Braide acata recomendação do MP e retoma contrato com ‘Juju e Cacaia’

Depois de exonerar secretário de Cultura, Marco Duailibe, o prefeito Eduardo Braide (PSD) mudou de ideia, acatou a recomendação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) e retomou o contrato com o Instituto Juju e Cacaia – Tu és uma Benção para a execução do carnaval 2024. O impasse começou depois que blogueiros e sites de notícias passaram a divulgar o contrato firmado entre a prefeitura e o Instituto.

Com contrato no valor de R$ 6,9 milhões, o Instituto Juju e Cacaia era responsável pela execução do Carnaval da prefeitura que incluía o ‘Pré-Carnaval Circuito Cidade do Carnaval”, o “ Carnaval Circuito Cidade do Carnaval’, o “Carnaval da Madre Deus”, o “Carnaval de Passarela de São Luís 2024”, a Apuração das notas dos desfiles da Passarela do Samba, o Baile da Corte Momesca e o São Luís Gospel.

Para o Ministério Público, não houve qualquer tipo de irregularidade encontrada em todo o processo do Chamamento Público nº 13/2023, pois não foram caracterizadas situações que justificassem a reabertura de um novo Edital de Credenciamento. O órgão entende que o ato não obedecia aos prazos legais, ferindo princípios da administração pública, com prejuízo iminente ao erário, por isso orientou o Município a retomar o antigo contrato.

A recomendação do MPMA foi assinada pelos promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e José Augusto Cutrim Gomes (titulares, respectivamente, da 2ª e 5ª Promotorias de Justiça da Probidade Administrativa de São Luís), e Eveline Barros Malheiros e Doracy Moreira Reis Santos (1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís).

 Crise

O prefeito Eduardo Braide chegou a exonerar três pessoas da Secretaria Municipal de Cultura (Secult), uma das três pessoas demitidas por Braide foi o secretário de Cultura, Marco Duailibe.

Na ocasião, Braide não informou os motivos das demissões. Uma nota da Secom destacava apenas que o contrato havia sido cancelado por recomendação da Controladoria do Município.

Depois disso o instituto Juju e Cacaia emitiu nota rechaçando qualquer irregularidade e prometeu ingressar com ação na Justiça para retomar contrato.

Depois da intervenção do MPMA e da recomendação, o contrato foi retomado e os pagamentos serão executados pela gestão.

 

Carnaval: representantes do ‘Instituto Juju e Cacaia’ são ouvidos pelo MP

O Ministério Público do Maranhão ouviu nesta terça-feira (6) representantes do “Instituto Juju e Cacaia – Tu és uma Benção” para levantar informações a respeito do contrato firmado entre a instituição e a Prefeitura de São Luís para a realização do Carnaval 2024.

O contrato foi cancelado pela gestão municipal depois de o Imirante revelar que no instituto funciona uma escola de educação infantil situada na Cidade Olímpica. O contrato tinha o valor global de R$ 6.996.731,60 milhões.

Estiveram reunidos na audiência, os promotores de justiça João Leonardo Pires Leal e José Augusto Cutrim Gomes (titulares, respectivamente, da 2ª e 5ª Promotorias de Justiça da Probidade Administrativa de São Luís), e Eveline Barros Malheiros e Doracy Moreira Reis Santos (1ª e 2ª Promotorias de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social de São Luís).

A presidente da entidade, Aline Messias e o advogado Diego Gomes Maranhão foram ouvidos e apresentaram documentação para atestar que havia regularidade no contrato rompido de forma unilateral pela prefeitura.

Também participaram da audiência, representantes da empresa Coelho Produções, contratada pela Juju e Cacaia para a organização do carnaval em São Luís.

Convidados pelo MPMA, o atual secretário Municipal de Cultura, Maurício Itapary, e o controlador do Município, Sérgio Mota, não compareceram à reunião.

Contrato

Conforme posicionamento da Secretaria Municipal de Cultura, após recomendação da Controladoria-Geral do Município, o contrato com a Juju e Cacaia foi cancelado e não houve nenhum repasse financeiro relativo às festividades.

A Prefeitura de São Luís abriu uma nova Chamada Pública para a realização da festa, mas a estrutura já montada permaneceu nos respectivos locais e a programação continuou sendo cumprida.

Leia também: Prefeitura não divulga resultado de novo chamamento para o Carnaval de São Luís

“Após o recebimento da representação sobre o cadastramento da ‘Juju e Cacaia’, instauramos um procedimento para apurar as questões que envolvem o contrato. Esta reunião era para ouvir os dois lados, a entidade e a Prefeitura”, afirmou o promotor de justiça João Leonardo Pires Leal.

“Precisávamos saber quais as razões que levaram a Controladoria-Geral do Município de São Luís a recomendar o cancelamento do contrato com a ‘Juju e Cacaia’. Precisamos entender qual irregularidade foi encontrada pelo órgão. Somente após o recebimento dessas informações do Município de São Luís nós poderemos responder sobre essa situação do contrato para a organização do carnaval”, declarou a promotora de justiça Doracy Moreira Reis.

Fonte: Imirante 

Juju e Cacaia montou cronograma e contratou produtora para gerir Carnaval de São Luís

O “Instituto Juju e Cacaia tu és uma bênção”, contratado por R$ 6,9 milhões pela Prefeitura de São Luís para realizar o Carnaval da capital maranhense – contrato anulado após divulgação pela imprensa -, já havia montado todo um cronograma de execução de ações e até mesmo subcontratado uma produtora para gerenciar toda a festa.

Ao protocolar uma ação na Justiça contra a gestão do prefeito Eduardo Braide (PSD), exigindo o cancelamento da decisão administrativa que anulou o contrato, a entidade revelou que “desde a aprovação do Projeto pela SECULT, adjudicado no dia 22 de janeiro […], a Requerente, através da Produtora contratada, tomou todas as providências para realização do que estava posto no Chamamento/Plano de Trabalho”. A empresa contratada pelo “Juju e Cacaia” foi a Coelho Produções.

Na mesma petição, o instituto anexou o “cronograma de execução do Carnaval” que já havia sido apresentado junto com Plano de Trabalho quando do atendimento ao chamamento público que gerou o Termo de Colaboração com o Município.

Segundo a defesa da entidade, “mesmo anulado de forma ilegal, [o cronograma] já houvera parte da sua execução cumprida”.

“Desde o dia 26 de janeiro o Plano de Trabalho que está posto no Termo de Colaboração já está sendo executado! Assim que houve o conhecimento da aprovação do Projeto, um universo de providências foram tomadas para que fosse possível a regular execução e realização do que está requisitado no Chamamento; no último dia 27 houve o pré-carnaval, haverá ainda, com a pretensa concessão que se pleiteia, execução do pré-carnaval previsto para o dia 03/02, conforme colamos no calendário acima”, destacou o instituto na ação.

O “Juju e Cacaia” cobra, caso o contrato siga anulado, pelo menos o pagamento daquilo que já fora realizado. “Não obstante não haver o restabelecimento dos efeitos do Termo que pleitearemos ao final, caso não haja concessão e cerceamento da ilegalidade em análise, o Requerido não se desobrigará do pagamento do que fora realizado até definição pretendida, dado o dever de indenizar a Requerente pelo que já está sendo executada, pelo menos até a data em que ela for declarada nula/cancelada/rescindida a avença que gerou a relação jurídica entre as partes, e por outros prejuízos regularmente comprovados”, completa a petição.

Liminarmente, os pedidos da entidade foram indeferidos. Mas o mérito do caso ainda será julgado.

‘Juju e Cacaia’ processa Prefeitura de São Luís após anulação de contrato de R$ 6,9 milhões, mas tem liminar negada

A juíza Ana Maria Almeida Vieira, titular da 6ª Vara da Fazenda Pública, negou nesta quinta-feira, 1º, liminar em ação protocolada pelo “Instituto Juju e Cacaia tu és uma benção” contra decisão da Secretaria Municipal de Cultura (Secult) da Prefeitura de São Luís após a anulação do contrato de R$ 6,9 milhões para gerenciamento do pré-Carnaval e do Carnaval da capital maranhense.

No pedido, a entidade alega que “logrou êxito” em chamamento público de forma regular, mas que “sem justificativa técnica e/ou jurídica para tanto”a Secult anulou um termo de colaboração assinado na sexta-feira, 26, em virtude da repercussão da divulgação do caso, “e por ser ano eleitoral”.

Ao despachar o caso, a magistrada não analisou o mérito da questão, mas achou prudente que se oportunize “a necessária dilação probatória”.

“Ressalto que, não estou concluindo que o requerente não tenha direito (isto poderá ser apreciado por ocasião da prolação de uma sentença), mas estou restringindo o exame apenas aos requisitos do pedido antecipatório, que, pelo menos nesta fase inicial, não vislumbro a ocorrência de ilegalidade na decisão administrativa tomada”, destacou, antes de indeferir a tutela antecipada.

 

MP vai apurar possível ilegalidade em contratação de R$ 6,9 milhões para o Carnaval de SL

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) deve investigar os termos do processo que culminou com a contratação do “Instituto Juju e Cacaia tu és uma benção”, por R$ 6,9 milhões, pela Prefeitura der São Luís, para a realização do pré-Carnaval e do Carnaval de São Luís.

A informação foi confirmada ao pela assessoria de comunicação do órgão. O caso foi denunciado via Ouvidoria do MP, e repassado a uma das Promotorias de Probidade.

O contrato – firmado via termo de colaboração – foi anulado na segunda-feira (29) pela Secretaria Municipal de Cultura (Secult), apenas um dia após o Imirante revelar seus termos e valores. Uma sindicância interna também foi aberta para apurar o caso. A pasta, contudo, não informou que possíveis irregularidades podem ter sido cometidas no processo de contratação.

Após a anulação do termo, dois altos funcionários da Secult também foram exonerados, ainda na segunda. E, na terça-feira (30), caiu o titular da pasta, Marco Duailibe.

Parecer – Apesar de mencionada em nota oficial emitida ainda no domingo (28) pela Secult como motivadora da anulação do contrato com a entidade, uma suposta recomendação feita ainda na sexta-feira pela Controladoria-Geral do Município (CGM) pela anulação do termo de colaboração não é mencionada na decisão administrativa que cancelou o todo o processo.

Assinada pelo agora ex-secretário Marco Duailibe, a anulação na verdade menciona um parecer da Procuradoria-Geral do Município (PGM) emitido apenas na segunda-feira.

“Ante o exposto, […] opina-se no sentido de que seja declarada a NULIDADE do ato da Comissão que declarou a entidade habilitada e, consequentemente, de todos os atos posteriores, notadamente a Homologação do Resultado do Chamamento Público, publicado em 25 de janeiro de 2024, bem como do Termo de Colaboração nº 01/2024, do Extrato de Publicação do Termo de Colaboração nº 01/2024, acompanhado da Portaria nº 7.537/2024, publicados no Diário Oficial do Município de 26 de janeiro de 2024, ficando ao juízo discricionário de oportunidade e conveniência do gestor a reabertura do prazo de inscrição do Chamamento Público, pois se trata de atividade essencial para a organização e execução do Carnaval de São Luís de 2024 e em razão da urgência que o caso demanda”, diz o parecer.

Além da anulação, a mesma edição do Diário Oficial traz a instituição de uma Comissão de Análise e Seleção do Plano de Trabalho referente ao edital de chamamento público que culminou com o termo de colaboração entre a Secult e a escola.

Nota – Em meio à polêmica, a “Instituto Juju e Cacaia tu és uma benção” emitiu nesta terça-feira (30), uma nota oficial sobre o caso. No comunicado à imprensa, o instituto afirma possuir o direito de realizar “várias atividades estatutárias com finalidades de ordem pública; podendo atuar tanto na educação, através da Creche que é mantida pela Entidade, quanto na cultura, saúde, desporto, assistência social, dentre outras ações esculpidas em seu Estatuto Social”.

E acrescenta que “logrou êxito” no chamamento público “juntando aos autos a proposta para o Carnaval 2024 (Plano de Trabalho), seguida da documentação jurídica, fiscal, técnica e operacional requisitadas pelo Poder Público, estas, devidamente acompanhadas pelo Certificado de Regular Funcionamento emitido após fiscalização realizada pelo Ministério Público Estadual, que por sua vez figura como documento imprescindível para habilitação e consequente aprovação da Entidade em procedimentos desta estirpe”.

“Ademais, o Instituto de Educação Juju e Cacaia “Tu És Uma Benção” reitera a legitimidade do que fora aprovado pela Administração Pública Municipal, repudiando quaisquer ilações sobre ilegalidades do pleito”, completa, informando, também, “que estuda medidas contra as imputações inverídicas que está sofrendo”.

Prefeitura contrata escola da Cidade Olímpica por quase R$ 7 milhões para fazer o Carnaval de São Luís

A Secretaria Municipal de Cultura (Secult) de São Luís afirmou neste domingo (28) em nota, que não chegou a pagar qualquer valor ao ‘Instituto de Educação Juju e Cacaia tu és uma Benção’, localizado na Cidade Olímpica, que foi contratado por R$ 6,9 milhões para a realização do Carnaval 2024.

O contrato foi assinado e publicado no Diário Oficial do Município (DOM) na última sexta-feira, 26. Mas anulado no mesmo dia, segundo garante a Secult, após uma recomendação da Controladoria-Geral do Município (CGM). Uma sindicância também foi aberta “para apurar eventuais falhas na análise da habilitação da entidade”.

Leia a nota oficial:

A Secretaria Municipal de Cultura (Secult) informa que não houve pagamento relativo ao Projeto Carnaval São Luís 2024, em favor do INSTITUTO DE EDUCAÇÃO JUJU E CACAIA TU ÉS UMA BENÇÃO.

A Secult informa, ainda, que recebeu da Controladoria-Geral do Município, na última sexta-feira (26), recomendação de suspensão e revisão dos atos relativos à Chamada Pública n.º 13/2023 – Processo Administrativo nº 33.728/2023. Após recomendação da CGM, não houve emissão da nota de empenho em favor da entidade.

A Secult ressalta que após revisão dos atos, o secretário Municipal de Cultura decidiu pela anulação do resultado da Chamada Pública n.º 13/2023, bem como instauração de Sindicância Administrativa para apurar eventuais falhas na análise da habilitação da entidade.

Por fim, a Secult reitera que a programação já anunciada está mantida, uma vez que a apresentação de artistas e os serviços de infraestrutura de eventos são objeto de contratações específicas.

Por Gilberto Leda