Julgada improcedente ação que pedia cassação de vereadores do Podemos em SLZ


A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense, e publicada nesta segunda-feira (23).

A ação alegava fraude à cota de gênero, sustentando que o partido teria lançado candidaturas femininas fictícias para atender à exigência legal. Após análise detalhada de provas e documentos, a Justiça concluiu que não ficou comprovada qualquer fraude, reconhecendo a regularidade das candidaturas.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pela improcedência da ação, reforçando a ausência de provas robustas que pudessem justificar a cassação dos mandatos.

Com a decisão, os vereadores eleitos pelo Podemos seguem com seus mandatos garantidos.

TRE nega provimento de ação contra o Podemos de São Luís

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão decidiu na manhã desta sexta-feira, 21, negar o provimento do agravo interno pedindo tutela antecipada para anular os votos do Podemos nas eleições municipais de 2024 para vereador de São Luís.

O pedido se baseou em na súmula vinculante 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata de fraude na cota de gênero. O pedido visava pular a etapa processual com oitivas de testemunhas alegando que a candidata Brena Carvalho confessou que recebeu R$ 300 mil e não fez campanha pelo Podemos em 2024.

Mesmo com a confissão, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, não acatar o pedido para pular as etapas do processo, que tramita na 1ª Zona Eleitoral e que tem as primeiras oitivas programadas para o próximo dia 25.

A acusação já esperava o resultado favorável ao Podemos, mas os advogados ficaram animados com  fala feita pelo corregedor eleitoral e futuro presidente do TRE, desembargador Paulo Velten, que disse que são necessários os depoimentos e o cumprimento de todas as etapas processuais, mas também ressaltou que vai acompanhar de perto o caso.

Se for comprovada a fraude na cota de gênero, os votos dados ao Podemos serão invalidados. Isso atingiria três vereadores da atual legislatura: Fábio Filho (filho do deputado federal e presidente do Podemos, Fábio Macedo), Wendel Martins e Raimundo Júnior.

Se beneficiarão se a chapa cair: Josélia (esposa do vereador cassado Domingos Paz), Severino Sales (PSD) e Matheus do Beiju (PL).

O fato é que a justiça eleitoral não tem sido célere quando se trata de processos relacionados a fraude em cotas de gênero. De 2022, por exemplo, o último terminou de tramitar na Corte Eleitoral do Maranhão em dezembro após dois anos. O processo também é contra o Podemos, que foi para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também já tem tramitando outros dois processos. Um contra o PSC e outro contra o União Brasil.

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Justiça Eleitoral determina que Braide retire vídeo de rede social por propaganda irregular

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nesta segunda-feira (2), a retirada de um vídeo publicado pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), em sua conta pessoal do Instagram. No vídeo, Braide anuncia a inauguração das obras do novo Mercado Central de São Luís, utilizando expressões que sugerem a continuidade de seu mandato e a vinculação de sua reeleição ao sucesso do projeto.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em resposta a uma representação especial movida pelo partido Avante, que acusa o prefeito de conduta vedada por propaganda institucional em benefício próprio.

A acusação do Avante destaca que o prefeito, candidato à reeleição, usou o vídeo para associar sua imagem às obras públicas em andamento, infringindo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.

“Essa é uma obra que São Luís precisava, mas acima de tudo, merecia!! Agora querem a melhor notícia, as obras da primeira fase, que é a construção do mercado provisório, que vai ficar aqui no anel viário, já começaram!! Estamos fazendo o que nunca foi feito por São Luís e a nossa cidade vai ter seu novo mercado central. Um abração aí para todo mundo”, diz Eduardo Braide em um trecho do vídeo transcrito para o processo.

Na decisão, o juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves ressalta a importância de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do pleito.

“O objetivo dessas restrições é evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições”, afirmou o magistrado.

Além de ordenar a retirada do vídeo, a liminar prevê multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento e proíbe novas veiculações de propaganda institucional por Braide em suas redes sociais.

Braide tem cinco dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para acompanhar o caso, que continua sob a jurisdição da 10ª Zona Eleitoral de São Luís.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Pela segunda vez, candidatos negros superam os brancos em eleição

A Justiça Eleitoral registrou 240.587 candidatos negros, o que representa 52,7% das candidaturas. É a segunda vez na história que supera o número de candidatos brancos, que este ano são  215.763. Os dados somam postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro.

Antes, a única eleição na qual as candidaturas de negros haviam superado as de brancos foi nas eleições gerais de 2022, quando o número de candidatos negros representou 50,2% do total. Nas eleições municipais de 2018, essa taxa havia ficado em 46,4%.

Os números foram divulgados nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após consolidar os dados referentes ao número de pedidos de registro de candidatura, que neste ano totalizaram 456.310. Dessas candidaturas, 155 mil são de mulheres, 33,96% do total.

A sigla com maior percentual de candidaturas negras foi o PCdoB, com 70,19% de suas candidatas se declarando negras, bem como 73,4% dos candidatos homens. Já o Novo tem o maior percentual de mulheres não negras candidatas, 58,06%, e o PL a maior taxa de homens não negros candidatos, 56,4%.

Os percentuais de cada agremiação podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O percentual de candidaturas negras e de mulheres é calculado pelo TSE com o objetivo de estabelecer a distribuição de acordo com as cotas legais dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

Para as candidaturas de mulheres, por exemplo, a legislação determina a destinação de no mínimo 30% de todos recursos empregados nas campanhas. No caso das candidaturas de pessoas negras, a aplicação de recursos deve ser proporcional ao seu número, no mesmo percentual.

Nesta semana, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a aplicação de 30% dos recursos públicos para campanhas  eleitorais nas candidaturas de pessoas negras. A regra pode levar a uma redução da verba destinada a essas candidaturas, já que acaba restringindo uma fatia que antes acompanhava o número de candidatos negros.

A classificação do TSE segue a adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui entre as pessoas negras aquelas que se declaram pardas ou pretas. Segundo o Censo 2022, 56,1% da população brasileira se declara negra. Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, o percentual reflete um maior reconhecimento racial por parte dos brasileiros.

Justiça Eleitoral atende Novo e suspende pesquisa em São Luís

Nesta quarta-feira (26), a Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa realizada pelo instituto “100% Cidades Participações Ltda/100 cidades”. A decisão é fruto da impugnação protocolada pelo partido NOVO que requereu a suspensão até que o instituto comprove a capacidade financeira justificadora da pesquisa eleitoral.

No bojo da decisão, o juiz Mario Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral, afirma que “Realmente, teriam sido descumpridos requisitos contidos na legislação especial (Resolução TSE n. 23600/20190) – inconsistências quanto ao Demonstrativo do resultado do exercício – DRE. É o caso, portanto, de evitar-se a divulgação da pesquisa até a comprovação cabal do cumprimento dos requisitos legais específicos”, disse o magistrado.

O NOVO apontou uma incongruência entre as informações apresentadas, já que a empresa se apresentou à Receita Federal como Porte DEMAIS, sendo compreendida como aquela que possui um lucro superior a R$ 4 milhões por ano, apesar de o DRE ser zerado.

O partido NOVO tem como pré-candidato à Prefeitura de São Luís o deputado estadual Wellington do Curso.

Sendo assim, seguiremos sem pesquisas eleitorais em São Luís. Depois de abortarem a divulgação de uma pesquisa para lá de estranha, do Instituto Veritá, que incluiu até o nome do ex-governador e ex-prefeito, João Castelo (já falecido), agora a  pesquisa do 100% Cidades Participações Ltda, do Espírito Santo, foi suspensa.

Apesar de estarmos a aproximadamente 100 dias para as eleições, até o momento, só tivemos uma única pesquisa eleitoral em São Luís no ano de 2024, realizada em fevereiro.

Edivaldo Holanda Júnior desiste da disputa pela Prefeitura de São Luís

O ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior anunciou, nesta quarta-feira (10), que não disputará a Prefeitura de São Luís. A informação já circulava nos bastidores.

Sem fazer campanha, ausente das redes sociais, sem partido, Edivaldo Jr. chegou a aparecer com 12,9% das intenções der votos.

O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o nº MA-04782/2024 e foi contratada pelo próprio instituto. Foram ouvidos 1.066 eleitores, entre os dias 29 e 31 de janeiro de 2024, para uma margem de erro de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e intervalo de confiança é de 95%.

Mas desde o segundo semestre de 2023 o ex-prefeito começou a sinalizar que não sairia candidato, quando se afastou, novamente, do cenário político.

Através das redes sociais, Edivaldo confirmou sua saída da corrida eleitoral.

Ted Anderson revoluciona direito eleitoral com lançamento de Inteligência Artificial e plataforma completa

O advogado eleitoralista e constitucionalista, Ted Anderson, reuniu suas duas décadas de expertise e oferece o que há de mais atual no direito político para a batalha eleitoral: A inteligência artificial TedIA. O lançamento da plataforma Ted IA será, neste sábado (30), às 9h, no site tedanderson.com.br.

A Ted IA foi preparada ao longo dos últimos meses com o conteúdo completo de direito eleitoral atualizado.

A IA contará com atualizações constantes para que permaneça sempre com as informações mais recentes e
precisas. A plataforma vai além de uma “simples” inteligência artificial. Os futuros candidatos e partidos políticos, bem como suas equipes nas áreas afeitas que dispuserem do serviço, contarão com uma equipe multidisciplinar em Direito Eleitoral, Marketing Político, Contabilidade, Oratória e Reprogramação Mental.

Os dois últimos produtos são voltados especificamente para o candidato ou candidata, enquanto os demais podem ser utilizados por integrantes dos times de marketing, jurídico e contábil dos candidatos e partidos, a partir da assinatura única.

Para Ted Anderson, a TedIA garantirá um ‘equilíbrio de forças’ nas disputas eleitorais deste ano. “Independentemente do pré-candidato estar hoje em
posições inferiores nas pesquisas, ele terá conhecimento e uma equipe de trabalho suficientes para se colocar em igualdade aos players melhor posicionados, garantindo um equilíbrio de forças inédito nas disputas eleitorais deste ano”, afirma o advogado Ted Anderson.

O fenômeno já estabelecido da judicialização das batalhas eleitorais, com mudanças constantes de regras e aplicação rigorosa de multas pela Justiça Eleitoral exigirão dos futuros candidatos às eleições deste ano e dos partidos políticos um preparo ainda maior para o jogo eleitoral.

O uso da inteligência artificial nas eleições deste ano foi regulamentado pela Justiça Eleitoral. A Ted IA, além de cumprir rigorosamente com todos os dispositivos legais, poderá ser declarada nas futuras prestações de contas
eleitorais com tranquilidade.

Todo o acesso à TedIA, bem como aos conteúdos e lives exclusivas com a equipe multidisciplinar serão feitos através do site tedanderson.com.br. A partir do lançamento do produto, o pré-cadastro estará liberado aos interessados. Para garantir exclusividade a quem contratar o serviço, as assinaturas serão limitadas.

SERVIÇO
Evento: Lançamento da plataforma TedIA
Quando: Sábado (30), às 9h
Onde: tedanderson.com.br
Redes Sociais: @tedanderson.adv

São Luís tem primeira pesquisa eleitoral registrada em 2024

Depois de Alto Alegre do Pindaré, São Luís também terá sua primeira pesquisa eleitoral de 2024.

O levantamento foi registrado pelo instituto Datailha, que aparece como contratante do seu próprio serviço, ao custo de R$ 10 mil.

Segundo o registro na Justiça Eleitoral – feito nesta quinta-feira, 25 -, serão ouvidos 1.066 eleitores, entre os dias 29 e 31 de janeiro.

O resultado deve ser divulgado no próprio dia 31.

TRE do Maranhão tem novo juiz substituto

O advogado Antonio Pontes de Aguiar Filho é o novo membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A posse se deu nesta quinta, 13 de julho, durante ato presidido pelo desembargador José Luiz de Almeida, presidente do órgão, prestigiado por autoridades dos poderes judiciário, executivo e legislativo, além de familiares.

Pontes de Aguiar foi nomeado membro substituto do TRE-MA pelo presidente da República no dia 24 de maio de 2023, assumindo a vaga decorrente do término do biênio de Luís Fernando Xavier Guilhon Filho.

Em seu discurso de boas-vindas ao empossado, o desembargador José Luiz refletiu sobre o exercício do poder, que deve ser sempre pautado em fazer o melhor, com justiça, manifestando que a Corte Eleitoral o recebe com alegria, esperando que ele some nas decisões.

Por sua vez, o empossando, que já foi servidor público e há 15 anos exerce a advocacia, disse que chegar ao TRE é a coroação da sua carreira, um reconhecimento de que sua trajetória o credencia a contribuir para o aperfeiçoamento da justiça no estado.

Nesse contexto, para ele, integrar a Corte Eleitoral no atual momento exige coragem e bravura. “Acabamos de sair de um pleito extremamente conturbado, em que as fakes news foram difundidas de forma avassaladora com o propósito de desequilibrar o pleito, atacar a justiça eleitoral e, via de consequência, a democracia e o estado democrático de direito”.

Como servidor que foi, seguiu dizendo que não esqueceu os valores que devem permear todos aqueles que exercem o serviço público, principalmente aqueles que servem o Poder Judiciário, dentre os quais destacou a sensibilidade para com os jurisdicionados, a probidade, a celeridade e o compromisso com a legalidade.

Finalizou afirmando: “honrarei a confiança a mim depositada nesse biênio em que aqui estarei e seguirei com o firme propósito de somar com os demais membros da Corte para um processo eleitoral justo, célere, reto, livre de abusos e da desinformação e assim contribuir para a defesa e aperfeiçoamento da democracia brasileira”.