Aliado de Dino pode substituir irmã de Pedro Lucas no Iphan

A saída de Lena Brandão do comando do Iphan no Maranhão – na esteira de uma “limpa” feita pelo presidente Lula (PT) após parlamentares com cargos na gestão votarem contra pautas de interesse do governo – deu início a uma corrida pela sua substituição.Guia Maranhão

Lena é irmã de Pedro Lucas Fernandes, que recentemente votou a favor de um requerimento da oposição para a retirada de pauta da Medida Provisória 1303/25, que unificava em 18% a tributação sobre todas as aplicações financeiras a partir de 1º de janeiro de 2026 e aumenta a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) de algumas instituições financeiras.

Por ora, quem anda na frente é Clayton Noleto, que foi secretário de Infraestrutura nos governo Flávio Dino, hoje ministro do STF.

Justiça condena hospital em caso da morte do filho de Flávio Dino

Depois de 13 anos, enfim, a Justiça condenou o Hospital Santa Lúcia, em Brasília, em ação movida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), após a morte de seu filho, Marcelo Dino, em fevereiro de 2012.

Desde o fatídico ocorrido, Flávio Dino tem sempre responsabilizado o hospital pela morte do filho, que na época tinha apenas 13 anos. O anúncio foi feito, de maneira emocionante, pelo próprio Flávio Dino nas suas redes sociais.

“No dia 14 de fevereiro de 2012, meu filho Marcelo Dino (Peixinho), então com 13 anos, foi arrancado para sempre dos meus braços, vítima de péssimo atendimento no HOSPITAL SANTA LÚCIA, de Brasília. Depois de 13 anos e 6 meses de tramitação, a ação judicial que movemos contra o citado hospital Santa Lúcia resultou na sua condenação, com trânsito em julgado. A “indenização” que foi paga por essa gente não nos interessa e será integralmente doada. O que importa é o reconhecimento da culpa do hospital. Espero que essa decretação de responsabilidade tenha resultado no fim dos péssimos procedimentos do hospital Santa Lúcia, que levaram à trágica e evitável morte de uma criança de 13 anos”, afirmou.

Dino lembrou dos momentos de vida do filho e da eterna saudade que sente de Marcelo.

“Meu filho Marcelo era forte, adorava brincar, jogava bola muito bem, todos os dias. Amava a sua escola, o Flamengo, o seu cachorro Fred (que já se foi), a sua guitarra, que dorme silenciosa no meu armário. É sobretudo aos amigos e amigas do Marcelo que dedico essa mensagem. Eles choraram com nossa família, sofreram conosco, têm saudades. Eram crianças, hoje são adultos de 27 anos, idade que meu filho teria (tem). Agradeço o tanto que amaram e amam o Peixinho, como carinhosamente chamavam o meu filho. E desejo que sempre tenham doçura, amor no coração e lutem por justiça, em todos os momentos das suas vidas. Marcelo vive para sempre, no Reino de Deus e nos nossos corações. Meu peito sangra e dói, mas tenho FÉ”, finalizou.

No STF, ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin também votam a favor de Iracema Vale

Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), também votaram a favor da constitucionalidade do critério de maior idade, que garantiu a eleição de Iracema Vale (PSB) para a presidência da Assembleia Legislativa do Maranhão. Eles seguiram a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia.

Com os dois votos desta segunda-feira (2), já são oito favoráveis à Iracema Vale e rejeitando a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) nº 7.756, movida pelo Solidariedade e que questiona o critério.

Na sexta-feira, o ministro André Mendonça votou e formou maioria no STF a favor de Iracema Vale. Antes, também votaram Nunes Marques, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes. Faltam votar o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, e os ministros Luiz Fux e Edson Fachin.

O julgamento da ADI, que ocorre em plenário virtual, está previsto para ser encerrado no dia 6 de junho.

Flávio Dino suspende processo de escolha do novo Conselheiro do TCE por falta de regras “constitucionais seguras”

A continuidade da votação para a escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado, marcada para esta segunda-feira (10), foi suspensa por conta de decisão do ministro do Flávio Dino, do STF. A suspensão é pelo prazo de cinco dias.

O advogado Flávio Costa chegou a ser sabatinado na última sexta, mas não foi concluído o processo por conta de pedido de vista dos deputados Othelino Neto e Catulé Júnior. A vaga está aberta em virtude da aposentadoria do conselheiro Álvaro César no Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

No final de semana o Solidariedade entrou com uma ação contra a votação secreta para escolha do membro da Corte de Contas.

O ministro do STF decidiu suspender por falta de regras “constitucionais seguras”. Veja abaixo trecho da decisão do magistrado.

Nesta nova ação judicial, parece haver a mesma dificuldade de estabilização das regras quando da sucessão de Conselheiros no TCE do Maranhão. Conforme narrado, em face da produção de outra “antecipação” de aposentadoria, desta vez do Conselheiro Álvaro César de França Ferreira, houve novas impugnações no tocante ao sistema normativo de regência, aparentemente estatuído por recentes Resoluções do Parlamento Estadual. Tudo isso indica que faltam regras que sejam constitucionais, seguras e estáveis, para esse intenso processo de sucessão na Corte de Contas maranhense, evitando nulidades insanáveis.

Os deputados alegaram não terem recebido, oficialmente, a decisão do ministro, mas decidiram suspender o processo de escolha, registrando em ata a ausência de formalização do magistrado.

Dino estabelece orçamento de emergência para combate a incêndios

Até o fim do ano, o governo federal terá à disposição um orçamento de emergência climática para enfrentar os incêndios florestais que atingem cerca de 60% do país. O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a União a emitir créditos extraordinários fora dos limites fiscais para o combate às chamas.

Com a autorização de Dino, o governo poderá enviar ao Congresso Nacional medida provisória (MP) apenas com o valor do crédito a ser destinado. Embora, por definição, os créditos extraordinários estejam fora da meta de déficit primário e do limite de gastos do atual arcabouço fiscal, a decisão de Dino evita que os gastos voltem a ficar dentro das limitações, caso o Congresso não aprove a MP ou o texto perca a validade.

Na prática, a decisão cria um modelo de gastos semelhante ao adotado na pandemia de covid-19. Em 2020, o Congresso autorizou um orçamento especial para as ações contra o coronavírus, apelidado de Orçamento de Guerra.

Dino também flexibilizou a regra para a manutenção e a contratação de brigadistas temporários. Até o fim do ano, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e o Instituto Chico Mendes da Biodiversidade (ICMBio) não precisarão esperar três meses para recontratar os brigadistas com contrato expirado. A recontratação desses profissionais, que receberam treinamento e conhecem os territórios, poderá ser feita instantaneamente até o fim do ano

Por causa da legislação, o contrato dos brigadistas temporários dura até dois anos. Para evitar vínculo empregatício permanente, esses quadros precisam cumprir um intervalo mínimo entre dois contratos. Anteriormente de dois anos, o prazo foi reduzido para seis meses. Em julho, uma medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva havia diminuído o intervalo mínimo para três meses.

Polícia Federal

Na decisão, de 40 páginas, Flávio Dino também determinou o uso do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da Polícia Federal (Funapol) para mobilizar recursos e permitir que o órgão trate como prioridade os inquéritos sobre queimadas e incêndios O ministro também determinou que quaisquer obstáculos às medidas sejam avisados a ele.

Em nota, o STF informou que a decisão possibilita a ampliação de ações do governo federal, “desamarrando as mãos do Executivo, retirando obstáculos para que as ações prossigam com mais intensidade”.

Edição: Graça Adjuto

Dino nega habeas corpus a Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino rejeitou nesta terça-feira (25) o pedido de habeas corpus apresentado pela defesa de Filipe Martins. Dino considerou que, segundo a jurisprudência da Corte, não é possível apresentar um habeas corpus contra decisões de ministro ou de órgão colegiado do Tribunal.

Martins foi assessor para Assuntos Internacionais do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). Ele está preso desde 8 de fevereiro deste ano por uma suposta tentativa de fuga do país. A defesa apresentou o pedido de liberdade no último dia 21, apontando o excesso de prazo na prisão cautelar, entre outros pontos.

“Na decisão, Dino ressaltou que, de acordo com a jurisprudência do Supremo, é inviável habeas corpus contra decisões de ministro ou de órgão colegiado do Tribunal, inclusive quando proferidas em procedimentos penais de competência originária do Supremo”, disse o STF, em nota.

Dino colocou os autos do processo em sigilo a pedido dos advogados de Martins. O ex-assessor foi preso por ordem do ministro Alexandre de Moraes no âmbito da operação Tempus Veritatis. Ele é investigado por suposta tentativa de golpe de Estado e abolição violenta do Estado Democrático de Direito.

No pedido, a defesa argumentou que as provas necessárias que contestam a suposta tentativa de fuga do país no final de 2022. Os advogados afirmaram que Martins é alvo de “coação ilegal” de Moraes.

Dino chama conciliação e quer garantir proibição ao orçamento secreto

Sessão plenária do STF. 29/02/2024 - Ministro Flávio Dino na sessão plenária do STF.  Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para 1º de agosto uma audiência de conciliação com o objetivo de garantir o cumprimento da decisão que proibiu o chamado orçamento secreto no Congresso.

Pela decisão, devem participar da reunião membros do governo, do Congresso e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de representante do Psol, partido que questionou no Supremo o orçamento secreto.

A expressão “orçamento secreto” foi a alcunha pela qual ficaram conhecidas as emendas parlamentares do tipo RP9 que, entre 2020 e 2022, permitiram aos congressistas direcionar a aplicação de recursos públicos de forma anônima.

A decisão de Dino se deu após manifestação da Associação Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional. As entidades apontaram o descumprimento da decisão do Supremo que considerou o modelo do orçamento secreto inconstitucional.

Em dezembro de 2022, a partir de ação protocolada pelo PSOL, o STF entendeu que as emendas do orçamento secreto são inconstitucionais. Após a decisão, o Congresso Nacional aprovou uma resolução que mudou as regras de distribuição de recursos por emendas de relator para cumprir a determinação da Corte.

Dino indicou a gravidade de suposto descumprimento da decisão e escreveu que, até o presente momento, “não houve a comprovação cabal nos autos do pleno cumprimento dessa ordem judicial”.

Entre novas formas de esconder os padrinhos de emendas parlamentares e de o Congresso voltar a práticas típicas do orçamento secreto, as organizações não-governamentais (ONGs) citaram mudanças em regras de emendas como RP2 (verbas ministeriais) e RP6 (individuais), também chamadas de “emendas PIX”.

Diante das acusações, Dino afirmou que, como relator do tema no Supremo, tem o dever de fazer cumprir a decisão do STF. Ele frisou que “todas as práticas viabilizadoras do orçamento secreto devem ser definitivamente afastadas, à vista do claro comando deste Supremo Tribunal declarando a inconstitucionalidade do atípico instituto”.

O ministro acrescentou que “não importa a embalagem ou o rótulo (RP 2, RP 8, “emendas pizza” etc.). A mera mudança de nomenclatura não constitucionaliza uma prática classificada como inconstitucional pelo STF, qual seja, a do orçamento secreto”.

Pela decisão do Supremo, por exemplo, qualquer destinação de recursos do Orçamento deve ser acompanhada da publicação de “dados referentes aos serviços, obras e compras realizadas com tais verbas públicas, assim como a identificação dos respectivos solicitadores e beneficiários, de modo acessível, claro e fidedigno”.

Dino determinou ainda que a Procuradoria-Geral da República (PGR) e o Tribunal de Contas da União (TCU) se manifestem a respeito de distorções nas chamadas “emendas PIX”, que na visão do ministro devem ser alvo de questionamento em nova ação no Supremo, se for o caso.

Antes da decisão desta segunda-feira (17), Dino havia dado prazo para manifestação da Câmara e do Senado sobre o assunto. As casas legislativas negaram irregularidades e defenderam as atribuições do Congresso no direcionamento de recursos públicos.

Em resposta a Dino, a Advocacia-Geral da União (AGU) negou que o governo utilize o orçamento como instrumento de barganha política. O órgão disse que R$ 9,8 bilhões em emendas RP2 apontadas como suspeitas pelas ONGs de controle de contas são verbas ministeriais com execução própria, sem estarem vinculadas a indicações políticas.

 

Flávio Dino é convidado especial em posses do TRE e do TJ

O desembargador Paulo Velten assumiu, nesta segunda-feira (29), o cargo de vice-presidente e corregedor do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), após tomar posse como membro efetivo da Corte durante sessão solene prestigiada por familiares, amigos/as e diversas autoridades, entre elas os ministros Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, e Reynaldo Soares, do Superior Tribunal de Justiça, além da imprensa.

Por ter tomado posse como membro efetivo, o desembargador Paulo Velten foi condecorado com a Medalha Ministro Arthur Quadros Collares, maior honraria da da justiça eleitoral maranhense.

E hoje, foi dada a posse à nova mesa diretora do Tribunal de Justiça do Maranhão, que foi realizada no Centro de Convenções Governador Pedro Neiva de Santana (Multicenter Sebrae). Foram empossados os desembargadores Froz Sobrinho (presidente), Raimundo Bogéa (1º vice-presidente), Jorge Figueiredo (2º vice) e José Luiz Almeida (corregedor-geral).

A posse solene contou com a presença de convidados e autoridades dos demais poderes. A nova direção do Judiciário maranhense foi definida no dia 1º de fevereiro deste ano, em votação realizada durante sessão plenária administrativa da corte.

 

Flávio Dino se recupera de indisposição gástrica

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino passou por exames e ficará em repouso após apresentar indisposição gástrica.

O Ministro foi atendido no Hospital UDI, da Rede D’Or, na terça-feira (9), e fez exames que mostraram que Dino não teria grandes complicações e foi liberado para repouso domiciliar.

As informações constam em boletim médico, divulgado pelo hospital.

 

Ministro Flávio Dino pede informações sobre processo de escolha de conselheiro do TCE


O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu, nesta segunda-feira (4), o processo de escolha de novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Dino não entrou no mérito da questão, mas atendeu às Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas no STF na semana passada, pelo partido Solidariedade e pela Procuradoria Geral da República, apontando supostas irregularidades no procedimento de escolha e nomeação do substituto de Washington Oliveira na Corte de Contas.

A indicação para vaga de Oliveira, que se aposentou de forma antecipada na última sexta-feira, é de competência do Poder Legislativo.

A decisão de Flávio Dino foi dada mesmo após a presidência da Alema ter retificado o edital do processo  alterando, por exemplo, as idades mínima e máxima para os candidatos interessados pleitearem a candidatura, além de determinar que a eleição em plenário ocorra de forma secreta.

“Destaco, no ponto, o risco de irreversibilidade, ou de difícil reparação, de efeitos decorrentes do prosseguimento de processo de escolha de membro de Tribunal de Contas em alegado descompasso com a Constituição Federal, cuja finalização importará no preenchimento de cargo cujas atribuições, prerrogativas e vedações estão dispostas diretamente no texto constitucional. A petição atravessada pela Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão não elucida plenamente o suporte fático e jurídico da presente Ação, já que não demonstra a vigência ou a revogação das normas atacadas, o que pode ser suprido com a regular tramitação do feito. Com este intuito, no prazo legal, deve a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão juntar cópia do processo integral da atual escolha para vaga no Tribunal de Contas pertinente à citada Assembleia, para fins de cotejo e elucidação do rito efetivamente aplicado, diante de aparente desconformidade entre editais, normas estaduais e federais estas de observância obrigatória. Caso haja mudança de normas estaduais que amparam o Edital, os novos textos devem ser informados nos autos. Tais documentos serão relevantes para análise das consequências do julgamento das ADIs nos processos de escolha para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (atuais e pretéritos), realizados pela Assembleia Legislativa na vigência das normas atacadas, visando possível modulação dos efeitos à vista de eventual declaração de inconstitucionalidade. Verifica-se, destarte, presentes os requisitos para a concessão de parcial medida cautelar vindicada, inclusive porque a petição atravessada pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão trouxe novas dúvidas sobre as regras constitucionais, legais e editalícias que efetivamente regem os processos de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Ante o exposto, com fundamento no art. 10, §3°, da Lei n° 9.868/1999, DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ad referendum do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Tal julgamento deve ocorrer com a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Solicitem-se informações à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6º da Lei nº 9.868/1999. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.868/1999”, disse o ministro/relator.