Saída Temporária: mais de 930 internos beneficiados

Um total de 934 apenados do regime semiaberto do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, na Grande São Luís, a saírem para visitar os seus familiares, em comemoração à semana do Dia das Crianças de 2022. Os detentos, que foram beneficiados com a Saída Temporária, saíram às 9h desta terça-feira (11) e devem retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h, do dia 17 de outubro.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª VEP, Rommel Cruz Viégas. O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de outubro, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações. Quem não retornar aos presídios na data determinada, será considerado foragido da Justiça.

Segundo a Justiça do Maranhão, os apenados beneficiados preencheram os requisitos da Lei de Execução Penal.

Saída Temporária

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que destina-se para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência.

No regime semiaberto, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite. De acordo com o artigo 123 da lei, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária.

MA: 45 internos não retornam após saída do Dia dos Pais

Um total de 45 internos beneficiados com a saída temporária do Dia dos Pais não voltaram ao Complexo de Pedrinhas, em São Luís, após o fim do prazo para o retorno. A informação é da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).

Ao todo, 783 internos foram beneficiados. Dos que não retornaram, 36 são do Complexo Penitenciário São Luís. Neste ano, a Justiça do Maranhão autorizou a saída temporária de 824 presos durante o período do Dia dos Pais. Mas só 783 internos deixaram os presídios.

Os custodiados que não retornaram e não cumprirem a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções. Os beneficiados foram autorizados a sair às 9h, do dia 10 de agosto, e deveriam retornar até as 18h do dia 16 de agosto.

A autorização foi dada pelo juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, que encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária.

Lei de Execução Penal

Conforme a Lei de Execução Penal (LEP), a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de comportamento adequado; compatibilidade do benefício com os objetivos da pena e cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se o condenado for primário, e 1/4 se reincidente.

Não tem direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por praticar crime hediondo que resultou em morte da vítima, segundo a Lei nº 13.964/2019. Os custodiados que não retornaram e não cumpriram a determinação estão sob pena de regressão de regime e outras sanções.

Aprovado pela Câmara fim da saída temporária de detentos em regime semiaberto

Os presos não vão mais poder sair das penitenciárias nos feriados. É o que prevê um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, na quarta-feira (4). A medida acaba com as ‘saidinhas’, que atualmente estão disponíveis para condenados em regime semiaberto, como visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em atividades.

O relator da medida, deputado Capitão Derrite, do PL de São Paulo, argumentou que, no final do ano passado, mais de 1600 detentos beneficiados não voltaram ao sistema prisional paulista. E para o deputado Kim Kataguiri, do União, de São Paulo, a saída dos presos facilita o controle das penitenciárias por organizações criminosas.

Já a deputada Erika Kokay, do PT do Distrito Federal, criticou a aprovação da matéria, lembrando que as saídas compensam algumas distorções do sistema prisional, como a superlotação. E defende as saídas temporárias como parte do processo de ressocialização do preso.

O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime semiaberto. A análise deverá comprovar que o detento tem condições de se adaptar ao novo regime com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade. A matéria segue agora para análise do Senado.

Após feriado do Dia das Mães, 44 internos não retornam às unidades

Um total de 44 internos do sistema penitenciário do Maranhão não retornaram às unidades prisionais, após encerrar prazo do benefício da saída temporária, referente ao feriado do Dia das Mães, segundo a Secretaria de Administração Penitenciária (Seap). O benefício da saída temporária foi concedido pela Justiça para 685 internos.

Os presos saíram das unidades no dia 4 de maio e deveriam retornar até as 18h do dia 10 de maio. Quem não voltou é considerado foragido.

O benefício da saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, sendo concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, Se destina para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime, o recuperando pode trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à noite.

As saídas temporárias são concedidas cinco vezes por ano, com duração de sete dias cada. As datas convencionadas para o benefício são a Páscoa, o Dia das Mães, o Dia dos Pais, o Natal e o Ano Novo.

Saída temporária do Dia das Mães beneficiará 745 apenados

A saída temporária relativa à semana do Dia das Mães vai beneficiar 745 apenados do regime semiaberto do Maranhão. Os internos saem às 9h, desta quarta-feira (04), devendo retornar aos estabelecimentos prisionais até as 18h, do dia 10 de maio.

Por preencherem os requisitos dos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal, os apenados, se por outros motivos não estiverem presos, foram autorizados a sair das unidades prisionais, para visita aos seus familiares.

Os beneficiados devem cumprir várias restrições como recolhimento à residência visitada, no período noturno; não frequentar festas, bares e similares; entre outras determinações.

O Dia das Mães é comemorado todo segundo domingo de maio e este ano será no próximo dia 8.

Lei

O juiz titular da 1ª Vara de Execuções Penais (VEP) da Comarca da Ilha de São Luís, Rommel Cruz Viégas, encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária, autorizando as saídas.

O magistrado também determinou que os dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís comuniquem à VEP, até as 12h, do dia 23 de maio, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Páscoa: 23 internos não retornam ao sistema

A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 23 detentos não retornou às unidades prisionais, após a saída temporária de Páscoa. A Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís. eles saíram dia 13 de abril e teriam que retornar até as 18h do dia 19 de abril. Quem não voltou é considerado foragido.

O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). É concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que não haja casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, tendo que voltar à noite para dormir.

Nos feriados da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo é concedido o benefício.

São Luís: 696 presos beneficiados com saída temporária da Páscoa

Nesta quarta-feira (13), 696 presos do sistema prisional em São Luís foram durante o período da Quaresma. Os presos devem sair a partir das 9h desta quarta (13), e devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça-feira (19).

A autorização foi dada pelo juiz auxiliar Thales Ribeiro de Andrade, que responde pela 1ª Vara de Execuções Penais da capital, e foi enviada à Secretaria Estadual de Administração Penitenciária.

Segundo a VEP, a liberação judicial foi concedida aos presos que cumpriram os requisitos exigidos nos artigos 122 e 123 da Lei de Execução Penal (nº 7.210/1984). Conforme a lei, a saída temporária é concedida pelo juiz, após manifestação do Ministério Público estadual e da administração penitenciária, aos presos que atendem aos requisitos de:

28 presos não retornam após saída do Dia das Crianças

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 28 presos não retornaram às unidades, após a saída temporária do Dia das Crianças, no Maranhão. A data de retorno foi estipulada pela 2ª Vara Criminal, até as 18h da última quarta.

A Justiça havia concedido o benefício a 833 internos, mas apenas 725 saíram efetivamente. Os contemplados preencherem requisitos da Lei de Execução Penal. O benefício prevê regressão de regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo.

Este ano, 2.606 custodiados saíram do presídio, em quatro oportunidades: Páscoa (620), Dia das Mães (629), Dia dos Pais (632) e Dia das Crianças (725).