STF suspende decisão que provocaria perda de repasses a municípios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, no fim da tarde de segunda-feira (23), decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que provocaria redução de repasses da União aos municípios.

O ministro determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 tenham como base o exercício de 2018, de acordo com o que está previsto em lei aprovada em 2019.

“Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas” escreveu Lewandowski em sua decisão liminar, que ainda será avaliada pelo plenário da Suprema Corte.

Em 29 de dezembro, o TCU decidiu que resultados prévios do Censo Demográfico de 2022 seriam utilizados como parâmetro para distribuir as verbas do Fundo de Participação dos Municípios, medida que foi suspensa na decisão de Lewandowski.

Governo e Famem acionam TCU para evitar redução do FPM

O governador do Maranhão, Carlos Brandão (PSB) e o presidente da Famem, Ivo Rezende, estiveram em audiência institucional com o presidente do Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Bruno Dantas. O objetivo foi debater a problemática da redução dos índices populacionais do Censo do IBGE, realizado ano passado, que impactam na queda dos repasses do Fundo de Participação Municipal (FPM) de 66 municípios maranhenses.

Carlos Brandão, em conjunto com o presidente da Famem, solicitou ao presidente do TCU que pudesse modular a decisão normativa proferida no último dia 28/12/22, para que fosse dado cumprimento ao comando normativo da Lei Complementar 165/2019. Com isso, os dados dos coeficientes seriam congelados até divulgação final e oficial do Censo 2022.

O presidente da Famem, Ivo Rezende, destacou que a divulgação da prévia do Censo 2022, não obedeceu ao devido processo legal. Apontou ainda, decisão Normativa do TCU, que foi proferida com base em dados incompletos, segundo ele, e ainda pendentes de divulgação oficial, sem oportunizar a nenhum município o contraditório dos dados finais.

O ministro Bruno Dantas se mostrou sensível a pauta municipalista, mas, ponderou que por imperativo legal, não poderia adentrar no mérito dos dados enviados pelo IBGE. O ministro frisou que está aberto para discutir eventual acordo judicial celebrado entre a Famem, AGU e IBGE, para que pudesse revisar a decisão normativa.