Senadores do MA votam a favor do novo marco fiscal

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (21) o texto principal do novo marco de regras fiscais para o governo federal (PLP 93/2023).

Foram 57 votos a favor e 17 contrários ao texto-base – os senadores maranhenses, Ana Paula Lobato (PSB), Eliziane Gama (PSD) e Weverton Rocha (PDT), votaram pela aprovação.

Os senadores rejeitaram, depois de apreciar o texto original com emendas, os destaques ao texto. Depois do resultado final, o projeto volta para a Câmara dos Deputados para análise das mudanças que foram feitas pelo Senado.

O relator do arcabouço fiscal, senador Omar Aziz (PSD-AM), retirou três conjuntos de despesas das regras de limitação ao crescimento dos gastos:

  • A complementação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)
  • O Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF)
  • Investimentos nas áreas de ciência, tecnologia e inovação

Além disso, Omar aceitou uma emenda proposta pelo líder do governo, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), durante a votação no Plenário. A emenda permite que o governo use uma estimativa de inflação anual para ampliar o seu limite de gastos ainda na fase de elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA).

O arcabouço fiscal fixa limites para o crescimento anual da despesa primária, segundo a combinação de dois critérios: o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e um percentual sobre o crescimento da receita primária. Os parâmetros levam em conta a meta de resultado primário de dois anos antes. Entre 2024 e 2027, os gastos podem crescer até os seguintes limites:

  • 70% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes tenha sido cumprida; ou
  • 50% da variação real da receita, caso a meta de dois anos antes não tenha sido alcançada.

O texto prevê faixas de tolerância para a definição do resultado primário e assegura um crescimento mínimo para o limite de despesa: 0,6% ao ano. O projeto também fixa teto de 2,5% ao ano para a evolução dos gastos públicos federais, que vale mesmo que a aplicação dos 70% da variação da receita resulte em valor maior.

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