Juíza abre prazo para alegações finais em impugnação de Weverton Rocha

A Justiça Eleitoral abriu prazo para a apresentação de alegações finais na ação que pede o indeferimento do registro de candidatura de Weverton Rocha (PDT) ao Senado.

O despacho foi proferido pela juíza Rosângela Santos Prazeres Macieira, relatora do processo. Weverton disputa o cargo de senador pela coligação “Por Todo Maranhão”.

A impugnação foi apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontou inicialmente a ausência de quitação eleitoral do candidato. Segundo a ação, havia uma multa eleitoral pendente de pagamento decorrente do Processo nº 0601715-74.2022.6.10.0000.

Para o Ministério Público, a existência do débito poderia impedir o preenchimento de condição necessária ao registro da candidatura.

Defesa afirma que multa foi paga

Na contestação apresentada à Justiça Eleitoral, a defesa de Weverton Rocha afirmou que a situação que deu origem à impugnação foi posteriormente regularizada.

De acordo com os advogados do candidato, após diligência determinada pela relatora, foi realizado o pagamento integral do débito eleitoral. A defesa informou ainda que uma Certidão de Quitação Eleitoral foi posteriormente expedida pela Justiça e anexada ao processo.

Com isso, Weverton pediu que a Justiça reconheça a ‘perda superveniente do objeto da impugnação’, sob o argumento de que a pendência deixou de existir. Como pedido alternativo, a defesa requer que a ação apresentada pelo Ministério Público seja julgada improcedente.

Processo entra na fase de alegações finais

Ao analisar o andamento do caso, a relatora considerou que a controvérsia já está suficientemente delimitada e que os documentos existentes nos autos são suficientes para a análise da questão.

Por esse motivo, a magistrada entendeu ser desnecessária a produção de novas provas e determinou a intimação das partes para apresentação de alegações finais no prazo comum de cinco dias.

Somente após essa etapa o processo estará em condições de avançar para julgamento.

TRE suspende pesquisa do Ipsensus que seria divulgada hoje no Maranhão


A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da divulgação da pesquisa registrada sob o número MA-09677/2026, realizada pelo instituto Ipsensus e prevista para ser publicada nesta quarta-feira (29). A decisão liminar foi proferida pela juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após representação apresentada pelo diretório estadual do PSB.

A magistrada identificou uma divergência entre o plano amostral registrado no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) e o questionário utilizado durante as entrevistas. No cadastro oficial, o instituto apresentou separadamente as cotas relativas ao grau de instrução: 7,25% para analfabetos e 11,05% para pessoas que apenas leem e escrevem.

No questionário aplicado aos entrevistados, entretanto, as duas categorias foram agrupadas em uma única opção, denominada “analfabeto/lê e escreve”. Segundo a decisão, essa unificação impede a verificação do cumprimento individual das cotas apresentadas pelo instituto.

Para a juíza, a inconsistência compromete o controle de qualidade, a fiscalização pelos partidos políticos e a confiabilidade dos dados. Ela destacou ainda que o instrumento utilizado nas entrevistas deve guardar fidelidade ao plano amostral informado à Justiça Eleitoral.

Além de impedir a divulgação, a decisão determina a retirada imediata da pesquisa caso ela já tenha sido publicada em veículos de comunicação ou redes sociais. O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 10 mil, além de eventuais sanções penais.

A magistrada também autorizou o PSB a acessar os microdados da pesquisa. O instituto terá dois dias para fornecer as informações solicitadas e, nos dois dias seguintes, deverá permitir a análise aleatória de planilhas e mapas, presencialmente ou por meio digital auditável.

Outros dois argumentos apresentados pelo PSB foram rejeitados. A Justiça não reconheceu, nesta análise inicial, irregularidade na assinatura digital da declaração do estatístico responsável. Também considerou legítima a inclusão do deputado federal Pedro Lucas Fernandes (União Brasil) nos cenários para o Senado, apesar de ele ter anunciado que não disputaria o cargo.

De acordo com a decisão, declarações públicas de desistência feitas antes das convenções partidárias não obrigam os institutos a modificar imediatamente os questionários. Como o União Brasil ainda não havia realizado sua convenção, Pedro Lucas continuava sendo uma possível opção de pré-candidatura durante o período de coleta, realizado entre os dias 21 e 25 de julho.

Anna Graziella Neiva é nomeada juíza eleitoral pelo presidente Lula.

As novas gerações de advogados maranhenses têm um motivo a mais para celebrar os reconhecimentos antes restritos aos juristas mais antigos na carreira. A advogada Anna Graziella Neiva acaba de ser nomeada pela caneta presidencial como juíza titular do Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Maranhão (TRE-MA).

Em 2021, Anna Graziella venceu a disputa e foi nomeada juíza da Corte Eleitoral maranhense. Em 2026, o talento e a excelência técnica reconduziram a advogada que, nos últimos anos, foi condecorada com a Medalha Ministro Arthur Quadros Colares Moreira e a Medalha do Mérito Legislativo Manuel Beckman, ambas pela destacada atuação no sistema de justiça.

Luciana Sarney, sócia no escritório AG Neiva Advocacia, escritório que vem se notabilizando pelos resultados expressivas nas áreas de Direito Público e Direito Eleitoral – também foi escolhida na lista tríplice definida pelo TRE-MA para o cargo de cargo de juíza substituta.

“Atuar na Justiça Eleitoral é assumir um compromisso direto com a Democracia. A responsabilidade é proporcional à confiança recebida e à importância da missão institucional. É um dever cívico que exige independência, técnica e profundo respeito ao processo eleitoral”, declara Anna Graziella.

Com a nomeação, Anna Graziella Neiva passa a ocupar uma das vagas destinadas à advocacia no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão, em um momento de especial relevância para o calendário político e jurídico nacional.

Justiça Eleitoral cassa prefeito e vice de Turiaçu por distribuição de peixes

A Justiça Eleitoral cassou os diplomas do prefeito de Turiaçu, Edésio João Cavalcanti, do vice-prefeito Adonilson Alves Rabelo e das candidatas Carla Patrícia dos Santos Cunha e Bianca Gonçalves Castro por abuso de poder político e econômico e prática de condutas vedadas nas eleições de 2024. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos.

A decisão teve como principal fundamento a distribuição gratuita de peixes realizada pela Prefeitura durante a Semana Santa de 2024, considerada pelo juiz uma ação de promoção política custeada com recursos públicos. O magistrado também destacou o aumento expressivo dos gastos com a compra de pescado nos últimos anos.

Além das cassações e multas, a sentença determina a retotalização dos votos das eleições proporcionais e comunica o TRE-MA para a adoção das medidas necessárias à realização de novas eleições majoritárias após o trânsito em julgado. A decisão ainda cabe recurso.

Vem aí mais uma pesquisa sobre as eleições no Maranhão

Foi registrada mais uma pesquisa na Justiça Eleitoral para apurar o atual cenário eleitoral no Maranhão.

O Café Quente Podcast contratou o Instituto IPPI, que fará o levantamento desta terça-feira (09) até o sábado (14), ouvindo 1.500 eleitores sobre as eleições no Maranhão. A pesquisa, que deve ser divulgada no domingo (14), além de governador e senador, vai querer saber do eleitor sobre os votos para deputado federal e estadual.

Para o Governo do Maranhão, o levantamento disponibilizou seis nomes: André Luís (Missão), Eduardo Braide (PSD), Enilton Rodrigues (PSOL), Felipe Camarão (PT), Lahesio Bonfim (Novo) e Orleans Brandão (MDB). O único nome que não entrou foi de Saulo Arcangeli (PSTU).

Para o Senado, a pesquisa disponibilizou dez nomes ao eleitor: André Fufuca (PP), Antonia Cariongo (PSOL), Duarte Jr. (Avante), Eliziane Gama (PT), Hilton Gonçalo (Mobiliza), Roberto Rocha (Novo), Roseana Sarney (MDB), Simplício Araújo (DC), Weverton Rocha (PDT) e Pedro Lucas Fernandes (União Brasil).

Julgada improcedente ação que pedia cassação de vereadores do Podemos em SLZ


A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense, e publicada nesta segunda-feira (23).

A ação alegava fraude à cota de gênero, sustentando que o partido teria lançado candidaturas femininas fictícias para atender à exigência legal. Após análise detalhada de provas e documentos, a Justiça concluiu que não ficou comprovada qualquer fraude, reconhecendo a regularidade das candidaturas.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pela improcedência da ação, reforçando a ausência de provas robustas que pudessem justificar a cassação dos mandatos.

Com a decisão, os vereadores eleitos pelo Podemos seguem com seus mandatos garantidos.

Juiz cassa mandatos de dois vereadores eleitos em 2024 em Tutóia

O juiz Gabriel Almeida de Caldas, da 40ª Zona Eleitoral de Tutóia, acompanhou um parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE) e determino, nesta quinta-feira, 10, a cassação dos mandatos dos vereadores José de Arimatea Oliveira do Espirito Santo, o “Mathea do Regino” e

Paulo Roberto Galvão de Caldas, o “Paulinho”, ambos do Avante.

O magistrado julgou procedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta fraude à cota de gênero praticada pelo partido nas eleições de 2024 na cidade.

Na sentença, o magistrado afirma que as provas documentais e testemunhais confirmam a ausência de qualquer engajamento eleitoral por parte das duas candidatas.

“A prova produzida é robusta e irrefutável no sentido de demonstrar que as candidaturas de Adriana Gomes e Tamires da Funerária eram meramente formais”, destacou o juiz Gabriel Almeida.

Segundo a manifestação do promotor eleitoral John Derrick Barbosa Braúna, ficou comprovado que as duas candidatas denunciadas não realizaram atos significativos de campanha, tiveram número ínfimo de votos e não registraram movimentação financeira na prestação de contas, “que inclusive foi apresentada de forma padronizada”.

Apesar de casados, os vereadores do Avante podem recorrer nos mandatos.

Uma segunda ação denuncia, também, o PRD pela mesma prática. nesse caso, se julgada procedente, ela provocará a cassação dos vereadores Heltonio dos Santos Araújo, Kaio Costa Alves, o “Kaio do Rone”, e Lucilda Oliveira Carvalho, a “Professora Lucilda”.

Juíza nega pedido de recontagem de votos para vereador de São Luís

A juíza Janaína Araújo de Carvalho, titular da 1ª Zona Eleitoral, indeferiu o pedido de recontagem de votos nas eleições municipais de 2024 em São Luís, solicitado pelo candidato a vereador Antônio de Lisboa Machado Filho, conhecido como Professor Lisboa (Podemos).

Lisboa, que já exerceu mandato na Câmara Municipal entre 2013 e 2016, tentou retornar ao legislativo nas eleições de 2024, mas não foi eleito. Em seu pedido protocolado em 10 de novembro do ano passado, o candidato alegou incidentes como apagão de energia e lentidão no processamento das urnas eletrônicas, mencionando especificamente as Zonas Eleitorais 076, Seção 0461; Zona 002, Seções 081, 082 e 083; e Seção 119. Ele ainda citou a Zona 179, Seção 424, que, conforme verificado posteriormente, não existe.

Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que não existem indícios suficientes para justificar a recontagem. A decisão também teve apoio do Ministério Público Eleitoral (MPE), que igualmente recomendou o indeferimento do pedido.

“Compulsando os autos, tenho que o deslinde do caso não comporta maiores digressões. Conforme destacado pelo MPE, não houve impugnação no momento da apuração dos votos, conforme exigido pelo artigo 169 do Código Eleitoral, o que resulta na preclusão do direito de recontagem”, afirmou a juíza na decisão divulgada no sábado (15).

A magistrada acrescentou ainda que “o requerente não apresentou provas concretas de que as supostas irregularidades comprometessem o resultado da eleição, limitando-se a deduzir alegações genéricas”.

Além disso, reforçou que a recontagem de votos é incompatível com o sistema eletrônico, sendo necessária comprovação efetiva de falhas, o que não ocorreu no caso. Diante dessas considerações, o pedido formulado pelo Professor Lisboa foi indeferido.

Veja as consequências para o eleitor que não justificou ausência ao 2º turno das Eleições 2024

Eleições 2024: 143 mil deixam de justificar ausência no 2º turno dentro do  prazo em Piracicaba e Limeira; veja como regularizar | Eleições 2024 em  Piracicaba e Região - SP | G1

Os eleitores e eleitoras que não compareceram para votar no 2º turno das Eleições Municipais 2024 e não justificaram a ausência do voto até o dia 7 de janeiro de 2025 estão sujeitos a uma série de consequências, inclusive, multa. Além disso, há outras implicações para quem não vota, não justifica e não paga as multas eleitorais.

Conforme o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), ao deixar de votar e não apresentar justificativa perante o juiz eleitoral, em prazo determinado, o cidadão incorre em multa de 3 a 10% do valor do salário-mínimo da região, imposta pelo juízo competente.

Além disso, ao deixar de votar, de justificar e de pagar as multas devidas, a pessoa também fica impedida de realizar diversos serviços, como emitir passaporte e carteira de identidade. Confira os demais impedimentos:

  • inscrever-se em concurso público ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • tomar posse ou receber remuneração de cargo público;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

Além disso, pela lei, será cancelada a inscrição do eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não pagar a multa ou não se justificar no prazo de seis meses, a contar da data da última eleição a que deveria ter comparecido.

Inclusive, cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.

Resultado da justificativa

A justificativa será registrada no histórico do título da eleitora ou do eleitor assim que for deferida. Caso seja indeferida, será necessário quitar o débito com a Justiça Eleitoral.

O eleitor ou eleitora pode acessar o histórico de justificativas eleitorais, com a respectiva eleição em que se ausentou, pelo aplicativo e-Título.

No caso de segundo turno, caso a pessoa não possa votar por estar fora do seu município é necessário apresentar uma nova justificativa à Justiça Eleitoral.

Decisão de Cármen Lúcia é favorável a Neto Evangelista

A decisão da ministra Cármen Lúcia é favorável a manutenção do mandato do Deputado Estadual Neto Evangelista. A ministra é relatora, no TSE, de um recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão que absolveu o União Brasil.

O mandato de Neto Evangelista estava sendo questionado na justiça eleitoral por conta de alegação de fraude de cota gênero. Vale lembrar que o Ministério Público Eleitoral já havia negado provimento ao recurso, confirmando o entendimento firmado pelo TRE, não reconhecendo a alegação de fraude à cota de gênero nas eleições em 2022

“O presente recurso é inadmissível, conduzindo à negativa de seguimento, nos termos do § 6º do art. 36 do Regimento Interno deste Tribunal Superior: ‘O relator negará seguimento a pedido ou recurso intempestivo, manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior’”, disse a magistrada.