Justiça autoriza saída temporária de 800 presos no Dia dos Pais

Está autorizada a saída temporária de 824 presos para o período do Dia dos Pais, na Grande Ilha, nesta quarta-feira (10). Eles devem retornar às penitenciárias até às 18h da próxima terça (16). Os que não comparecerem no prazo determinado, serão considerados foragidos.

Dirigentes dos estabelecimentos prisionais da Comarca da Grande Ilha de São Luís devem comunicar à Vara de Execuções Penais, até as 12h, do dia 26 de agosto, o retorno dos internos e/ou eventuais alterações.

Entre as exigências a serem cumpridas pelos beneficiados com a saída temporária estão recolhimento à residência visitada, no período noturno, não frequentar festas, bares e similares, entre outras determinações.

Saída

A saída temporária está prevista na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84), do artigo 122 ao artigo 125, e podendo ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que se destina para condenações entre quatro e oito anos, não sendo casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, devendo retornar à unidade penitenciária à noite.

28 presos não retornam após saída do Dia das Crianças

A Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) confirmou que 28 presos não retornaram às unidades, após a saída temporária do Dia das Crianças, no Maranhão. A data de retorno foi estipulada pela 2ª Vara Criminal, até as 18h da última quarta.

A Justiça havia concedido o benefício a 833 internos, mas apenas 725 saíram efetivamente. Os contemplados preencherem requisitos da Lei de Execução Penal. O benefício prevê regressão de regime e outras sanções para os internos que descumprirem o prazo.

Este ano, 2.606 custodiados saíram do presídio, em quatro oportunidades: Páscoa (620), Dia das Mães (629), Dia dos Pais (632) e Dia das Crianças (725).