TRE-MA decide pela não cassação do mandato de Neto Evangelista

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu nessa sexta-feira, 24, pela não cassação do mandato do deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil). O partido pelo qual o parlamentar havia disputado as eleições em 2022 estava sofrendo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por uma suposta fraude na cota de gênero.

O julgamento da AIJE foi iniciado na segunda-feira, 20, e apenas concluído nessa sexta-feira. Por 7 votos a 0, os membros da Corte Eleitoral maranhense negaram provimento à Ação, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral que já havia se manifestado contra a cassação de Evangelista, garantindo assim os votos recebidos pelo deputado no ano passado.

“O fato do registro ter sido negado diante da inarredável conclusão de filiação partidária fora do prazo legal é incapaz, por si só, de demonstrar o cometimento do ilícito, já que a prova produzida durante a instrução demonstra, s.m.j., de forma inequívoca, a boa fé por parte da referida candidata. A candidata acreditou em sua campanha, tendo indubitavelmente realizado atos de campanha em benefício próprio e teve uma movimentação financeira considerável”, destacou o Ministério Público Eleitoral em seu parecer.

Ação – A AIJE foi movida pelo PSD, pelo ex-deputado estadual Edson Cunha de Araújo e por Inácio Cavalcante Melo Neto, que disputou um cargo na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em 2022.

Cota de gênero: pedido de advogados pode adiar julgamento no TRE


Duas petições impetradas no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) podem mudar a data de julgamento da Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes) contra o União Brasil e o PSC. Os documentos pedem que o julgamento seja presencial para que possa ser feita a sustentação oral dos advogados.

As petições, por incrível que pareça, são dos partidos e dos candidatos que acusam o União Brasil e o PSC de usar candidatura femininas laranja nas eleições para deputado estadual em 2022. E a surpresa com o pedido de sessão presencial é que se as petições forem acatadas pelo relator, desembargador José Gonçalo Filho, o julgamento não mais acontecerá dia 20.

Se a sustentação oral existir, um julgamento pode acontecer dia 21 de novembro. O outro somente entre a segunda ou terceira semana de dezembro em uma das seis sessões que ocorrerão antes do recesso de fim de ano.

Se o cenário for realmente este, somente em 2024 esta novela da cota de gênero nas eleições passadas no Maranhão poderá chegar ao fim no TRE. Porque mesmo que seja julgado ainda este ano as duas ações, não há tempo para o julgamento dos embargos de declaração.

Os deputados Neto Evangelista (União Brasil), Fernando Braide e Wellington do Curso (ambos do PSC) terão que passar o recesso na apreensão de como fica a situação dos três já que eles podem perder o mandato caso seja considerado que as siglas fraudaram a cota de gênero ano passado.

MPE emite parecer favorável a Neto Evangelista em ação de cassação

O procurador regional eleitoral no Maranhão, Hilton Melo, emitiu parecer na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pelo PSD e pelo marido da senadora Eliziane Gama (PSD), Inácio Melo, contra o União Brasil por suposta fraude à cota de gênero nas eleições de 2022.

O partido é acusado de haver registrado de forma fictícia a candidatura de Liziane Almeida a deputada estadual, “com o único propósito de burlar a cota de gênero, já que a investigada não ostentava filiação partidária tempestiva, de integral e exclusivo controle da direção partidária da circunscrição do pleito”. A candidata teve o registro indeferido pela Justiça Eleitoral, por não preencher o requisito de tempo mínimo de filiação.

Apesar disso, na sua manifestação, o representante do Ministério Púbico Eleitoral (MPE) discorda das alegação contra o União Brasil. Segundo ele, “o fato do registro (sic) ter sido negado diante da inarredável conclusão de filiação partidária fora do prazo legal é incapaz, por si só, de demonstrar o cometimento do ilícito, já que a prova produzida durante a instrução demonstra, s.m.j., de forma inequívoca, a boa fé por parte da referida candidata”.

“A candidata acreditou em sua campanha, tendo indubitavelmente realizado atos de campanha em benefício próprio e teve uma movimentação financeira considerável”, destacou Melo em seu despacho.

O caso agora deve ser julgado pelo plenário do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão. O único deputado estadual eleito pelo União Brasil foi Neto Evangelista. Se ele for cassado, assume Inácio Melo.

Cassação – Na semana passada, o procurador regional eleitoral auxiliar, Pedro Melo Ribeiro, emitiu parecer em outra ação do tipo, contra o PSC.

Nesse caso, a manifestação foi favorável à anulação dos votos de toda a chapa do partido que concorreu às eleições para deputado estadual em 2022.

“Ante o exposto, manifesta-se o Ministério Público Eleitoral pela rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva, mantendo-se o Diretório Estadual do PSC no polo passivo da demanda. No mérito, pela procedência parcial do pedido, de modo a reconhecer a fraude à cota de gênero apenas em relação à candidata Cláudia Guilhermina Brito Lira e, consequentemente, decretar a nulidade de todos os votos recebidos pelo diretório estadual do partido requerido, determinando o recálculo dos quocientes eleitoral e partidários, com a cassação do registro e, por consequência, do diploma dos candidatos vinculados ao DRAP, e a inelegibilidade pelo prazo de 08 (oito) anos de Cláudia Guilhermina Brito Lira, com a respectiva anotação nos cadastros eleitorais”, despachou o procurador (clique aqui e veja a íntegra do parecer).

Nesse caso, se a manifestação do MPE for acatada dois deputados estaduais eleitos pela legenda perdem os mandatos: Wellington do Curso e Fernando Braide.

Cota de Gênero: concluída as oitivas do União Brasil no TRE-MA


O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão segue dando continuidade nos processos que questionam partidos e deputados eleitos em 2022, mas com suspeita de fraudes na Cota de Gênero.

Entre os três processos que tramitam na Justiça Eleitoral do Maranhão, União Brasil, Podemos e PSC, o que está mais adiantado é justamente o do União.

O Blog teve a informação de que as oitivas já foram concluídas e o próximo passo será a abertura dos prazos para conclusões finais. Diante do cenário, a tendência é que o caso seja julgado no TRE-MA no mês de outubro.

O processo do União Brasil, que elegeu o deputado estadual Neto Evangelista, tem como relator o desembargador José Gonçalo Filho, que não tem permitido ações protelatórias e tendo dado celeridade ao julgamento, independente de quem tiver razão.

É preciso apenas que o TRE-MA tenha a mesma celeridade nos outros dois processos e cumpra a promessa do presidente do TRE-MA, o desembargador José Luiz Oliveira de Almeida, que assegurou que as denúncias de eventuais fraudes na Cota de Gênero nas eleições de 2022 serão julgados ainda em 2023.

É aguardar e conferir.

TSE cassa mais duas chapas de vereadores do Maranhao por fraude à cota de gênero


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, por unanimidade, nesta terça-feira, 29, dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

No julgamento de hoje, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

Fraude à cota de gênero: e a ação do PSC?


Implacável no combate às fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral do Maranhão iniciou na semana passada um período decisivo para o julgamento de ações referentes às eleições 2022.

A ideia é garantir celeridade na apreciação dos casos, para evitar o que ocorreu em relação às eleições 2020 – em que, apenas dois, ou três anos após o inícios dos mandatos de vereadores, as causas estavam sendo julgadas.

Agora, os casos mais adiantados são os de ações contra o União Brasil – que já teve instrução realizada e está pronto ser julgado – e o Podemos, que ainda depende da instrução.

Mas há, também, uma ação contra o PSC que, curiosamente, parou no tempo.

 

TSE confirma cassação de vereadores de Vitória do Mearim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação de seis vereadores no município de Vitória do Mearim. A decisão seria por .

Segundo informações, os recursos dos vereadores foram rejeitados por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

Os vereadores e seus respectivos suplentes são do MDB, PL e Avante, todos acusados de usar candidaturas femininas laranjas nas eleições de 2020 para atender a requisito da Justiça Eleitoral.

Com a decisão, foram retirados dos mandatos os vereadores Aleilson Santos e Cristiano Falcão, do MDB); Jonath Lopes e Salma Faray, do PL; e Cebola e Jânio Batalha, do Avante.

São Bernardo

No fim do mês de abril o TSE cassou os mandatos de quatro vereadores do município de São Bernardo, do Maranhão, que haviam sido eleitos em 2020 pelo PDT.

A decisão afirma que candidaturas laranjas foram flagradas pela Justiça.

Perderam os seus mandatos os vereadores James da Mombaça, Deborah Portela, Marcus Filipe e Jailton Spindola.

Eles foram punidos porque uma candidata do partido, identificada como Cinthia Oliveira, foi considerada laranja.

Cinthia terminou o pleito daquele ano com apenas três votos – mas na seção em que a candidata votava, não apareceu nenhum voto para ela, ou seja, ela mesma não votou em si.

O TSE fez a recontagem de votos para definir os vereadores considerados eleitos a partir de agora.

Fonte: Imirante

TRE-MA prepara-se para julgar ações contra fraudes à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão prepara-se para julgar pelo menos duas das três ações que dizem respeito a possíveis fraudes nas cotas de gênero nas eleições de 2022.

O julgamento da ação contra o União Brasil, que elegeu o deputado estadual Neto Evangelista, deve começar no dia 17 de agosto. O relator é o desembargador José Gonçalo.

Já a que envolve o Podemos, que elegeu os deputados Leandro Bello e Júnior Cascaria, teve instrução marcada para o fim deste mês. Nesse caso, ainda haverá tomada de depoimentos pelos juízo de base.

Falta confirmar apenas a data de julgamento da ação que questiona a eleição de deputados do PSC – que também já passou pela fase de instrução.