Republicanos e PP são excluídos de ação do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, desbloqueou os fundos partidários do Republicanos e Progressistas e manteve apenas ao PL a condenação por litigância de má-fé, após a apresentação de um relatório com pedido para invalidar parte dos votos do segundo turno. Moraes rejeitou o pedido e aplicou multa de R$ 22,9 milhões.

Ao analisar o recurso das legendas, o ministro concluiu que o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, não tinha procuração específica para falar em nome das demais siglas da coligação, propondo a ação sem consultá-las previamente – o que “corrobora a patente má-fé”.

O ministro ainda salientou que os dirigentes tanto do Progressistas quanto do Republicanos reconheceram pública e expressamente a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – e consequentemente, a derrota da sua própria coligação no pleito de 2022.

“Em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo PL”, escreveu o presidente do TSE, determinando que as duas agremiações sejam removidas dos autos do processo.

Quanto ao PL, autor da ação que pedia a invalidação dos votos de mais de 279 mil urnas por um suposto “mau funcionamento”, o fundo partidário ficará bloqueado e suspenso até que os R$ 22.991.544,60 sejam depositados em conta judicial.

Moraes afirmou que o pedido feito pelo partido do presidente Jair Bolsonaro (PL) – que, na prática, buscava reverter o resultado da eleição – era “esdrúxulo e ilícito” , além de “ostensivamente atentatório” ao Estado Democrático de Direito.

O ministro disse, ainda, que a petição foi realizada “de maneira inconsequente, com a finalidade de incentivar movimentos criminosos” – uma referência aos protestos que bloqueiam as rodovias no país contra a derrota de Bolsonaro nas urnas.

Moraes também determinou que os autos sejam compartilhados com o inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sua relatoria, e que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apure possível desvio de finalidade por parte de Valdemar, presidente do PL.

Moraes multa PL em R$ 22 milhões por ‘litigância de má fé’

Ao rejeitar uma ação do PL contra o resultado das eleições, o ministro Alexandre de Moraes, presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aplicou uma multa de R$ 22,9 milhões e suspendeu o fundo partidário das três legendas – PL, PP e Republicanos – que formaram a coligação do presidente Jair Bolsonaro na disputa pelo Planalto.

Moraes calculou o valor da multa com base no Código de Processo Civil, que permite ao juiz aplicar a pena em caso de litigância de má fé. Segundo o código, a multa pode ser de 1% a 10% do valor da causa, que foi calculada em R$ 1,15 bilhão. O ministro estabeleceu, no caso, uma multa de 2%, ou seja, R$ 22,9 milhões.

O fundo partidário, que está suspenso para os três partidos, é pago anualmente a todas as legendas em atividade no Brasil, em parcelas mensais. Esse recurso não se confunde com o fundo eleição, que é distribuído apenas em anos de disputa nas urnas. Ambos os fundos são divididos conforme a representação de cada legenda no Congresso Nacional.

A decisão de Moraes tem caráter de reprimenda à conduta da coligação de Bolsonaro que pretendeu levar ao Poder Judiciário uma pretensão que seja meramente fruto de uma narrativa da política partidária.

Em nota, o PL afirmou que sua assessoria do partido vai analisar a decisão de Moraes. “O PL já acionou a assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE. O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral”, diz a nota.

É legitimo que se proteste pelo resultado eleitoral, mas, isso não deve ser questionado a partir de dados irracionais, do ponto de vista técnico, como fez o Partido Liberal.

PL pede que TSE invalide votos de urnas com “mau funcionamento”

A coligação Pelo Bem do Brasil, composta pelo PL, legenda do presidente não reeleito Jair Bolsonaro, enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (22), relatório no qual alega haver “desconformidades irreparáveis no funcionamento das urnas”.

Segundo o documento apresentado pela legenda, o instituto Voto Legal aponta “desconformidades irreparáveis de mau funcionamento das urnas com potencial para macular o segundo turno das eleições presidenciais de 2022”. O instituto foi contratado pelo PL para uma auditoria independente.

Com esse argumento, a coligação pede que “sejam invalidados votos das urnas em que sejam comprovadas desconformidades de mau funcionamento”. O documento tem 33 páginas e pede a anulação de votos computados em 250 mil urnas.

A nova tentativa de questionar a derrota de Bolsonaro para Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia sido anunciada na última semana pelo presidente do PL, Valdemar Costa Neto. O partido inclusive convocou uma coletiva de imprensa nesta terça-feira (22/11) para anunciar detalhes da representação ingressada no TSE.

Costa Neto já havia adiantado, em um vídeo, que um estudo encomendado pela legenda havia encontrado problemas na identificação de cerca de 250 mil urnas eletrônicas fabricadas antes de 2020. De acordo com o dirigente partidário, as urnas antigas teriam todas um único número de patrimônio, que é uma espécie de RG de cada equipamento.

Congressistas bolsonaristas veem um movimento calculado de Costa Neto ao questionar a segurança das urnas e acreditam que o dirigente não esticará a corda com o Judiciário. Na avaliação de deputados e senadores próximos de Bolsonaro, o dirigente partidário busca fazer um gesto à militância, tendo em vista que parte considerável dos eleitos pelo PL integram a base do atual presidente.

Fake news sobre fraude nas urnas é rebatida pelo TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desmentiu informações divulgadas pelo canal argentino La Derecha Diário, que questionou a lisura das eleições no Brasil. O espaço pertence a Fernando Cerimedo, que realizou uma live na qual divulgou um relatório de procedência duvidosa com informações distorcidas sobre as eleições presidenciais brasileiras. O tribunal classificou o vídeo de fake news e determinou a suspensão deste das redes.

O argentino afirma ter recebido um relatório do Brasil com dados que apontam indícios de fraude nas urnas eletrônicas utilizadas no país. A suposta auditoria sustenta que cinco modelos de urnas eletrônicas usadas na eleição deste ano registraram mais votos para Luiz Inácio Lula da Silva (PT), vencedor da eleição, do que para o presidente Jair Bolsonaro (PL).

O tribunal citou ao menos cinco auditorias realizadas nas urnas eletrônicas desde 2012, destacando os nomes das empresas responsáveis pelos procedimentos.  “Nas três avaliações, não foi encontrada nenhuma fragilidade ou mesmo indício de vulnerabilidade”, diz a nota.

O TSE ressaltou ainda na nota que “os equipamentos antigos já estão em uso desde 2010 (para as urnas modelo 2009 e 2010) e todos foram utilizadas nas Eleições 2018”, ano em que Bolsonaro se elegeu presidente.

Íntegra da nota:

“Não é verdade que os modelos anteriores das urnas eletrônicas não passaram por procedimentos de auditoria e fiscalização. Os equipamentos antigos já estão em uso desde 2010 (para as urnas modelo 2009 e 2010) e todos foram utilizadas nas Eleições 2018. Nesse período, esses modelos de urna já foram submetidos a diversas análises e auditorias, tais como a Auditoria Especial do PSDB em 2015 e cinco edições do Teste Público de Segurança (2012, 2016, 2017, 2019 e 2021).

Os resultados de todas as edições do TPS estão disponíveis para consulta no endereço abaixo: https://www.justicaeleitoral.jus.br/tps/#resultados

As urnas eletrônicas modelo 2020 que ainda não estavam prontas no período de realização do TPS 2021 foram testadas pelo Laboratório de Arquitetura e Redes de Computadores (Larc) da Escola Politécnica da Universidade de São Paulo (EP-USP), além de ter o conjunto de softwares avaliado também pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).

Nas três avaliações, não foi encontrada nenhuma fragilidade ou mesmo indício de vulnerabilidade. O software em uso nos equipamentos antigos é o mesmo empregado nos equipamentos mais novos (UE2020), cujo sistema foi amplamente aberto para auditoria dentro e fora do TSE desde 2021.

Por fim, ressalta-se que todas as urnas são auditadas e ela é um hardware, ou seja, é um aparelho. O que importa é o que roda dentro dela, ou seja, o programa, que ficou aberto por um ano para todas as entidades fiscalizadoras. O software da urna é único em todos os modelos, tendo sido divulgado, lacrado e assinado”.

STF mantém resolução do TSE sobre fake news

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria, nesta terça-feira (25), em plenário virtual, a favor de manter uma decisão do ministro Edson Fachin que negou um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para barrar resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre fake news.

O placar está 8 a 0 a favor da manutenção da resolução. Os ministros têm até as 23h59 de hoje para inserirem seus votos no sistema do STF.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia e Luiz Fux acompanharam o voto do relator, Edson Fachin. O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, inseriu voto próprio, e também foi favorável à manutenção da resolução.

Em seu voto, Fachin argumentou que a resolução não extrapola a competência do TSE, que tem “legítimo poder de polícia incidente sobre propaganda eleitoral”.

O ministro ainda demonstrou preocupação com a demora para remoção de conteúdo de perfis falsos. “O potencial estrago à integridade do processo eleitoral é incomensurável”, afirmou Fachin no voto. A disseminação de notícias falsas, no curto prazo do processo eleitoral, pode ter a força de ocupar todo espaço público, restringindo a livre circulação de ideias”, acrescentou Fachin.

Nenhum eleitor poderá ser preso a partir desta terça-feira

A partir de hoje (25), nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, exceto em casos de “flagrante delito” ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. Está também prevista prisão para pessoas que impeçam o direito de as pessoas transitarem livremente. As medidas valem até 48 horas após o segundo turno das eleições, conforme previsto no Código Eleitoral.

De acordo com o Artigo 236, membros das mesas receptoras e fiscais de partido também não poderão ser detidos ou presos durante o exercício de suas funções, “salvo caso de flagrante delito”.

Segundo a legislação, nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento da eleição, “prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto [direito de transitar livremente]”.

Caso ocorra “qualquer prisão”, o detido deverá ser imediatamente conduzido à presença do juiz competente, a quem caberá verificar a ilegalidade da detenção. Confirmada a ilegalidade, caberá ao juiz relaxar a prisão e responsabilizar eventuais coautores da detenção.

TSE determina remoção de posts com fake news contra Lula em redes sociais

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Paulo de Tarso Sanseverino determinou, nesta terça-feira (4),  a remoção, de redes sociais, de 31 postagens com afirmações falsas sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

As postagens diziam que o candidato do PT à presidência da República, persegue e ameaça cristãos e apoiaria a invasão de igrejas.

Entre as postagens a serem retiradas, há conteúdo publicado pelo senador Flávio Bolsonaro, filho do presidente Jair Bolsonaro; pelo deputado eleito Mário Frias; pelo assessor de Assuntos Internacionais da Presidência, Filipe Martins; e por outros apoiadores do presidente Jair Bolsonaro.

Eleições 2022: Transporte de armas e munições será proibido no dia da votação

Está proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores, no dia das eleições. A decisão é do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), aprovada nesta quinta-feira (29) e vai vigorar nas 24 horas que antecedem o pleito e nas 24 horas que o sucedem.

A decisão, aprovada por unanimidade, altera a Resolução TSE nº 23.669, de 14 de dezembro de 2021, que dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022.

Os ministros do TSE já haviam decidido que, nos locais de votação, no perímetro de 100 metros das seções eleitorais e em outras localidades eleitorais, não seria permitido o porte de armas.

Segundo o tribunal, a medida tem por objetivo proteger o exercício do voto de toda e qualquer ameaça, concreta ou potencial, além de prevenir confrontos armados derivados da violência política.

O descumprimento da decisão acarretará a prisão em flagrante por porte ilegal de arma sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.

Aplicativo e-Título pode ser baixado até sábado, 1º

Quem se acostumou a ter todos os documentos digitais e vai usar o mesmo método para votar no próximo domingo (2), é preciso ficar atento. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que permite a obtenção da via digital do título de eleitor, só pode ser baixado ou ativado até as 23h do sábado (1º). Além de possibilitar a consulta ao local de votação, o app pode ser usado para pedido de justificativa de ausência, emissão de certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora. Às vésperas das eleições 2022, cerca de 30 milhões de pessoas no Brasil e exterior já ativaram o aplicativo. Somente neste ano, foram registradas mais de 13 milhões de ativações.

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser usado como identificação, desde que atualizado e com foto. O download do e-Título pode ser feito no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.

Locais de votação

No próximo domingo, mais de 156 milhões de brasileiros poderão comparecer às urnas para votar. A zona e seção a eleitoral devem ser consultadas para que o eleitor se organize. A consulta ao local de votação é rápida, simples e gratuita.

Pelo site do TSE é possível descobrir o local de votação na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.

A consulta também pode ser feita pelo e-título: basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, zona e endereço. Além disso, um mapa será mostrado ao fundo, basta clicar sobre o ícone azul que uma rota até o local será oferecida para facilitar a chegada da eleitora e eleitor ao local de votação.

Mais de 790 candidatos desistiram das eleições; números superam 2018

O número de candidatos que desistiram da disputa nas eleições deste ano, chegou a 799. O montante supera a quantidade de desistentes nas eleições gerais de 2018, quando 770 candidatos abandonaram a campanha. Encerro nesta segunda-feira (12), o prazo para que a Justiça Eleitoral julgue todos os registros de candidatura apresentados.

As desistências deste ano representam 25,3% de todos as candidaturas consideradas ineptas. Até o momento, 876 (51,35%) tiveram o pedido de registro negado pela Justiça Eleitoral por não atenderem aos critérios da legislação eleitoral ou apresentarem algum impedimento, incluindo os previstos da Lei da Ficha Limpa.

São os casos, por exemplo, das duas candidaturas à presidência da República negadas até o momento: a de Pablo Marçal, que pretendia concorrer pelo Pros, mas não comprovou o apoio partidário necessário; e Roberto Jefferson, presidente nacional do PTB, que foi enquadrado na Lei da Ficha Limpa por sua condenação no caso do Mensalão.

Outro motivo para uma candidatura ser considerada inapta é quando o registro foi cancelado pelo partido, o que ocorreu 13 vezes até o momento. É possível ainda que o pedido sequer seja conhecido pela Justiça Eleitoral, em geral devido alguma irregularidade formal que impede seu julgamento. Neste ano, esse foi o caso de 15 registros. Há ainda as situações em que houve morte de candidato – Bahia, Roraima e Rio Grande do Sul.

Em todos os casos – seja por indeferimento, cancelamento, não conhecimento ou morte – o partido ou federação correspondente tem até 10 dias corridos para apresentar um substituto.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), há 2.515 candidaturas aguardando julgamento. Esse ano, houve recorde de pedidos de registro de candidatura em eleições gerais, que chegou 29.163. Desses, a Justiça Eleitoral já deferiu ao menos 24.440.