Covid-19: Prefeitura de Ribamar prorroga medidas restritivas até dia 15

A Prefeitura de São José de Ribamar prorrogou as medidas restritivas de controle ao coronavírus e outras síndromes gripais, que tem aumentado significativamente no município. As orientações constam do decreto n° 4.686/22 e valem até 15 de fevereiro.

A decisão foi tomada após alerta do setor de vigilância epidemiológica do município, que emitiu relatório sobre o crescimento dos índices de contágio do coronavírus e de outras síndromes gripais, como o H1N1 e H3N1, que tem lotado o hospital municipal e aumentado a demanda nas unidades básicas de saúde em busca de atendimento, podendo ocasionar a super lotação e um possível colapso do sistema municipal de saúde.

O decreto determina que continuem suspensas as aulas e demais atividades pedagógicas, congressos, seminários, plenários, festas e eventos esportivos, políticos, científicos, comerciais ou qualquer outro, que possa causar aglomeração, sejam eventos realizados pelo poder executivo ou particulares.

Segundo o documento, estabelecimentos comerciais devem funcionar com 50% da capacidade. Estão nesta lista, supermercados, mercados, quitandas e congêneres, academias de ginásticas, estabelecimentos de estética e/ou belezas, lanchonetes, restaurantes, praças de alimentação, lojas de conveniência e similares.

Na região das praias, atendendo pedido dos proprietários de bares e restaurantes, a prefeitura flexibilizou alguns itens do decreto. Mas, a proibição da circulação de veículos na faixa de areia das praias do Meio e Aracagy continua valendo. O objetivo em manter a medida é possibilitar tranquilidade e segurança aos banhistas.

Está autorizado estacionamento de veículos automotores somente nas zonas indicadas destas praias. Ficou limitado ainda, 70 barracas por bar/restaurante na faixa de areia, com 4 pessoas por mesa.

A fiscalização continuará sendo feita pela Vigilância Sanitária, Blitz Urbana, Defesa Civil, Guarda Municipal e Secretaria de Meio Ambiente, com o apoio da Polícia Militar. Em caso de descumprimentos, podem ser apreendidos bens e estabelecimentos fechados.

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