O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, que Sérgio Barbosa Frota (PR), atual deputado estadual pelo Maranhão e candidato à reeleição nas Eleições 2018, está inelegível por irregularidades praticadas durante a campanha de 2014.
A decisão ocorreu na sessão de julgamentos desta quinta-feira (29), após o voto vista do ministro Edson Fachin, que apresentou a tese vencedora. Sérgio Frota havia recebido votos suficientes para ocupar o cargo de suplente na próxima legislatura.
Ao votar pela inelegibilidade do candidato, o ministro Fachin destacou que 17% dos valores arrecadados em sua campanha em 2014 tiveram origem ilegal. Um total de R$ 75 mil foram doados pela empresa S.B. Frota Terraplanagem e Máquinas Ltda, de propriedade do próprio candidato e destinatário da doação.
O valor supera o previsto na legislação eleitoral, que permitia, em 2014, a doação de empresas até o montante de 2% do faturamento bruto arrecadado no anterior ao pleito. A empresa do candidato, segundo os autos, teve faturamento zerado em 2013.