Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o rol taxativo de cobertura dos planos de saúde.
Decisão do STJ não considera mais a lista da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como parâmetro de procedimentos a serem cobertos pelos planos de saúde. Antes, se o plano negasse procedimentos, exames, cirurgias e medicamentos que não constassem na lista da ANS, os usuários poderiam recorrer à Justiça e conseguir a cobertura. Agora, isso não será mais possível. O que não estiver nesta lista, não terá mais cobertura e terá que ser pago por outros meios.
Enquanto esta ADI não é julgada, usuários têm procurado se informar sobre o que pode ser coberto pelos planos.
Para consultar é preciso entrar no portal da ANS no link: https://www.ans.gov.br/ROL-web/. Após, selecionar as características que são cobertas pelo plano e clicar em “continuar”; escrever no quadro o nome do procedimento que você quer verificar se está incluído no seu plano e clique em “OK”; selecionar, entre os resultados, a opção que deseja consultar e clique em “continuar”. Na tela, vai aparecer se o procedimento é ou não de cobertura obrigatória do plano informado.