Desembargadora Francisca Galiza comandará eleições no Maranhão


A justiça eleitoral maranhense agora tem como presidenta a desembargadora Francisca Galiza e como vice-presidente e corregedor o desembargador Sebastião Bonfim. A solenidade de posse de ambos, realizada na sede do órgão, reuniu autoridades dos poderes judiciário, executivo e legislativo, além de familiares, pessoas convidadas e a imprensa.

A desembargadora Galiza é a 6ª mulher a assumir a presidência do TRE-MA. Em sua fala, ressaltou que a presença feminina nesses cargos representa um avanço, tornando as instituições mais legítimas e plurais. Enfatizou, ainda, que sua posse simboliza não apenas uma conquista individual, mas o reconhecimento de muitas mulheres que, ao longo do tempo, enfrentaram barreiras para ocupar esses espaços de poder.

Pontuou que a Justiça Eleitoral é uma das instituições mais singulares do mundo, pois reúne, em uma mesma estrutura, a organização do processo eleitoral, o julgamento dos conflitos que dele decorrem e a guarda da legitimidade do voto, por isso exige preparo técnico, equilíbrio e, acima de tudo, a consciência de que cada decisão tomada ressoa na vida real de pessoas reais.

Com relação ao combate a desinformação e o uso responsável da tecnologia nas eleições, ela lembrou que são pilares da gestão. “A inteligência artificial pode ser uma aliada da democracia, desde que usada com transparência e dentro dos limites que a lei estabelece. Este Tribunal estará vigilante para que assim seja”.

Por fim, reafirmou o compromisso da gestão com o rigoroso cumprimento da Constituição, das leis e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), tendo como norte a aplicação da justiça de forma imparcial, sem concessões ou preferências, sempre orientada pela supremacia do interesse público.

Por sua vez, o desembargador Sebastião Bonfim registrou que ao assumir a vice-presidência e Corregedoria está ciente das responsabilidades inerentes aos cargos, que exigem articulação, presença institucional e decisões firmes. Ressaltou ainda sua experiência prévia no Tribunal, onde já atuou em diferentes funções, lhe proporcionou conhecimento da estrutura e do funcionamento da Corte.

Com mais de três décadas na magistratura, atuando em diversas comarcas do estado, afirmou que traz para a nova função uma trajetória marcada pelo compromisso com o serviço público e pelo respeito a quem precisa dos serviços judiciais, princípios que orientarão sua atuação no Regional.

É aguardar e conferir, afinal eles estarão comandando as eleições 2026 no Maranhão.

Justiça Eleitoral também cassa mandatos de vereadores de São Benedito do Rio Preto

A juíza Luciana Quintanilha Pessoa, da 73ª Zona Eleitoral de Urbano Santos, julgou procedente, nesta quarta-feira (5), uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME) contra vereadores e suplentes eleitos em São Benedito do Rio Preto (MA), reconhecendo a prática de abuso de poder econômico, corrupção e fraude eleitoral nas eleições municipais de 2024. A decisão tem como base um esquema de desvio de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), utilizados para cooptar apoio político e financiar campanhas eleitorais.

O processo foi movido por José Maurício Carneiro Fernandes e Rosiane Rodrigues da Costa, contra o então prefeito Wallas Gonçalves Rocha, sua vice, Débora Heilmann Mesquita – já cassados na semana passada -, e vereadores da base governista. A magistrada confirmou que o grupo desviou verbas da educação para pagamentos indevidos a familiares e apoiadores políticos, configurando uso ilícito da máquina pública em benefício eleitoral. Parte da decisão faz referência à Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) julgada anteriormente, que já havia cassado o mandato do prefeito e declarado sua inelegibilidade.

Entre os parlamentares atingidos estão José Walter Damasceno Araújo, Sandra Regina da Silva Costa, Romário Carvalho Andrade, Alexandre Araújo da Silva e José Luís Rodrigues Barbosa. Segundo a sentença, cada um deles recebeu — diretamente ou por meio de parentes — valores entre R$ 40 mil e R$ 300 mil oriundos de contas do Fundeb, sem qualquer comprovação de vínculo funcional ou prestação de serviço. Os recursos, segundo a juíza, foram usados como “moeda de troca por apoio político”, configurando corrupção e violação à moralidade administrativa.

A magistrada destacou que o esquema promovido pela gestão municipal “maculou a vontade do eleitor e comprometeu a legitimidade do mandato obtido”, determinando a cassação imediata dos mandatos dos vereadores eleitos envolvidos. Para os candidatos que não foram eleitos — como Maria Gardênia de Lima Pereira, Lídia Monteles Carneiro, Nathalia de Cássia Costa de Mesquita e Dario Erre Rodrigues —, a juíza reconheceu a participação nos ilícitos, mas extinguiu o processo quanto a eles por ausência de mandato a ser cassado.

O caso agora segue para comunicação ao Ministério Público, que poderá instaurar ações de improbidade administrativa e criminais contra os envolvidos, em razão do desvio de recursos públicos. A decisão reforça o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral de que o uso de dinheiro público para fins eleitorais representa grave atentado à isonomia entre candidatos e à lisura do pleito.

Se a cassação dos mandatos for confirmada em instâncias superiores, o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão deverá proceder à retotalização dos votos para recompor a Câmara Municipal de São Benedito do Rio Preto.

Bela Vista do Maranhão pode ter quarta eleição municipal em cinco anos


Enquanto eleitores da maioria dos municípios brasileiros foram às urnas duas vezes nos últimos cinco anos para eleger prefeitos, os moradores de Bela Vista do Maranhão podem enfrentar, em breve, uma quarta eleição municipal no mesmo período.

Na última terça-feira, o juiz Alexandre Antônio José de Mesquita determinou a cassação do prefeito Adilson da Silva Sousa, o “Adilson do Guri”, e de seu vice, José Carlos Soares Melo. A decisão também prevê a realização de novas eleições para os dois cargos.

A sentença atendeu a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pela oposição, que acusou a gestão de uso indevido da máquina pública para fins eleitorais. Entre as irregularidades apontadas está a contratação de servidores temporários em período proibido pela legislação eleitoral.

Segundo a decisão, os gastos da prefeitura com pessoal subiram de R$ 6,4 milhões para mais de R$ 14 milhões. Um dos exemplos citados foi a contratação de 400 vigias para apenas 19 escolas, prática que o juiz considerou como tentativa de cooptar cabos eleitorais com recursos públicos.

Além disso, o ex-prefeito José Augusto Sousa Veloso Filho, aliado de Adilson, foi declarado inelegível e multado em R$ 50 mil.

Vale lembrar que a decisão ainda é de primeira instância e precisa ser confirmada por tribunais superiores para produzir efeitos definitivos.

Histórico de eleições suplementares

Curiosamente, o ex-prefeito José Augusto chegou ao cargo pela primeira vez justamente por meio de uma eleição suplementar.

Em janeiro de 2020, ele foi eleito após a Justiça Eleitoral determinar a realização de um novo pleito, em razão da cassação do então prefeito Orias de Oliveira Mendes (PCdoB) e da vice Vanusa Santos (MDB), eleitos em 2016, também por abuso de poder e práticas proibidas em período eleitoral.
Como 2020 já era ano de eleições municipais regulares, os moradores de Bela Vista voltaram às urnas em outubro e reelegeram José Augusto.
Agora, caso a decisão judicial atual seja confirmada, a população do município terá que ir às urnas mais uma vez, repetindo o processo eleitoral de 2024.

Julgada improcedente ação que pedia cassação de vereadores do Podemos em SLZ


A Justiça Eleitoral julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que buscava a cassação dos mandatos de três vereadores eleitos pelo partido Podemos nas eleições municipais de 2024, em São Luís. A decisão foi proferida pela juíza Janaína Araújo de Carvalho, da 1ª Zona Eleitoral da capital maranhense, e publicada nesta segunda-feira (23).

A ação alegava fraude à cota de gênero, sustentando que o partido teria lançado candidaturas femininas fictícias para atender à exigência legal. Após análise detalhada de provas e documentos, a Justiça concluiu que não ficou comprovada qualquer fraude, reconhecendo a regularidade das candidaturas.

O parecer do Ministério Público Eleitoral também foi pela improcedência da ação, reforçando a ausência de provas robustas que pudessem justificar a cassação dos mandatos.

Com a decisão, os vereadores eleitos pelo Podemos seguem com seus mandatos garantidos.

TRE nega provimento de ação contra o Podemos de São Luís

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão decidiu na manhã desta sexta-feira, 21, negar o provimento do agravo interno pedindo tutela antecipada para anular os votos do Podemos nas eleições municipais de 2024 para vereador de São Luís.

O pedido se baseou em na súmula vinculante 73 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que trata de fraude na cota de gênero. O pedido visava pular a etapa processual com oitivas de testemunhas alegando que a candidata Brena Carvalho confessou que recebeu R$ 300 mil e não fez campanha pelo Podemos em 2024.

Mesmo com a confissão, a Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, não acatar o pedido para pular as etapas do processo, que tramita na 1ª Zona Eleitoral e que tem as primeiras oitivas programadas para o próximo dia 25.

A acusação já esperava o resultado favorável ao Podemos, mas os advogados ficaram animados com  fala feita pelo corregedor eleitoral e futuro presidente do TRE, desembargador Paulo Velten, que disse que são necessários os depoimentos e o cumprimento de todas as etapas processuais, mas também ressaltou que vai acompanhar de perto o caso.

Se for comprovada a fraude na cota de gênero, os votos dados ao Podemos serão invalidados. Isso atingiria três vereadores da atual legislatura: Fábio Filho (filho do deputado federal e presidente do Podemos, Fábio Macedo), Wendel Martins e Raimundo Júnior.

Se beneficiarão se a chapa cair: Josélia (esposa do vereador cassado Domingos Paz), Severino Sales (PSD) e Matheus do Beiju (PL).

O fato é que a justiça eleitoral não tem sido célere quando se trata de processos relacionados a fraude em cotas de gênero. De 2022, por exemplo, o último terminou de tramitar na Corte Eleitoral do Maranhão em dezembro após dois anos. O processo também é contra o Podemos, que foi para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que também já tem tramitando outros dois processos. Um contra o PSC e outro contra o União Brasil.

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até terça para justificar

O eleitor que não compareceu ao segundo turno das eleições municipais de 2024 precisa justificar a ausência até esta terça-feira (7). Em 27 de outubro passado, os eleitores de 51 municípios do país, sendo 15 capitais, votaram nos candidatos que foram para o segundo turno.

A justificativa de ausência é necessária somente para quem tem a obrigação de votar. No Brasil, o voto é obrigatório para maiores de 18 anos e facultativo para pessoas analfabetas, com idade entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

O prazo de 60 dias desde o segundo turno também vale para quem estava no próprio domicílio eleitoral e não votou por algum motivo justo.  Nesses casos, é necessário anexar a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição para análise do juiz eleitoral responsável pela área daquele eleitor faltoso.

Cada turno eleitoral é considerado uma eleição independente pela Justiça Eleitoral, para efeito de comparecimento.  Por isso, o eleitor deverá justificar separadamente o não comparecimento em cada um dos turnos. O prazo para justificar a falta no primeiro turno das eleições de 2024 sem implicação de multas foi encerrado em 5 de dezembro.

e-Título

A justificativa de falta pode ser apresentada presencialmente em um cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título, disponível para smartphones ou nos sites do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e dos tribunais eleitorais dos estados, os TREs.

Ao acessar o app, o eleitor que estiver com o título eleitoral regular ou mesmo suspenso deve clicar no link ‘Mais opções’, selecionar o local do pedido de justificativa de ausência e preencher o formulário com os dados solicitados.

O requerimento será transmitido para a zona eleitoral responsável pelo documento do eleitor para análise.  Por meio de um protocolo gerado, o cidadão poderá acompanhar o andamento da solicitação. Após a decisão sobre a aceitação ou não da justificativa, a pessoa será notificada.

Na internet

Outro modo de justificar a ausência ao pleito é online, no site do TSE, na página eletrônica de Autoatendimento Eleitoral. É preciso informar os números do título eleitoral, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou o nome, a data de nascimento e o nome da mãe (caso conste). O internauta poderá acompanhar o andamento do pedido encaminhado à Justiça Eleitoral no mesmo endereço virtual.

Os dados informados devem coincidir com os do cadastro eleitoral. Se o sistema não reconhecer os dados digitados, o eleitor deverá entrar em contato com a zona eleitoral responsável pelo título para esclarecimentos.

No cartório eleitoral

Se o eleitor preferir justificar a ausência ao pleito presencialmente, deverá se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que for aceita, a justificativa será registrada no histórico do título de eleitor.

Sanções

A ausência injustificada às urnas resulta em sanções ao eleitor que faltou às eleições municipais.

Entre elas, está o pagamento da multa imposta pela Justiça Eleitoral. A base de cálculo para aplicação das multas previstas na Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13.

De acordo com a resolução-TSE nº 23.659/2021, o cidadão que declarar estado de pobreza ficará isento do pagamento da multa por ausência às urnas.

Após 7 de janeiro, na página Quitação de Multas, os eleitores podem consultar seus débitos e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais.

Além da multa, quem não compareceu à seção eleitoral no segundo turno do pleito de 2024 e não justificou a ausência ficará impedido de tirar o passaporte e a carteira de identidade, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, inscrever-se em concurso público e tomar posse em cargo público, receber remuneração em função pública, entre outras restrições.

No caso de o eleitor ter feito o pedido de justificativa de ausência a um dos turnos da eleição municipal de 2024 e a motivação não ser aceita, o juiz eleitoral irá arbitrar o valor da multa.

Se o título estiver na situação de “cancelado”, devido a três ausências consecutivas injustificadas às eleições, além de pagar as multas devidas, é necessário solicitar uma revisão ou uma transferência de domicílio para regularizar a situação.

Justiça Eleitoral determina que Braide retire vídeo de rede social por propaganda irregular

A Justiça Eleitoral do Maranhão determinou, nesta segunda-feira (2), a retirada de um vídeo publicado pelo prefeito de São Luís, Eduardo Braide (PSD), em sua conta pessoal do Instagram. No vídeo, Braide anuncia a inauguração das obras do novo Mercado Central de São Luís, utilizando expressões que sugerem a continuidade de seu mandato e a vinculação de sua reeleição ao sucesso do projeto.

A decisão, em caráter liminar, foi proferida em resposta a uma representação especial movida pelo partido Avante, que acusa o prefeito de conduta vedada por propaganda institucional em benefício próprio.

A acusação do Avante destaca que o prefeito, candidato à reeleição, usou o vídeo para associar sua imagem às obras públicas em andamento, infringindo o artigo 73 da Lei nº 9.504/97, que proíbe a publicidade institucional nos três meses que antecedem as eleições.

“Essa é uma obra que São Luís precisava, mas acima de tudo, merecia!! Agora querem a melhor notícia, as obras da primeira fase, que é a construção do mercado provisório, que vai ficar aqui no anel viário, já começaram!! Estamos fazendo o que nunca foi feito por São Luís e a nossa cidade vai ter seu novo mercado central. Um abração aí para todo mundo”, diz Eduardo Braide em um trecho do vídeo transcrito para o processo.

Na decisão, o juiz eleitoral Ernesto Guimarães Alves ressalta a importância de garantir a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a lisura do pleito.

“O objetivo dessas restrições é evitar o uso da máquina pública para influenciar o resultado das eleições”, afirmou o magistrado.

Além de ordenar a retirada do vídeo, a liminar prevê multa diária de R$ 5.000,00 em caso de descumprimento e proíbe novas veiculações de propaganda institucional por Braide em suas redes sociais.

Braide tem cinco dias para apresentar sua defesa. O Ministério Público Eleitoral foi notificado para acompanhar o caso, que continua sob a jurisdição da 10ª Zona Eleitoral de São Luís.

Baixe aqui a íntegra do despacho.

Pela segunda vez, candidatos negros superam os brancos em eleição

A Justiça Eleitoral registrou 240.587 candidatos negros, o que representa 52,7% das candidaturas. É a segunda vez na história que supera o número de candidatos brancos, que este ano são  215.763. Os dados somam postulantes a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições municipais deste ano, marcadas para 6 de outubro.

Antes, a única eleição na qual as candidaturas de negros haviam superado as de brancos foi nas eleições gerais de 2022, quando o número de candidatos negros representou 50,2% do total. Nas eleições municipais de 2018, essa taxa havia ficado em 46,4%.

Os números foram divulgados nesta terça-feira (20) pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), após consolidar os dados referentes ao número de pedidos de registro de candidatura, que neste ano totalizaram 456.310. Dessas candidaturas, 155 mil são de mulheres, 33,96% do total.

A sigla com maior percentual de candidaturas negras foi o PCdoB, com 70,19% de suas candidatas se declarando negras, bem como 73,4% dos candidatos homens. Já o Novo tem o maior percentual de mulheres não negras candidatas, 58,06%, e o PL a maior taxa de homens não negros candidatos, 56,4%.

Os percentuais de cada agremiação podem ser encontrados no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O percentual de candidaturas negras e de mulheres é calculado pelo TSE com o objetivo de estabelecer a distribuição de acordo com as cotas legais dos recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o Fundo Eleitoral, e do Fundo de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário).

Para as candidaturas de mulheres, por exemplo, a legislação determina a destinação de no mínimo 30% de todos recursos empregados nas campanhas. No caso das candidaturas de pessoas negras, a aplicação de recursos deve ser proporcional ao seu número, no mesmo percentual.

Nesta semana, o Congresso aprovou uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que determina a aplicação de 30% dos recursos públicos para campanhas  eleitorais nas candidaturas de pessoas negras. A regra pode levar a uma redução da verba destinada a essas candidaturas, já que acaba restringindo uma fatia que antes acompanhava o número de candidatos negros.

A classificação do TSE segue a adotada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que inclui entre as pessoas negras aquelas que se declaram pardas ou pretas. Segundo o Censo 2022, 56,1% da população brasileira se declara negra. Para especialistas ouvidos pela Agência Brasil, o percentual reflete um maior reconhecimento racial por parte dos brasileiros.

Justiça Eleitoral atende Novo e suspende pesquisa em São Luís

Nesta quarta-feira (26), a Justiça Eleitoral suspendeu a pesquisa realizada pelo instituto “100% Cidades Participações Ltda/100 cidades”. A decisão é fruto da impugnação protocolada pelo partido NOVO que requereu a suspensão até que o instituto comprove a capacidade financeira justificadora da pesquisa eleitoral.

No bojo da decisão, o juiz Mario Prazeres Neto, titular da 89ª Zona Eleitoral, afirma que “Realmente, teriam sido descumpridos requisitos contidos na legislação especial (Resolução TSE n. 23600/20190) – inconsistências quanto ao Demonstrativo do resultado do exercício – DRE. É o caso, portanto, de evitar-se a divulgação da pesquisa até a comprovação cabal do cumprimento dos requisitos legais específicos”, disse o magistrado.

O NOVO apontou uma incongruência entre as informações apresentadas, já que a empresa se apresentou à Receita Federal como Porte DEMAIS, sendo compreendida como aquela que possui um lucro superior a R$ 4 milhões por ano, apesar de o DRE ser zerado.

O partido NOVO tem como pré-candidato à Prefeitura de São Luís o deputado estadual Wellington do Curso.

Sendo assim, seguiremos sem pesquisas eleitorais em São Luís. Depois de abortarem a divulgação de uma pesquisa para lá de estranha, do Instituto Veritá, que incluiu até o nome do ex-governador e ex-prefeito, João Castelo (já falecido), agora a  pesquisa do 100% Cidades Participações Ltda, do Espírito Santo, foi suspensa.

Apesar de estarmos a aproximadamente 100 dias para as eleições, até o momento, só tivemos uma única pesquisa eleitoral em São Luís no ano de 2024, realizada em fevereiro.

Edivaldo Holanda Júnior desiste da disputa pela Prefeitura de São Luís

O ex-prefeito Edivaldo Holanda Júnior anunciou, nesta quarta-feira (10), que não disputará a Prefeitura de São Luís. A informação já circulava nos bastidores.

Sem fazer campanha, ausente das redes sociais, sem partido, Edivaldo Jr. chegou a aparecer com 12,9% das intenções der votos.

O levantamento foi registrado na Justiça Eleitoral sob o nº MA-04782/2024 e foi contratada pelo próprio instituto. Foram ouvidos 1.066 eleitores, entre os dias 29 e 31 de janeiro de 2024, para uma margem de erro de 3 pontos percentuais, para mais ou para menos, e intervalo de confiança é de 95%.

Mas desde o segundo semestre de 2023 o ex-prefeito começou a sinalizar que não sairia candidato, quando se afastou, novamente, do cenário político.

Através das redes sociais, Edivaldo confirmou sua saída da corrida eleitoral.