Quase mil detentos recebem autorização para saída temporária do Dia das Crianças no Maranhão


O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Francisco Ferreira de Lima, autorizou a saída temporária de 979 internos do regime semiaberto para visita aos familiares durante o Dia das Crianças de 2025.

De acordo com o ofício encaminhado à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap), os beneficiados poderão deixar as unidades prisionais às 9h desta quarta-feira (8) e devem retornar até as 18h da próxima terça-feira (14).

979 apenados têm saída temporária concedida no Maranhão

Segundo a Lei de Execução Penal (LEP), o direito à saída temporária é concedido apenas aos apenados que cumprem pena em regime semiaberto e preenchem requisitos específicos. O artigo 123 da lei determina que a autorização depende de decisão do juiz da execução, após manifestação do Ministério Público e da administração penitenciária.

Para ser beneficiado, o detento deve apresentar bom comportamento, ter cumprido ao menos um sexto da pena (se primário) ou um quarto (se reincidente), além de demonstrar compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

O artigo 122 da LEP também prevê que a saída pode ocorrer sem vigilância direta, embora o juiz possa determinar o uso de tornozeleira eletrônica. Condenados por crimes hediondos com resultado morte não têm direito ao benefício.

Justiça libera 979 presos para saída do Dia das Crianças

O juiz determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Grande Ilha comuniquem à Vara de Execuções Penais, até 12h do dia 24 de outubro, o retorno dos internos ou eventuais ocorrências.

A saída temporária de datas comemorativas, como Páscoa, Dia das Mães e Natal, é um direito previsto em lei e tem como objetivo favorecer a reinserção social dos presos em fase de cumprimento de pena.

Saída Temporária: mais de mil detentos sairão no Dia dos Pais


Apesar da aprovação de uma lei que extinguiu o benefício da Saída Temporária, algo que só existe praticamente no Brasil, a nova legislação só alcança os condenados após sua homologação e com isso os presos anteriormente continuam sendo beneficiados.

Nesta semana, serão mais de mil detentos que irão receber o benefício da Saída Temporária no Dia dos Pais, na Grande Ilha.

A 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha enviou à Secretaria de Administração Penitenciária do Maranhão (SEAP) uma lista com 1017 nomes de detentos que serão beneficiados.

Os presos que irão sair nesta Saída Temporária do Dia dos Pais, estarão liberados a partir de quarta-feira (06), às 09h, tendo o retorno previsto para o dia 12 de agosto, próxima terça-feira, até as 18h.

Vale ressaltar que os beneficiados precisam estar recolhidos na residência no período noturno, bem como não poderão frequentar festas, bares e similares.

Hoje 852 apenados ganham saída temporária no Dia das Mães

Nesta quarta-feira (07), 852 apenados irão ganhar o direito a saída temporária por conta do Dia das Mães. A lista com os nomes dos beneficiados foi encaminhado pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Os apenados irão sair às 9h e devem retornar na terça-feira (13), até as 18h. Durante o tempo que estiveram em liberdade, eles devem cumprir algumas restrições, entre elas estarem em casa no período noturno, não frequentar festas, bares e similares.

Vale lembrar que, no ano passado, o Congresso Nacional decidiu pela extinção das saidinhas temporárias, inclusive derrubando veto do presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, o Judiciário entendeu que a lei não poderia retroagir, ou seja, apenas os novos condenados é que ficarão sem o benefício, mas quem já estava recluso segue gozando do benefício.

Nesta quarta-feira (07), 852 apenados irão ganhar o direito a saída temporária por conta do Dia das Mães. A lista com os nomes dos beneficiados foi encaminhado pela 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís.

Os apenados irão sair às 9h e devem retornar na terça-feira (13), até as 18h. Durante o tempo que estiveram em liberdade, eles devem cumprir algumas restrições, entre elas estarem em casa no período noturno, não frequentar festas, bares e similares.

Vale lembrar que, no ano passado, o Congresso Nacional decidiu pela extinção das saidinhas temporárias, inclusive derrubando veto do presidente do Brasil, Luiz Inácio Lula da Silva (PT). No entanto, o Judiciário entendeu que a lei não poderia retroagir, ou seja, apenas os novos condenados é que ficarão sem o benefício, mas quem já estava recluso segue gozando do benefício.

Saída temporária: 38 presos não retornam às unidades prisionais de SL após Dia das Crianças

Dos 732 internos beneficiados com a saída temporária do Dia das Crianças, que deixaram as unidades prisionais da capital, 38 não cumpriram o prazo de retorno.

Os apenadas do regime semiaberto foram liberados para visitar os familiares às 9h de terça-feira (8), com previsão para retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h do dia 14 de outubro.

Segundo a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP), os 38 custodiados que não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

Os apenados e apenadas foram beneficiados com a saída temporária por preencherem os requisitos da Lei de Execução Penal. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Para ter esse direito, o apenado ou apenada deve ter comportamento adequado; cumprido o mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente; e ter compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Conforme o artigo 122 da lei, os condenados que cumprem pena em regime semiaberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, para visita à família (inciso I) e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social (III). A ausência de vigilância direta não impede a utilização de equipamento de monitoração eletrônica (tornozeleira), quando assim determinar o juiz da execução. Segundo a legislação, não terá direito à saída a pessoa condenada que cumpre pena por praticar crime hediondo com resultado morte (§ 2º, incluído pela Lei nº 13.964, de 2019).

Saída Temporária: mais de 930 internos beneficiados

Um total de 934 apenados do regime semiaberto do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na Grande São Luís, a saírem para visitar os seus familiares, em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022. Os detentos, que foram beneficiados com a Saída Temporária, saíram às 9h desta terça-feira (11) e devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h, do dia 17 de outubro.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas. O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. Quem não retornar aos presídios na data determinada, será considerado foragido da Justiça.

Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.

Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

MA: 45 internos não retornam após saída do Dia dos Pais

Um total de 45 internos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais não voltaram ao Complexo de Pedrinhas, em São Luís, após o fim do prazo para o retorno. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Ao todo, 783 internos foram beneficiados. Dos que não retornaram, 36 são do Complexo Penitenciário São Luís. Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 824 presos durante o período do Dia dos Pais. Mas só 783 internos deixaram os presídios.

Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h, do dia 10 de agosto, e deveriam retornar até as 18h do dia 16 de agosto.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, que encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária.

Lei de Execução Penal

Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019. Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

Aprovado pela Câmara fim da saída temporária de detentos em regime semiaberto

Os presos não vão mais poder sair das penitenciárias nos feriados. É o que prevê um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (4). A medida acaba com as ‘saidinhas’, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.

O relator da medida, deputado Capitão Derrite, do PL de São Paulo, argumentou que, no final do ano passado, mais de 1600 detentos beneficiados não voltaram ao sistema prisional paulista. E para o deputado Kim Kataguiri, do União, de São Paulo, a saída dos presos facilita o controle das penitenciárias por organizações criminosas.

Já a deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, criticou a aprovação da matéria, lembrando que as saídas compensam algumas distorções do sistema prisional, como a superlotação. E defende as saídas temporárias como parte do processo de ressocialização do preso.

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. A matéria segue agora para análise do Senado.

Após feriado do Dia das Mães, 44 internos não retornam às unidades

Um total de 44 internos do sistema penitenciário do Maranhão não retornaram às unidades prisionais, após encerrar prazo do benefício da saída temporária, referente ao feriado do Dia das Mães, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). O benefício da saída temporária foi concedido pela Justiça para 685 internos.

Os presos saíram das unidades no dia 4 de maio e deveriam retornar até as 18h do dia 10 de maio. Quem não voltou é considerado foragido.

O benefício da saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, sendo concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, Se destina para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime, o recuperando pode trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à noite.

As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas para o benefício são a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Natal e o Ano Novo.

Saída temporária do Dia das Mães beneficiará 745 apenados

A saída temporária relativa à semana do Dia das Mães vai beneficiar 745 apenados do regime semiaberto do Maranhão. Os internos saem às 9h, desta quarta-feira (04), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h, do dia 10 de maio.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

O Dia das Mães é comemorado todo segundo domingo de maio e este ano será no próximo dia 8.

Lei

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando as saídas.

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Páscoa: 23 internos não retornam ao sistema

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 23 detentos não retornou às unidades prisionais, após a saída temporária de Páscoa. A Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís. eles saíram dia 13 de abril e teriam que retornar até as 18h do dia 19 de abril. Quem não voltou é considerado foragido.

O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). É concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que não haja casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, tendo que voltar à noite para dormir.

Nos feriados da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo é concedido o benefício.