TRE-MA decide pela não cassação do mandato de Neto Evangelista

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu nessa sexta-feira, 24, pela não cassação do mandato do deputado estadual Neto Evangelista (União Brasil). O partido pelo qual o parlamentar havia disputado as eleições em 2022 estava sofrendo uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por uma suposta fraude na cota de gênero.

O julgamento da AIJE foi iniciado na segunda-feira, 20, e apenas concluído nessa sexta-feira. Por 7 votos a 0, os membros da Corte Eleitoral maranhense negaram provimento à Ação, acompanhando o parecer do Ministério Público Eleitoral que já havia se manifestado contra a cassação de Evangelista, garantindo assim os votos recebidos pelo deputado no ano passado.

“O fato do registro ter sido negado diante da inarredável conclusão de filiação partidária fora do prazo legal é incapaz, por si só, de demonstrar o cometimento do ilícito, já que a prova produzida durante a instrução demonstra, s.m.j., de forma inequívoca, a boa fé por parte da referida candidata. A candidata acreditou em sua campanha, tendo indubitavelmente realizado atos de campanha em benefício próprio e teve uma movimentação financeira considerável”, destacou o Ministério Público Eleitoral em seu parecer.

Ação – A AIJE foi movida pelo PSD, pelo ex-deputado estadual Edson Cunha de Araújo e por Inácio Cavalcante Melo Neto, que disputou um cargo na Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema) em 2022.

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