A Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) informou que 23 detentos não retornou às unidades prisionais, após a saída temporária de Páscoa. A Justiça concedeu o benefício a 620 internos do Complexo Penitenciário São Luís. eles saíram dia 13 de abril e teriam que retornar até as 18h do dia 19 de abril. Quem não voltou é considerado foragido.
O benefício da saída temporária está previsto na Lei de Execuções Penais (Lei 7.210/84). É concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto, que não haja casos de reincidência. Nesse regime de cumprimento de pena, a lei garante ao recuperando o direito de trabalhar e fazer cursos fora da prisão durante o dia, tendo que voltar à noite para dormir.
Nos feriados da Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Natal e Ano Novo é concedido o benefício.