O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, no fim da tarde de segunda-feira (23), decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que provocaria redução de repasses da União aos municípios.
O ministro determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 tenham como base o exercício de 2018, de acordo com o que está previsto em lei aprovada em 2019.
“Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas” escreveu Lewandowski em sua decisão liminar, que ainda será avaliada pelo plenário da Suprema Corte.
Em 29 de dezembro, o TCU decidiu que resultados prévios do Censo Demográfico de 2022 seriam utilizados como parâmetro para distribuir as verbas do Fundo de Participação dos Municípios, medida que foi suspensa na decisão de Lewandowski.