
O desembargador Jorge Rachid, da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), autorizou, em caráter excepcional e temporário, que o Município de São Luís abra créditos adicionais suplementares para garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, mesmo sem a aprovação definitiva da Lei Orçamentária Anual (LOA) pela Câmara Municipal.
A decisão foi proferida em agravo interposto pela Câmara Municipal contra determinação da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no âmbito de ação civil pública movida pelo Município. A controvérsia envolve o alegado descumprimento de decisão anterior que determinava a apreciação e votação do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) e do Plano Plurianual (PPA) no prazo máximo de quatro dias.
Segundo o Município, embora o projeto tenha começado a tramitar, o Plenário rejeitou o regime de urgência e submeteu a proposta ao rito ordinário, adiando a votação para o dia 25 de fevereiro. Para a Prefeitura, a postergação mantém situação de omissão legislativa e compromete a execução de políticas públicas, especialmente nas áreas de saúde e educação.
Entre as despesas apontadas como urgentes estão a segunda etapa da reforma do Hospital da Cidade (R$ 12,6 milhões), a reforma da Clínica da Família Nazaré Neiva (R$ 2,9 milhões), a construção da UBS Ribeira (R$ 2,3 milhões) e a utilização de recursos de emenda federal destinados a insumos hospitalares (R$ 1,3 milhão). No campo educacional, o Município também alegou risco de sanções fiscais pela impossibilidade de aplicar o diferimento de até 10% dos recursos do Fundeb no primeiro quadrimestre, conforme a Lei nº 14.113/2020.
Ao analisar o caso, o relator destacou a necessidade de harmonizar a autonomia do Poder Legislativo — inclusive quanto à definição do rito interno — com a obrigação constitucional de assegurar a continuidade dos serviços públicos essenciais. O magistrado reconheceu que a adoção de regime de urgência é matéria interna corporis, mas entendeu que, diante do risco concreto e atual à coletividade, é legítima a intervenção judicial mínima e proporcional para evitar dano grave e de difícil reparação.
Com isso, o desembargador deferiu o pedido do Município, autorizando a expedição de decretos restritos às despesas comprovadamente essenciais e urgentes, condicionando a medida à prestação de contas detalhada dos atos praticados. A autorização tem natureza excepcional e cessará automaticamente com a aprovação e entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual.
Ratificou
Na quarta-feira, 11, Rachid já havia ratificado a liminar concedida no plantão de fim de semana pela desembargadora Maria da Graça Amorim, destrancando a pauta do Legislativo e proibindo Braide de editar novos decretos de liberação orçamentária enquanto a LOA 2026 não for votada.
Ele assumiu o caso após a plantonista despachar o processo para a Câmara de Direito Público, onde foi sorteada relatora a desembargadora Angela Salazar.
Ela se declarou suspeita e o recurso ainda chegou a ser redistribuído ao desembargador Kleber Costa Carvalho, que também declinou da análise, cabendo o julgamento a Rachid.