O juiz Douglas de Melo Martins, titular 3ª Zona Eleitoral no Maranhão, determinou que seja retirado outdoor com propaganda do deputado federal e candidato à reeleição, Eduardo JP (PSD). A estrutura está em área do bairro do Angelim, na capital. Na decisão, o magistrado afirmou que, mesmo não contendo pedido explícito de voto, o texto do outdoor transmite mensagem de “nítido conteúdo eleitoral”.
Na decisão foi apontado pelo juiz Douglas de Melo que o deputado utiliza realizações pós sua eleição em 2018. Para o juiz, “a peça publicitária trata-se de um verdadeiro outdoor, caracterizada a propaganda eleitoral irregular, diante da veiculação da mensagem por meio vedado”.
O deputado deve retirar o outdoor em 48 horas, avisar a justiça eleitoral e não repetir o ato sob pena de punição.