
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), através de Nota, se posicionou sobre a paralisação de rodoviários de duas empresas do transporte público da capital maranhense, que tem ocasionado um transtorno enorme para boa parte do usuário dos coletivos de São Luís.
No seu posicionamento, o TRT-MA falou algo que chamou bastante atenção: nenhuma das partes envolvidas na problemática acionou a Justiça do Trabalho.
Ou seja, nem empresas, rodoviários, sindicatos ou Ministério Público do Trabalho, acionou a Justiça do Trabalho com pedido de mediação, tutela de urgência ou instauração de dissídio coletivo. Sem essa formalização, não é possível que a Corte atue, mesmo que se trate de serviço essencial, como o transporte público.
Diante da inércia das partes envolvidas, acaba sobrando para a população, que fica sem o transporte público, ficando com o direito de ir e vir prejudicado, e para os rodoviários, que seguem com os salários atrasados, enquanto as narrativas seguem, mas sem nenhuma solução prática.
