Greve do Transporte: Justiça do Trabalho não foi acionada


O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA), através de Nota, se posicionou sobre a paralisação de rodoviários de duas empresas do transporte público da capital maranhense, que tem ocasionado um transtorno enorme para boa parte do usuário dos coletivos de São Luís.

No seu posicionamento, o TRT-MA falou algo que chamou bastante atenção: nenhuma das partes envolvidas na problemática acionou a Justiça do Trabalho.

Ou seja, nem empresas, rodoviários, sindicatos ou Ministério Público do Trabalho, acionou a Justiça do Trabalho com pedido de mediação, tutela de urgência ou instauração de dissídio coletivo. Sem essa formalização, não é possível que a Corte atue, mesmo que se trate de serviço essencial, como o transporte público.

Diante da inércia das partes envolvidas, acaba sobrando para a população, que fica sem o transporte público, ficando com o direito de ir e vir prejudicado, e para os rodoviários, que seguem com os salários atrasados, enquanto as narrativas seguem, mas sem nenhuma solução prática.

CNJ rejeita adiar nova eleição para presidente do TRT, que ocorre hoje

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, rejeitou nesta quinta-feira, 29, anular a eleição para presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, marcada para esta sexta-feira, 1º.

O pleito em questão foi inicialmente realizado em outubro, quando foram eleitos, respectivamente, os desembargadores Márcia Andrea Farias da Silva e Carvalho Neto.

A disputa, no entanto, ocorreu sem a participação de desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, que havia sido declarado inelegível no dia da eleição, após impugnação da própria Márcia Andrea Farias.

Após recurso do magistrado, o conselheiro Giovanni Olsson, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o TRT-MA refizesse a eleição – esta agora marcada pra hoje.

Ocorre que Gerson de Oliveira fez ainda um segundo pleito: para que o “voto de qualidade do Presidente” (previsto no § 2o do artigo 16 do Regimento Interno do TRT-16) não fosse adotado como critério de desempate, porque isso, em tese, favorece Márcia Farias.

Como esse segundo pedido ainda não foi analisado, ele pretendia que a eleição de hoje fosse adiada, para que o pleno do CNJ julgasse, antes, a questão envolvendo o “voto de qualidade”. Salomão recusou.