Justiça Eleitoral determina que Braide retire vídeo de rede social por propaganda irregular

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nesta segunda-feira (2), a retirada de um vídeo publicado pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), em sua conta pessoal do Instagram. No vídeo, Braide anuncia a inauguração das obras do novo Mercado Central de São Luís, utilizando expressões que sugerem a continuidade de seu mandato e a vinculação de sua reeleição ao sucesso do projeto.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em resposta a uma representação especial movida pelo partido Avante, que acusa o prefeito de conduta vedada por propaganda institucional em benefício próprio.

A acusação do Avante destaca que o prefeito, candidato à reeleição, usou o vídeo para associar sua imagem às obras públicas em andamento, infringindo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.

“Essa é uma obra que São Luís precisava, mas acima de tudo, merecia!! Agora querem a melhor notícia, as obras da primeira fase, que é a construção do mercado provisório, que vai ficar aqui no anel viário, já começaram!! Estamos fazendo o que nunca foi feito por São Luís e a nossa cidade vai ter seu novo mercado central. Um abração aí para todo mundo”, diz Eduardo Braide em um trecho do vídeo transcrito para o processo.

Na decisão, o juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves ressalta a importância de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do pleito.

“O objetivo dessas restrições é evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições”, afirmou o magistrado.

Além de ordenar a retirada do vídeo, a liminar prevê multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento e proíbe novas veiculações de propaganda institucional por Braide em suas redes sociais.

Braide tem cinco dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para acompanhar o caso, que continua sob a jurisdição da 10ª Zona Eleitoral de São Luís.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Justiça determina retirada de outdoor de candidato em São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, titular 3ª Zona Eleitoral no Maranhão, determinou que seja retirado outdoor com propaganda do deputado federal e candidato à reeleição, Eduardo JP (PSD). A estrutura está em área do bairro do Angelim, na capital. Na decisão, o magistrado afirmou que, mesmo não contendo pedido explícito de voto, o texto do outdoor transmite mensagem de “nítido conteúdo eleitoral”.

Na decisão foi apontado pelo juiz Douglas de Melo que o deputado utiliza realizações pós sua eleição em 2018. Para o juiz, “a peça publicitária trata-se de um verdadeiro outdoor, caracterizada a propaganda eleitoral irregular, diante da veiculação da mensagem por meio vedado”.

O deputado deve retirar o outdoor em 48 horas, avisar a justiça eleitoral e não repetir o ato sob pena de punição.