A mudança foi publicada hoje (18) pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Os pagamentos de multas de trânsito vão poder ser feitos com cartão de crédito, e até de forma parcelada. O objetivo é diminuir inadimplência e agilizar a quitação de débitos. O parcelamento poderá ser feito de uma ou mais multas de trânsito. Significa que no ato do pagamento a situação do carro fica regularizada, já que a empresa do cartão repassa o valor integral ao órgão de trânsito.
Mas existem normas para que esse parcelamento possa ser feito, não poderão ser parcelados: multas inscritas em dívida ativa; os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa; os veículos licenciados em outras unidades da federação; e multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizam o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.
A resolução já está em vigor, mas para que chegue até os estados, é preciso que as entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, como Detrans, Departamento de Estradas de Rodagem (DER) e Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) firmem acordos com empresas para habilitá-las a oferecer esse serviço. A resolução aponta que elas devem ser autorizadas por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, sem restrição de bandeiras.