
A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense, e publicada nesta segunda-feira (23).
A ação alegava fraude à cota de gênero, sustentando que o partido teria lançado candidaturas femininas fictícias para atender à exigência legal. Após análise detalhada de provas e documentos, a Justiça concluiu que não ficou comprovada qualquer fraude, reconhecendo a regularidade das candidaturas.
O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pela improcedência da ação, reforçando a ausência de provas robustas que pudessem justificar a cassação dos mandatos.
Com a decisão, os vereadores eleitos pelo Podemos seguem com seus mandatos garantidos.

A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de recontagem de votos nas eleições municipais de 2024 em São Luís, solicitado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho, conhecido como Professor Lisboa (Podemos)./i.s3.glbimg.com/v1/AUTH_59edd422c0c84a879bd37670ae4f538a/internal_photos/bs/2023/0/J/plz59ZTNeMSqQuh1xi2w/urna-eletronica.jpeg)
A decisão da ministra Cármen Lúcia é favorável a manutenção do mandato do Deputado Estadual Neto Evangelista. A ministra é relatora, no TSE, de um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que absolveu o União Brasil.



