contar com a contribuição dos cidadãos para fiscalizar falhas eleitorais.

Podem ser encaminhadas pela ferramenta irregularidades como casos de propaganda eleitoral antecipada, compra de votos, uso da máquina pública, abuso de poder (político ou econômico) e uso indevido dos meios de comunicação.

Os registros podem ser feitos por qualquer pessoa, com comprovação por fotos, áudios ou vídeos. Se preferir, a denúncia pode ser feita de forma anônima. Todas as demandas são tratadas como sigilosas pelo sistema, assegurando a confidencialidade da identidade do cidadão.

No aplicativo, também é possível encontrar orientações sobre o que pode durante campanha como uso de alto-falantes e amplificadores de som, camisetas, carros de som e trios elétrico, adesivos em automóveis, distribuição de material gráfico e comícios.

Números

Segundo as estatísticas da plataforma, durante as eleições de 2020 foram feitas 105.543 denúncias. Já em 2022, a ferramenta recebeu 38.747 registros. À Agência Brasil, a Assessoria de Imprensa do TSE explicou que a diferença na quantidade de registros entre as últimas duas eleições se explica pelo período pandêmico e pela extensão de cada fase eleitoral, já que nas eleições municipais são votados prefeitos e vereadores em 5.568 cidades.

Há dois anos, no último pleito, São Paulo foi o estado com a maior quantidade de denúncias (5.748). Na sequência, vieram Pernambuco (4.348), Minas Gerais (3.907), Rio Grande do Sul (3.053), Rio de Janeiro (2.906) e Bahia (2.457).

Em um recorte por cargo, a maioria das ocorrências foi relacionada à disputa para deputado federal (12.802) e deputado estadual (12.607), seguidas por presidente (3.978), governador (3.136), deputado distrital (1.258) e senador (813).

TSE vai proibir mudança na autodeclaração racial nas eleições

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está criando regras para as eleições de 2024 para prefeitos e vereadores. O objetivo é reduzir as fraudes de pessoas que se autodeclaram negras.

Em audiência na quarta-feira, 24, foram debatidas as minutas que tratam sobre a mudança na autodeclaração dos candidatos de uma eleição para a outra.

Segundo o documento, está proibida a mudança na autodeclaração racial. Se a cor declarada no registro de candidatura for preta ou parda e divergir da informação do Cadastro Eleitoral ou de um pedido de registro anterior, o candidato e o partido, federação ou coligação serão intimados para confirmar a alteração da declaração.