Eleições 2022: Segundo turno entre Lula e Bolsonaro

Os candidatos Luiz Inácio  Lula da Silva (PT) e Jair Bolsonaro (PL) vão disputar o segundo turno das eleições presidenciais.

A confirmação de que haverá segundo turno foi anunciada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) às 21h25, deste domingo, 2, quando 96,93% das urnas já tinham sido apuradas. Lula estava com 47,85% dos votos válidos, e Bolsonaro 43,7% .

No momento em que o segundo turno foi confirmado pelo sistema de totalização de votos, a candidata Simone Tebet (MDB) tinha 4,22% dos votos válidos, e o candidato Ciro Gomes (PDT), 3,06%.

Com o resultado, no dia 30 de outubro, os eleitores de todo o país vão definir quem será o presidente do país.
O candidato eleito em segundo turno toma posse no cargo no próximo dia 1º de janeiro, em cerimônia no Congresso Nacional. Desta vez, o mandato presidencial terá quatro dias a mais: uma reforma eleitoral aprovada em 2021 definiu que, em 2027, a posse presidencial será em 5 de janeiro.

Aplicativo e-Título pode ser baixado até sábado, 1º

Quem se acostumou a ter todos os documentos digitais e vai usar o mesmo método para votar no próximo domingo (2), é preciso ficar atento. O e-Título, aplicativo da Justiça Eleitoral que permite a obtenção da via digital do título de eleitor, só pode ser baixado ou ativado até as 23h do sábado (1º). Além de possibilitar a consulta ao local de votação, o app pode ser usado para pedido de justificativa de ausência, emissão de certidão de quitação eleitoral e nada consta criminal.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta os eleitores a baixar ou atualizar o e-Título o quanto antes para evitar dificuldades que possam surgir ao deixar a emissão para a última hora. Às vésperas das eleições 2022, cerca de 30 milhões de pessoas no Brasil e exterior já ativaram o aplicativo. Somente neste ano, foram registradas mais de 13 milhões de ativações.

O e-Título substitui o documento em papel e pode ser usado como identificação, desde que atualizado e com foto. O download do e-Título pode ser feito no celular ou tablet. O aplicativo funciona nos sistemas Android e iOS e pode ser baixado na App Store e na Google Play.

Locais de votação

No próximo domingo, mais de 156 milhões de brasileiros poderão comparecer às urnas para votar. A zona e seção a eleitoral devem ser consultadas para que o eleitor se organize. A consulta ao local de votação é rápida, simples e gratuita.

Pelo site do TSE é possível descobrir o local de votação na aba “Eleitor e Eleições”, na parte superior da página. Ao clicar nesse tópico, a pessoa será redirecionada para dois menus: em “Eleitor”, é só clicar no link “Local de votação/zonas eleitorais”.

A consulta também pode ser feita pelo e-título: basta entrar no aplicativo e, no menu principal, clicar em “Onde Votar”. Uma nova tela se abrirá, com os dados sobre a seção, zona e endereço. Além disso, um mapa será mostrado ao fundo, basta clicar sobre o ícone azul que uma rota até o local será oferecida para facilitar a chegada da eleitora e eleitor ao local de votação.

Prisão de candidatos a cargos eleitorais estarão proibidas a partir de sábado

Candidatos que disputam as eleições deste ano não poderão ser presos a partir deste sábado (17). A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.

As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar. O objetivo principal da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral.

O mesmo Código Eleitoral prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação, exceto em casos de flagrante delito. Este prazo vai do dia 27 de setembro até 4 de outubro, no primeiro turno; e de 25 de outubro até 1º de novembro, no segundo.

O calendário eleitoral começou no mês de agosto com o registro de candidatos e propaganda e termina no dia 19 de dezembro, último dia da diplomação dos eleitos.

Justiça determina retirada de outdoor de candidato em São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, titular 3ª Zona Eleitoral no Maranhão, determinou que seja retirado outdoor com propaganda do deputado federal e candidato à reeleição, Eduardo JP (PSD). A estrutura está em área do bairro do Angelim, na capital. Na decisão, o magistrado afirmou que, mesmo não contendo pedido explícito de voto, o texto do outdoor transmite mensagem de “nítido conteúdo eleitoral”.

Na decisão foi apontado pelo juiz Douglas de Melo que o deputado utiliza realizações pós sua eleição em 2018. Para o juiz, “a peça publicitária trata-se de um verdadeiro outdoor, caracterizada a propaganda eleitoral irregular, diante da veiculação da mensagem por meio vedado”.

O deputado deve retirar o outdoor em 48 horas, avisar a justiça eleitoral e não repetir o ato sob pena de punição.

Bolsonaro na mira de ministros do TSE

O cerco judicial está se fechando a partir de um inquérito administrativo instaurado no TSE em resposta a uma transmissão ao vivo realizada pelo presidente, em julho, acusando o tribunal, sem provas, de fechar os olhos para evidências de manipulação em urnas eletrônicas.

Na visão desses magistrados, a depender do que acontecer e o tom adotado por Bolsonaro em seus discursos, os atos de 7 de Setembro poderão fornecer ainda mais provas contra o chefe do Executivo. O entendimento prévio é de que, uma vez configurado algum crime, o presidente poderá ter sua candidatura negada pela Justiça Eleitoral no ano que vem.

A estratégia da inelegibilidade é discutida nos bastidores para ser usada apenas em caso extremo, de risco efetivo de ruptura institucional, uma vez que, na avaliação de políticos, iniciar agora um processo de impeachment, a um ano e dois meses das eleições, seria tão traumático quanto inviável. Na ocasião em que foi aprovada a investigação no TSE, também foi determinado o envio de notícia-crime contra o presidente ao Supremo Tribunal Federal (STF), que foi aceita e incorporada ao inquérito das fake news.

Apesar de a discussão, a medida que pode dar base a uma eventual inelegibilidade de Bolsonaro é reconhecida pelos próprios ministros como pouco convencional. A Justiça Eleitoral nunca havia aberto ação parecida, por isso o discurso adotado é de que a alternativa só seria acionada em caso concreto de risco à ordem constitucional. Por outro lado, um ministro do TSE argumenta, em caráter reservado, que nunca houve um ataque tão frontal ao sistema eleitoral como agora e que, por isso, é preciso reagir.

Tribunal Regional Eleitoral suspende atividades durante a Semana Santa

Não haverá expediente na Justiça Eleitoral nos dias 31 de março, assim como 1º e 2 de abril, na sede do Tribunal quanto nos cartórios eleitorais do estado em razão do feriado da Semana Santa.

O feriado está previsto na Portaria TRE-MA 32/2021 (formato PDF) em obediência às Leis 5.010/66 e 9.093/95 e à Resolução TSE nº. 18.154/92.

As atividades voltam ao normal na segunda-feira, 5 de abril.

Tribunal Regional Eleitoral aquiva ação contra Edivaldo Holanda Júnior

A maioria dos membros do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) decidiu confirmar a decisão de primeiro grau que arquivou a Ação de Investigação Criminal contra o prefeito de São Luís, Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

Edivaldo Holanda Júnior (PDT)

Após confirmação do resultado das eleições de 2016, Eduardo Braide – que disputou o segundo turno pela Prefeitura da capital – entrou com ação acusando Edivaldo Júnior de abuso de poder político, econômico e de excessos no uso de emissora de rádio e televisão durante a campanha eleitoral.

Eduardo Braide (PMN)

A ação foi indeferida pela juiz de base Ana Célia Santana. Ao decidir sobre o caso, a magistrada entendeu que a ação não poderia prosperar porque o parlamentar teria deixado “de incluir no polo passivo da lide, na qualidade de litisconsorte necessário, os agentes públicos apontados na inicial como envolvidos nos fatos anunciados”.

Braide recorreu ao TRE e após quatro sessões pautado, o recurso foi julgado. Os magistrados decidiram confirmar a decisão. Foram quatro votos pelo arquivamento da ação e somente um voto divergente.

Votaram a favor de Edivaldo Júnior o desembargador ricardo Dualibe, relator do processo, e os juízes Kátia Coelho, Sebastião Bonfim e Daniel Blume. Somente Ricardo Macieira foi voto divergente argumentando que era necessário que os autos retornassem para o primeiro grau.