Justiça Eleitoral determina que Braide retire vídeo de rede social por propaganda irregular

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nesta segunda-feira (2), a retirada de um vídeo publicado pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), em sua conta pessoal do Instagram. No vídeo, Braide anuncia a inauguração das obras do novo Mercado Central de São Luís, utilizando expressões que sugerem a continuidade de seu mandato e a vinculação de sua reeleição ao sucesso do projeto.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em resposta a uma representação especial movida pelo partido Avante, que acusa o prefeito de conduta vedada por propaganda institucional em benefício próprio.

A acusação do Avante destaca que o prefeito, candidato à reeleição, usou o vídeo para associar sua imagem às obras públicas em andamento, infringindo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.

“Essa é uma obra que São Luís precisava, mas acima de tudo, merecia!! Agora querem a melhor notícia, as obras da primeira fase, que é a construção do mercado provisório, que vai ficar aqui no anel viário, já começaram!! Estamos fazendo o que nunca foi feito por São Luís e a nossa cidade vai ter seu novo mercado central. Um abração aí para todo mundo”, diz Eduardo Braide em um trecho do vídeo transcrito para o processo.

Na decisão, o juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves ressalta a importância de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do pleito.

“O objetivo dessas restrições é evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições”, afirmou o magistrado.

Além de ordenar a retirada do vídeo, a liminar prevê multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento e proíbe novas veiculações de propaganda institucional por Braide em suas redes sociais.

Braide tem cinco dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para acompanhar o caso, que continua sob a jurisdição da 10ª Zona Eleitoral de São Luís.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Pela segunda vez, candidatos negros superam os brancos em eleição

A Justiça Eleitoral registrou 240.587 candidatos negros, o que representa 52,7% das candidaturas. É a segunda vez na história que supera o número de candidatos brancos, que este ano são  215.763. Os dados somam postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro.

Antes, a única eleição na qual as candidaturas de negros haviam superado as de brancos foi nas eleições gerais de 2022, quando o número de candidatos negros representou 50,2% do total. Nas eleições municipais de 2018, essa taxa havia ficado em 46,4%.

Os números foram divulgados nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após consolidar os dados referentes ao número de pedidos de registro de candidatura, que neste ano totalizaram 456.310. Dessas candidaturas, 155 mil são de mulheres, 33,96% do total.

A sigla com maior percentual de candidaturas negras foi o PCdoB, com 70,19% de suas candidatas se declarando negras, bem como 73,4% dos candidatos homens. Já o Novo tem o maior percentual de mulheres não negras candidatas, 58,06%, e o PL a maior taxa de homens não negros candidatos, 56,4%.

Os percentuais de cada agremiação podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O percentual de candidaturas negras e de mulheres é calculado pelo TSE com o objetivo de estabelecer a distribuição de acordo com as cotas legais dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

Para as candidaturas de mulheres, por exemplo, a legislação determina a destinação de no mínimo 30% de todos recursos empregados nas campanhas. No caso das candidaturas de pessoas negras, a aplicação de recursos deve ser proporcional ao seu número, no mesmo percentual.

Nesta semana, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a aplicação de 30% dos recursos públicos para campanhas  eleitorais nas candidaturas de pessoas negras. A regra pode levar a uma redução da verba destinada a essas candidaturas, já que acaba restringindo uma fatia que antes acompanhava o número de candidatos negros.

A classificação do TSE segue a adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui entre as pessoas negras aquelas que se declaram pardas ou pretas. Segundo o Censo 2022, 56,1% da população brasileira se declara negra. Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, o percentual reflete um maior reconhecimento racial por parte dos brasileiros.

Justiça Eleitoral atende Novo e suspende pesquisa em São Luís

Nesta quarta-feira (26), a Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa realizada pelo instituto “100% Cidades Participações Ltda/100 cidades”. A decisão é fruto da impugnação protocolada pelo partido NOVO que requereu a suspensão até que o instituto comprove a capacidade financeira justificadora da pesquisa eleitoral.

No bojo da decisão, o juiz Mario Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral, afirma que “Realmente, teriam sido descumpridos requisitos contidos na legislação especial (Resolução TSE n. 23600/20190) – inconsistências quanto ao Demonstrativo do resultado do exercício – DRE. É o caso, portanto, de evitar-se a divulgação da pesquisa até a comprovação cabal do cumprimento dos requisitos legais específicos”, disse o magistrado.

O NOVO apontou uma incongruência entre as informações apresentadas, já que a empresa se apresentou à Receita Federal como Porte DEMAIS, sendo compreendida como aquela que possui um lucro superior a R$ 4 milhões por ano, apesar de o DRE ser zerado.

O partido NOVO tem como pré-candidato à Prefeitura de São Luís o deputado estadual Wellington do Curso.

Sendo assim, seguiremos sem pesquisas eleitorais em São Luís. Depois de abortarem a divulgação de uma pesquisa para lá de estranha, do Instituto Veritá, que incluiu até o nome do ex-governador e ex-prefeito, João Castelo (já falecido), agora a  pesquisa do 100% Cidades Participações Ltda, do Espírito Santo, foi suspensa.

Apesar de estarmos a aproximadamente 100 dias para as eleições, até o momento, só tivemos uma única pesquisa eleitoral em São Luís no ano de 2024, realizada em fevereiro.

Edivaldo Holanda Júnior desiste da disputa pela Prefeitura de São Luís

O ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior anunciou, nesta quarta-feira (10), que não disputará a Prefeitura de São Luís. A informação já circulava nos bastidores.

Sem fazer campanha, ausente das redes sociais, sem partido, Edivaldo Jr. chegou a aparecer com 12,9% das intenções der votos.

O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o nº MA-04782/2024 e foi contratada pelo próprio instituto. Foram ouvidos 1.066 eleitores, entre os dias 29 e 31 de janeiro de 2024, para uma margem de erro de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e intervalo de confiança é de 95%.

Mas desde o segundo semestre de 2023 o ex-prefeito começou a sinalizar que não sairia candidato, quando se afastou, novamente, do cenário político.

Através das redes sociais, Edivaldo confirmou sua saída da corrida eleitoral.

Ted Anderson revoluciona direito eleitoral com lançamento de Inteligência Artificial e plataforma completa

O advogado eleitoralista e constitucionalista, Ted Anderson, reuniu suas duas décadas de expertise e oferece o que há de mais atual no direito político para a batalha eleitoral: A inteligência artificial TedIA. O lançamento da plataforma Ted IA será, neste sábado (30), às 9h, no site tedanderson.com.br.

A Ted IA foi preparada ao longo dos últimos meses com o conteúdo completo de direito eleitoral atualizado.

A IA contará com atualizações constantes para que permaneça sempre com as informações mais recentes e
precisas. A plataforma vai além de uma “simples” inteligência artificial. Os futuros candidatos e partidos políticos, bem como suas equipes nas áreas afeitas que dispuserem do serviço, contarão com uma equipe multidisciplinar em Direito Eleitoral, Marketing Político, Contabilidade, Oratória e Reprogramação Mental.

Os dois últimos produtos são voltados especificamente para o candidato ou candidata, enquanto os demais podem ser utilizados por integrantes dos times de marketing, jurídico e contábil dos candidatos e partidos, a partir da assinatura única.

Para Ted Anderson, a TedIA garantirá um ‘equilíbrio de forças’ nas disputas eleitorais deste ano. “Independentemente do pré-candidato estar hoje em
posições inferiores nas pesquisas, ele terá conhecimento e uma equipe de trabalho suficientes para se colocar em igualdade aos players melhor posicionados, garantindo um equilíbrio de forças inédito nas disputas eleitorais deste ano”, afirma o advogado Ted Anderson.

O fenômeno já estabelecido da judicialização das batalhas eleitorais, com mudanças constantes de regras e aplicação rigorosa de multas pela Justiça Eleitoral exigirão dos futuros candidatos às eleições deste ano e dos partidos políticos um preparo ainda maior para o jogo eleitoral.

O uso da inteligência artificial nas eleições deste ano foi regulamentado pela Justiça Eleitoral. A Ted IA, além de cumprir rigorosamente com todos os dispositivos legais, poderá ser declarada nas futuras prestações de contas
eleitorais com tranquilidade.

Todo o acesso à TedIA, bem como aos conteúdos e lives exclusivas com a equipe multidisciplinar serão feitos através do site tedanderson.com.br. A partir do lançamento do produto, o pré-cadastro estará liberado aos interessados. Para garantir exclusividade a quem contratar o serviço, as assinaturas serão limitadas.

SERVIÇO
Evento: Lançamento da plataforma TedIA
Quando: Sábado (30), às 9h
Onde: tedanderson.com.br
Redes Sociais: @tedanderson.adv

São Luís tem primeira pesquisa eleitoral registrada em 2024

Depois de Alto Alegre do Pindaré, São Luís também terá sua primeira pesquisa eleitoral de 2024.

O levantamento foi registrado pelo instituto Datailha, que aparece como contratante do seu próprio serviço, ao custo de R$ 10 mil.

Segundo o registro na Justiça Eleitoral – feito nesta quinta-feira, 25 -, serão ouvidos 1.066 eleitores, entre os dias 29 e 31 de janeiro.

O resultado deve ser divulgado no próprio dia 31.

TRE do Maranhão tem novo juiz substituto

O advogado Antonio Pontes de Aguiar Filho é o novo membro substituto do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. A posse se deu nesta quinta, 13 de julho, durante ato presidido pelo desembargador José Luiz de Almeida, presidente do órgão, prestigiado por autoridades dos poderes judiciário, executivo e legislativo, além de familiares.

Pontes de Aguiar foi nomeado membro substituto do TRE-MA pelo presidente da República no dia 24 de maio de 2023, assumindo a vaga decorrente do término do biênio de Luís Fernando Xavier Guilhon Filho.

Em seu discurso de boas-vindas ao empossado, o desembargador José Luiz refletiu sobre o exercício do poder, que deve ser sempre pautado em fazer o melhor, com justiça, manifestando que a Corte Eleitoral o recebe com alegria, esperando que ele some nas decisões.

Por sua vez, o empossando, que já foi servidor público e há 15 anos exerce a advocacia, disse que chegar ao TRE é a coroação da sua carreira, um reconhecimento de que sua trajetória o credencia a contribuir para o aperfeiçoamento da justiça no estado.

Nesse contexto, para ele, integrar a Corte Eleitoral no atual momento exige coragem e bravura. “Acabamos de sair de um pleito extremamente conturbado, em que as fakes news foram difundidas de forma avassaladora com o propósito de desequilibrar o pleito, atacar a justiça eleitoral e, via de consequência, a democracia e o estado democrático de direito”.

Como servidor que foi, seguiu dizendo que não esqueceu os valores que devem permear todos aqueles que exercem o serviço público, principalmente aqueles que servem o Poder Judiciário, dentre os quais destacou a sensibilidade para com os jurisdicionados, a probidade, a celeridade e o compromisso com a legalidade.

Finalizou afirmando: “honrarei a confiança a mim depositada nesse biênio em que aqui estarei e seguirei com o firme propósito de somar com os demais membros da Corte para um processo eleitoral justo, célere, reto, livre de abusos e da desinformação e assim contribuir para a defesa e aperfeiçoamento da democracia brasileira”.

Eleitos devem ter contas julgadas para diplomação

Os candidatos eleitos em 2022, obrigatoriamente terão suas prestações de contas julgadas e as decisões publicadas pela Justiça Eleitoral, até o dia 14 de dezembro. O processo garante que estejam aptos a serem diplomados.

Para garantir os julgamentos no prazo, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão está julgando as prestações de contas apresentadas pelos candidatos que concorreram nesta eleições, dando prioridade aos que foram eleitos.

Para tornar o julgamento mais célere, o tribunal destacou 15 sessões com atuação diária e também, aos fins de semana. A força-tarefa tem o objetivo de cumprir com antecedência o prazo estabelecido pelo calendário eleitoral.

Candidato que venha a ter as contas reprovadas poderá ser diplomado, mas, deverá recorrer da decisão.

Serão diplomados o governador Carlos Brandão (PSB) e o vice, Felipe Camarão (PT), o senador Flávio Dino (PSB) e a suplente Ana Paula Lobato, além dos deputados federais e estaduais e seus primeiros suplentes.

A cerimônia de diplomação dos eleitos está marcada para ocorrer no dia 17 de dezembro, às 16h, no Centro de Convenções Pedro Neiva de Santana (ao lado do Multicenter Sebrae do Cohafuma).

Justiça determina retirada de outdoor de candidato em São Luís

O juiz Douglas de Melo Martins, titular 3ª Zona Eleitoral no Maranhão, determinou que seja retirado outdoor com propaganda do deputado federal e candidato à reeleição, Eduardo JP (PSD). A estrutura está em área do bairro do Angelim, na capital. Na decisão, o magistrado afirmou que, mesmo não contendo pedido explícito de voto, o texto do outdoor transmite mensagem de “nítido conteúdo eleitoral”.

Na decisão foi apontado pelo juiz Douglas de Melo que o deputado utiliza realizações pós sua eleição em 2018. Para o juiz, “a peça publicitária trata-se de um verdadeiro outdoor, caracterizada a propaganda eleitoral irregular, diante da veiculação da mensagem por meio vedado”.

O deputado deve retirar o outdoor em 48 horas, avisar a justiça eleitoral e não repetir o ato sob pena de punição.