Saída Temporária: mais de 930 internos beneficiados

Um total de 934 apenados do regime semiaberto do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na Grande São Luís, a saírem para visitar os seus familiares, em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022. Os detentos, que foram beneficiados com a Saída Temporária, saíram às 9h desta terça-feira (11) e devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h, do dia 17 de outubro.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas. O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. Quem não retornar aos presídios na data determinada, será considerado foragido da Justiça.

Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.

Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

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