Justiça determina demolição do Champs Mall, na Península

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a demolição do Champs Mall, galeria que abriga bares, restaurantes e diversos outros empreendimentos na Península da Ponta d’Areia.

A decisão é de setembro, e foi revelada nesta quinta-feira, 5, pelo jornalista Diego Emir.

No despacho, Martins atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em uma ação que tramita desde 2022. No processo, o MP alega que o prédio foi construído em uma Área de Preservação Ambiental Permanente (APP).

Na decisão judicial, explica-se que duas áreas especificas devem ser reloteadas pela Prefeitura de São Luís, devendo ocorrer a demolição de todas as edificações que estão nas faixas consideradas de “dunas e manguezais cuja vegetação fixadora e estabilizadora, respectivamente, é área de preservação permanente nos termos do Código Florestal”.

As duas faixas citadas são: a primeira é a que traz mais impactos, situada na Avenida Ivan Loureiro, abriga diversos bares na beira da praia e o Champs Mall, que abriga diversos empreendimentos. A segunda área é situada bem na esquina da Avenida Nina Rodrigues, que atinge diretamente o Posto Petrobras e o empreendimento que nunca recebeu autorização para funcionar que é o Wave´s Mall. De acordo com o estudo apresentado, ambas as áreas estão sobre dunas e manguezais.

De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, a decisão é clara, mas lembra que cabe recurso e este foi já foi apresentado, porém ficará a cargo do Tribunal de Justiça do Maranhão, uma confirmação ou não da decisão.

O magistrado explica que o Município de São Luís foi condenado a realizar o reloteamento da área, que consiste em cancelar todas as matrículas de imóveis de quadras que estejam situadas em área de preservação ambiental, arquivando nova planta no registro de imóveis, em que estejam precisamente demarcadas as Áreas de Preservação Permanente, no prazo de três anos. No prazo de seis meses, deverá promover medidas de conservação das Áreas de Preservação Permanente, tais como: cercas, placas informativas e vigilância, além de outras necessárias para preservar essas áreas.

Segundo a decisão judicial, não cabe indenização a proprietários de imóveis ou pessoas atingidas pelas obrigações impostas por Áreas de Preservação Permanente, porque essas áreas têm natureza jurídica de limitação administrativa, que afeta todos os imóveis em situação semelhante.

Justiça decide suspender sessão da Câmara que poderia afastar prefeito de Rosário Calvet Filho

A juíza Karine Lopes de Castro, da 1ª Vara de Rosário, decidiu suspender, liminarmente, a sessão da Câmara Municipal que decidiria sobre o afastamento cautelar do prefeito Calvet Filho (Republicanos). A decisão também suspende quaisquer efeitos caso a sessão já tenha ocorrido.

A magistrada ordenou que o presidente da Câmara, Rachid João Sauaia, e a Comissão Especial Processante – composta pelos vereadores Lúcia Helena Rodrigues Cavalcante, Marciely Santos Ramos e Valter Carvalho – interrompam imediatamente o andamento do processo até que as questões judiciais sejam esclarecidas.

Além disso, foi determinado que o Município de Rosário e a Câmara de Vereadores apresentem, em até 10 dias, documentos e informações sobre o caso, conforme previsto na Lei do Mandado de Segurança. Após o prazo, o Ministério Público deverá se manifestar sobre os autos.

A sessão suspensa foi motivada por uma denúncia de improbidade administrativa feita por uma moradora do município, com base investigação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que apura um suposto esquema de “rachadinha” envolvendo Nayara Serra Nunes, ex-assessora técnica da Prefeitura, e Rosana Carla Machado Nunes, prima de Nayara e suposta amante do prefeito. Segundo o MP, Nayara teria sido nomeada para repassar parte de seu salário a Rosana. Gilberto Leda

Justiça suspende empréstimo de R$ 37 milhões da Prefeitura de Pinheiro

Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu, em 25 de setembro, liminar determinando a suspensão de um empréstimo no valor de R$ 37,9 milhões solicitado pelo Município de Pinheiro. A operação financeira seria feita junto ao Banco do Brasil.

A liminar, proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, também estabelece que, caso já tenha sido realizada, a contratação da operação de crédito deve ser interrompida até o julgamento final da Ação Civil Pública, ajuizada em 20 de setembro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.

Irregularidades

Na ACP, o MPMA argumentou que a operação financeira implicaria em uma dívida pública por mais de 10 anos. Isto exigiria uma rigorosa análise sobre os impactos orçamentários e financeiros no Município. O fato foi ignorado pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Pinheiro.

Em junho deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei nº 012/2024, que autorizava o empréstimo e alterava a Lei Municipal nº 2.902/2023, que já permitia uma operação de crédito de R$ 20,9 milhões.

Segundo a Promotoria de Justiça, os vereadores ignoraram o parecer que destacava a proibição desse tipo de operação no último ano de mandato e ano eleitoral.

Concurso também suspenso

Devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e falta de transparência no concurso público promovido pelo Município de Pinheiro e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), o Poder Judiciário determinou, em 8 de outubro, a suspensão liminar do certame. A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 4 de outubro pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

“A decisão de suspender o concurso visa preservar a administração pública e proteger os direitos dos candidatos, garantindo que o certame seja conduzido de forma transparente e dentro dos parâmetros legais”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.

Na ação, a promotora de justiça relatou que, em agosto deste ano, a Ouvidoria do MPMA recebeu denúncias sobre a falta de transparência e irregularidades na realização do concurso. A contratação da Funatec, oficializada em dezembro de 2023, revelou diversas falhas, incluindo ausência de pesquisa de preço de mercado, em desrespeito às leis de Licitações e das Finanças Públicas.

Também foi constatado que a Funatec utilizou justificativas sem base técnica ou acadêmica para indeferir recursos apresentados pelos candidatos e transferiu a divulgação do resultado das provas objetivas para depois das eleições municipais, sem motivo objetivo. O concurso teve 7.620 inscritos para os 73 cargos divulgados.

Certidões apresentadas por Braide para disputa em São Luís revelam problemas com a Justiça

Os documentos apresentados pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) feito à Justiça Eleitoral, para que possa concorrer à reeleição ao cargo, apresentam algumas pendências judiciais que podem complicar o gestor.

Braide responde, junto com sua vice Esmênia Miranda (PSD), que também tenta a reeleição, a uma ação civil por improbidade administrativa, em processo de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O procedimento, atualmente, encontra-se em grau recursal.

Há uma segunda ação de mesmo teor contra o prefeito, igualmente representado pelo MPMA, mas, nesta outra, o nome da vice não é citado.

Existe ainda um terceiro processo, distribuído em outubro de 2023, que pede “a condenação dos requeridos (Eduardo Salim Braide e Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado), em razão de ato atentatório aos princípios administrativos da transparência e direito de acesso à informação”. A certidão em que consta a informação é assinada pela secretária judicial Gisele Soares Pereira Ferreira.

A existência dos procedimentos judiciais, por si só, não impede o registro da candidatura – que é o objeto do requerimento -, mas o seu decorrer pode implicar em condenações ao prefeito por atos praticados em seu primeiro mandato, cuja punição pode complicar sua permanência no La Ravardière, em caso de êxito eleitoral.

Veja a documentação apresentada por Braide.

 

Justiça indefere pedido de Domingos Paz contra cassação na Câmara

O ex-vereador Domingos Paz (DC) tentou reverter a sua cassação de mandato na Justiça, mas não obteve êxito ao protocolar no plantão judicial um mandado de segurança com pedido de liminar, no último fim de semana.

A liminar foi rejeitada pela juíza Suely Feitosa, e por isso, segue como válida a cassação de mandato do agora ex-parlamentar.

Paz foi cassado na última sexta-feira (9) por quebra de decoro, após enfrentar processo na Casa por denúncias de crimes sexuais contra mulheres.

Na petição apresentada à Justiça o vereador queria que fossem suspensos os efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), que determinou a cassação de seu mandato de vereador.

Paz alegou que o processo não fora concluído dentro do prazo estabelecido de 90 dias. A magistrada atestou que a alegação não procede.

“A notificação do acusado, ora impetrante, foi realizada em 14 de maio de 2024 […] e o ato de cassação do mandato de vereador – apontado como ilegal – ocorreu em 9 de agosto de 2024, portanto, ao que se verifica, dentro do prazo de 90 dias. Assim, não se verifica a ilegalidade do procedimento adotado pela Comissão Processante, não havendo fundamento relevante a amparar a concessão de liminar em mandado de segurança para fins de suspensão ou anulação da decisão de cassação do vereador, ora impetrante”, despachou.

A magistrada também avaliou que um segundo argumento de Paz – segundo o qual teria havido quebra de parcialidade por parte dos julgadores – não seria matéria para análise em sede de mandado de segurança.

“Quanto aos demais argumentos lançados na petição inicial sobre a suposta existência de outros vícios ocorridos no decorrer do processo administrativo, a exemplo de quebra de imparcialidade (sic), dos julgadores, verifica-se que tais alegações não se tratam de matéria que importa ofensa a direito líquido e certo a permitir o manejo da impetração do presente mandado de segurança, tampouco a justificar o deferimento de liminar”, completou.

Domingos Paz continua negando a prática de crimes sexuais e tem se colocado como vítima de perseguição política na Câmara.

Paço do Lumiar: Justiça manda Prefeitura pagar salário de Paula da Pindoba

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Paço do Lumiar efetue o pagamento dos salários da prefeita afastada, Paula da Pindoba (PCdoB).

A decisão é do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, e deve ser cumprida no prazo de 48 horas, a contar da data do despacho, que é de quinta-feira, 1º.

Na decisão, o magistrado fez questão de salientar que o afastamento de Paula Azevedo não “implica em suspensão do pagamento respectivo subsídio”, pois não ocorreu o rompimento do vínculo jurídico administrativo existente entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a prefeita afastada.

“Em tais condições, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reestabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por descumprimento”, destacou o juiz na decisão. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

O mais recente afastamento da gestora decorre de um ação judicial na qual o promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, do Ministério Público do Maranhão, aponta possível existência de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para prestar serviços à Saúde municipal. Segundo o representante do MP, os mais de R$ 10 milhões pagos à entidade “não condizem com a realidade da saúde
pública de Paço do Lumiar”.

“[O Ministério Público] acrescenta que os pagamentos realizados ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas ao longo da contratação não condizem com a realidade da saúde pública que relata encontrar-se em estado precatório e indica que no ano 2023, no período de 09 (nove) meses, houve a transferência de R$ 10.716.378,47 (dez milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e que referidos pagamentos se protraem ao exercício financeiro
de 2024″, relatou o magistrado em seu despacho.

Na decisão, ele pontua que o MP demonstrou “potencial favorecimento ao Instituto
de Gestão de Políticas Públicas [Instituto Rafael Arcanjo]”.

“No caso concreto, entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir improbo, posto que, após detido exame do conjunto probatório produzido com a inicial, entendo que o Município de Paço do Lumiar/MA trouxe aos autos prova documental hábil a demonstrar um potencial favorecimento ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas em vista ter sido a única empresa habilitada no chamamento público, o que, naturalmente, impede – e impediu, em tese, a Administração Pública o encontrar de uma proposta mais vantajosa ao orçamento público”, completou.

Merenda escolar: juiz manda Braide anular contrato de R$ 51 milhões

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acolheu ação popular e determinou, nesta terça-feira (9), que o prefeito Eduardo Braide (PSD) anule contrato da ordem de R$ 51 milhões firmado com a empresa RC Nutry Alimentação Ltda., de São Paulo, para fornecimento de merenda escolar.

De acordo com a ação, a empresa foi contratada “em caráter emergencial e com dispensa de licitação”, mas a dispensa não foi “devidamente justificada”. Na decisão, o magistrado entendeu que a gestão Braide “fabricou” uma situação de dispensa de licitação e gerou uma “falsa situação de emergência” para contratar a referida empresa.

Com base em elementos expostos nos autos, o juiz Francisco Soares Reis Júnior decidiu anular o processo administrativo firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa RC Nutry Alimentação, determinando, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

A decisão também condena Eduardo Braide e a RC Nutry ao pagamento das “custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação”, como preconiza o Código de Processo Civil.

Entenda

A RC Nutry Alimentação Ltda foi contratada pelo gestão Braide pelo valor total de R$ 51.395.955,80, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação na rede municipal de ensino.

Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia encaminhado representação criminal para a Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, denunciando suposta prática de improbidade administrativa na administração local em virtude dessa contratação.

De acordo com a decisão, Braide feriu o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que aponta que “obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.

O juiz Francisco Soares Reis Júnior chegou a suspender a primeira contratação realizada de forma emergencial com a RC Nutry, determinando um novo processo administrativo. Entretanto, a Semed não acatou a decisão e fez nova contratação com dispensa de licitação.

Na ocasião, em dezembro do ano passado, a secretária Municipal de Educação de São Luís, Anna Caroline Marques Salgado, decidiu reformar decisão do então pregoeiro da Central Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal, Eduardo Luiz Cruz Rocha, e habilitar a RC Nutry no pregão para contratação de empresa para fornecimento de merenda escola.

A RC Nutry foi apenas a terceira colocada na disputa por três lotes da licitação, mas acabou sendo chamada porque as duas “vencedoras” – Edna M. Pereira (Lote 1) e H&S Pereira Comércio (Lotes 2 e 3) – foram desclassificadas, e a segunda colocada, MJ Global Tec. Comércio, não apresentou proposta dentro do prazo.

Contudo, a RC também tinha uma pendência: um dos seus sócios, identificado como José Carlos Geraldo, foi impedido de contratar com o poder público pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), após sua condenação no caso da chamada “Máfia da Merenda”, como ficaram conhecidas as diversas irregularidades apontadas em razão da prática de cartel em licitações públicas destinadas à contratação de fornecimento de merenda escolar no Estado de São Paulo, entre 2006 a 2010.

Fonte: Blog Gilberto Léda

Justiça condena Município de Paço do Lumiar por danos ambientais na Feira do Maiobão

O Município de Paço do Lumiar foi condenado pela Justiça a pagar indenização por danos ambientais, de R$ 150 mil, e por danos morais coletivos, de R$ 100 mil, ao Fundo Estadual de Direitos Difusos, devido ao atraso nas obras de reforma da Feira do Maiobão.

A sentença judicial resulta de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público (MP), segundo o qual os comerciantes do mercado estariam sendo forçados a vender seus produtos nas ruas e calçadas, sem condições mínimas de higiene e salubridade.

Nesse caso, ficou constatado o lançamento irregular de resíduos, sem qualquer tratamento, no entorno da Feira do Maiobão, e que os feirantes comercializam seus produtos em plena rua e calçadas sem condições sanitárias, e com descarte de restos de alimentos e lixo. Isso porque, até o momento, as obras de reforma não foram concluídas.

POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins (Vara de Interesses Difusos e Coletivos) informa que a Lei 6938/81 dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente  e assegura que o poluidor é obrigado, “independentemente da existência de culpa”, a indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade.

“O próprio Código de Posturas de Paço do Lumiar veda o depósito de lixo, detritos, animais mortos, material de construção e entulhos, mobiliário usado, material de podas, resíduos de limpeza de fossas, óleos, graxas, tintas e qualquer material ou sobras em logradouros públicos”, diz o juiz na sentença.

O Município de Paço do Lumiar  alegou ausência de dano moral coletivo e ambiental e que a responsabilidade sobre a feira também cabe ao Estado do Maranhão e à Cooperativa de Feirantes,  que seriam os responsáveis pelo atraso da obra.

RESPONSABILIDADE PELA FEIRA

No entanto, para o juiz,  ficou provado que o Município de Paço do Lumiar foi omisso ao não tomar medidas para manter a limpeza e higiene do local, inclusive, é o atual responsável pela Feira do Maiobão. “… Conforme já provado, a conduta do réu tem ocasionado danos ambientais no local objeto desta demanda, comprometendo a qualidade do meio ambiente ecologicamente equilibrado’, declarou o juiz na sentença.

No processo o Ministério Público informou que já existe uma Ação Civil que condenou a Cooperativa dos Feirantes do Maiobão e o Estado do Maranhão a renovar o contrato de cessão ou retomar o local, reformar o mercado, desocupar as áreas de via pública e de circulação de veículos e pedestres e manter depósitos de lixo por toda a área da feira.

Conforme o MP, depois de mais de dezenove anos desde a judicialização da demanda, “a situação ainda persiste, permanecendo a lamentável situação dos feirantes trabalhando em plena rua, sob o sol quente”.

Justiça anula nomeações de parentes no serviço público do Maranhão

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulas todas as nomeações de marido, esposa ou parente de autoridade ou de servidor para cargo de direção, chefia ou assessoramento, em comissão e função gratificada, inclusive para cargos de natureza política, na administração pública do Estado do Maranhão.

A medida atendeu a pedido do Ministério Público estadual e atinge a administração direta e indireta, em todas as esferas de Poder do Estado do Maranhão, nos casos em que as nomeações violarem os princípios da administração pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.

Na Ação Civil Pública, de 2006, o Ministério Público estadual (MP) pediu a nulidade de todas as nomeações para cargos em comissão, mantidas ou efetuadas no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo, que caracterizassem prática de nepotismo, direto ou cruzado, em relação aos parentes até o terceiro grau do governador, do vice-governador, secretários estaduais e demais gestores, bem como dos deputados estaduais.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, o MP alegou ser comum, no Maranhão,  a nomeação de parentes próximos dos chefes e membros dos poderes estaduais para cargos importantes da estrutura desses mesmos poderes, diretamente ou de forma cruzada.

A ação do MP é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os  princípios constitucionais da administração pública: moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia nas nomeações.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para o qual a proibição  do nepotismo constitui regra constitucional que decorre da aplicação, especialmente, dos princípios da moralidade e impessoalidade.

“O princípio da impessoalidade, nesses casos, também é violado, pois a prática do nepotismo representa um favoritismo ou protecionismo sistemático à família”, destacou.

TRIBUNAL DE CONTAS

Conforme o entendimento do juiz, a situação questionada não deve se limitar apenas a nomeações para cargos de natureza administrativa, mas também a cargos de natureza política, por ser essa conduta “um claro desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, tendo em vista que diversas pessoas são investidas em cargos públicos apenas em razão de sua relação pessoal com agentes públicos”.

O juiz ressaltou que merece atenção o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que não se encaixa na categoria de função política, uma vez que desempenha o papel de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da administração pública.

“Assim sendo, a seleção e designação de um Conselheiro para o Tribunal de Contas, assim como qualquer outro ato administrativo, deve ser orientada por critérios de elevados padrões morais e ético”, declarou.

O juiz concluiu que o Poder Judiciário não pode, em um Estado Democrático de Direito, no qual se prega a igualdade de todos (artigo 5º, I da Constituição Federal), permitir que inúmeras pessoas sejam beneficiadas com provimento em cargos públicos em favor de seus familiares.

Vereador maranhense é condenado a 12 anos de prisão por peculato e terá que devolver R$ 281 mil

Em atendimento a pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou o ex-presidente Josibeliano Chagas Farias, conhecido como Ceará, e a ex-chefe do Departamento Administrativo da Câmara de Vereadores de Açailândia Regina Maria da Silva e Sousa a 12 anos de reclusão, a serem cumpridos inicialmente em regime fechado, pelo crime de peculato. A sentença foi assinada no último dia 27 de outubro pela juíza Selecina Henrique Locatelli, titular da 2ª Vara da Comarca de Açailândia.

Os réus também foram condenados a 363 dias-multa, fixando-se cada dia-multa em cinco vezes o salário mínimo vigente à época do fato, aumentada ao triplo, para o ex-presidente da Câmara, e em duas vezes o salário mínimo da época, para a ex-chefe do Departamento Administrativo. Na mesma sentença, foi condenado o representante da empresa A N M da Silva Supermercados Marcos Paulo Andrade Silva a cinco anos e quatro meses de reclusão e ao pagamento de 155 dias-multa, sendo cada dia-multa fixado em três vezes o salário mínimo da época do fato.

Conforme a denúncia do Ministério Público, formulada em setembro de 2018, pela então titular da 1ª Promotoria de Justiça de Açailândia, Glauce Mara Lima Malheiros (atualmente titular da 1ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz), os condenados desviaram uma quantia de R$ 281.823,07 dos cofres públicos, em proveito próprio ou alheio, decorrente de contratos firmados entre a Câmara Municipal e o supermercado.

Um dos contratos tinha como objeto a aquisição de materiais de consumo, dentre eles alimentos, descartáveis, material de limpeza, material de higiene e utensílios de cozinha, e o outro objetivava a compra de material de expediente (papelaria), ambos para atender a demanda da Câmara Municipal, no exercício financeiro de 2017.