Corpus Christi não será feriado no Maranhão

O feriado de Corpus Christi não será feriado no Maranhão. A decisão partiu do Tribunal de Justiça do Maranhão e foi comunicada pela Casa Civil do Governo do Estado. A liminar suspende os efeitos da Lei Estadual nº 11.5392021, que instituía o feriado no âmbito estadual. Corpus Christi cairá dia 16 de junho, uma quinta-feira.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Maranhão determina que sejam adotadas as providências cabíveis para conhecimento da decisão.

“Cumprimentando-o(a) cordialmente, e considerando Oficio 103/2022 GAB/TGE, de 18 de abril de 2022, cópia em anexo, cumpre-me informar a Vossa Excelência, para que sejam adotadas as providencias cabíveis, especialmente no que tange a organização do serviços da Administração Estadual, que Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, deferiu a luminar que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 11.5392021 (que instituiu o feriado de Corpus Christi no âmbito estadual), determinando, assim que a data 1606/2022 não poderá ser considerada como feriado estadual”, diz a decisão liminar.

O Dia de Corpus Christi, assim como o Carnaval e a Sexta-feira Santa, não é um feriado nacional, oficialmente. A legislação brasileira delega aos estados e municípios a instituição de outros feriados – não mais que quatro –, além daqueles decretados na lei nº 10.607/2002. No entanto, o Estado e poderes ainda podem decretar ponto facultativo.

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