Julgamento das ‘sobras eleitorais’ não atinge deputados do Maranhão

O julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) de ações que questionam mudanças na legislação eleitoral feitas em 2021, especificamente na chamada “sobras eleitorais” – regra que impõe critérios para a distribuição de vagas de deputados e vereadores, não atingirá deputados federais que integram a bancada maranhense na Câmara.

A depender do resultado do julgamento, apenas sete deputados federais em exercício pelos estados do Amapá, Tocantins, Distrito Federal e Roraima estão sujeitos à perda de mandato.

São eles: Silvia Waiãpi (PL-AP); Sonize Barbosa (PL-AP); Goreth (PDT-AP); Augusto Pupiu (MDB – AP); Lázaro Botelho (PP- TO); Gilvan Máximo (Republicanos-DF); e Lebrão (União Brasil-RO).

Os deputados poderão ser substituídos, respectivamente por: Aline Gurgel (Republicanos-AP); Paulo Lemos (PSOL-AP); André Abdon (PP-AP); Professora Marcivania (PCdoB-AP); Tiago Dimas (Podemos-TO); Rodrigo Rollemberg (PSB-DF); e Rafael Fera (Podemos-RO).

As chamadas ‘sobras eleitorais’ são as vagas para a Câmara dos Deputados, assembleias estaduais e câmaras de vereadores (sistema proporcional) que não foram preenchidas após as fases de distribuição – baseadas nos cálculos dos quocientes eleitoral e partidário.

Pela legislação em vigor, o quociente eleitoral é o resultado da divisão dos votos válidos (desconsiderados os votos brancos e nulos) pela quantidade de vagas a serem preenchidas.

Já o quociente partidário é a da divisão do quociente eleitoral pelo número de votos válidos dados a cada partido. O resultado diz quantas vagas cada partido terá o direito de preencher.

Nas ações ajuizadas pelos partidos Rede Sustentabilidade, PSB, Podemos e PP, há contestação de uma alteração na legislação eleitoral, aprovada em 2021, que restringiu o acesso dos partidos às “sobras eleitorais”.

A lei de 2021 estabeleceu que só podem concorrer às “sobras”: os partidos que tenham obtido pelo menos 80% do quociente eleitoral; e os candidatos que tenham obtido votos em número igual ou superior a 20% desse quociente. Antes da lei, todos os partidos tinham direito a concorrer.

Para os autores das ações, as mudanças feitas em 2021 são inconstitucionais porque dificultam a participação dos partidos na divisão das “sobras” e representam a criação de uma “espécie de cláusula de barreira para a disputa” dessas vagas.

Caso o STF acate o entendimento das legendas, haverá nova mudança na legislação e alteração na composição da Câmara Federal. A mudança, contudo, não atinge nenhum deputado maranhense.

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