Ana Brandão e Flávio Costa seguem na disputa por vaga no TJMA


Candidatos mais votados na eleição feita entre advogados no início da semana para escolha do novo desembargador do TJMA pelo Quinto Constitucional, Ana Brandão e Flávio Costa seguem na disputa.

Ambos foram incluídos na lista sêxtupla definida nesta quinta-feira, 18, pelo Conselho Seccional da OAB-MA.

Entre os homens, inicialmente foi escolhido Hugo Assis na vaga destinada a autodeclarados pretos ou pardos.

Os outros dois foram Flávio Costa, com 50 votos; e Gabriel Costa, com 35.

Entre as mulheres, foram eleitas Lorena Saboya, com 53 votos; Josineile Pedroza, com 51; e Ana Brandão, com 44.

Os nomes, agora, serão encaminhados ao Tribunal de Justiça, que marcará sessão para apreciação e redução a uma lista tríplice

Sistema de votação utilizado pelo MPF servirá para eleição do Quinto Constitucional

Após reunião que contou com a presença do Conselho Seccional, da Comissão Eleitoral do Quinto Constitucional e dos candidatos ao pleito, a OAB/MA anuncia nova data de consulta à advocacia para formação da lista duodécima de escolha do representante da classe para o cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão; 16 de maio, das 8h às 17h.

A Universidade Federal de Santa Catarina será responsável por conduzir o pleito, utilizando o sistema Helios. Esta mesma ferramenta é utilizada para eleição do Ministério Público Federal e da OAB de Santa Catarina, dentre outras.

A votação será online nos exatos termos do item 7.2 do Edital e artigo 14 da Resolução, ambos com a numeração 001/23, mediante a utilização de certificado digital do advogado ou advogada, assegurando, assim, a ampla participação da advocacia maranhense, sobretudo do interior do estado, na medida em que não é necessário se deslocar longas distâncias para votar.

O presidente da OAB/MA, Kaio Saraiva, anunciou a contratação de uma auditoria, a The Perfect Link, que acompanhará todo o processo. A empresa é líder em Auditoria de Eleições, atuando há 27 anos no Brasil, América Latina, Portugal e Espanha, com prestação de serviços para o Ministério Público Federal, além de ser referendada pelo Tribunal Superior Eleitoral. O presidente informou ainda que “um ofício será encaminhado ao Ministério Público Federal, Tribunal Superior Eleitoral, Conselho Federal e à UFMA (que possuem eleições on-line ou estudos a respeito do tema), para que indiquem observadores ao processo”, finalizou Kaio Saraiva.

APTOS A VOTAR

Estão habilitados a votar as advogadas e advogados que não possuíam pendências financeiras com a OAB/MA até o dia da divulgação do edital do Quinto Constitucional (07/02/2023).

Em relação aos novos advogados e advogadas, que prestaram compromisso entre 07/02/2023 e 20/04/2023, estes estão aptos a votar. A Comissão Eleitoral lançará Nota Explicativa reafirmando que eles não estão excluídos do processo, conforme análise conjunta do edital do Quinto Constitucional, do Regulamento Geral da OAB e do Provimento 146/2011 do Conselho Federal da OAB (que trata das eleições no sistema OAB).

Ao final da eleição, será divulgado o Relatório referente aos votos computados dos advogados e advogados de cada Subseção.

Fonte: OAB/MA