Republicanos e PP são excluídos de ação do TSE

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, desbloqueou os fundos partidários do Republicanos e Progressistas e manteve apenas ao PL a condenação por litigância de má-fé, após a apresentação de um relatório com pedido para invalidar parte dos votos do segundo turno. Moraes rejeitou o pedido e aplicou multa de R$ 22,9 milhões.

Ao analisar o recurso das legendas, o ministro concluiu que o presidente do PL, Valdemar da Costa Neto, não tinha procuração específica para falar em nome das demais siglas da coligação, propondo a ação sem consultá-las previamente – o que “corrobora a patente má-fé”.

O ministro ainda salientou que os dirigentes tanto do Progressistas quanto do Republicanos reconheceram pública e expressamente a vitória do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) – e consequentemente, a derrota da sua própria coligação no pleito de 2022.

“Em momento algum, questionaram a integridade das urnas eletrônicas, diferentemente do que foi apresentado única e exclusivamente pelo PL”, escreveu o presidente do TSE, determinando que as duas agremiações sejam removidas dos autos do processo.

Quanto ao PL, autor da ação que pedia a invalidação dos votos de mais de 279 mil urnas por um suposto “mau funcionamento”, o fundo partidário ficará bloqueado e suspenso até que os R$ 22.991.544,60 sejam depositados em conta judicial.

Moraes afirmou que o pedido feito pelo partido do presidente Jair Bolsonaro (PL) – que, na prática, buscava reverter o resultado da eleição – era “esdrúxulo e ilícito” , além de “ostensivamente atentatório” ao Estado Democrático de Direito.

O ministro disse, ainda, que a petição foi realizada “de maneira inconsequente, com a finalidade de incentivar movimentos criminosos” – uma referência aos protestos que bloqueiam as rodovias no país contra a derrota de Bolsonaro nas urnas.

Moraes também determinou que os autos sejam compartilhados com o inquérito das milícias digitais, que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) sob a sua relatoria, e que a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral apure possível desvio de finalidade por parte de Valdemar, presidente do PL.

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