Justiça torna réus acusados de criar perfil falso com nome de irmão de Brandão


A Justiça do Maranhão tornou réus três servidores da Sinfra (Secretaria de Infraestrutura) acusados de criar um perfil falso no sistema eletrônico do governo estadual com o nome de Marcus Barbosa Brandão, irmão do governador Carlos Brandão (PSB).

A denúncia foi recebida no último dia 6 de outubro pela juíza Lidiane Melo de Souza, da 2ª Vara Criminal da Capital. Os réus são o analista de Tecnologia da Informação Webston Carlos Inojosa Neves, e os funcionários do setor de Protocolo Gilberto Pereira Martins e Carlos Augusto Silva.

O promotor da 4ª Promotoria de Justiça Criminal, Justino da Silva Guimarães, afirma que os servidores agiram de forma coordenada para inserir informações fraudulentas no SEI (Sistema Eletrônico de Informações) em movimentações relacionadas à Vigas Engenharia, empresa contratada pelo governo estadual para execução de obras de infraestrutura. A ação teria como objetivo “macular a lisura de sistemas públicos e atingir a imagem de terceiros”, segundo a denúncia.

O Atual7 não conseguiu o contato dos acusados nem da defesa deles. O espaço permanece aberto para manifestação. Se condenados, podem pegar de 2 a 12 anos de prisão pelo crime de inserção de dados falsos em sistema de informações.

AÇÃO COORDENADA EM TRÊS MINUTOS

Segundo investigação conduzida pelo Departamento de Combate ao Crime Organizado, da Seic (Superintendência Estadual de Investigações Criminais) da Polícia Civil do Maranhão, em 15 de outubro de 2024 foi feito um pré-cadastro no sistema SEI usando dados de Francisco José Cruz Silva, sócio da Vigas Engenharia. Mas duas informações falsas foram inseridas: o e-mail [email protected] e o campo “nome social” preenchido com “Marcus Brandão”.

Cerca de dois meses depois, em 16 de dezembro de 2024, às 17h42, Webston Carlos Inojosa Neves, então chefe do Setor de Suporte e gestor do sistema SEI na Sinfra, validou e ativou o usuário fraudulento. A investigação aponta que a documentação obrigatória para essa validação não foi localizada nos autos.

Apenas três minutos depois, às 17h45, Carlos Augusto Silva, funcionário do setor de Protocolo, criou o processo SEI nº 2024.530101.05500 e vinculou o usuário recém-ativado “Marcus Brandão”. Para o Ministério Público, “a ínfima janela de tempo entre a ativação e a utilização evidenciou a coordenação entre os agentes e afastou qualquer coincidência relacionada à inserção dos dados fraudulentos”.

“A articulação dos fatos, a ausência de justificativa para a criação de um segundo usuário, a validação sem o cumprimento dos requisitos formais e a imediata e reiterada utilização do perfil falso em processos administrativos demonstram, de forma inequívoca, que os denunciados agiram com o propósito deliberado de inserir dados falsos no sistema oficial, visando criar uma situação fática inverídica, com o fim de causar dano à Administração Pública e a vítima”, diz trecho da denúncia.

Ainda segundo a acusação, o terceiro denunciado, Gilberto Pereira Martins, teria intermediado a operação. Em depoimento, Webston admitiu ter feito a validação irregular alegando que atendeu a um pedido verbal e informal de Gilberto. Carlos Augusto, por sua vez, atribuiu a ação a um “suposto erro”, mas sem especificar qual.

De acordo com o artigo 313-A do Código Penal, o crime de inserção de dados falsos em sistema de informações só pode ser cometido por funcionário público autorizado a acessar sistemas da administração, mas admite participação de terceiros.

Justiça condena hospital em caso da morte do filho de Flávio Dino

Depois de 13 anos, enfim, a Justiça condenou o Hospital Santa Lúcia, em Brasília, em ação movida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte de seu filho, Marcelo Dino, em fevereiro de 2012.

Desde o fatídico ocorrido, Flávio Dino tem sempre responsabilizado o hospital pela morte do filho, que na época tinha apenas 13 anos. O anúncio foi feito, de maneira emocionante, pelo próprio Flávio Dino nas suas redes sociais.

“No dia 14 de fevereiro de 2012, meu filho Marcelo Dino (Peixinho), então com 13 anos, foi arrancado para sempre dos meus braços, vítima de péssimo atendimento no HOSPITAL SANTA LÚCIA, de Brasília. Depois de 13 anos e 6 meses de tramitação, a ação judicial que movemos contra o citado hospital Santa Lúcia resultou na sua condenação, com trânsito em julgado. A “indenização” que foi paga por essa gente não nos interessa e será integralmente doada. O que importa é o reconhecimento da culpa do hospital. Espero que essa decretação de responsabilidade tenha resultado no fim dos péssimos procedimentos do hospital Santa Lúcia, que levaram à trágica e evitável morte de uma criança de 13 anos”, afirmou.

Dino lembrou dos momentos de vida do filho e da eterna saudade que sente de Marcelo.

“Meu filho Marcelo era forte, adorava brincar, jogava bola muito bem, todos os dias. Amava a sua escola, o Flamengo, o seu cachorro Fred (que já se foi), a sua guitarra, que dorme silenciosa no meu armário. É sobretudo aos amigos e amigas do Marcelo que dedico essa mensagem. Eles choraram com nossa família, sofreram conosco, têm saudades. Eram crianças, hoje são adultos de 27 anos, idade que meu filho teria (tem). Agradeço o tanto que amaram e amam o Peixinho, como carinhosamente chamavam o meu filho. E desejo que sempre tenham doçura, amor no coração e lutem por justiça, em todos os momentos das suas vidas. Marcelo vive para sempre, no Reino de Deus e nos nossos corações. Meu peito sangra e dói, mas tenho FÉ”, finalizou.

Ação questiona show de Gusttavo Lima por R$ 1,2 milhão em São Luís


O show do cantor Gusttavo Lima, marcado para o próximo dia 8 de setembro em São Luís, pode não acontecer. Uma ação popular ajuizada por dois advogados questiona o contrato firmado entre a Prefeitura da capital maranhense, a empresa Balada Eventos e o próprio artista, cujo cachê foi estabelecido em R$ 1,2 milhão. A informação foi divulgada pelo portal Direito e Ordem.

Turismo Maranhão

 

Na petição, os autores alegam que o valor é excessivo e desproporcional, configurando possível violação de princípios constitucionais como legalidade, moralidade, eficiência e impessoalidade. Eles também sustentam que a contratação pode representar favorecimento de interesses pessoais ou políticos, além de gerar prejuízos à valorização da cultura local.

O caso está sob análise do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís. Em despacho emitido em 2 de setembro, o magistrado determinou que o Município de São Luís apresente manifestação em até 72 horas sobre o pedido de liminar que busca suspender a execução do contrato.

Com isso, a decisão final sobre a realização ou não do evento deve ser conhecida até o próximo 5 de setembro, prazo fixado pelo juiz para que a prefeitura apresente suas justificativas. Até lá, a realização do show de Gusttavo Lima segue indefinida.

Justiça determina demolição do Champs Mall, na Península

O juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, determinou a demolição do Champs Mall, galeria que abriga bares, restaurantes e diversos outros empreendimentos na Península da Ponta d’Areia.

A decisão é de setembro, e foi revelada nesta quinta-feira, 5, pelo jornalista Diego Emir.

No despacho, Martins atendeu a um pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), em uma ação que tramita desde 2022. No processo, o MP alega que o prédio foi construído em uma Área de Preservação Ambiental Permanente (APP).

Na decisão judicial, explica-se que duas áreas especificas devem ser reloteadas pela Prefeitura de São Luís, devendo ocorrer a demolição de todas as edificações que estão nas faixas consideradas de “dunas e manguezais cuja vegetação fixadora e estabilizadora, respectivamente, é área de preservação permanente nos termos do Código Florestal”.

As duas faixas citadas são: a primeira é a que traz mais impactos, situada na Avenida Ivan Loureiro, abriga diversos bares na beira da praia e o Champs Mall, que abriga diversos empreendimentos. A segunda área é situada bem na esquina da Avenida Nina Rodrigues, que atinge diretamente o Posto Petrobras e o empreendimento que nunca recebeu autorização para funcionar que é o Wave´s Mall. De acordo com o estudo apresentado, ambas as áreas estão sobre dunas e manguezais.

De acordo com o juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Coletivos de São Luís, a decisão é clara, mas lembra que cabe recurso e este foi já foi apresentado, porém ficará a cargo do Tribunal de Justiça do Maranhão, uma confirmação ou não da decisão.

O magistrado explica que o Município de São Luís foi condenado a realizar o reloteamento da área, que consiste em cancelar todas as matrículas de imóveis de quadras que estejam situadas em área de preservação ambiental, arquivando nova planta no registro de imóveis, em que estejam precisamente demarcadas as Áreas de Preservação Permanente, no prazo de três anos. No prazo de seis meses, deverá promover medidas de conservação das Áreas de Preservação Permanente, tais como: cercas, placas informativas e vigilância, além de outras necessárias para preservar essas áreas.

Segundo a decisão judicial, não cabe indenização a proprietários de imóveis ou pessoas atingidas pelas obrigações impostas por Áreas de Preservação Permanente, porque essas áreas têm natureza jurídica de limitação administrativa, que afeta todos os imóveis em situação semelhante.

Justiça decide suspender sessão da Câmara que poderia afastar prefeito de Rosário Calvet Filho

A juíza Karine Lopes de Castro, da 1ª Vara de Rosário, decidiu suspender, liminarmente, a sessão da Câmara Municipal que decidiria sobre o afastamento cautelar do prefeito Calvet Filho (Republicanos). A decisão também suspende quaisquer efeitos caso a sessão já tenha ocorrido.

A magistrada ordenou que o presidente da Câmara, Rachid João Sauaia, e a Comissão Especial Processante – composta pelos vereadores Lúcia Helena Rodrigues Cavalcante, Marciely Santos Ramos e Valter Carvalho – interrompam imediatamente o andamento do processo até que as questões judiciais sejam esclarecidas.

Além disso, foi determinado que o Município de Rosário e a Câmara de Vereadores apresentem, em até 10 dias, documentos e informações sobre o caso, conforme previsto na Lei do Mandado de Segurança. Após o prazo, o Ministério Público deverá se manifestar sobre os autos.

A sessão suspensa foi motivada por uma denúncia de improbidade administrativa feita por uma moradora do município, com base investigação do Ministério Público do Maranhão (MPMA) que apura um suposto esquema de “rachadinha” envolvendo Nayara Serra Nunes, ex-assessora técnica da Prefeitura, e Rosana Carla Machado Nunes, prima de Nayara e suposta amante do prefeito. Segundo o MP, Nayara teria sido nomeada para repassar parte de seu salário a Rosana. Gilberto Leda

Justiça suspende empréstimo de R$ 37 milhões da Prefeitura de Pinheiro

Em resposta ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA), a Justiça deferiu, em 25 de setembro, liminar determinando a suspensão de um empréstimo no valor de R$ 37,9 milhões solicitado pelo Município de Pinheiro. A operação financeira seria feita junto ao Banco do Brasil.

A liminar, proferida pela juíza Arianna Rodrigues de Carvalho Saraiva, também estabelece que, caso já tenha sido realizada, a contratação da operação de crédito deve ser interrompida até o julgamento final da Ação Civil Pública, ajuizada em 20 de setembro, pela titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.

Irregularidades

Na ACP, o MPMA argumentou que a operação financeira implicaria em uma dívida pública por mais de 10 anos. Isto exigiria uma rigorosa análise sobre os impactos orçamentários e financeiros no Município. O fato foi ignorado pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipais de Pinheiro.

Em junho deste ano, a Câmara de Vereadores aprovou, em regime de urgência, o projeto de lei nº 012/2024, que autorizava o empréstimo e alterava a Lei Municipal nº 2.902/2023, que já permitia uma operação de crédito de R$ 20,9 milhões.

Segundo a Promotoria de Justiça, os vereadores ignoraram o parecer que destacava a proibição desse tipo de operação no último ano de mandato e ano eleitoral.

Concurso também suspenso

Devido a irregularidades na contratação da banca organizadora e falta de transparência no concurso público promovido pelo Município de Pinheiro e executado pela Fundação de Apoio Tecnológico (Funatec), o Poder Judiciário determinou, em 8 de outubro, a suspensão liminar do certame. A decisão é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em 4 de outubro pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA).

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária de R$ 5 mil, limitada a 30 dias.

“A decisão de suspender o concurso visa preservar a administração pública e proteger os direitos dos candidatos, garantindo que o certame seja conduzido de forma transparente e dentro dos parâmetros legais”, afirmou a titular da 1ª Promotoria de Justiça de Pinheiro, Samira Mercês dos Santos.

Na ação, a promotora de justiça relatou que, em agosto deste ano, a Ouvidoria do MPMA recebeu denúncias sobre a falta de transparência e irregularidades na realização do concurso. A contratação da Funatec, oficializada em dezembro de 2023, revelou diversas falhas, incluindo ausência de pesquisa de preço de mercado, em desrespeito às leis de Licitações e das Finanças Públicas.

Também foi constatado que a Funatec utilizou justificativas sem base técnica ou acadêmica para indeferir recursos apresentados pelos candidatos e transferiu a divulgação do resultado das provas objetivas para depois das eleições municipais, sem motivo objetivo. O concurso teve 7.620 inscritos para os 73 cargos divulgados.

Certidões apresentadas por Braide para disputa em São Luís revelam problemas com a Justiça

Os documentos apresentados pelo prefeito Eduardo Braide (PSD) no Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) feito à Justiça Eleitoral, para que possa concorrer à reeleição ao cargo, apresentam algumas pendências judiciais que podem complicar o gestor.

Braide responde, junto com sua vice Esmênia Miranda (PSD), que também tenta a reeleição, a uma ação civil por improbidade administrativa, em processo de autoria do Ministério Público do Maranhão (MPMA). O procedimento, atualmente, encontra-se em grau recursal.

Há uma segunda ação de mesmo teor contra o prefeito, igualmente representado pelo MPMA, mas, nesta outra, o nome da vice não é citado.

Existe ainda um terceiro processo, distribuído em outubro de 2023, que pede “a condenação dos requeridos (Eduardo Salim Braide e Anna Caroline Marques Pinheiro Salgado), em razão de ato atentatório aos princípios administrativos da transparência e direito de acesso à informação”. A certidão em que consta a informação é assinada pela secretária judicial Gisele Soares Pereira Ferreira.

A existência dos procedimentos judiciais, por si só, não impede o registro da candidatura – que é o objeto do requerimento -, mas o seu decorrer pode implicar em condenações ao prefeito por atos praticados em seu primeiro mandato, cuja punição pode complicar sua permanência no La Ravardière, em caso de êxito eleitoral.

Veja a documentação apresentada por Braide.

 

Justiça indefere pedido de Domingos Paz contra cassação na Câmara

O ex-vereador Domingos Paz (DC) tentou reverter a sua cassação de mandato na Justiça, mas não obteve êxito ao protocolar no plantão judicial um mandado de segurança com pedido de liminar, no último fim de semana.

A liminar foi rejeitada pela juíza Suely Feitosa, e por isso, segue como válida a cassação de mandato do agora ex-parlamentar.

Paz foi cassado na última sexta-feira (9) por quebra de decoro, após enfrentar processo na Casa por denúncias de crimes sexuais contra mulheres.

Na petição apresentada à Justiça o vereador queria que fossem suspensos os efeitos do Decreto-Lei nº 049/2024, assinado pelo presidente da Casa, vereador Paulo Victor (PSB), que determinou a cassação de seu mandato de vereador.

Paz alegou que o processo não fora concluído dentro do prazo estabelecido de 90 dias. A magistrada atestou que a alegação não procede.

“A notificação do acusado, ora impetrante, foi realizada em 14 de maio de 2024 […] e o ato de cassação do mandato de vereador – apontado como ilegal – ocorreu em 9 de agosto de 2024, portanto, ao que se verifica, dentro do prazo de 90 dias. Assim, não se verifica a ilegalidade do procedimento adotado pela Comissão Processante, não havendo fundamento relevante a amparar a concessão de liminar em mandado de segurança para fins de suspensão ou anulação da decisão de cassação do vereador, ora impetrante”, despachou.

A magistrada também avaliou que um segundo argumento de Paz – segundo o qual teria havido quebra de parcialidade por parte dos julgadores – não seria matéria para análise em sede de mandado de segurança.

“Quanto aos demais argumentos lançados na petição inicial sobre a suposta existência de outros vícios ocorridos no decorrer do processo administrativo, a exemplo de quebra de imparcialidade (sic), dos julgadores, verifica-se que tais alegações não se tratam de matéria que importa ofensa a direito líquido e certo a permitir o manejo da impetração do presente mandado de segurança, tampouco a justificar o deferimento de liminar”, completou.

Domingos Paz continua negando a prática de crimes sexuais e tem se colocado como vítima de perseguição política na Câmara.

Paço do Lumiar: Justiça manda Prefeitura pagar salário de Paula da Pindoba

A Justiça do Maranhão determinou que a Prefeitura de Paço do Lumiar efetue o pagamento dos salários da prefeita afastada, Paula da Pindoba (PCdoB).

A decisão é do juiz Gilmar de Jesus Everton Vale, titular do Termo Judiciário da 1ª Vara de Paço do Lumiar, e deve ser cumprida no prazo de 48 horas, a contar da data do despacho, que é de quinta-feira, 1º.

Na decisão, o magistrado fez questão de salientar que o afastamento de Paula Azevedo não “implica em suspensão do pagamento respectivo subsídio”, pois não ocorreu o rompimento do vínculo jurídico administrativo existente entre a Prefeitura de Paço do Lumiar e a prefeita afastada.

“Em tais condições, defiro o pedido liminar, para determinar que a autoridade impetrada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, reestabeleça o pagamento dos subsídios integralmente da impetrante, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) por descumprimento”, destacou o juiz na decisão. Clique aqui e veja a decisão na íntegra.

O mais recente afastamento da gestora decorre de um ação judicial na qual o promotor Jorge Luís Ribeiro de Araújo, do Ministério Público do Maranhão, aponta possível existência de fraude na contratação do Instituto Rafael Arcanjo para prestar serviços à Saúde municipal. Segundo o representante do MP, os mais de R$ 10 milhões pagos à entidade “não condizem com a realidade da saúde
pública de Paço do Lumiar”.

“[O Ministério Público] acrescenta que os pagamentos realizados ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas ao longo da contratação não condizem com a realidade da saúde pública que relata encontrar-se em estado precatório e indica que no ano 2023, no período de 09 (nove) meses, houve a transferência de R$ 10.716.378,47 (dez milhões, setecentos e dezesseis mil, trezentos e setenta e oito reais e quarenta e sete centavos) e que referidos pagamentos se protraem ao exercício financeiro
de 2024″, relatou o magistrado em seu despacho.

Na decisão, ele pontua que o MP demonstrou “potencial favorecimento ao Instituto
de Gestão de Políticas Públicas [Instituto Rafael Arcanjo]”.

“No caso concreto, entendo pela satisfatória demonstração da prática de atos que importam no agir improbo, posto que, após detido exame do conjunto probatório produzido com a inicial, entendo que o Município de Paço do Lumiar/MA trouxe aos autos prova documental hábil a demonstrar um potencial favorecimento ao Instituto de Gestão de Políticas Públicas em vista ter sido a única empresa habilitada no chamamento público, o que, naturalmente, impede – e impediu, em tese, a Administração Pública o encontrar de uma proposta mais vantajosa ao orçamento público”, completou.

Merenda escolar: juiz manda Braide anular contrato de R$ 51 milhões

O juiz Francisco Soares Reis Júnior, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), acolheu ação popular e determinou, nesta terça-feira (9), que o prefeito Eduardo Braide (PSD) anule contrato da ordem de R$ 51 milhões firmado com a empresa RC Nutry Alimentação Ltda., de São Paulo, para fornecimento de merenda escolar.

De acordo com a ação, a empresa foi contratada “em caráter emergencial e com dispensa de licitação”, mas a dispensa não foi “devidamente justificada”. Na decisão, o magistrado entendeu que a gestão Braide “fabricou” uma situação de dispensa de licitação e gerou uma “falsa situação de emergência” para contratar a referida empresa.

Com base em elementos expostos nos autos, o juiz Francisco Soares Reis Júnior decidiu anular o processo administrativo firmado entre a Prefeitura de São Luís e a empresa RC Nutry Alimentação, determinando, ainda, a aplicação de multa diária no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento da decisão judicial.

A decisão também condena Eduardo Braide e a RC Nutry ao pagamento das “custas processuais e de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação”, como preconiza o Código de Processo Civil.

Entenda

A RC Nutry Alimentação Ltda foi contratada pelo gestão Braide pelo valor total de R$ 51.395.955,80, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), para prestação de serviços de preparo e distribuição de alimentação na rede municipal de ensino.

Em novembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) já havia encaminhado representação criminal para a Superintendência da Polícia Federal, em São Luís, denunciando suposta prática de improbidade administrativa na administração local em virtude dessa contratação.

De acordo com a decisão, Braide feriu o artigo 37, inciso XXI da Constituição Federal, que aponta que “obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”.

O juiz Francisco Soares Reis Júnior chegou a suspender a primeira contratação realizada de forma emergencial com a RC Nutry, determinando um novo processo administrativo. Entretanto, a Semed não acatou a decisão e fez nova contratação com dispensa de licitação.

Na ocasião, em dezembro do ano passado, a secretária Municipal de Educação de São Luís, Anna Caroline Marques Salgado, decidiu reformar decisão do então pregoeiro da Central Permanente de Licitações (CPL) da Prefeitura Municipal, Eduardo Luiz Cruz Rocha, e habilitar a RC Nutry no pregão para contratação de empresa para fornecimento de merenda escola.

A RC Nutry foi apenas a terceira colocada na disputa por três lotes da licitação, mas acabou sendo chamada porque as duas “vencedoras” – Edna M. Pereira (Lote 1) e H&S Pereira Comércio (Lotes 2 e 3) – foram desclassificadas, e a segunda colocada, MJ Global Tec. Comércio, não apresentou proposta dentro do prazo.

Contudo, a RC também tinha uma pendência: um dos seus sócios, identificado como José Carlos Geraldo, foi impedido de contratar com o poder público pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), após sua condenação no caso da chamada “Máfia da Merenda”, como ficaram conhecidas as diversas irregularidades apontadas em razão da prática de cartel em licitações públicas destinadas à contratação de fornecimento de merenda escolar no Estado de São Paulo, entre 2006 a 2010.

Fonte: Blog Gilberto Léda