CNJ mantém voto secreto para escolha de lista do Quinto Constitucional do TJMA

Em sessão ordinária realizada nesta terça-feira (5/3), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) manteve o entendimento do Tribunal de Justiça do Maranhão de que a votação de escolha da lista tríplice para vaga de desembargador(a), pelo critério do Quinto Constitucional, deve ser por votação secreta. O TJMA também continuará a analisar os requisitos constitucionais, a exemplo da exigência de mais de dez anos de atividade profissional, tanto para candidatos(as) oriundos da advocacia quanto do Ministério Público estadual, mas em apreciação feita por todos os desembargadores e desembargadoras, não apenas por integrantes de uma comissão prévia.

O recurso do TJMA, que teve como relator o conselheiro Pablo Coutinho Barreto, foi parcialmente provido por maioria para garantir a votação secreta, a fim de preservar a concordância entre o pleno exercício do voto, livre de qualquer pressão ou constrangimento, e a transparência do processo público. A decisão dispensou a criação de uma comissão, uma vez que o Plenário do TJMA pode realizar a análise dos currículos.

O conselheiro Bandeira de Mello reforçou que o voto secreto, neste tipo de deliberação, é importante para preservar a autonomia dos Poderes.

Com a decisão do recurso, o tribunal agora aguarda o envio da lista sêxtupla pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público para o preenchimento das vagas destinadas ao Quinto Constitucional.

ANÁLISE E VOTAÇÃO

Passa a prevalecer a redação original do Regimento Interno do TJMA, que prevê que, após o recebimento da lista sêxtupla, o Plenário apreciará se todos(as) os(as) candidatos(as) reúnem os requisitos necessários para o exercício do cargo.

Uma vez concluída a fase de análise, os(as) desembargadores(as) escolherão os nomes que comporão a lista tríplice, mediante votação secreta, observado o quórum mínimo de, pelo menos, dois terços dos membros votantes.

Agência TJMA de Notícias

Foto: Divulgação

Nelma Sarney é afastada pelo CNJ com rendimento integral de R$35,5 mil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (20), pelo afastamento da desembargadora Nelma Sarney do Tribunal de Justiça do Maranhão, mas vai continuar a receber seu rendimento integral. O salário-base de um desembargador é R$ 35,5 mil, além dos penduricalhos.

A decisão foi resultado de um processo administrativo disciplinar (PAD) iniciado em 2019. Nelma e o juiz substituto Clésio Coelho Cunha foram acusados de favorecer um ex-assessor da desembargadora para que fosse aprovado em um concurso de cartorários no estado em 2015.

Na época, Clésio tomou a decisão no lugar de Nelma, durante suas férias. O juiz substituto alterou as questões do concurso público, concedendo mais pontos ao ex-assessor, o que resultou na sua aprovação e contratação como tabelião.

Ao retornar de suas férias, a desembargadora confirmou a decisão de Clésio e a encaminhou ao plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, que manteve a liminar.O mesmo ocorreu quando o processo chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Nelma ainda pode recorrer da decisão.

CNJ rejeita adiar nova eleição para presidente do TRT, que ocorre hoje

O corregedor Nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, rejeitou nesta quinta-feira, 29, anular a eleição para presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, marcada para esta sexta-feira, 1º.

O pleito em questão foi inicialmente realizado em outubro, quando foram eleitos, respectivamente, os desembargadores Márcia Andrea Farias da Silva e Carvalho Neto.

A disputa, no entanto, ocorreu sem a participação de desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, que havia sido declarado inelegível no dia da eleição, após impugnação da própria Márcia Andrea Farias.

Após recurso do magistrado, o conselheiro Giovanni Olsson, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou que o TRT-MA refizesse a eleição – esta agora marcada pra hoje.

Ocorre que Gerson de Oliveira fez ainda um segundo pleito: para que o “voto de qualidade do Presidente” (previsto no § 2o do artigo 16 do Regimento Interno do TRT-16) não fosse adotado como critério de desempate, porque isso, em tese, favorece Márcia Farias.

Como esse segundo pedido ainda não foi analisado, ele pretendia que a eleição de hoje fosse adiada, para que o pleno do CNJ julgasse, antes, a questão envolvendo o “voto de qualidade”. Salomão recusou.

Quinto Constitucional: Velten vota por devolução de lista à OAB; Nelma pede vistas


O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten, votou nesta quarta-feira (8) pela devolução da lista sêxtupla do Quinto Constitucional à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Maranhão (OAB-MA).

O caso está em análise na Corte maranhense após autorização do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que negou, na terça-feira (7), liminar à própria OAB-MA e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA), para que impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista de candidatos a vaga de desembargador não fossem analisadas.

Em seu voto, Velten acatou os argumentos dos advogados impugnantes, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e por Aldenor Cunha Rebouças Júnior, de que Costa não tem atuação por tempo mínimo exigido para pleitear vaga no TJMA. Ele rejeitou alegações do próprio candidato, que fez sustentação oral no plenário – assim como o presidente da Ordem, Kaio Saraiva -, e decidiu pela devolução da lista para indicação de um novo nome.

“O provimento 102 foi modificado pelo [provimento] 139. Ele [o exercício da advocacia] não precisa mais ser ininterrupto e consecutivo. Então, eu preencho os requisitos”, destacou Costa.

Já Saraiva apontou que o critério de contagem de tempo de atuação profissionais foi o mesmo para todos os candidatos eleitos para a lista sêxtupla. “O mesmo critério assegurado para o candidato ora impugnado foi assegurado para todos os candidatos que compuseram a lista. E dentre os candidatos que aqui constam na lista sêxtupla, vários contabilizaram o ano de 2023, constando apenas os atos em poucos meses do ano”, exemplificou.

O voto do relator vinha sendo acompanhado por outros integrantes da Corte, quando a desembargadora Nelma Sarney decidiu pedir vistas do caso. Apesar disso, outros desembargadores optaram por declinar seus votos.

CNJ afasta temporariamente desembargadores do TJMA em ação sobre Fórum de Imperatriz


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu pelo afastamento temporário dos desembargadores Guerreiro Júnior e Antonio Bayma, do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), bem como pela abertura de processo administrativo disciplinar contra os dois para apuração de possíveis irregularidades na obra de construção do Fórum de Imperatriz. Ambos devem ficar fora do cargo até a conclusão do PAD.

A decisão foi tomada por unanimidade, nos termos do voto do relator, conselheiro Luis Felipe Salomão. Figurava na reclamação disciplinar, também, o desembargador Cleones Cunha, mas ele foi excluído da ação e não responderá a processo.

Os magistrados foram alvo de reclamação porque presidiam o TJMA durante a vigência do contrato com a LN Incorporações Imobiliárias LTDA., empresa responsável pela obra. Ao relatar o caso, Salomão destacou a gravidade do caso. “Desvio de recurso em obras que colocam em xeque a credibilidade do Poder Judiciário como gestor”, disse.

Em relação a Guerreiro Júnior, o conselheiro apontou problemas no pagamento de medições, por exemplo. “Embora esteja previsto no contrato que o valor da primeira medição não poderia ser superior a 2,5% da obra, as notas fiscais relativas à primeira medição totalizaram mais de R$ 9 milhões”, ressaltou Salomão. O valor contratado era de R$ 147 milhões. A primeira medição, portanto, deveria ser de no máximo R$ 3,6 milhões.

Ainda segundo ele, não foi verificada a utilização do cronograma físico-financeiro como critério para acompanhamento da execução, “o que teria ocasionado a necessidade de pagamentos acima da capacidade de desembolso do Tribunal do Maranhão”.

“A ausência de disponibilidade financeira para cumprimento do cronograma, conforma inicialmente ajustado, foi confirmado pela empresa contratada, condição que, segundo a empresa, teria afetado, desde o início, o cumprimento dos objetivos inicialmente propostos”, completou.

O relator informou, ainda, que o plano de obras e suas alterações não foram apresentados ao Pleno do TJMA nas gestões de Baima e Guerreiro Júnior, o que veio a ser feito apenas por Cleones Cunha, que assumiu o comando da Corte quando a obra já estava parada.

Já em relação a Bayma, o relator apontou possível irregularidade na cessão do terreno para a obra. Segundo apuração do próprio TJ, citada pelo conselheiro no seu voto, pode ter havido conflito de interesses no caso, uma vez o que proprietário poderia ter intenção de valorizar imóveis na área com a construção do novo fórum em área inabitada e carente de serviços públicos.

Os dois desembargadores afastados foram procurados pelo, mas ainda não se manifestaram sobre a decisão.

CNJ autoriza nomeação de aprovados em concurso para juiz do TJMA

O conselheiro João Paulo Schoucair, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), decidiu reconsiderar decisão anterior que suspendia o concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

No novo despacho, ele autoriza a nomeação e posse dos candidatos aprovados dentro das vagas do certame.

A decisão, no entanto, não atinge o cadastro de reserva, uma vez que a suspensão anterior atendia a um pedido da candidata Márcia Thaíse Lima Cruz que deve ter seu direito à prova oral garantido.

Gravidez – O procedimento foi aberto depois de a candidata alegar que passou nas primeiras fases do concurso, mas acabou não fazendo prova oral, porque estava em avançado estágio de gravidez e foi desaconselhada por sua obstetra a viajar de avião de Belo Horizonte a São Luís.

“Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36 semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA. Relata, contudo, que a médica obstetra responsável pelo seu pré-natal não autorizou a referida viagem, em razão da gravidez caracterizada como de alto risco. Diante do impeditivo noticiado, a requerente aduz que, apesar de ter solicitado a remarcação da data de sua arguição, a banca examinadora do certame não apresentou qualquer resposta”, relatou.

Em seu primeiro despacho, Schoucair destacou que havia necessidade de “realinhamento do certame aos ditames constitucionais” em virtude do fato de o resultado do concurso já haver sido, inclusive, homologado.

CNJ suspende concurso para Juiz do Tribunal de Justiça do MA

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou a suspensão de concurso público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de juiz de Direito Substituto do Tribunal de Justiça do Maranhão. A decisão acatou Procedimento de Controle Administrativo (PCA), com pedido de liminar, proposto por uma candidata.

A autora da ação, Márcia Thaíse Lima Cruz, afirmou que foi aprovada nas etapas iniciais do concurso para realização de prova oral, sendo que não pôde participar da referida por estar grávida. O conselheiro João Paulo Schoucair acabou acatando o pedido alegando a impossibilidade de uma viagem da candidata.

“Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36 semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA.

Na decisão, Schoucair determina a imediata suspensão do Concurso Público do Cargo de Juiz de Direito Substituto do TJMA e ainda solicita remarcação da prova oral pela candidata de forma presencial e nos mesmos termos proporcionados aos demais candidatos, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias.

O despacho determina ainda que o TJMA e a respectiva instituição organizadora publiquem novo edital para cientificar os demais candidatos acerca da decisão.

Decisão– “Em razão do avançado estágio da sua gravidez (36 semanas de gestação), assevera que necessitou passar por uma inspeção médica para avaliar a possibilidade de a requerente realizar viagem aérea de Belo Horizonte/MG até São Luís/MA. Relata, contudo, que a médica obstetra responsável pelo seu pré-natal não autorizou a referida viagem, em razão da gravidez caracterizada como de alto risco. Diante do impeditivo noticiado, a requerente aduz que, apesar de ter solicitado a remarcação da data de sua arguição, a ban ca examinadora do certame não apresentou qualquer resposta”, relatou.

Quinto Constitucional: CNJ anula resolução do TJMA e determina votação aberta

O conselheiro Sidney Madruga, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), deferiu nesta quarta-feira, 5, um pedido da OAB-MA e determinou a revogação de uma resolução do TJMA que alterava os procedimentos para a formação de lista tríplice para indicação de vaga de desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

A decisão é de mérito, porque, segundo o magistrado, já havia informações o suficiente para se analisar o caso para além da liminar.

“Descabe a realização de prévia audiência pública/sabatina para auferir o notório conhecimento jurídico dos candidatos. A propósito, o Plenário do CNJ, ao julgar o PCA n.º 0005287-
22.2010.2.00.0000, decidiu que a submissão prévia dos integrantes da lista sêxtupla à audiência pública seria ilegal”, destacou Madruga.

Além da nulidade da nova resolução, o conselheiro proibiu que a votação para a lista tríplice seja secreta e determinou que as decisões sobre o assunto sejam tomadas pelo plenário, não pelo Órgão Especial ou por uma comissão de apenas sete desembargadores.

“Nesse sentido, o art. 44, do RITJMA ao prever que a votação será realizada “mediante voto secreto” viola o mencionado artigo da Constituição, bem como a Recomendação CNJ n.º 13/2007 que estabelece que a formação da lista tríplice deverá ocorrer em sessão pública, mediante votos abertos, nominais e fundamentados”, completou, antes de deferir os pedidos da OAB.

“Ante o exposto, defiro o ingresso dos terceiros interessados AMMA e Instituto Valor e Ordem e, com fundamento no art. 25, inciso XII do Regimento Interno do CNJ22, julgo procedente o pedido para declarar a nulidade da expressão “mediante votação secreta” do art. 44 do RITJMA, bem como da Resolução TJMA n.° 43/2023, com o restabelecimento da redação anterior do art. 43 do RITJMA”, concluiu.

CNJ aprova revisão disciplinar e afasta juiz maranhense

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a instauração de revisão disciplinar e, por maioria, o afastamento cautelar, do juiz Joaquim da Silva Filho, que atua na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Imperatriz (MA). Relatado pelo corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, o Pedido de Providências 0008696-542020.2.00.000, apreciado nessa terça-feira (6/6) durante a 9ª Sessão Ordinária, avaliou suposto excesso injustificado de prazo na apreciação de liminares.

“O fato reitera a desorganização da Vara mesmo após a correição extraordinária aplicada em julho de 2018. Após a correição, o magistrado não tomou nenhuma providência para sanar o problema encontrado”, informa trecho do voto, destacando a morosidade na avaliação de 364 liminares em processos de saúde.

Salomão ressaltou que o Tribunal de Justiça do Maranhão, após a correição, enviou outro magistrado à unidade para fazer resolver as demandas represadas na apreciação de centenas de processos. “O cenário é constrangedor ao Poder Judiciário, já que algumas liminares ficaram mais de três anos aguardando análise”, lamentou o corregedor.

O processo instaurado pelo Conselho busca adequação e proporcionalidade da pena de censura aplicada ao magistrado pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) em 2021. A medida proposta pelo relator busca ainda cumprir a Resolução n.135/2011, do CNJ, que trata da uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados.

CNJ aciona PF por falsa ordem de prisão de Moraes contra ele mesmo

O Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP) foi acessado indevidamente para a publicação de um mandado de prisão falso, supostamente expedido pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), contra ele mesmo.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), responsável pela operação do BNMP, confirmou que o sistema foi retirado do ar nesta quinta-feira (15), devido a uma “publicação indevida”.

No falso documento, consta que Moraes teria mandado se prender por “litigância de má-fé”, isto é, por ter acionado o sistema judiciário sem causa plausível.

Trecho da falsa decisão determina a remessa “de todos os inquéritos de censura e perseguição política, em curso no Supremo para o CNJ, a fim de que me punam exemplarmente. Diante de todo o exposto, expeça-se o competente mandado de prisão em desfavor de mim mesmo, Alexandre de Moraes. Publique-se, intime-se e faz o L.”, diz trecho da decisão.

Em outra passagem, o texto diz que Moraes teria autorizado a medida “sem me explicar, porque sou como um deus do Olimpo, defiro a petição inicial, tanto em razão da minha vontade como pela vontade extraordinária de ver o Lula continuar na Presidência”.

O caso é investigado pelo CNJ, que acionou a Polícia Federal (PF) para apurar o cometimento de crime pelo uso indevido da plataforma. Segundo o órgão, o BNMP, que monitora o cumprimento de mandados judiciais de prisão, deverá ser restabelecido ainda hoje.

“O Conselho Nacional de Justiça informa que a inconsistência encontrada na quarta-feira (4), no Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, foi causada pelo uso indevido de credencial de acesso ao sistema, que já foi devidamente bloqueada”, diz o CNJ. Em nota, o conselho informa que, até as 13h de hoje, o sistema estaria completamente restabelecido.