TSE cassa mais duas chapas de vereadores do Maranhao por fraude à cota de gênero


O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) reformou, por unanimidade, nesta terça-feira, 29, dois acórdãos do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão para reconhecer fraude à cota de gênero praticada no lançamento de candidaturas fictícias para o cargo de vereador nos municípios de Timon e Governador Nunes Freire. Os crimes eleitorais foram cometidos pelo Republicanos e pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), respectivamente, nas Eleições 2020.

No julgamento de hoje, os ministros entenderam que houve descumprimento à regra da chamada cota de gênero, prevista na Lei nº 9.504/1997. O artigo 10, parágrafo 3º, estabelece o percentual mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo nas eleições para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as assembleias legislativas e as câmaras municipais.

Em ambos os casos, acompanhando o entendimento dos relatores, o Plenário deu parcial provimento aos recursos para julgar parcialmente procedentes os pedidos, sendo determinada a cassação dos diplomas dos candidatos vinculados ao Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap) do Republicanos e do PTB no pleito nos respectivos municípios. Além disso, os ministros determinaram a nulidade dos votos recebidos pelas legendas, com os devidos recálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Timon

No caso do município de Timon, os ministros do TSE analisaram recursos contra acórdão do TRE-MA que julgou improcedentes os pedidos de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) ajuizada por Edmar das Chagas Correia contra Francisco Helber Costa Guimarães e outros. Segundo o recorrente, o Republicanos lançou as candidaturas de Maria Amélia Soares dos Santos Borges e de Eloide Oliveira da Silva de forma fictícia, uma vez que ambas tiveram os registros indeferidos e o partido não tomou providências para substituí-las.

Edmar e o MP Eleitoral entraram com recurso no TSE. Segundo os autos, antes da apresentação dos registros de candidatura, já estava constatada a inviabilidade jurídica das duas mulheres de postularem ao cargo. No caso de Eloide, não houve comprovação de escolaridade para o registro. Já Maria Amélia não apresentou a quitação eleitoral em razão de ter tido as contas da campanha de 2016 julgadas como não prestadas.

Governador Nunes Freire

Já no município de Governador Nunes Freire, Jean Costa Sá ajuizou Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (Aime) contra Felipe Silva de Alencar e outros, apontando fraude à cota de gênero no Drap do PTB local. Segundo a acusação, Alfrisa Cardinale Araújo Carvalho foi lançada candidata apenas para alcançar o percentual mínimo de pessoas de cada gênero exigido pela lei.

De acordo com o voto do relator do caso, ministro Benedito Gonçalves, o quadro fático do acórdão permite concluir que a candidatura de Alfrisa “teve como único fim burlar a regra da exigência mínima de cada gênero”.

Fraude à cota de gênero: e a ação do PSC?


Implacável no combate às fraude à cota de gênero, a Justiça Eleitoral do Maranhão iniciou na semana passada um período decisivo para o julgamento de ações referentes às eleições 2022.

A ideia é garantir celeridade na apreciação dos casos, para evitar o que ocorreu em relação às eleições 2020 – em que, apenas dois, ou três anos após o inícios dos mandatos de vereadores, as causas estavam sendo julgadas.

Agora, os casos mais adiantados são os de ações contra o União Brasil – que já teve instrução realizada e está pronto ser julgado – e o Podemos, que ainda depende da instrução.

Mas há, também, uma ação contra o PSC que, curiosamente, parou no tempo.

 

TSE confirma cassação de vereadores de Vitória do Mearim

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cassação de seis vereadores no município de Vitória do Mearim. A decisão seria por .

Segundo informações, os recursos dos vereadores foram rejeitados por unanimidade pelos membros da Corte Eleitoral.

Os vereadores e seus respectivos suplentes são do MDB, PL e Avante, todos acusados de usar candidaturas femininas laranjas nas eleições de 2020 para atender a requisito da Justiça Eleitoral.

Com a decisão, foram retirados dos mandatos os vereadores Aleilson Santos e Cristiano Falcão, do MDB); Jonath Lopes e Salma Faray, do PL; e Cebola e Jânio Batalha, do Avante.

São Bernardo

No fim do mês de abril o TSE cassou os mandatos de quatro vereadores do município de São Bernardo, do Maranhão, que haviam sido eleitos em 2020 pelo PDT.

A decisão afirma que candidaturas laranjas foram flagradas pela Justiça.

Perderam os seus mandatos os vereadores James da Mombaça, Deborah Portela, Marcus Filipe e Jailton Spindola.

Eles foram punidos porque uma candidata do partido, identificada como Cinthia Oliveira, foi considerada laranja.

Cinthia terminou o pleito daquele ano com apenas três votos – mas na seção em que a candidata votava, não apareceu nenhum voto para ela, ou seja, ela mesma não votou em si.

O TSE fez a recontagem de votos para definir os vereadores considerados eleitos a partir de agora.

Fonte: Imirante

TRE-MA prepara-se para julgar ações contra fraudes à cota de gênero

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão prepara-se para julgar pelo menos duas das três ações que dizem respeito a possíveis fraudes nas cotas de gênero nas eleições de 2022.

O julgamento da ação contra o União Brasil, que elegeu o deputado estadual Neto Evangelista, deve começar no dia 17 de agosto. O relator é o desembargador José Gonçalo.

Já a que envolve o Podemos, que elegeu os deputados Leandro Bello e Júnior Cascaria, teve instrução marcada para o fim deste mês. Nesse caso, ainda haverá tomada de depoimentos pelos juízo de base.

Falta confirmar apenas a data de julgamento da ação que questiona a eleição de deputados do PSC – que também já passou pela fase de instrução.