Juiz cassa mandatos de dois vereadores eleitos em 2024 em Tutóia

O juiz Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, acompanhou um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determino, nesta quinta-feira, 10, a cassação dos mandatos dos vereadores José de Arimatea Oliveira do Espirito Santo, o “Mathea do Regino” e

Paulo Roberto Galvão de Caldas, o “Paulinho”, ambos do Avante.

O magistrado julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta fraude à cota de gênero praticada pelo partido nas eleições de 2024 na cidade.

Na sentença, o magistrado afirma que as provas documentais e testemunhais confirmam a ausência de qualquer engajamento eleitoral por parte das duas candidatas.

“A prova produzida é robusta e irrefutável no sentido de demonstrar que as candidaturas de Adriana Gomes e Tamires da Funerária eram meramente formais”, destacou o juiz Gabriel Almeida.

Segundo a manifestação do promotor eleitoral John Derrick Barbosa Braúna, ficou comprovado que as duas candidatas denunciadas não realizaram atos significativos de campanha, tiveram número ínfimo de votos e não registraram movimentação financeira na prestação de contas, “que inclusive foi apresentada de forma padronizada”.

Apesar de casados, os vereadores do Avante podem recorrer nos mandatos.

Uma segunda ação denuncia, também, o PRD pela mesma prática. nesse caso, se julgada procedente, ela provocará a cassação dos vereadores Heltonio dos Santos Araújo, Kaio Costa Alves, o “Kaio do Rone”, e Lucilda Oliveira Carvalho, a “Professora Lucilda”.

Juíza nega pedido de recontagem de votos para vereador de São Luís

A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de recontagem de votos nas eleições municipais de 2024 em São Luís, solicitado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho, conhecido como Professor Lisboa (Podemos).

Lisboa, que já exerceu mandato na Câmara Municipal entre 2013 e 2016, tentou retornar ao legislativo nas eleições de 2024, mas não foi eleito. Em seu pedido protocolado em 10 de novembro do ano passado, o candidato alegou incidentes como apagão de energia e lentidão no processamento das urnas eletrônicas, mencionando especificamente as Zonas Eleitorais 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119. Ele ainda citou a Zona 179, Seção 424, que, conforme verificado posteriormente, não existe.

Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que não existem indícios suficientes para justificar a recontagem. A decisão também teve apoio do Ministério Público Eleitoral (MPE), que igualmente recomendou o indeferimento do pedido.

“Compulsando os autos, tenho que o deslinde do caso não comporta maiores digressões. Conforme destacado pelo MPE, não houve impugnação no momento da apuração dos votos, conforme exigido pelo artigo 169 do Código Eleitoral, o que resulta na preclusão do direito de recontagem”, afirmou a juíza na decisão divulgada no sábado (15).

A magistrada acrescentou ainda que “o requerente não apresentou provas concretas de que as supostas irregularidades comprometessem o resultado da eleição, limitando-se a deduzir alegações genéricas”.

Além disso, reforçou que a recontagem de votos é incompatível com o sistema eletrônico, sendo necessária comprovação efetiva de falhas, o que não ocorreu no caso. Diante dessas considerações, o pedido formulado pelo Professor Lisboa foi indeferido.

Veja as consequências para o eleitor que não justificou ausência ao 2º turno das Eleições 2024

Eleições 2024: 143 mil deixam de justificar ausência no 2º turno dentro do  prazo em Piracicaba e Limeira; veja como regularizar | Eleições 2024 em  Piracicaba e Região - SP | G1

Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.

Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:

  • inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.

Resultado da justificativa

A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título.

No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

Decisão de Cármen Lúcia é favorável a Neto Evangelista

A decisão da ministra Cármen Lúcia é favorável a manutenção do mandato do Deputado Estadual Neto Evangelista. A ministra é relatora, no TSE, de um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que absolveu o União Brasil.

O mandato de Neto Evangelista estava sendo questionado na justiça eleitoral por conta de alegação de fraude de cota gênero. Vale lembrar que o Ministério Público Eleitoral já havia negado provimento ao recurso, confirmando o entendimento firmado pelo TRE, não reconhecendo a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições em 2022

“O presente recurso é inadmissível, conduzindo à negativa de seguimento, nos termos do § 6º do art. 36 do Regimento Interno deste Tribunal Superior: ‘O relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior’”, disse a magistrada.

 

Fraude à cota de gênero: e a ação do PSC?


Implacável no combate às fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral do Maranhão iniciou na semana passada um período decisivo para o julgamento de ações referentes às eleições 2022.

A ideia é garantir celeridade na apreciação dos casos, para evitar o que ocorreu em relação às eleições 2020 – em que, apenas dois, ou três anos após o inícios dos mandatos de vereadores, as causas estavam sendo julgadas.

Agora, os casos mais adiantados são os de ações contra o União Brasil – que já teve instrução realizada e está pronto ser julgado – e o Podemos, que ainda depende da instrução.

Mas há, também, uma ação contra o PSC que, curiosamente, parou no tempo.

 

TSE confirma cassação de vereadores de Vitória do Mearim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação de seis vereadores no município de Vitória do Mearim. A decisão seria por .

Segundo informações, os recursos dos vereadores foram rejeitados por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

Os vereadores e seus respectivos suplentes são do MDB, PL e Avante, todos acusados de usar candidaturas femininas laranjas nas eleições de 2020 para atender a requisito da Justiça Eleitoral.

Com a decisão, foram retirados dos mandatos os vereadores Aleilson Santos e Cristiano Falcão, do MDB); Jonath Lopes e Salma Faray, do PL; e Cebola e Jânio Batalha, do Avante.

São Bernardo

No fim do mês de abril o TSE cassou os mandatos de quatro vereadores do município de São Bernardo, do Maranhão, que haviam sido eleitos em 2020 pelo PDT.

A decisão afirma que candidaturas laranjas foram flagradas pela Justiça.

Perderam os seus mandatos os vereadores James da Mombaça, Deborah Portela, Marcus Filipe e Jailton Spindola.

Eles foram punidos porque uma candidata do partido, identificada como Cinthia Oliveira, foi considerada laranja.

Cinthia terminou o pleito daquele ano com apenas três votos – mas na seção em que a candidata votava, não apareceu nenhum voto para ela, ou seja, ela mesma não votou em si.

O TSE fez a recontagem de votos para definir os vereadores considerados eleitos a partir de agora.

Fonte: Imirante

“Há muita gente para prender e muita multa para aplicar”, diz Alexandre de Moraes

O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes afirmou, nesta quarta-feira (14), que há “muita gente” a ser presa e multada no que refere às investigações sobre atos antidemocráticos e disseminação de fake news.

A declaração ocorreu durante o seminário STF em Ação, promovido pelo Instituto de Estudos Jurídicos Aplicados. Antes de Moraes, discursou no evento o ministro Dias Toffoli, que mencionou a invasão ao Capitólio, nos Estados Unidos, em 2021, pela qual 964 pessoas foram detidas.

Toffoli também cobrou do Superior Tribunal de Justiça um endurecimento na jurisprudência sobre indenizações. Ele analisou, por exemplo, o caso do teórico da conspiração americano Alex Jones, condenado a pagar quase 1,5 bilhão de dólares após negar um massacre em uma escola.

“Fiquei feliz com a fala do Toffoli, porque, comparando os números, ainda tem muita gente pra prender e muita multa para aplicar”, afirmou Moraes.

Ele não citou o presidente Jair Bolsonaro (PL), um dos alvos das investigações sob sua relatoria no STF. Em seu pronunciamento, comentou a ascensão do nazismo na Alemanha e do fascismo na Itália e defendeu a atuação do Poder Judiciário.

“Todos os juristas e cientistas políticos dizem que uma jurisdição constitucional, se existente fosse, seria um obstáculo a mais. Obviamente ninguém diz que não existiria o nazismo, porque isso é impossível de analisar retroativamente, mas seria um obstáculo a mais”, avaliou.

Além de Moraes e Toffoli, estiveram presentes os também ministros do STF Ricardo Lewandowski e Carmén Lúcia, a presidente do Ieja, Fabiane Oliveira, e o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão.

Diplomação de Carlos Brandão e demais eleitos em 2022 será no sábado

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) diploma em sessão solene, que será realizada no sábado (17), os eleitos em 2022. A cerimônia inicia às 17h, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana, Cohafuma, com transmissão ao vivo pelo canal TRE-MA.

Serão diplomados o governador Carlos Brandão (PSB) e o vice, Felipe Camarão (PT), além do senador eleito, Flávio Dino (PSB) e os dois suplentes. Receberão ainda o diploma, 18 deputados federais, 42 estaduais e também os primeiros suplentes de cada partido destes cargos.

A entrega dos diplomas será feita pelos membros da Corte do TRE-MA e ainda pelo procurador eleitoral, obedecendo a ordem de votação na urna eletrônica e pela ordem decrescente de votação, ou seja, pelo maior número de votos obtidos.

Falará em nome da Justiça Eleitoral a presidente, desembargadora Angela Salazar, e o governador Carlos Brandão em nome dos diplomados.

A cerimônia marca o encerramento do processo eleitoral e ocorre com a entrega dos diplomas, que serão assinados pela presidente do TER-MA, desembargadora Angela Salazar.

TSE marca diplomação de Lula para 12 de dezembro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou nesta terça-feira (29) que a diplomação do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), será no dia 12 de dezembro, às 14h.

A entrega do diploma oficializa o resultado das urnas. É o último passo do processo eleitoral e, também, é uma condição formal para a posse, marcada para 1º de janeiro.

A partir da diplomação, o candidato eleito está apto para o mandato. O vice-presidente eleito, Geraldo Alckmin, também será diplomado no dia 12.

Em reunião com políticos do MDB, Lula disse que só vai anunciar nomes dos futuros ministros após a diplomação. Na terça, ele passou o dia recebendo aliados e políticos.

Republicanos e PP são excluídos de ação do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, desbloqueou os fundos partidários do Republicanos e Progressistas e manteve apenas ao PL a condenação por litigância de má-fé, após a apresentação de um relatório com pedido para invalidar parte dos votos do segundo turno. Moraes rejeitou o pedido e aplicou multa de R$ 22,9 milhões.

Ao analisar o recurso das legendas, o ministro concluiu que o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, não tinha procuração específica para falar em nome das demais siglas da coligação, propondo a ação sem consultá-las previamente – o que “corrobora a patente má-fé”.

O ministro ainda salientou que os dirigentes tanto do Progressistas quanto do Republicanos reconheceram pública e expressamente a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – e consequentemente, a derrota da sua própria coligação no pleito de 2022.

“Em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo PL”, escreveu o presidente do TSE, determinando que as duas agremiações sejam removidas dos autos do processo.

Quanto ao PL, autor da ação que pedia a invalidação dos votos de mais de 279 mil urnas por um suposto “mau funcionamento”, o fundo partidário ficará bloqueado e suspenso até que os R$ 22.991.544,60 sejam depositados em conta judicial.

Moraes afirmou que o pedido feito pelo partido do presidente Jair Bolsonaro (PL) – que, na prática, buscava reverter o resultado da eleição – era “esdrúxulo e ilícito” , além de “ostensivamente atentatório” ao Estado Democrático de Direito.

O ministro disse, ainda, que a petição foi realizada “de maneira inconsequente, com a finalidade de incentivar movimentos criminosos” – uma referência aos protestos que bloqueiam as rodovias no país contra a derrota de Bolsonaro nas urnas.

Moraes também determinou que os autos sejam compartilhados com o inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sua relatoria, e que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apure possível desvio de finalidade por parte de Valdemar, presidente do PL.