TSE proíbe apostas sobre resultado das eleições municipais

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou nesta terça-feira (17) uma resolução que especifica como crime eleitoral a promoção de apostas sobre resultados das eleições. A prática ficou conhecida como “bets eleitorais”, e vinha ganhando espaço num vácuo da lei.

Com a norma aprovada, a Corte decidiu proibir a prática envolvendo apostas sobre resultados do pleito, deixando claro se tratar de uma conduta irregular.

O TSE proíbe a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral, mas não havia qualquer norma que trate especificamente sobre as “bets”.

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Conforme a ministra Cármen Lúcia, presidente, do TSE, o objetivo é garantir um pleito “seguro, transparente” e com respeito aos eleitores.

A magistrada foi a responsável por apresentar a proposta. A resolução foi aprovada por unanimidade.

A norma cita que a prática de “certames lotéricos” envolvendo previsões sobre o resultado da eleição com retornos financeiros tem potencial para interferir no processo eleitoral, “especialmente para propaganda ou aliciamento de eleitores”.

A regra para as apostas aprovada foi a seguinte:

A utilização de organização comercial, inclusive plataforma online ou pelo uso de internet, para prática de venda, ofertas de bens ou valores, apostas, distribuição de mercadorias, prêmios ou sorteios, independente da espécie negocial adotada, denominação ou informalidade do empreendimento que contenha indicação ou desvio por meio de links indicativos ou que conduza a site aproveitados para promessa ou oferta gratuita ou mediante pagamento de qualquer valor de bens, produtos ou propagandas vinculados a candidatos ou a resultado do pleito caracteriza-se como ilícito eleitoral podendo configurar abuso de poder econômico, captação ilícita de votosTSE

Conforme a resolução, a prática pode ser enquadrada como abuso de poder econômico, no caso de envolvimento de candidatos. Ou seja, pode levar a ações que visem a cassação do mandato e a inelegibilidade por oito anos.

Campanhas eleitorais começam nesta sexta; veja o que é permitido

A partir desta sexta-feira (16) começa oficialmente a campanha paras as eleições municipais de outubro, sendo liberadas as propagandas e os pedidos de votos, na internet e nas ruas. A campanha ocorre até a véspera da votação, marcada para 6 de outubro.

São permitidos, por exemplo, a distribuição de santinhos, as caminhadas, carreatas, os comícios, o uso de equipamentos de som e outros tipos de manifestação política, bem como a transmissão desses eventos pelas redes sociais.

Pelas regras, os candidatos podem lançar seus sites e pedir votos em perfis de rede social e aplicativos de mensagem, embora seja proibida a contratação de disparos em massa.

Também está proibido pagar para que personalidades e influenciadores veiculem propagandas de candidatos em seus perfis na internet, ainda que essas pessoas possam manifestar voluntariamente o apoio a candidatos e fazer a veiculação gratuita de material de campanha.

O impulsionamento de propagandas na internet – isto é, o pagamento por maior alcance de pessoas – está permitido sob uma série de condicionantes, entre elas a de que a plataforma a oferecer o serviço mantenha um canal de atendimento ao eleitor, por exemplo. Essas exigências fizeram empresas como o Google deixar de participar desse mercado. A big tech anunciou que neste ano não vai permitir propagandas eleitorais em suas plataformas no Brasil.

As propagandas eleitorais que começam hoje (16) não devem ser confundidas com o horário eleitoral gratuito em rádio e TV, que será transmitido de 30 de agosto a 3 de outubro. O uso desses meios de comunicação de massa é mais restrito, sendo proibida a contratação de espaço publicitário além do tempo estipulado pela Justiça Eleitoral para cada partido.

Inteligência Artificial

Esse deve ser ainda o primeiro pleito no Brasil diretamente impactado por novas tecnologias de Inteligência Artificial (IA), aquelas capazes de produzir imagens e sons sintéticos muito próximos do real.

Diante da ausência de leis sobre IA no país, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu se adiantar e aprovar regras para regular a utilização desse tipo de tecnologia nas propagandas eleitorais. Pelas regras aprovadas, o uso de “conteúdo sintético multimídia” gerado por IA deve sempre vir acompanhado de um alerta sobre sua utilização, seja em qualquer modalidade de propaganda eleitoral.

Nas peças no rádio, por exemplo, se houver sons criados por IA isso deve ser alertado ao ouvinte antes de a propaganda ir ao ar. Imagens estáticas exigem marca d’água, enquanto material audiovisual deve fazer alerta prévio e estampar a marca d’água. Em material impresso, o aviso deve constar em cada página que contenha imagens geradas por meio de IA.

Em caso de descumprimento, qualquer propaganda pode ser tirada de circulação, seja por ordem judicial ou mesmo por iniciativa dos próprios provedores de serviços de comunicação, prevê a resolução eleitoral que trata do tema.

Além da vedação à desinformação em geral, um dos artigos dessa resolução traz a vedação explícita ao deep fake, proibindo “o uso, para prejudicar ou para favorecer candidatura, de conteúdo sintético em formato de áudio, vídeo ou combinação de ambos, que tenha sido gerado ou manipulado digitalmente, ainda que mediante autorização, para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de pessoa viva, falecida ou fictícia”.

Nesse caso, as consequências em caso de descumprimento são mais graves, podendo acarretar a cassação do registro de candidatura ou mesmo do eventual mandato. Há ainda a abertura de investigação por crime eleitoral. Quem divulgar fatos que saiba ser inverídicos sobre partidos ou candidatos, e que sejam capazes de exercer influência sobre o eleitorado, pode estar sujeito a pena de dois meses a um ano de detenção.

Ao se tratar de desinformação, a Justiça Eleitoral tem poder de polícia, isto é, pode determinar de ofício, sem ser provocada, a remoção de material. A ordem de remoção pode ter prazo inferior a 24 horas, se o caso for grave.

Essas ordens podem ser direcionadas a plataformas de redes sociais, por exemplo, que são obrigadas a cumpri-las por meio de acesso identificado aos sistemas, que deve ser comunicado à Justiça Eleitoral.

Todos os detalhes sobre a propaganda eleitoral podem ser encontrados em resolução publicada no portal do TSE.

Regras gerais

São aplicadas às propagandas feitas com IA as mesmas regras que valem para os demais tipos de material – tudo deve sempre vir acompanhado da legenda partidária e ser produzido em português.

Uma regra já antiga é que nenhuma propaganda eleitoral pode “empregar meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais”. É vedado ainda o anonimato.

Além de divulgar desinformação, também é proibido: veicular preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero, bem como qualquer forma de discriminação; depreciar a condição de mulher ou estimular sua discriminação; veicular conteúdo ofensivo que constitua calúnia, difamação ou injúria; entre outras.

No caso da campanha na rua, é vedado “perturbar o sossego público”, diz a norma sobre o assunto, seja  “com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício”.

Assim como em pleitos anteriores, continuam proibidos os outdoors, o telemarketing e os showmícios, bem como a utilização de artefato que se assemelhe à urna eletrônica como veículo de propaganda eleitoral.

As caminhadas, passeatas e carreatas estão liberadas, desde que ocorram entre as 8h e as 22h e até a véspera da eleição. Esses eventos podem utilizar carro de som ou minitrio elétrico, assim como em reuniões e comícios. Não há necessidade de autorização pela polícia, mas as autoridades de segurança precisam ser avisadas com, no mínimo, 24 horas de antecedência ao ato de campanha.

As normas eleitorais detalham ainda a potência máxima que deve ter cada um desses equipamentos sonoros – 10.000W para carros de som, 20.000W para ministros e acima disso para trios elétricos, permitidos somente em comícios. Ainda assim, tais ferramentas só podem ser utilizadas no contexto de algum evento eleitoral, nunca de forma isolada.

Outra proibição antiga é a confecção ou distribuição diretamente ao eleitor de brindes como chaveiros, bonés ou canetas. Estão liberados, contudo, os adesivos e broches. As camisetas podem ser entregues somente aos cabos eleitorais.

Essas e outras autorizações e proibições sobre propaganda eleitoral podem ser vistas numa cartilha produzida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE).

Denúncias

Qualquer pessoa que flagrar alguma irregularidade pode denunciá-la à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, disponível para celulares com sistema operacional Android ou iOS.

O TSE disponibiliza também o Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), que pode ser acionado em casos de desinformação, ameaças e incitação à violência, perturbação ou ameaça ao Estado Democrático de Direito, irregularidades no uso de IA, comportamentos ou discursos de ódio e recebimento de mensagens irregulares.

TSE lança canal para receber denúncias de desinformação nas eleições

A presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, informou nesta terça-feira (6) que os eleitores poderão denunciar casos de desinformação durante a campanha eleitoral.

A Justiça Eleitoral vai disponibilizar o número telefônico 1491, pelo qual o cidadão poderá informar à Justiça Eleitoral qualquer tipo de desinformação que tiver presenciado. A ligação é gratuita.

Ao receber a denúncia, o Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia, órgão do TSE, vai verificar a procedência da informação e encaminhar o caso para a Polícia Federal ou o Ministério Público Eleitoral (MPE) para as providências cabíveis. O serviço estará disponível a partir desta quarta-feira (7).

Além disso, a Polícia Federal terá um painel de acompanhamento do andamento das denúncias recebidas.

“Será devidamente encaminhado para que, em tempo e velocidade recorde, a gente possa ter a resposta devida a essa denúncia, essa desconfiança, para que a pessoa não se engane daquilo que é passado”, afirmou a presidente.

A ministra também informou que as plataformas de internet assinaram acordos com o TSE para combater a desinformação durante o pleito. De acordo com a presidente, as redes sociais deverão colaborar com a Justiça Eleitoral para garantir o voto livre e sem contaminação por mentiras.

“Esses acordos foram assinados nos últimos dias e já estão em vigor”, completou a ministra.

Campanha eleitoral

Nesta terça-feira (6), o TSE também lançou uma campanha informativa em parceria com a Associação Nacional dos Editores de Revistas (Aner) para evitar a disseminação de mentiras durante o pleito. Com o slogan “Jornalismo é confiável”, a campanha trará anúncios informativos para esclarecer o eleitor e evitar a propagação de mentiras que possam abalar o pleito.

Candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 4,6 milhões na campanha em SL

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta quinta-feira (18), os limites de gastos nas campanhas eleitorais deste ano. Os valores variam de acordo com a população de cada cidade. Em São Luís, por exemplo, maior colégio eleitoral do Maranhão, um candidato a prefeito pode gastar até R$ 4,6 milhões no 1º turno e mais R$ 1,8 milhão em caso de 2º turno. Já o vereadores poderão contratar gastos de até R$ 654,8 mil.

Em Imperatriz, que terá a possibilidade de eleições em dois turnos pela primeira vez neste ano, os candidatos a prefeito poderão gastar até R$ 2 milhões no 1º turno, e outros R$ 802 mil numa eventual 2º turno. Os vereadores, R$ 215,8 mil.

Nos menores municípios do País em população, o limite de R$ 159.850,76 para as campanhas majoritárias e R$ 15.985,08 para as candidaturas proporcionais.

Segundo o TSE, com 155.912.680 eleitores, houve aumento de 5,4% do eleitorado em relação às eleições de 2020. Os valores são corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

“Expõe-se, assim, o resultado da sistematização do cadastramento eleitoral feito no período que a lei estabeleceu para que o exercício da democracia representativa tenha o grau maior de confiança da eleitora e do eleitor, a quem se entrega o espaço republicano próprio para que ela e ele, soberanamente, elejam os seus representantes, de forma segura e tranquila, ciente de que o seu voto é livre e jamais deve ser maculado. O que nele se contiver será apurado e o que for apurado será proclamado como resultado de sua escolha única e comprometida com o destino do presente e das gerações futuras”, destacou a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

Baixe aqui a lista de todos os municípios do país.

Eleições 2024: saiba o que pode e o que não pode a partir de julho

A partir deste mês, começam a valer as principais restrições previstas no calendário eleitoral para impedir o uso da máquina pública a favor de candidatos às eleições municipais de outubro. As vedações estão previstas na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

No dia 6 de julho, três meses antes do pleito, começam as restrições para contratação e demissão de servidores públicos. A partir do dia 20, os partidos podem realizar suas convenções internas para a escolha dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereadores.

O primeiro turno das eleições será no dia 6 de outubro. O segundo turno da disputa poderá ser realizado em 27 de outubro nos municípios com mais de 200 mil eleitores, nos quais nenhum dos candidatos à prefeitura atingiu mais da metade dos votos válidos, excluídos os brancos e nulos, no primeiro turno.

Confira as principais restrições

6 de julho 

Nomeação de servidores – a partir do próximo sábado (6), três meses antes do pleito, os agentes públicos não podem nomear, contratar e demitir por justa causa servidores públicos. A lei abre exceção para nomeação e exoneração de pessoas que exercem função comissionada e a contratação de natureza emergencial para garantir o funcionamento de serviços públicos essenciais.

Concursos  – A nomeação de servidores só pode ocorrer se o resultado do concurso foi homologado até 6 de julho.

Verbas  – Os agentes públicos também estão proibidos de fazer transferência voluntária de recursos do governo federal aos estados e municípios. O dinheiro só pode ser enviado para obras que já estão em andamento ou para atender situações de calamidade pública.

Publicidade estatal – A autorização para realização de publicidade institucional de programas de governo também está proibida. Pronunciamentos oficiais em cadeia de rádio e televisão e a divulgação de nomes de candidatos em sites oficiais também estão vedados e só podem ocorrer com autorização da Justiça Eleitoral.

Inauguração de obras – Também fica proibida a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas.

20 de julho

Convenções – A partir do dia 20 de julho, os partidos políticos e as federações poderão escolher seus candidatos para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O prazo para realização das convenções termina em 5 de agosto.

Gastos de campanha – Na mesma data, o TSE divulgará o limite de gastos de campanha para os cargos que estarão em disputa.

Direito de resposta – Também começa a valer a possiblidade de candidatos e partidos pedirem direito de resposta contra reportagens, comentários e postagens que considerarem ofensivas na imprensa e nas redes sociais.

PT e PL terão R$ 1,5 bi de fundo eleitoral em 2024

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), seguindo o prazo fixado pelo calendário eleitoral.

Ao todo, 29 partidos receberão R$ 4.961.519.777,00, valor estabelecido pelo Congresso Nacional para gastos com a corrida eleitoral deste ano. Os critérios da divisão também foram fixados em lei pelo parlamento (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-D).

PT e PL serão os maiores beneficiados, com R$ 1,5 bilhão juntos. Serão R$ 886,8 milhões para o partido do ex-presidente Jair Bolsonaro, e outros R$ 619 milhões para o do presidente Lula.

Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.

O papel do TSE é dar racionalidade e transparência aos critérios de distribuição (Lei nº 9.504/1997, artigo 16-C) definidos pelos congressistas. Ao final do pleito, os partidos deverão apresentar a prestação de contas detalhada, que será examinada e votada pelo plenário do Tribunal.

Veja a tabela de distribuição:

TSE recebe sugestões sobre regras para eleições municipais até esta sexta-feira (19)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recebe até esta sexta-feira (19) sugestões sobre as regras que vão valer para as eleições municipais de outubro. Ao todo, são dez temas sob consulta, que devem ser regulados por resoluções eleitorais a serem votadas pelos ministros da corte.

Entre os assuntos mais sensíveis em discussão está a regulamentação do uso da inteligência artificial no contexto das eleições. Um dos objetivos é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

No portal do TSE, os interessados podem encontrar a minuta da resolução sobre propaganda eleitoral, que trata de inteligência artificial, e também sobre mais nove temas, que incluem propaganda eleitoral, pesquisas eleitorais, prestação de contas, auditoria do processo eleitoral e ilícitos eleitorais, entre outros.

Qualquer pessoa física ou jurídica pode enviar contribuições sobre as regras eleitorais ao TSE, por meio de formulário eletrônico. Após receber as sugestões, a Corte vai realizar uma série de audiências públicas para expor e discutir possíveis alterações nas minutas de resolução.

As pessoas ou instituições autoras das sugestões podem solicitar o uso da palavra no momento do envio das contribuições. A participação poderá ser presencial ou virtual. A lista de inscrições deferidas será divulgada no Portal do TSE no dia 22 de janeiro de 2024.

Todas as informações sobre as minutas das resoluções eleitorais e as respectivas audiências públicas podem ser encontradas no Portal do TSE.

As eleições municipais estão marcadas para 6 de outubro, com eventual segundo turno marcado para 27 de outubro.

TSE registra primeira pesquisa eleitoral no Maranhão em 2024

O município de Alto Alegre do Pindaré, Maranhão, tornou-se cenário da primeira pesquisa eleitoral registrada no Maranhão para o ano de 2024. De acordo com a legislação vigente, desde 1º de janeiro, a publicação de pesquisas eleitorais exige um registro formal, uma norma que foi cumprida pelo Instituto Prever. Nas eleições municipais de 2020, foram registradas 75 pesquisas no Maranhão, segundo o site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O levantamento foi registrado no TSE sob o número MA-02811/2024, conforme consta no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) do TSE. A pesquisa, que ocorreu entre 7 e 9 de janeiro, foi realizada na cidade gerida pelo prefeito Fufuca Dantas, pai do ministro do Esporte, André Fufuca.

LEI ELEITORAL

Em 2024, cerca de 150 milhões de eleitores estão aptos a participar das Eleições Municipais para escolher prefeitos, vice, bem como vereadores. Segundo a legislação, todas as pesquisas de opinião pública sobre eleições ou candidatos para conhecimento público devem ser registradas no PesqEle com pelo menos cinco dias de antecedência à divulgação.

O registro online deve incluir detalhes como metodologia, período de realização e margem de erro. As pesquisas também devem listar todos os candidatos registrados. A Justiça Eleitoral pode auditar as pesquisas, e a divulgação fraudulenta é criminalizada com multas e detenção.

Na divulgação dos resultados de pesquisas, atuais ou não, serão obrigatoriamente informados: o período de realização da coleta de dados: a margem de erro; o nível de confiança; o número de entrevistas; o nome da entidade ou da empresa que a realizou e, se for o caso, de quem a contratou e o número de registro da pesquisa.

A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime, punível com detenção de seis meses a um ano e multa no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00.

ALTO ALEGRE

Na pesquisa do Instituto Prever, um total de 312 eleitores foi ouvido. O foco do levantamento é captar a opinião dos eleitores sobre os pré-candidatos à eleição municipal.

Entre os nomes mencionados estão Cássio da Fazenda Barro Branco, Didi do PP, Genival do PT, Meinha e Zózimo. Esta pesquisa marca um importante passo no processo eleitoral de Alto Alegre do Pindaré, oferecendo uma visão inicial das preferências eleitorais na cidade.

Prefeitura de Paulino Neves esclarece processo no TSE

Em recente esclarecimento à imprensa, a Prefeitura de Paulino Neves, Maranhão, abordou questões relacionadas ao registro de candidatura do Prefeito Raimundo Lídio. A nota oficial veio como resposta a informações anteriormente divulgadas pelo Imirante no dia 8 de janeiro deste ano, que foram corrigidas para refletir a situação atual e legal do mandato do prefeito Raimundo Lídio.

A administração municipal destacou que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiram a candidatura do Prefeito Raimundo Lídio após uma avaliação criteriosa e em conformidade com todos os requisitos legais. Essa decisão foi reforçada por uma vitória em recurso no Supremo Tribunal Federal (STF), assegurando a legalidade e a legitimidade da eleição do prefeito.

As decisões judiciais favoráveis nos tribunais eleitorais e no STF reafirmam que o processo eleitoral foi conduzido em 2020 respeitando a legislação vigente, garantindo assim a validade do mandato de Raimundo Lídio. Com essas confirmações, o prefeito continua a exercer suas funções com total respaldo jurídico e legitimidade popular.

NOTA DE ESCLARECIMENTO À IMPRENSA 

ASSUNTO: Esclarecimento sobre o registro de candidatura do Prefeito Raimundo Lídio (Raimundo de Oliveira Filho) do Município de Paulino Neves – MA

Além disso, é importante ressaltar que o Prefeito Raimundo Lídio também obteve vitória em um recurso interposto por seus adversários no Supremo Tribunal Federal (STF), o que reafirma a legalidade de sua candidatura e a legitimidade de sua vitória nas eleições municipais.

O deferimento do registro de candidatura pelo TRE e TSE, bem como a decisão favorável no recurso interposto no STF, demonstram que todas as etapas do processo eleitoral foram cumpridas de acordo com a legislação vigente. Portanto, o Prefeito Raimundo Lídio está apto a exercer seu mandato com total respaldo jurídico e legitimidade popular.

A administração municipal reitera seu compromisso em trabalhar em prol do desenvolvimento de Paulino Neves, buscando sempre o bem-estar da população e a melhoria da qualidade de vida de todos os munícipes. O Prefeito Raimundo Lídio, juntamente com sua equipe, continuará empenhado em implementar ações e projetos que promovam o crescimento do município e atendam às necessidades da comunidade.

Por fim, a Prefeitura de Paulino Neves reafirma seu respeito à democracia e às instituições judiciais, confiando na imparcialidade dos órgãos responsáveis pela análise dos processos eleitorais. A vontade popular foi expressa nas urnas e, de acordo com as decisões judiciais, o Prefeito Raimundo Lídio é o legítimo representante do povo de Paulino Neves.

TSE cassa mais duas chapas de vereadores do Maranhao por fraude à cota de gênero


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, por unanimidade, nesta terça-feira, 29, dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

No julgamento de hoje, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.