O procurador regional eleitoral no Maranhão, Hilton Melo, emitiu parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pelo PSD e pelo marido da senadora Eliziane Gama (PSD), Inácio Melo, contra o União Brasil por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.
O partido é acusado de haver registrado de forma fictícia a candidatura de Liziane Almeida a deputada estadual, “com o único propósito de burlar a cota de gênero, já que a investigada não ostentava filiação partidária tempestiva, de integral e exclusivo controle da direção partidária da circunscrição do pleito”. A candidata teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, por não preencher o requisito de tempo mínimo de filiação.
Apesar disso, na sua manifestação, o representante do Ministério Púbico Eleitoral (MPE) discorda das alegação contra o União Brasil. Segundo ele, “o fato do registro (sic) ter sido negado diante da inarredável conclusão de filiação partidária fora do prazo legal é incapaz, por si só, de demonstrar o cometimento do ilícito, já que a prova produzida durante a instrução demonstra, s.m.j., de forma inequívoca, a boa fé por parte da referida candidata”.
“A candidata acreditou em sua campanha, tendo indubitavelmente realizado atos de campanha em benefício próprio e teve uma movimentação financeira considerável”, destacou Melo em seu despacho.
O caso agora deve ser julgado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. O único deputado estadual eleito pelo União Brasil foi Neto Evangelista. Se ele for cassado, assume Inácio Melo.
Cassação – Na semana passada, o procurador regional eleitoral auxiliar, Pedro Melo Ribeiro, emitiu parecer em outra ação do tipo, contra o PSC.
Nesse caso, a manifestação foi favorável à anulação dos votos de toda a chapa do partido que concorreu às eleições para deputado estadual em 2022.
“Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, mantendo-se o Diretório Estadual do PSC no polo passivo da demanda. No mérito, pela procedência parcial do pedido, de modo a reconhecer a fraude à cota de gênero apenas em relação à candidata Cláudia Guilhermina Brito Lira e, consequentemente, decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo diretório estadual do partido requerido, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários, com a cassação do registro e, por consequência, do diploma dos candidatos vinculados ao DRAP, e a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos de Cláudia Guilhermina Brito Lira, com a respectiva anotação nos cadastros eleitorais”, despachou o procurador (clique aqui e veja a íntegra do parecer).
Nesse caso, se a manifestação do MPE for acatada dois deputados estaduais eleitos pela legenda perdem os mandatos: Wellington do Curso e Fernando Braide.