A Secretaria da Fazenda do Maranhão, em conjunto com o Ministério Público, já está atuando na investigação que aponta irregularidades na expedição indevida de Alvarás municipais para o exercício da atividade de taxistas por pessoas que não exercem a função, e que provocou a concessão irregular de isenção do IPVA e do ICMS na compra e licenciamento de veículos novos.
A fraude se deu por meio da expedição irregular dos Alvarás pelas Prefeituras, uma vez que não são cumpridos critérios estabelecidos em Lei Federal e pelos próprios municípios.
Centenas de pessoas que não exercem a atividade de táxi, ou que estão impedidas de exercer esta profissão, tais como servidores públicos civis e militares, profissionais liberais entre outros, foram identificados de posse de alvarás municipais de taxistas, o que lhes possibilitou a obtenção indevida de isenção do IPVA e do ICMS.
Com a identificação dos implicados na fraude, a SEFAZ vai fazer o lançamento e a cobrança do ICMS e do IPVA por meio de autos de infração para recuperar aos cofres públicos os valores que foram sonegados com multas punitivas e juros.
Além da cobrança, a SEFAZ fará a representação fiscal dos envolvidos nas irregularidades junto ao Ministério Público Estadual, para que sejam responsabilizadas por crimes contra a ordem tributária e outras condutas criminosas.
Os implicados na fraude que pagarem integralmente o ICMS e o IPVA devidos, antes da emissão dos autos de infração, poderão fazê-lo sem o pagamento da multa por infração, pagando os impostos, adicionados da multa e os juros moratórios.
A medida atende ao disposto no art. 138 do Código Tributário Nacional que determina que, “a responsabilidade é excluída pela denúncia espontânea da infração, acompanhada, do pagamento do tributo devido e dos juros de mora”.
Para fazer o pagamento antes da emissão do auto de infração, a pessoa deve protocolar o pedido no sistema SEI em agência de atendimento da SEFAZ, com a natureza de “DENÚNCIA ESPONTÂNEA”.
O pedido deve vir acompanhado de declaração firmada pelo Proprietário do veículo com a informação da irregularidade cometida da isenção indevida de IPVA e ICMS e dos períodos que ocorreram estas isenções irregulares; Cópia de documento que permita a comprovação da identidade da pessoa; CRLV do Veículo objeto da irregularidade.