Candidatos que disputam as eleições deste ano não poderão ser presos a partir deste sábado (17). A imunidade é assegurada pelo Código Eleitoral (Lei 4737/1965) para concorrentes no período que começa 15 dias antes das eleições e termina 48 horas após o fechamento das urnas.
As exceções são as prisões em flagrante, sentenças judiciais por crimes inafiançáveis e desrespeito a salvo-conduto concedido a eleitores para garantir o direito de votar. O objetivo principal da proibição é evitar abusos que comprometam o processo eleitoral.
O mesmo Código Eleitoral prevê que eleitores não podem ser presos cinco dias antes e 48 horas depois após a votação, exceto em casos de flagrante delito. Este prazo vai do dia 27 de setembro até 4 de outubro, no primeiro turno; e de 25 de outubro até 1º de novembro, no segundo.
O calendário eleitoral começou no mês de agosto com o registro de candidatos e propaganda e termina no dia 19 de dezembro, último dia da diplomação dos eleitos.