Flávio Costa está fora da lista para a vaga do Quinto Constitucional

O Tribunal de Justiça do Maranhão rejeitou, em sessão desta quarta-feira (29),  o nome do advogado Flávio Costa indicado na lista sêxtupla da OAB-MA para concorrer a vaga de desembargador na corte do TJ, pelo Quinto Constitucional.

As suas qualificações foram contestadas em duas representações encaminhadas ao TJ-MA. As impugnações, encaminhadas pelos advogados Gustavo Henrique Brito de Carvalho e Aldenor Cunha Rebouças Júnior, afirmam que Flávio Costa não tem efetivo exercício da profissão de advogado para concorrer à vaga de desembargador; ele não conseguiu comprovar os 10 anos de exercício pleno da advocacia.

O Conselho Federal da OAB e a seccional do Maranhão recorreram ao CNJ para que a escolha da lista tríplice fosse feita ao mesmo tempo que o julgamento das impugnações; em caso negativo, que as impugnações fossem suspensas.

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