Caso RC Nutry: TCU arquiva denúncia de Duarte contra gestão Braide


Os ministros da 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União (TCU) decidiram, por unanimidade, arquivar uma representação formulada pelo deputado federal Duarte Júnior (PSB) denunciando possíveis irregularidades em um contrato firmado, após dispensa de licitação, entre a Prefeitura de São Luís e a RC Nutry, para fornecimento de merenda escolar.

Na ação, o socialista pedia a suspensão da contratação, de R$ 51 milhões, e condenação da gestão Eduardo Braide em virtude de suposta irregularidade na “caracterização da situação emergencial” que embasou a dispensa e do fato de um dos sócios da empresa ter “sanção vigente consistente no impedimento de contratar com a administração pública por prazo determinado”.

Segundo o acórdão divulgado pelo TCU, os ministros decidiram arquivar o caso, considerando “pertinente e suficiente propor ciência à unidade jurisdicionada [Secretaria Municipal de Educação (Semed)] quanto à realização de cotação de preços exclusivamente junto a potenciais fornecedores”.

STF suspende decisão que provocaria perda de repasses a municípios

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, suspendeu, no fim da tarde de segunda-feira (23), decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que provocaria redução de repasses da União aos municípios.

O ministro determinou que os critérios dos coeficientes utilizados nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2023 tenham como base o exercício de 2018, de acordo com o que está previsto em lei aprovada em 2019.

“Mudanças abruptas de coeficientes de distribuição do FPM – notadamente antes da conclusão do censo demográfico em curso – que têm o condão de interferir no planejamento e nas contas municipais acarretam uma indesejável descontinuidade das políticas públicas mais básicas, sobretudo de saúde e educação dos referidos entes federados, prejudicando diretamente as populações locais menos favorecidas” escreveu Lewandowski em sua decisão liminar, que ainda será avaliada pelo plenário da Suprema Corte.

Em 29 de dezembro, o TCU decidiu que resultados prévios do Censo Demográfico de 2022 seriam utilizados como parâmetro para distribuir as verbas do Fundo de Participação dos Municípios, medida que foi suspensa na decisão de Lewandowski.