Ministério Público Eleitoral recomenda anulação de votos do PSC

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu parecer favorável à anulação dos votos para deputado estadual do Partido Social Cristão (PSC) nas eleições do ano passado. O documento, assinado pelo procurador Pedro Melo Pouchain Ribeiro, foi apresentado nesta sexta (27). A denúncia partiu do Partido Social Democrático (PSD), e dos candidatos Edson Araújo e Inácio Melo, por meio de uma Ação de Investigação Eleitoral (AIJE) contra membros do PSC do Maranhão. Segundo a denúncia, o PSC teria cometido fraude à cota de gênero de candidaturas femininas.

ENTENDA O CASO

As candidatas do PSC ao cargo de deputado estadual, Cláudia Lira e Vitória Gabriela, são apontadas na denúncia como o centro da controvérsia. Segundo o documento, ambas receberam votações inexpressivas, com 4 e 10 votos, respectivamente. Além disso, não teriam feito a devida abertura de contas bancárias para a movimentação de recursos de campanha, tampouco receberam doações, efetuaram despesas ou realizaram promoções de suas campanhas eleitorais, nem mesmo em redes sociais.

O PSD ressalta ainda que, enquanto outras candidatas do PSC receberam quantias de R$ 10.000,00 ou R$ 30.000,00 para suas campanhas, Cláudia Lira e Vitória Almeida não tiveram acesso a qualquer recurso. Além disso, surgiu uma controvérsia envolvendo a foto de Cláudia Lira em seu Requerimento de Registro de Candidatura, o que levou a Justiça Eleitoral a solicitar uma fotografia recente da candidata.

Outra questão abordada é o caso da candidata Gleslen Thamyres Ribeiro Amaral (“Tatá”), também do PSC, cujo registro foi indeferido pela Justiça Eleitoral por ausência de quitação eleitoral em eleições anteriores. O PSD alega que a omissão do PSC em substituí-la, somada às supostas candidaturas fictícias de Lira e Almeida, resultou em uma reserva de apenas 24,24% das candidaturas do PSC ao sexo feminino, contrariando a norma de cotas para as eleições.

PARECER DO MPE

O Ministério Público Estadual (MPE) concluiu sua investigação acerca das alegações de candidaturas fictícias vinculadas ao PSC e, com base nos indícios coletados, emitiu um parecer favorável à anulação dos votos da legenda.

O parecer constatou que a candidata Sônia Sousa, que recebeu R$ 30.000,00, conquistou 973 votos, enquanto outras candidatas, com os mesmos recursos, obtiveram votações significativamente menores. Balbina e Marina Marques, por exemplo, receberam, respectivamente, 116 e 238 votos. Por outro lado, Lene do Salão e Graça Santos conquistaram somente 28 e 29 votos.

Por outro lado, segundo o parecer do MPE, a candidata Vitória Gabriela, que não contou com fundos do FEFC e obteve apenas 10 votos, conseguiu provar que participou efetivamente da campanha, acompanhando o candidato majoritário do partido e divulgando sua candidatura no WhatsApp.

O parecer também chama atenção para o caso de Mário do Turismo, que, apesar de ter recebido R$ 50.000,00 por um “erro contábil”, conquistou apenas 538 votos, gastando R$ 46.384,00 em material de propaganda.

O MPE observou particularmente a situação de Cláudia Lira, investigada que trouxe justificativas pessoais para sua baixa participação na campanha, como a morte de seu irmão e problemas de saúde de sua filha. No entanto, segundo o MPE, as evidências apresentadas não corroboraram suas alegações. Além disso, não havia evidências concretas nos autos que comprovassem sua participação ativa na campanha.

O parecer conclui que Cláudia Lira, possivelmente, desistiu de sua candidatura devido a problemas pessoais enfrentados antes mesmo de se registrar, tornando sua candidatura uma mera formalidade. Esta situação, juntamente com outras evidências, levou o MPE a entender que houve uma possível fraude à cota de gênero pelo PSC.

Baseando-se em jurisprudências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que já trataram de casos semelhantes de fraude à cota de gênero, o MPE recomendou a anulação dos votos do PSC e a cassação do diploma de todos os candidatos eleitos pelo partido.

A decisão final caberá ao Tribunal Regional Eleitoral, que avaliará o parecer e as evidências apresentadas pelas partes.

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