Ministro Flávio Dino pede informações sobre processo de escolha de conselheiro do TCE


O Ministro do Supremo Tribunal Federal, Flávio Dino, suspendeu, nesta segunda-feira (4), o processo de escolha de novo Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Dino não entrou no mérito da questão, mas atendeu às Ações Diretas de Inconstitucionalidade protocoladas no STF na semana passada, pelo partido Solidariedade e pela Procuradoria Geral da República, apontando supostas irregularidades no procedimento de escolha e nomeação do substituto de Washington Oliveira na Corte de Contas.

A indicação para vaga de Oliveira, que se aposentou de forma antecipada na última sexta-feira, é de competência do Poder Legislativo.

A decisão de Flávio Dino foi dada mesmo após a presidência da Alema ter retificado o edital do processo  alterando, por exemplo, as idades mínima e máxima para os candidatos interessados pleitearem a candidatura, além de determinar que a eleição em plenário ocorra de forma secreta.

“Destaco, no ponto, o risco de irreversibilidade, ou de difícil reparação, de efeitos decorrentes do prosseguimento de processo de escolha de membro de Tribunal de Contas em alegado descompasso com a Constituição Federal, cuja finalização importará no preenchimento de cargo cujas atribuições, prerrogativas e vedações estão dispostas diretamente no texto constitucional. A petição atravessada pela Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão não elucida plenamente o suporte fático e jurídico da presente Ação, já que não demonstra a vigência ou a revogação das normas atacadas, o que pode ser suprido com a regular tramitação do feito. Com este intuito, no prazo legal, deve a Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão juntar cópia do processo integral da atual escolha para vaga no Tribunal de Contas pertinente à citada Assembleia, para fins de cotejo e elucidação do rito efetivamente aplicado, diante de aparente desconformidade entre editais, normas estaduais e federais estas de observância obrigatória. Caso haja mudança de normas estaduais que amparam o Edital, os novos textos devem ser informados nos autos. Tais documentos serão relevantes para análise das consequências do julgamento das ADIs nos processos de escolha para o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (atuais e pretéritos), realizados pela Assembleia Legislativa na vigência das normas atacadas, visando possível modulação dos efeitos à vista de eventual declaração de inconstitucionalidade. Verifica-se, destarte, presentes os requisitos para a concessão de parcial medida cautelar vindicada, inclusive porque a petição atravessada pela Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão trouxe novas dúvidas sobre as regras constitucionais, legais e editalícias que efetivamente regem os processos de escolha dos membros do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Ante o exposto, com fundamento no art. 10, §3°, da Lei n° 9.868/1999, DEFIRO, EM PARTE, A MEDIDA CAUTELAR requerida, ad referendum do Plenário, para suspender temporariamente o processo de escolha de membro do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, até o ulterior julgamento do mérito da presente ação direta de inconstitucionalidade pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal. Tal julgamento deve ocorrer com a juntada de documentos que deslindem a controvérsia fática e jurídica, permitindo o melhor exame das alegadas inconstitucionalidades, com plena compreensão retrospectiva e prospectiva. Comunique-se, com urgência, o teor da presente decisão à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão e ao Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Solicitem-se informações à Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do art. 6º da Lei nº 9.868/1999. Após, abra-se vista, sucessivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República, nos termos do art. 8º da Lei nº 9.868/1999”, disse o ministro/relator.

Iracema Vale esclarece sobre o processo de escolha do novo membro do TCE e declara apoio a Flávio Costa

A presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputada Iracema Vale (PSB), esclareceu, na sessão plenária desta terça-feira (27), sobre o processo de escolha do novo membro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deverá ocupar a vaga pertencente à Alema. A chefe do Parlamento Estadual declarou ainda apoio ao advogado Flávio Costa, pré-candidato à Corte de Contas na vaga aberta com a aposentadoria antecipada do conselheiro Washington Oliveira, e reforçou que a Casa seguirá todo o rito Constitucional, assim como tem feito ao longo dos anos.

Iracema Vale se pronunciou após o deputado Carlos Lula (PSB), que também se declarou pré-candidato à vaga, apresentar requerimento à Mesa Diretora questionando a legitimidade da candidatura de Flávio Costa, uma vez que, segundo ele, é prerrogativa da Assembleia a indicação.

“Nós vamos escolher de forma democrática, como sempre foi e o fazemos há muitos anos. Sobre o requerimento à Mesa, vamos analisar. Vossa Excelência é um jurista respeitado no estado, inclusive foi meu advogado e temos esse respeito pelo senhor enquanto jurista. Vossa Excelência é consultor da Casa de Direito Constitucional há muitos anos. Só me surpreendeu suscitar esse problema agora, nesse exato momento em que Vossa Excelência manifesta o seu interesse, mas nós vamos analisar e cabe a mim, como presidente, ver qual conduta a Casa vai tomar. Faremos o que a nossa assessoria jurídica nos apontar”, garantiu a presidente da Alema.

A chefe do Parlamento Estadual frisou que o processo de escolha do novo membro do TCE seguirá o que dita a Constituição Estadual e as leis em vigor, de forma transparente, democrática e legítima.

“Nós não vamos querer que a Casa ou algum deputado judicialize uma questão para que a Assembleia perca judicialmente, porque o nosso interesse é manter um processo eleitoral correto e legítimo, e assim o faremos. Desde que estou na Presidência da Casa, tivemos a oportunidade de escolher dois membros para o TCE e nunca foi inconstitucional a prática que a Assembleia cometeu e não vai ser agora”, afirmou.

Por fim, Iracema Vale parabenizou o deputado Carlos Lula por também se colocar pré-candidato, mas ponderou que, apoiada em um pensamento coletivo e de unidade do grupo político, apoiará o pré-candidato Flávio Costa pela sua competência, trajetória e por possuir a qualificação necessária para ascender à Corte de Contas.

“Vossa Excelência está de parabéns por se colocar candidato. Falou que é fruto de um pensamento coletivo e não de um pensamento individual seu. E, por isso, também por um pensamento coletivo, quero manifestar o meu apoio ao advogado Flávio Costa. Eu conheço a história desta Casa e estou na política há 30 anos. E os grandes governadores que passaram, todos tiveram condições de, junto com os deputados, manifestar apoio aos membros daquela Corte. Nunca se disse aqui que a Casa ficou subordinada à vontade de ninguém. É sempre feita a vontade da maioria dos deputados”, assinalou a chefe do Legislativo maranhense.

Carlos Lula se candidata ao TCE e ameaça judicializar processo

O deputado estadual Carlos Lula (PSB) utilizou a tribuna na manhã desta terça-feira (27) durante o grande expediente para anunciar a sua candidatura à vaga de conselheiro de contas do Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) que ficará aberta com a aposentadoria antecipada do conselheiro Washington Oliveira.

A candidatura de Carlos Lula ocorre em meio à articulação do Palácio dos Leões em favor do advogado Flávio Costa – que não conseguiu êxito para a vaga do Quinto Constitucional da OAB/MA de desembargador no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) -. e deve provocar atrito na base governista.

Carlos Lula apontou uma série de falhas técnicas no processo de escolha de membros do TCE/MA, que podem resultar na inconstitucionalidade do processo eleitoral. Ele disse que se as suas sugestões de mudanças em requerimento não forem acatadas, irá judicializar o processo. “Tenho a garantia de que o Direito está do meu lado”.

Ameaça

Carlos Lula apresentou formalmente um requerimento com a sugestão de mudanças no processo de escolha de membros do TCE/MA, sob a justificativa de que há erros graves nas regras utilizadas pela Casa e que podem levar à inconstitucionalidade de todo o processo.

Ele disse que caso as suas sugestões não sejam acatadas, irá recorrer à Justiça.

A presidente da Casa, deputada Iracema Vale (PSB), ponderou o fato de Carlos Lula – na condição de consultor legislativo e de deputado estadual jamais ter apontado falhas e trechos inconstitucionais no processo de escolha de membros do TCE/MA e declarou apoio ao advogado Flávio Costa.

 

Nelma Sarney evidência voto político de Velten no quinto da OAB.


Hoje pela manhã o Tribunal de Justiça do Maranhão voltou a apreciar o processo do quinto constitucional da OAB, com a conclusão do julgamento das impugnações ao candidato Flávio Costa.

Após o voto proferido pelo Presidente Paulo Velten, no último dia 08 de novembro, o julgamento tinha sido suspenso por um pedido de vista da Desembargadora Nelma Sarney.

Hoje, ao apresentar seu voto vista, Nelma expôs farta fundamentação contrária ao voto de Velten, destacando que tanto o entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF, como da OAB Nacional e dos Tribunais Federais (responsáveis por analisar as decisões da OAB, que é uma autarquia federal), são contrários à decisão de Velten.

Nelma explicou de forma didática que a contagem do prazo de 10 anos de advocacia exigido para a participação em lista sêxtupla, deve levar em conta a prática de 5 atos jurídicos em cada ano forense (que inicia em 01/01 de cada ano e se conclui em 31/12 de cada ano), e não o simples interstício do ano civil, que leva conta a necessária passagem de 365 dias para ser computado, como defendido por Velten.

A Desembargadora destacou em seu voto que o artigo 5• do Regulamento Geral da OAB Nacional é expresso em afirmar que “Considera-se efetivo exercício da atividade de advocacia a participação anual mínima em cinco atos privativos previstos no artigo 1o do Estatuto, em causas ou questões distintas”, transcrevendo decisões recentes do Supremo, de Tribunais Federais e da OAB Nacional referendando seu entendimento.

Mas o que mais chamou atenção no voto de Nelma foram decisões recentemente proferidas pelo próprio Presidente Paulo Velten quando analisou os requisitos de candidatos a listas do TRE-MA e de outros candidatos do próprio quinto constitucional. Ela destacou que até o julgamento de Flávio Costa, Velten também aplicava a contagem de prazo no formato “ano forense”, tendo deferido por exemplo, em dezembro de 2022, a candidatura de Luís Paulo Cruz a lista do TRE-MA, mesmo este tendo inscrição na OAB/MA somente em abril de 2013.

Com base em tais fatos, Nelma destacou que Velten só mudou seu entendimento agora, ao analisar a situação de Flávio Costa, e que, portanto o voto do Presidente Velten, foi “casuístico e sem precedentes nesta corte”, gerando insegurança jurídica para toda a sociedade.

Outro que apontou a incongruência no voto de Velten, foram os Desembargadores José Joaquim e Ricardo Dualibe, que destacaram que diversos outros candidatos, inclusive participantes da lista sêxtupla, participaram do processo de formação da lista sêxtupla sem que tenha ocorrido qualquer questionamento.

Nelma foi acompanhada por Angela Salazar, Tyrone Silva, Ricardo Duailibe, Kleber Carvalho, Francisca Galiza, José Joaquim Figueiredo, Jamil Gedeon e Jorge Rachid. Divergindo de Velten também já haviam votado Raimundo Barros e Kleber Carvalho.

Já haviam votado acompanhando Velten: Sebastião Bomfim, Sonia Amaral, Gervasio Protásio, Raimundo Bogea, Ronaldo, Douglas Melo, Gonçalo, Josemar, Castro, Vicente, José Luís, Froz Sobrinho, Lourival Serejo, Maira das Graças e Cleones Cunha.

Flávio Costa está fora da lista para a vaga do Quinto Constitucional

O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, em sessão desta quarta-feira (29),  o nome do advogado Flávio Costa indicado na lista sêxtupla da OAB-MA para concorrer a vaga de desembargador na corte do TJ, pelo Quinto Constitucional.

As suas qualificações foram contestadas em duas representações encaminhadas ao TJ-MA. As impugnações, encaminhadas pelos advogados Gustavo Henrique Brito de Carvalho e Aldenor Cunha Rebouças Júnior, afirmam que Flávio Costa não tem efetivo exercício da profissão de advogado para concorrer à vaga de desembargador; ele não conseguiu comprovar os 10 anos de exercício pleno da advocacia.

O Conselho Federal da OAB e a seccional do Maranhão recorreram ao CNJ para que a escolha da lista tríplice fosse feita ao mesmo tempo que o julgamento das impugnações; em caso negativo, que as impugnações fossem suspensas.

Quinto Constitucional: CNJ autoriza TJ a decidir futuro de Flávio Costa


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, nesta terça-feira (7), liminar ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB-MA) e à Seccional Maranhense da Ordem (OAB-MA), e autorizou o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a julgar, na sessão desta quarta-feira (8), duas impugnações à inclusão do advogado Flávio Costa na lista sêxtupla para indicação de novo desembargador da Corte estadual pelo Quinto Constitucional.

Na petição, as duas entidades pediam que, juntamente com a análise das impugnações, o plenário do TJ maranhense analisasse logo a lista sêxtupla para a formação de uma tríplice, a ser encaminhada ao governador Carlos Brandão (PSB). Em caso de negativa, pedia-se que a análise das impugnações fosse suspensa.

Costa viu questionado por dois colegas advogados, Gustavo Henrique Brito de Carvalho e por Aldenor Cunha Rebouças Júnior, o seu tempo de efetivo exercício da profissão. Para ser indicado desembargador, um candidato precisa ter atuado por, pelo menos, 10 anos na área.

Em seu despacho, o conselheiro Pablo Coutinho Barreto negou os dois pedidos. Segundo ele, não pode o CNJ violar “a autonomia constitucional conferida às Cortes de Justiça” e determinar inclusão de qualquer tema em pauta, e, ainda, não há qualquer problema em o Tribunal analisar a regularidade de uma indicação antes da formação da lista tríplice.

“É que a avaliação dos requisitos constitucionais dos candidatos em momento prévio à formação da lista tríplice encontra amparo na norma regimental que reserva ao Plenário referido juízo por meio de votação nominal, aberta e fundamentada”, destacou.

Debate – Desde o envio da lista sêxtupla ao TJMA pela OAB-MA, está em debate na Corte – e no CNJ – uma resolução que trata da forma de escolha dos três candidatos a serem avaliados pelo governador do Estado. O texto alterava a forma de votação entre os desembargadores, de aberta para fechada, mas foi anulado pelo próprio Conselho Nacional, Liminarmente, ainda no mês de julho.

Em outubro, durante entrevista à Rádio Mirante AM, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Paulo Velten, defendeu que a resolução deve ser respeitada.

“Houve um procedimento de controle administrativo, que foi apresentado aqui pela diretoria da Ordem dos Advogados do Brasil junto ao CNJ, questionando uma resolução do Tribunal que disciplinava o processo, de acordo com o entendimento do próprio Supremo Tribunal Federal. E essa resolução, é necessário que se esclareça, ela foi fruto de uma escolha de uma maioria do Tribunal, então isso tem que ser respeitado”, destacou Velten.

O magistrado esclareceu, ainda, que, a liminar do CNJ não obriga o TJ maranhense a realizar a votação para formação da lista tríplice antes de uma decisão final, de mérito, sobre o caso.

Ana Brandão e Flávio Costa seguem na disputa por vaga no TJMA


Candidatos mais votados na eleição feita entre advogados no início da semana para escolha do novo desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional, Ana Brandão e Flávio Costa seguem na disputa.

Ambos foram incluídos na lista sêxtupla definida nesta quinta-feira, 18, pelo Conselho Seccional da OAB-MA.

Entre os homens, inicialmente foi escolhido Hugo Assis na vaga destinada a autodeclarados pretos ou pardos.

Os outros dois foram Flávio Costa, com 50 votos; e Gabriel Costa, com 35.

Entre as mulheres, foram eleitas Lorena Saboya, com 53 votos; Josineile Pedroza, com 51; e Ana Brandão, com 44.

Os nomes, agora, serão encaminhados ao Tribunal de Justiça, que marcará sessão para apreciação e redução a uma lista tríplice