Justiça afasta Facinho, prefeito de Cândido Mendes

O prefeito de Cândido Mendes, Facinho (PL), foi afastado do mandato nesta quinta-feira, 22, devido a uma ação popular que acusa o prefeito de fraude em processo licitatório para construção de uma estrada vicinal no valor de R$ 2,6 milhões.

A decisão é da juíza Bruna Athayde Barros, da comarca de Bacuri, que atendeu ao pedido feito na ação popular. Segundo conta na ação, um setembro de 2023, a Prefeitura de Cândido Mendes lançou edital para a construção de uma via no povoado Águas Bela. Em novembro do mesmo ano, o resultado da licitação saiu.

No entanto, a obra já havia sido iniciada pela empresa RD Construções, que foi quem ganhou o processo licitatório.

Na ação popular foi requerido à Justiça a suspensão do contrato de R$ 2,6 milhões e ainda o afastamento do prefeito Facinho por 90 dias.

A Câmara Municipal de Cândido Mendes vai empossar ainda nesta quinta-feira a vice-prefeita, Alexandra Vieira.

SAIB

Gilmar Mendes devolve mandatos a vereadores cassados de Cândido Mendes

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, determinou o retorno imediato de quatro vereadores do município de Cândido Mendes, que haviam sido cassados pelo Legislativo Municipal.

Na decisão, Mendes dispensou manifestação do Ministério Público por entender que a peça já estava pronta para ser votada e explicou que a Câmara Municipal seguiu um procedimento heterodoxo, ou seja, sem amparo legal, para cassar mandatos dos seguintes vereadores: Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Wadson Jorge Teixeira Almeida, Whebert Barbosa Ascensão, e Nivea Marsônia Pinto Soares.

Ilegal

Para chegar à cassação de mandato, a Mesa Diretora da Casa decidiu primeiro afastar cautelarmente os vereadores e convocou seus respectivo suplentes para votação no “julgamento”.

Com a decisão de Gilmar Mendes, a Câmara de Cândido Mendes deve dar novamente espaço aos vereadores cassados e do mesmo modo, retirar do mandato os suplentes que haviam sido empossados.

Decisão judicial reconduz vereadores ao cargo em Cândido Mendes

O juiz Lúcio Paulo Fernandes, titular da 2ª Vara de Pinheiro, responsável por Cândido Mendes, emitiu uma sentença que reconduz quatro vereadores aos seus cargos. Eles haviam sido afastados pelo presidente da Câmara de Vereadores de Cândido Mendes, Josenilton Santos do Nascimento, e pelo vereador Tayron Costa Pereira, presidente da Comissão Processante do Legislativo Municipal.

Após analisar e julgar um Mandado de Segurança apresentado pelos vereadores Tayron Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares, o juiz decidiu pela anulação do processo político-administrativo que resultou na cassação de seus mandatos políticos.

A cassação dos mandatos do grupo de vereadores ocorreu em uma sessão extraordinária da Câmara de Cândido Mendes em 26 de junho de 2023, com base na denúncia feita pelo eleitor Juraci Moura Filho, alegando quebra de decoro parlamentar.

De acordo com a denúncia, Tayron Sousa de Jesus teria convocado e presidido uma sessão em 21 de novembro de 2022, que resultou na cassação dos mandatos de outros três vereadores (Cleverson Pedro Sousa de Jesus, Jaelson de Araújo Ribeiro e Joelson Reis Correia), causando tumulto no plenário.

Os outros vereadores (Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Teixeira Almeida, Nívea Marsônia Pinto Soares e Joelson Reis Correia) foram acusados de colaborar com a cassação ao assinar as atas da sessão.

O grupo de vereadores entrou com um Mandado de Segurança na Justiça, alegando a ilegalidade da cassação devido à falta de devido processo legal, contraditório, ampla defesa, generalidade da acusação, violação da imunidade parlamentar, nulidade na deliberação do recebimento da denúncia, falta de votação secreta e maioria qualificada, cerceamento de prova testemunhal solicitada pela defesa e não observância do prazo mínimo de convocação da sessão de julgamento, entre outros argumentos.

O Ministério Público manifestou-se no Mandado de Segurança a favor dos vereadores cassados, pedindo a declaração de nulidade do Processo Administrativo devido à nulidade na deliberação do recebimento da denúncia e à nulidade na composição da comissão processante.

Na sentença, o juiz observou que não houve sorteio adequado dos vereadores que integraram a comissão processante, o que resulta na nulidade de suas ações.

Conforme o entendimento do juiz, a cassação dos parlamentares não seguiu o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, representando uma violação do direito fundamental a um processo justo, da democracia, do direito ao voto, do sistema eleitoral representativo e, especialmente, do fundamento constitucional da soberania popular.

Portanto, considerando as irregularidades no processo, o juiz declarou a nulidade do processo administrativo nº 01/2023 que tramitou na Câmara Municipal de Cândido Mendes, tornando sem efeito as decisões de extinção e vacância dos cargos dos vereadores Tayron Gabriel Sousa de Jesus, Whebert Barbosa Ascenção, Wadson Jorge Teixeira Almeida e Nivea Marsônia Pinto Soares.

Por fim, determinou a imediata recondução dos parlamentares mencionados aos seus cargos de vereadores do município de Cândido Mendes.

Fonte: Imirante

Juiz suspende sessão da Câmara que analisaria cassação do prefeito de Cândido Mendes

O juiz Lúcio Paulo Soares, titular da 2ª Vara da Comarca de Pinheiro respondendo pela Comarca de Cândido Mendes, determinou na noite desta segunda-feira (3), a suspensão da sessão extraordinária da Câmara Municipal que seria realizada nesta terça-feira (4), para cassar analisar um pedido de cassação do prefeito José Bonifácio, o Facinho.

Ele é alvo de uma ação que está sendo analisada por uma comissão processante no Legislativo depois de ser denunciado por quebra de decoro quando proferiu discurso afirmando que um vereador da oposição tinha mais de 90 empregos na Prefeitura e uma gratificação de quase R$ 20 mil.

A decisão atende a um pedido de quatro vereadores já cassados. Segundo o magistrado, as cassações foram ilegais.

Como a sessão de hoje seria já com a nova composição do Legislativo o juiz entendeu pela concessão de liminar em mandado de segurança, para suspensão da sessão extraordinária até o julgamento do mérito do caso envolvendo os vereadores cassados.