Vibra consegue liminar para distribuir combustível no MA mesmo sem autorização dos Bombeiros

O desembargador Jorge Rachid, do Tribunal de Justiça do Maranhão, concedeu uma liminar para que a Vibra Energia (antiga BR Distribuidora) continue operando a distribuição de combustível no Maranhão a partir do Porto do Itaqui, mesmo sem autorização necessária do Corpo de Bombeiros.

Na prática o magistrado determina ao órgão que emita o Certificado de Aprovação das instalações da BALIS.

Na ação, a Vibra alegou que já vinha recebendo o certificado normalmente quando ainda se chamava BR Distribuidora e que não houve qualquer alteração a justificar a não renovação do documento.

Apontou, ainda, que o pedido de renovação foi feito seis meses antes do vencimento do certificado.

Para Rachid, uma suspensão da operação da empresa – o que poderia ser feito pela ANP em virtude da falta de certificação – prejudicaria não apenas a própria Vibra, mas toda a população maranhense em virtude do volume distribuído em todo o estado.

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