Justiça afasta Sorimar Sabóia definitivamente da presidência da Funac

Decisão da 2ª Vara da Infância e Juventude de São Luís afastou, em decisão nesta sexta-feira, 26 de abril,  do cargo a presidente da Fundação da Criança e do Adolescente do Maranhão (FUNAC), Sorimar Saboia Amorim, atendendo a pedido do Ministério Público, por descumprir obrigações determinadas em sentença judicial de 6 de julho de 2017.

As obrigações descumpridas foram para regionalizar o atendimento das medidas socioeducativas de internação em unidades nas regiões mais distantes de São Luís e regularizar o registro das unidades socioeducativas localizadas na região metropolitana da capital.

A sentença judicial, que estabeleceu as unidades de internação nas regiões mais distantes da capital, foi confirmada em 10 de junho de 2021, pelo Tribunal de Justiça, que ampliou o prazo para a FUNAC cumprir a obrigação para 18 meses, e em 24 de maio de 2022, pelo Supremo Tribunal Federal, que se manifestou a favor da sentença judicial.

REGIONALIZAÇÃO DAS MEDIDAS DE INTERNAÇÃO

Segundo a decisão, a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), o Plano Nacional de Atendimento Socioeducativo (2013/2022) e a Resolução 05/1998 do Conselho Estadual da Criança e do Adolescente-CEDCA, priorizam a regionalização das medidas de internação, levando em consideração a distribuição da população, a fim de garantir o direito dos adolescentes a ficarem próximos à família e à comunidade.

A Resolução do CEDCA determina que a regionalização no Maranhão deveria atender, inicialmente, os polos de São Luís, Imperatriz, Caxias, Itapecuru-Mirim, Presidente Dutra, Pinheiro, Balsas e Bacabal. No entanto, o Estado e a FUNAC concentraram as unidades de internação na Ilha de São Luís.

Conforme o processo, as unidades para cumprimento de medida socioeducativa (de seis a três anos) se concentram em São Luís (três) e uma pequena unidade improvisada em Imperatriz, enquanto o sistema carcerário tem 32 unidades prisionais regionais.

No caso de apreensão em flagrante, a FUNAC abriga os adolescentes das comarcas de São Luís (4 municípios), Imperatriz (3 municípios) e Timon (1 município), enquanto nos demais os adolescentes permanecem cinco dias na delegacia de polícia.

REGULARIZAÇÃO DAS UNIDADES

Outra obrigação não cumprida é quanto à regularização das unidades da FUNAC junto ao CEDCA. Todas estão sem registro e sem laudos do Corpo de Bombeiros e da Vigilância Sanitária.

MP forma lista sêxtupla para vaga de desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional

O Conselho Superior do Ministério Público do Maranhão formou, nesta segunda-feira , 25, lista sêxtupla para preenchimento de vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão pelo Quinto Constitucional.

A procuradora Maria Luíza Ribeiro Martins recebeu sete indicações.

A também procuradora Mariléa Campos dos Santos Costa obteve cinco votos e o procurador Marco Antonio Anchieta Guerreiro conseguiu três.

Os promotores Maria da Graça Peres Soares Amorim, Ednarg Fernandes Marques e Pablo Bogea Pereira Santos obtiveram sete, seis e cinco votos, respectivamente.

A nova vaga na Corte estadual foi aberta em virtude da instalação da 5ª Câmara de Direito Privado por decisão do Órgão Especial do TJMA tomada em dezembro do ano passado.

A lista sêxtupla será votada pelos desembargadores e originará uma lista tríplice, a ser submetida ao governador Carlos Brandão (PSB), que decidirá quem será o novo desembargador.

MPMA investiga o deputado Rafael Leitoa por suposta ‘rachadinha’ em gabinete

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) investiga o deputado estadual Rafael (PSB), que até 2021 era conhecido na política como Rafael Leitoa, pela suposta prática de “rachadinha” e a manutenção em seu gabinete de “funcionário fantasma”.

Trata-se uma apuração do promotor de Justiça Marcos Valentim Pinheiro Paixão, titular da 32ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e Probidade Administrativa.

Marcos Valentim resolver converter a Notícia de Fato, ou seja, a apuração decorrente de denúncia que pesa contra o deputado Rafael, em Procedimento Preparatório. O objetivo é verificar se de fato há a prática de crime.

A medida está publicada na edição desta segunda-feira (26) do Diário Eletrônico do MPMA.

Com isso, o MPMA deverá agora buscar informações sobre o suposto “funcionário fantasma” para confrontar a denúncia da prática de rachadinha.

O prazo para a conclusão dos trabalhos no âmbito do Procedimento Preparatório é de 90 dias.

Mais fantasma

Na mesma edição do Diário Eletrônico do MPMA, o promotor Marcos Valentim também converte Notícia de Fato em Procedimento Preparatório, a apuração de denúncia de suposto “funcionário fantasma” na Assembleia Legislativa. Trata-se de Anderson Wilker de Abreu Araújo, ex-prefeito de Alcântara.

Na publicação não há detalhe a respeito do caso, muito menos informação se existe relação entre a denúncia contra Rafael e a que pesa contra Anderson Wilker.

No texto, o promotor destaca que há suspeita de que o ex-prefeito pertencia aos quadros do Legislativo Estadual, mas não comparecia no local de trabalho.

Outro lado

Ao Imirante, o deputado Rafael afirmou estar tranquilo a respeito do tema. Ele atribui a denúncia a um adversário político do município de Parnarama. Rafael afirma que tinha cinco assessores do município de Timon, e assegura que todos exerciam atividades para o seu gabinete. Destes cinco, um ainda exerce trabalho regular até o momento.

O deputado também afirmou que a denúncia tem cunho eleitoral, uma vez que 2024 é um ano eleitoral, e disse que aguarda ser intimado para prestar os devidos esclarecimentos ao MPMA.

Anderson Wilker

A equipe de reportagem também tentou contato com o ex-prefeito de Alcântara, Anderson Wilker, mas até o momento não conseguiu.

MP tem 23 candidatos disputando vaga de desembargador do TJMA

O procurador-geral de Justiça do Estado do Maranhão, Eduardo Nicolau, divulgou a lista com os inscritos para a disputa por vaga de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Assim como a OAB-MA, o Ministério Público também tem direito a uma vaga pelo Quinto Constitucional.

No total, 23 procuradores e promotores se candidataram. Eles disputaram votos para entrar numa lista sêxtupla, que será encaminhada ao TJ, depois transformada em lista tríplice para escolha final do governador do Estado.

MP recomenda cancelamento do Carnaval de Carolina

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) recomendou ao prefeito de Carolina, Erivelton Neves, a suspensão imediata da realização do Carnaval deste ano, no município. A solicitação, feita em ofício recomendatório, foi assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da comarca, Marco Túlio Rodrigues Lopes.

As festividades custarão R$ 1,2 milhões aos cofres, entre contratação de atrações – no valor de R$ 950 mil -, além de aproximadamente R$ 250 mil em despesas com palco, som e iluminação, por exemplo.

Segundo o MP, enquanto a gestão municipal anuncia os gastos milionários, a população local enfrenta problemas como falta de saneamento básico, ineficiência de transporte escolar, condições insalubres do matadouro municipal e estrutura precária de escolas e unidades básicas de saúde.

TAC descumprido – Em 2023, a Justiça havia homologado Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TAC), entre o MPMA e a Prefeitura de Carolina, tratando da redução de gastos nas contratações artísticas durante o período carnavalesco daquele ano. Apesar do compromisso firmado, a administração municipal não cumpriu os termos do TAC.

Em ofício, a própria Prefeitura reconheceu o descumprimento das questões, mas não foi encaminhado ao MPMA, como acertado em reunião em 25 de janeiro, um planejamento para as soluções das demandas. O Município deveria elaborar plano estratégico e cronograma para resolver as omissões relativas ao TAC.

Além de citar a omissão da Prefeitura de Carolina, o MPMA exige, no ofício, datas previstas para construção do matadouro, Casa de Acolhimento Institucional, transformação do lixão da cidade em aterro sanitário, entre outros.

O Município havia alegado que a redução dos gastos do Carnaval de 2023 teve objetivo de destinar os recursos poupados justamente para tais obras. Porém, isso também não foi cumprido.

O representante do MPMA também informou que existem várias ações judiciais de saúde em trâmite porque a população não consegue acesso a serviços de saúde, cirurgias, consultas, medicamentos, etc. “A alegação da administração municipal para descumprir essas demandas é sempre a mesma: falta de recursos públicos”.

O Ministério Público solicitou que o prefeito Erivelton Neves informe, em 48 horas, ao órgão sobre o acatamento das recomendações, com o encaminhamento de respectivas comprovações por escrito.

MPMA requer cancelamento de show nacional no aniversário de Paço do Lumiar

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, nesta terça-feira (9), Ação Civil Pública contra o Município de Paço do Lumiar, pedindo, como medida liminar, o cancelamento do show do cantor Vitor Fernandes, marcado para o próximo domingo, 14, em alusão ao aniversário de 63 anos da cidade. Assinou a manifestação a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard.

De acordo com o MPMA, a contratação da VF Shows Produções e LTDA, de Petrolina (PE), no valor de R$ 203,2 mil, para a realização do show, é incompatível com a realidade financeira do Município, ferindo os princípios da razoabilidade, proporcionalidade, eficiência, economicidade e interesse público.

Além disso, a Prefeitura de Paço do Lumiar não publicou em seu Portal da Transparência informações sobre o processo administrativo que deu origem à contratação, na modalidade de inexigibilidade de licitação, da empresa realizadora do show, ferindo os princípios constitucionais da publicidade, da transparência e da legalidade.

“Não obstante, é fato público e notório que o Município de Paço do Lumiar vem enfrentando grande precariedade nos serviços de saúde, educação, saneamento básico, dentre outros serviços essenciais”, destacou a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na ação.

Também foi requerido que não seja efetuado qualquer pagamento decorrente do contrato firmado, incluindo gastos com montagem de palco, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos, entre outros.

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar igualmente solicitou que a Prefeitura comunique oficialmente o cancelamento da apresentação do cantor.

Em caso de descumprimento, foi sugerida a imposição de multa diária, de natureza pessoal à prefeita Maria Paula Azevedo Desterro, no valor de R$ 70 mil.

Ministério Público pede suspensão do show de Léo Santana, em Coelho Neto

O Ministério Público do Maranhão solicitou a suspensão do show do cantor Léo Santana, no valor de R$ 450mil, que está previsto para a cidade de Coelho Neto, no dia 28 de dezembro. A realização da apresentação foi divulgada pelo prefeito Bruno Silva, em suas redes sociais.

O promotor de justiça Williams Silva de Paiva requereu ao Poder Judiciário que determine ao Município de Coelho Neto na Ação Civil Pública (ACP), a imediata suspensão do show e que o Executivo se abstenha de efetuar quaisquer pagamentos ao artista, sob pena de multa diária de R$ 10 mil a ser cobrada pessoalmente do prefeito Bruno José Almeida e Silva.

Gastos acessórios como montagem do palco principal, iluminação, som, recepção, alimentação, hospedagem, abastecimento de veículos de artistas ou pessoal de apoio, dentre outros, estão entre as despesas cujo pagamento o MPMA também solicitou que não seja efetuado com o dinheiro público.

Também foi pedido à Justiça que obrigue a administração municipal a divulgar, no site da Prefeitura de Coelho Neto, no prazo de 24 horas, aviso de cancelamento do show e ao final da ação condene a empresa Salvador Produções Artísticas e Entretenimento LTDA, responsável pelo contrato do cantor, a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 210 mil já recebidos antecipadamente.

Ao tomar conhecimento do contrato, o promotor de justiça se reuniu com o prefeito e com a Procuradoria Municipal e foi informado que o cancelamento não seria possível devido uma cláusula contratual estabelecendo que os valores pagos não seriam devolvidos ao contratante. Na avaliação da Promotoria de Justiça, o argumento é inválido pois uma cláusula penal abusiva é nula de pleno direito e passível de controle judicial.

“MÍNIMO ESSENCIAL”

Williams Silva de Paiva destacou, na ACP, a situação de precariedade na prestação de serviços essenciais por parte da gestão municipal. Tramitam na Promotoria de Justiça diversos procedimentos administrativos bem como já foram ajuizadas ações judiciais referentes à adoção de políticas públicas por parte do Executivo municipal.

Por exemplo, a Promotoria de Justiça instaurou investigação que apura irregularidades e precariedade no transporte escolar, recebeu reclamação sobre a falta de infraestrutura na Escola Municipal Justino Silva Barros, recebeu denúncia sobre a falta de medicamentos no Centro de Atenção Psicossocial. O promotor de justiça destacou também a ausência de saneamento básico e pavimentação na cidade.

“Esse quadro nos leva à conclusão de que o que está em jogo, na realidade, é a proteção do chamado ‘mínimo essencial’, assim compreendido como o núcleo essencial de direitos a permitirem uma existência minimamente digna por parte dos cidadãos”, argumentou, na ACP, Williams de Paiva.

Outro ponto levantado pelo MPMA é relativo à segurança pública. A Delegacia não funciona entre 18h e 8h e, em caso de prisões durante o evento, a Polícia Militar teria que conduzir os custodiados até a Delegacia Regional de Caxias, distante 116 km de Coelho Neto.

RAZOABILIDADE

O representante do MPMA questionou a contratação de um show no valor de R$ 450 mil diante do risco de estrangulamento das contas públicas e de lesão à ordem econômica governamental; violação do princípio da razoabilidade, pelo gasto de verbas públicas em um momento que devem ser priorizados os direitos sociais.

“Há que se destacar que o Ministério Público não tem nada contra a realização de evento festivo, sendo uma manifestação de um direito fundamental ao lazer garantido na Constituição Federal de 1988. Entretanto, a realização do referido evento afronta os princípios da legalidade, moralidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade que orientam a administração público”, afirmou Williams de Paiva.

Novo procurador de justiça José Ribamar Prazeres é empossado

O novo procurador de Justiça José Ribamar Sanches Prazeres tomou posse, nesta quinta-feira (16), na segunda instância na carreira do Ministério Público do Maranhão. Na mesma solenidade, o promotor de justiça Reginaldo Júnior de Carvalho tomou posse em São Luís (entrância final). Realizada no gabinete da Procuradoria Geral de Justiça, a cerimônia foi acompanhada por membros e servidores da instituição. Na ocasião, o procurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, assinou os termos de posse e destacou as qualidades do novo procurador de justiça, além de ter desejado êxito ao trabalho do promotor de justiça na entrância final. “Conheço o compromisso de José Ribamar Prazeres e do seu carinho pela instituição e sei que vai contribuir com a nossa Procuradoria. Portanto, conte com a nossa administração para qualquer eventualidade, porque nessa fase o trabalho tende a ser mais complexo. Também desejo que Reginaldo Júnior seja feliz como promotor de justiça na capital”, afirmou.

Em seguida, o procurador de justiça empossado ressaltou que a chegada à segunda instância na carreira foi a realização de um sonho “Queria agradecer a todos por chegar nessa etapa. São 32 anos dedicados à instituição e tenho certeza de que vou corresponder nessa nova responsabilidade. Vou continuar trabalhando para que a nossa instituição seja sempre respeitada”.

Reginaldo Júnior comentou sobre a sua alegria em chegar à entrância final. “É com muita satisfação que, depois de 20 anos de exercício, chego à capital do estado, a última entrância do primeiro grau do Ministério Público, e asseguro a todos que desde o concurso até este momento são anos de muita e profícua dedicação à instituição”, completou.

Na ocasião, a corregedora-geral do Ministério Público do Maranhão, Themis Maria Pacheco de Carvalho, deu as boas-vindas e parabenizou os membros empossados. “Assim como o cargo de promotor de justiça, o trabalho de procurador também nos traz satisfações”, enfatizou.

MP-MA recomenda suspensão de shows com uso de dinheiro público em Araioses

O Ministério Público do Maranhão, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Araioses, recomendou, nessa quinta-feira (19), à prefeita do município, Luciana Marão Felix, a suspensão dos shows musicais previstos para o Festival do Caranguejo, previsto para ocorrer entre esta sexta-feira (20) e domingo (22).

De acordo com o documento, assinado pelo promotor de Justiça John Derrick Barbosa Brauna, recomenda-se que não sejam utilizados recursos públicos para organização e realização do evento.

Outra solicitação é que seja informado, no prazo de 48 horas, “com respectiva comprovação, por escrito, sobre o acatamento, ou não, da aludida Recomendação, a fim de que sejam adotadas providências na esfera judicial para resguardo do interesse público, sem prejuízo de eventuais ações no âmbito cível e criminal, em face do gestor público”.

De acordo com o representante do MP-MA, a gestora municipal teria participado, há poucos meses, de paralisação de atividades envolvendo várias prefeituras maranhenses, que alegavam queda de recursos públicos.

No documento, o Ministério Público adverte, ainda, que a omissão na adoção das medidas recomendadas pode implicar em medidas administrativas e ações judiciais cabíveis contra aqueles que permanecerem inativos.

Fonte: Imirante

MPF pede a condenação de ex-secretário de Saúde de Mata Roma


O ex-secretário de Saúde do município de Mata Roma, José Abrahan de Leopoldino da Silva, é alvo de uma ação de improbidade administrativa ingressada pelo Ministério Público Federal (MPF) no Maranhão.

De acordo com o MPF, o ex-gestor causou prejuízo aos cofres públicos após inserir informações falsas no Sistema de Informação Ambulatorial (SIA), da base nacional de dados do Sistema Único de Saúde (SUS), sobre produção ambulatorial dos procedimentos relacionados à reabilitação do pós-covid-19.

Conforme destaca a ação, assinada pelo procurador Juraci Guimarães Júnior, em razão do cenário epidemiológico, o Ministério da Saúde (MS) editou portaria estabelecendo que os números de atendimentos e procedimentos inseridos no sistema pelos gestores locais do SUS, em relação à reabilitação pós-covid-19, definiriam a transferência de recursos da União para os municípios.

As verbas para os procedimentos destinados à reabilitação, por sua vez, são transferidas por meio do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FEAC), com repasses realizados do Fundo Nacional de Saúde ao Fundo Municipal de Saúde.

No entanto, segundo as apurações, iniciadas a partir de informações do Ministério da Saúde e da Controladoria-Geral da União (CGU), o município de Mata Roma recebeu, entre janeiro e maio de 2022, aproximadamente R$ 743 mil, montante superior à real produção da cidade. Nota técnica do MS relata, ainda, que somente o Maranhão recebeu 93,3% da verba repassada a todos os estados brasileiros para reabilitação pós-covid-19 naquele ano.

As apurações indicaram que o total de recursos recebidos para reabilitação, pelo município de Mata Roma, que possui pouco mais de 17 mil habitantes, foi maior que todo o estado do Rio de Janeiro, que conta com 17 milhões. Como exemplo, considerando o número de atendimentos informados pela Secretaria de Saúde municipal em março de 2022, cada paciente atendido teria realizado 23 procedimentos de reabilitação. No cadastro, também foi constatada a inclusão de pessoas já falecidas ou que nunca tiveram sequelas da covid-19.

Foi verificado, ainda, que os atendimentos cadastrados teriam sido realizados por fisioterapeuta geral, ainda que o município só contasse com dois profissionais da área em seu quadro. Conforme argumenta o MPF, se os dados inseridos fossem verídicos, o número de atendimentos em março de 2022 seria de 258 consultas por dia para cada profissional, incluindo finais de semana e feriados.

Caso a Justiça Federal acate os pedidos da ação do MPF, José Abrahan de Leopoldino da Silva poderá ser condenado à perda de eventual função pública, suspensão dos direitos políticos por até 12 anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio e proibição de contratar com o poder público.