STF mantém validade do feriado de Corpus Christi no Maranhão


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a validade do feriado de Corpus Christi no Maranhão, previsto na Lei Estadual nº 11.539/2021. A decisão foi tomada pelo ministro Nunes Marques, que rejeitou um recurso da Associação Comercial do Maranhão (ACM), que questionava a constitucionalidade da norma sob o argumento de que somente a União teria competência para legislar sobre feriados civis.

No recurso extraordinário com agravo (ARE 1.549.615), a ACM alegava que a instituição do feriado violaria o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal, que atribui à União a competência privativa para legislar sobre direito do trabalho. A entidade também citou a Lei Federal nº 9.093/1995, que estabelece limites à criação de feriados pelos estados e municípios.

Ao negar o pedido, o ministro Nunes Marques destacou que o entendimento do STF já admite a possibilidade de estados e municípios instituírem feriados religiosos com base na relevância cultural, histórica ou religiosa da data. Ele citou precedentes como a ADI 4.092/RJ, sobre o feriado de São Jorge no Rio de Janeiro, e a ADPF 634/SP, que reconheceu o feriado do Dia da Consciência Negra em São Paulo.

“A instituição de feriado religioso estadual, quando fundada na relevante significação histórica, cultural, étnica ou religiosa, não configura usurpação da competência privativa da União”, afirmou o ministro em sua decisão, assinada em 5 de junho.

Com isso, o feriado de Corpus Christi continua válido no calendário oficial do Maranhão. A decisão reforça o entendimento de que entes subnacionais têm autonomia legislativa para proteger manifestações culturais e religiosas de interesse local.

Governador participa de missa campal de Corpus Christi em São Luís

O governador Carlos Brandão participou da celebração de Corpus Christi realizada na quinta-feira (8) no estádio Nhozinho Santos, na Vila Passos. O evento promovido pela Arquidiocese de São Luís conta com o apoio do Governo do Maranhão, que tem fortalecido as diversas manifestações culturais e religiosas do estado.

A missa campal celebrada no estádio foi conduzida pelo arcebispo de São Luís, Dom Gilberto Pastana, e reuniu milhares de fiéis católicos, que depois participaram de uma procissão até a Igreja do Carmo, no Centro Histórico de São Luís. O Dia de Corpus Christi na tradição católica rememora a instituição do sacramento da Eucaristia.

O governador Carlos Brandão compartilhou a experiência de renovação da fé no dia a dia. “Eu não tenho dúvida de que nos momentos difíceis encontramos soluções graças a fé que temos. Portanto, ela é necessária não só para os governantes, mas para todos os cidadãos, pois nos fortalece para tomarmos as decisões certas”, declarou.

Além do governador, a celebração contou com a presença do prefeito de São Luís, Eduardo Braide; do ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino; do presidente da Câmara de São Luís, vereador Paulo Victor; além de várias outras autoridades, como gestores estaduais, municipais e parlamentares.

Fonte: Agência de Notícias do Maranhão

Corpus Christi será ponto facultativo no Maranhão

   O Governo do Estado dará ponto facultativo no feriado de Corpus Christi. A confirmação foi feita pelo governador Carlos Brandão em suas redes sociais, neste domingo, 29. O feriado havia sido suspenso em decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). O Corpus Christi será comemorado dia 16 de julho. O feriado foi instituído ano passado, pela Lei Estadual nº 11.5392021.

“Teremos ponto facultativo relativo à celebração de Corpus Christi, conforme decreto nº 37.205 de 22 de novembro de 2021, que aprova o Calendário de Feriados e de Pontos Facultativos a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual no exercício de 2022”, disse o governador Carlos Brandão em suas redes sociais.

O Dia de Corpus Christi, assim como o Carnaval e a Sexta-feira Santa, não é um feriado nacional. A legislação brasileira delega aos estados e municípios a instituição de outros feriados, não mais que quatro, além daqueles decretados na lei nº 10.607/2002. Mas, no Maranhão, o estado já havia instituído o feriado.

Apesar da decisão do TJMA, Estado e poderes podem decretar ponto facultativo pela data.

Corpus Christi não será feriado no Maranhão

O feriado de Corpus Christi não será feriado no Maranhão. A decisão partiu do Tribunal de Justiça do Maranhão e foi comunicada pela Casa Civil do Governo do Estado. A liminar suspende os efeitos da Lei Estadual nº 11.5392021, que instituía o feriado no âmbito estadual. Corpus Christi cairá dia 16 de junho, uma quinta-feira.

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Tribunal de Justiça do Maranhão determina que sejam adotadas as providências cabíveis para conhecimento da decisão.

“Cumprimentando-o(a) cordialmente, e considerando Oficio 103/2022 GAB/TGE, de 18 de abril de 2022, cópia em anexo, cumpre-me informar a Vossa Excelência, para que sejam adotadas as providencias cabíveis, especialmente no que tange a organização do serviços da Administração Estadual, que Egrégio Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, deferiu a luminar que suspendeu os efeitos da Lei Estadual nº 11.5392021 (que instituiu o feriado de Corpus Christi no âmbito estadual), determinando, assim que a data 1606/2022 não poderá ser considerada como feriado estadual”, diz a decisão liminar.

O Dia de Corpus Christi, assim como o Carnaval e a Sexta-feira Santa, não é um feriado nacional, oficialmente. A legislação brasileira delega aos estados e municípios a instituição de outros feriados – não mais que quatro –, além daqueles decretados na lei nº 10.607/2002. No entanto, o Estado e poderes ainda podem decretar ponto facultativo.