Justiça anula nomeações de parentes no serviço público do Maranhão

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís declarou nulas todas as nomeações de marido, esposa ou parente de autoridade ou de servidor para cargo de direção, chefia ou assessoramento, em comissão e função gratificada, inclusive para cargos de natureza política, na administração pública do Estado do Maranhão.

A medida atendeu a pedido do Ministério Público estadual e atinge a administração direta e indireta, em todas as esferas de Poder do Estado do Maranhão, nos casos em que as nomeações violarem os princípios da administração pública estabelecidos no artigo 37 da Constituição Federal.

Na Ação Civil Pública, de 2006, o Ministério Público estadual (MP) pediu a nulidade de todas as nomeações para cargos em comissão, mantidas ou efetuadas no âmbito do Poder Executivo e do Poder Legislativo, que caracterizassem prática de nepotismo, direto ou cruzado, em relação aos parentes até o terceiro grau do governador, do vice-governador, secretários estaduais e demais gestores, bem como dos deputados estaduais.

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO

Quanto aos fatos que fundamentam os pedidos, o MP alegou ser comum, no Maranhão,  a nomeação de parentes próximos dos chefes e membros dos poderes estaduais para cargos importantes da estrutura desses mesmos poderes, diretamente ou de forma cruzada.

A ação do MP é baseada no artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os  princípios constitucionais da administração pública: moralidade administrativa, impessoalidade e isonomia nas nomeações.

Na sentença, o juiz Douglas de Melo Martins, titular da vara, citou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, para o qual a proibição  do nepotismo constitui regra constitucional que decorre da aplicação, especialmente, dos princípios da moralidade e impessoalidade.

“O princípio da impessoalidade, nesses casos, também é violado, pois a prática do nepotismo representa um favoritismo ou protecionismo sistemático à família”, destacou.

TRIBUNAL DE CONTAS

Conforme o entendimento do juiz, a situação questionada não deve se limitar apenas a nomeações para cargos de natureza administrativa, mas também a cargos de natureza política, por ser essa conduta “um claro desrespeito aos princípios da moralidade e impessoalidade, tendo em vista que diversas pessoas são investidas em cargos públicos apenas em razão de sua relação pessoal com agentes públicos”.

O juiz ressaltou que merece atenção o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, que não se encaixa na categoria de função política, uma vez que desempenha o papel de auxiliar do Poder Legislativo na supervisão da administração pública.

“Assim sendo, a seleção e designação de um Conselheiro para o Tribunal de Contas, assim como qualquer outro ato administrativo, deve ser orientada por critérios de elevados padrões morais e ético”, declarou.

O juiz concluiu que o Poder Judiciário não pode, em um Estado Democrático de Direito, no qual se prega a igualdade de todos (artigo 5º, I da Constituição Federal), permitir que inúmeras pessoas sejam beneficiadas com provimento em cargos públicos em favor de seus familiares.

Justiça manda Prefeitura de São Luís construir sistema de drenagem na Aurora

O Município de São Luís foi condenado a construir, no prazo de dois anos, o sistema de drenagem pluvial que atenda às ruas da comunidade Bom Jardim, no bairro da Aurora, em São Luís. Os serviços devem abranger as ruas Independência, São José e as Travessas Jardim Aurora e Bom Jardim.

O Município deverá apresentar, em juízo, no prazo de 90 dias, o cronograma de cumprimento das determinações.

A sentença judicial, assinada pelo titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, no último dia 29, acolheu pedido do Ministério Público do Maranhão, formulado em 2022, pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Urbanismo e Patrimônio Cultural de São Luís, Fernando Barreto Júnior.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual de Direitos Difusos.

ENTENDA O CASO

Conforme relatório da 1ª Promotoria de Justiça Comunitária Itinerante, a falta de drenagem no bairro da Aurora causa, principalmente, o alagamento da Comunidade Bom Jardim, já que o grande volume de águas pluviais de uma galeria localizada na Rua Nova Aurora deságua em um terreno na Rua Humberto de Campos, de onde transborda para a referida comunidade. Situada entra as ruas da Independência e São José e as Travessas Jardim Aurora e Bom Jardim, a localidade sofre com inundações e erosões.

Apesar de ciente dos problemas urbanísticos, o Município de São Luís, segundo o Ministério Público, se omite deliberadamente de solucionar a demanda, que tem evidente interesse público, porque está inserida no rol dos direitos à moradia digna.

Em audiência de conciliação, realizada pela Vara de Interesses Difusos, no dia 21 de março de 2022, e que não resultou em acordo, o Município de São Luís apresentou contestação alegando que, nessa demanda, a responsabilidade da administração pública por omissão seria subjetiva.

Acrescentou ainda a administração municipal que a ação do MP estaria violando o princípio da separação dos poderes e envolveria “elevado volume de obras de infraestrutura, em especial as obras de drenagem, e, consequentemente, elevado volume de recursos que se encontram aquém da capacidade de investimento do Município”.

MORADIA DIGNA
Para se contrapor às alegações do Município de São Luís, o juiz Douglas de Melo Martins invocou o princípio da moradia digna, assegurado no artigo 6º da Constituição Federal e reconhecido como um direito fundamental integrante do mínimo existencial dos direitos sociais. “A ausência de drenagem em vias públicas é um obstáculo significativo para a concretização desse direito e pode resultar em alagamentos e inundações, causando danos diretos às residências e comprometendo a qualidade de vida dos moradores”, completou.