MPMA aciona ex-prefeito por falta de prestação de contas de convênio

A Promotoria de Justiça de Cantanhede ingressou, no último dia 8, com uma Ação Civil Pública e uma Denúncia contra Solimar Alves de Oliveira, ex-prefeito de Matões do Norte (termo judiciário da comarca). As manifestações baseiam-se na falta de prestação de contas de um convênio firmado entre o Município e o Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado das Cidades.

O Convênio n° 422/2013/Secid tinha como objetivo o asfaltamento de vias urbanas no município, com valor total de R$ 840 mil. Desses, R$ 40 mil seriam a contrapartida da Prefeitura. Os R$ 800 mil seriam repassados pelo Executivo Estadual em seis parcelas. De acordo com a Secid, no entanto, foi feito somente um repasse, de R$ 40 mil.

Segundo a Secretaria, o prazo de execução do convênio foi prorrogado até 23 de novembro de 2016. A prestação de contas deveria ser feita em até 60 dias após o final do prazo, mas nunca foi entregue pela administração municipal.

Na Ação, o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr ressalta que, além de configurar improbidade administrativa, a falta da prestação de contas pelo ex-gestor causa sérios danos ao Município, que está impedido, inclusive, de realizar novos convênios.

Como medida liminar, o Ministério Público pediu que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens de Solimar de Oliveira até o valor de R$ 40 mil. Caso seja condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

CRIME
Além de improbidade administrativa, a omissão do ex-gestor quanto à prestação de contas também configura crime de responsabilidade, o que levou a Promotoria a ingressar com uma Denúncia contra Solimar Alves de Oliveira.

A pena prevista no Decreto-lei n° 201/67 é de detenção de três meses a três anos, somada à “perda de cargo e a inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público ou particular”.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Ação do MPMA pede punição a responsáveis pela contratação ilegal da Odebrecht Ambiental

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 30 de janeiro, Ação Civil Pública por ato de improbidade contra empresários e agentes públicos envolvidos em irregularidades na contratação da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. pelos municípios de São José de Ribamar e Paço do Lumiar para a exploração do serviço de abastecimento de água potável e esgoto sanitário.

Foi requerida liminar para a indisponibilidade de bens dos acionados, bem como a nulidade do contrato e abertura de um novo procedimento licitatório para a concessão do serviço.

A autora da ação é a promotora de justiça Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça, da 1ª Promotoria de São José de Ribamar.

A Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A foi contratada em 2015, no valor de R$ 437.547.676,37, por intermédio do Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico (Cisab), criado entre os municípios de Paço do Lumiar e São José de Ribamar.

Figuram como alvo da ação a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A.; o Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico; Alexandre Barradas e Helder Dantas (ex-diretores da Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A); Geraldo Magela Vilaça Netto (atual diretor-presidente da empresa); e os ex-prefeitos Gil Cutrim (São José de Ribamar) e Josemar Sobreiro Oliveira (Paço do Lumiar).

Também estão sendo acionados André Franklin Duailibe Costa, Freud Norton Moreira dos Santos, Bianca Lisboa da Costa Silva e Gissele Chaves Baluz (funcionários públicos e ex-integrantes da Comissão Central de Licitação do Cisab) Othon Luiz Machado Maranhão (funcionário da Prefeitura de Paço do Lumiar e ex-membro da Comissão Central de Licitação).

IRREGULARIDADES

De acordo com a Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, na análise do procedimento licitatório que contratou a empresa, foram identificadas ausências do comprovante de publicação, anterior ao edital, do ato justificando a conveniência da outorga da concessão; falta de comprovante de ampla divulgação das propostas dos planos de saneamento básico; ausência do comprovante dos pareceres jurídicos sobre a licitação, entre outras.

PEDIDOS

Além do pedido de indisponibilidade de bens dos acionados no valor de R$ 437.547.676,37, da anulação do contrato e da abertura de novo procedimento licitatório, o Ministério Público requereu a condenação dos envolvidos nas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa (8.429/92), entre as quais, a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Redação: CCOM-MPMA

Divulgado relatório sobre violência na Ilha de São Luís em 2017

O Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOp-Crim) do Ministério Público do Maranhão divulgou, na última sexta-feira, 12, o relatório “Estatísticas das ocorrências de CVLI, na Grande Ilha de São Luís, no ano de 2017”. CVLIs são os Crimes Violentos Letais Intencionais e englobam homicídios dolosos, latrocínios, lesões corporais seguidas de morte e quaisquer outros crimes que resultem em morte.

Em comparação a 2016, esse tipo de crime teve uma redução de 26,58%, caindo de 858 para 630 ocorrências. De acordo com a série histórica adotada pelo CAOp-Crim, que acompanha os indicadores desde 2010, os números de 2017 ficaram próximos dos registrados em 2011, quando aconteceram 655 CVLIs na região metropolitana de São Luís. O ano com maior índice de violência foi 2014, com 1227 Crimes Violentos Letais Intencionais.

O mês com maior registro dos crimes aferidos pelo Ministério Público, em 2017, foi janeiro, com 78 ocorrências. Já os meses de julho, setembro e dezembro, com 37 CVLIs, foram os que registraram os menores índices de violência.

Apesar da redução, o número de Crimes Violentos Letais Intencionais na Grande Ilha de São Luís ainda está acima do máximo considerado aceitável pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O índice foi de 44,32 crimes por grupo de 100 mil habitantes enquanto a organização estabelece um teto de 10 para cada 100 mil.

Para o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal, José Cláudio Cabral Marques, os números do relatório indicam que, desde 2015, há uma tendência de queda que vem se mantendo constante. “Os números de 2017 representam um avanço expressivo na redução da criminalidade mas, em relação aos índices apontados pela OMS, ainda é um índice acima dos níveis de suportabilidade”, observou.

De acordo com o promotor de justiça, ações como o aumento do efetivo da Polícia Militar, mais viaturas e armamentos, além da criação da Superintendência de Proteção à Vida, que deu maior estrutura às investigações, são fatores que contribuíram para a queda dos crimes violentos resultantes em morte.

O trabalho de ordenamento urbano, feito em conjunto pelo Ministério Público, Prefeitura de São Luís e diversos órgãos fiscalizadores, também foi apontado pelo coordenador do CAOp-Crim como um fator importante, bem como as blitzen realizadas pela Polícia Militar.

Cláudio Cabral alertou, no entanto, para a necessidade de contratação de mais delegados e investigadores de polícia. “Temos um deficit enorme de delegados e pelo menos 36 deles estão em processo de aposentadoria. O próximo concurso tem previsão de apenas 20 vagas”, explicou.

METODOLOGIA

O registro dos CVLIs é uma metodologia de aferição adotada pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). Para aferição dos crimes, o CAOp-Crim adota como base de dados os registros do Instituto Médico Legal (IML), que são cruzados com os Boletins de Ocorrência registrados no Sistema Integrado de Gestão Operacional (Sigo) da Secretaria de Segurança Pública do Estado.

Além disso, o Ministério Público do Maranhão acompanha diretamente o trabalho desenvolvido nas delegacias de polícia. De acordo com a publicação “O Ministério Público e o controle externo da atividade policial”, editada pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), 94,35% das delegacias maranhenses foram visitadas em 2016.

Cláudio Cabral ressaltou que, além do trabalho de vistoria às delegacias, foram criados dois grupos de mutirão, que contam com delegados, investigadores e escrivães, além de estagiários, com vistas a dar andamento aos inquéritos policiais.

Ex-prefeita Bia Venâncio e ex-secretários são condenados por improbidade administrativa

Com base em uma Ação Civil Pública proposta, em março de 2011, pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, a Justiça condenou, em 5 de dezembro, a ex-prefeita Glorismar Rosa Venâncio (mais conhecida como Bia Venâncio) por improbidade administrativa. Também foram condenados os ex-secretários Celso Antonio Marques (Educação), Balbina Maria Rodrigues (Desenvolvimento Social), Pedro Magalhães de Sousa Filho (Orçamento e Gestão) e Francisco Morevi Rosa Ribeiro (Orçamento e Gestão).

A ação, de autoria dos promotores de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, Reinaldo Campos Castro Junior e Samaroni Sousa Maia, baseou-se em irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009.

Na sentença, assinada pela juíza Jaqueline Reis Caracas, da 1ª Vara da Comarca de Paço do Lumiar, Bia Venâncio foi condenada ao ressarcimento de R$ 1.904.730,37, além de multa de R$ 380.946,07. A ex-prefeita também teve os direitos políticos suspensos por oito anos e está proibida de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

O ex-secretário Celso Antonio Marques foi condenado à devolução de R$ 1.211.576,85 aos cofres municipais e ao pagamento de multa de R$ 242.315,37. A sentença também suspende os direitos políticos do ex-titular da pasta de Educação por cinco anos e o proíbe de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo mesmo período.

A mesma proibição foi aplicada a Pedro Magalhães de Sousa Filho, que teve seus direitos políticos suspensos por seis anos. O ex-secretário de Orçamento e Gestão deverá ressarcir R$ 309.757,51 ao erário e arcar com multa de R$ 61.951,50. Balbina Maria Rodrigues deverá devolver R$ 69.871,00 ao Município de Paço do Lumiar e pagar multa de R$ 13.974,20. Os direitos políticos da ex-secretária de Desenvolvimento Social foram suspensos por cinco anos, mesmo prazo pelo qual ela não poderá receber benefícios ou contratar com o Estado.

Também é de cinco anos o prazo de suspensão dos direitos políticos e de proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios ao qual foi condenado Francisco Morevi Rosa Ribeiro. De acordo com a sentença, ele também deverá devolver R$ 80.455,00 aos cofres municipais e pagar multa de R$ 16.091,00.

ENTENDA O CASO

Além da Ação Civil Pública, as irregularidades na prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2009 também levaram o Ministério Público do Maranhão a ingressar com Denúncia, na esfera penal, contra os mesmos acionados.

A primeira irregularidade apontada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) surgiu ainda na fase de análise da documentação, quando foi noticiado à Corte de Contas que as assinaturas do contador Alexandre Santos Costa em demonstrativos contábeis do município haviam sido falsificadas.

Os técnicos do TCE apontaram uma série de irregularidades, sobretudo no que diz respeito a despesas efetuadas de forma ilegal e problemas em procedimentos licitatórios. O total de recursos movimentados em licitações irregulares foi de R$ 23.712.249,39.

Várias das dispensas de licitação feitas pela Prefeitura de Paço do Lumiar basearam-se no Decreto n° 001/2009, que decretou situação de emergência no município pelo prazo de 180 dias. O documento, no entanto, não se baseou em situação de emergência ou calamidade pública, mas sim em considerações feitas pela então prefeita sobre possível má gestão administrativa municipal anterior.

De acordo com Bia Venâncio, as áreas de finanças e administração estariam em situação de anormalidade. Com isso, foram dispensadas as licitações para os contratos de prestação de serviços e aquisição de bens necessários às atividades em resposta à situação de emergência. Entre essas dispensas de licitação, muitas tiveram processos que duraram mais de 100 dias, o que descaracteriza a urgência.

Outras irregularidades apontadas foram o pagamento de despesas nas quais as notas de empenho e ordens de pagamento não foram assinadas pelos ordenadores de despesas; a autorização de processos licitatórios pelo chefe de gabinete Thiago Aroso, que não era ordenador de despesas e nem tinha competência para ordenar tais atos; e a ordenação de despesas pelo secretário Francisco Morevi Rosa Ribeiro em datas anteriores à sua nomeação.

Redação: Rodrigo Freitas (CCOM-MPMA)

Deputado Júnior Marreca é condenado por improbidade administrativa

A juíza Laysa Martins Mendes, titular da 1ª Vara de Itapecuru-Mirim, condenou o atual deputado federal Antonio da Cruz Filgueira Junior (PEN-MA), o “Jnior Marreca”, em duas ações civis públicas por atos de improbidade administrativa da época em que era prefeito de Itapecuru-Mirim, no Maranhão, entre 2009 e 2012.

Junior recebeu como pena a suspensão dos direitos políticos pelo período mínimo de cinco anos; pagamento de duas multas no valor de R$ 144,5 mil e de R$ 149,5 mil; proibição de contratar com o Poder Público pelo período de cinco anos; e ressarcimento dos danos discutidos nas duas ações, parte que já cumprida pelo deputado.

As ações civis ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) afirmam que, no exercício financeiro de 2012, o município de Itapecuru-Mirim firmou convênios com a Secretaria de Esportes e Lazer do Governo do Maranhão para construção de duas quadras poliesportivas no município. Os repasses para as obras foram no valor de R$ 145 mil e R$ 150 mil.

Segundo o MP-MA, tanto o município quanto a empresa contratada realizaram apenas 4% da obra, equivalente ao valor de R$ 5,8 mil. Por meio de extratos bancários, o MP-MA apurou o desvio dos recursos, o que configura ato de improbidade administrativa com prejuízo ao erário municipal.

O deputado afirmou que ordenou a suspensão da obra para evitar dano ao erário, em razão da constatação de sobrepreço. Também disse que a movimentação financeira do convênio ocorreu em decorrência de fatos imprevisíveis que prejudicaram as finanças municipais, com vistas ao cumprimento de obrigações, como pagamento de servidores. Disse ainda que procedeu à transferência dos recursos do convênio para a conta única do município, mas que depois devolveu os recursos para a conta do convênio.

Segundo a sentença, ao receber os recursos do convênio para a execução de obra pública, o gestor municipal resolveu desviar os recursos para outra finalidade – o pagamento de outras despesas às quais estava obrigado o Município -, deixando de realizar o pagamento da empresa para realização das obras.

Ex-prefeito é condenado a ressarcir R$ 3,6 milhões ao erário

Em atendimento ao pedido do Ministério Público do Maranhão (MP-MA), a Justiça condenou o ex-prefeito de Itaipava do Grajaú, José Maria da Rocha Torres, a ressarcir R$ 3.663.984,21 ao erário municipal, devido à não aplicação de recursos do Fundeb, em 2009.

Sob a gestão de Torres, foram aplicados somente 11,5% dos recursos determinados pela Constituição para manutenção e desenvolvimento da educação e nenhum valor foi utilizado na remuneração dos professores.

A sentença, proferida em 7 de dezembro pelo juiz Isaac Sousa e Silva, defere os pedidos feitos pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Grajaú, Weskley Pereira de Moraes, em Ação Civil Pública com pedido de ressarcimento ao erário, ajuizada em março de 2016. Itaipava do Grajaú é termo judiciário de Grajaú.

Além do ressarcimento, José Maria da Rocha Torres foi condenado à perda de eventuais mandatos ou função pública; à suspensão dos direitos políticos por quatro anos e ao pagamento de multa de 30 vezes o valor da remuneração recebida à época dos fatos.

Bia Venâncio é novamente condenada pela justiça

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou a ex-prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, conhecida como Bia Venâncio, a um ano, 11 meses e 15 dias de detenção, em regime inicialmente aberto. De acordo com a sentença, a ex-gestora também está impedida de exercer cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

Motivaram a denúncia do MP-MA, que resultou na sentença proferida em 23 de novembro, diversas contratações temporárias, efetivadas por Bia Venâncio, sem qualquer critério e, muitas vezes, como recompensa por apoio político.

Ofereceu a Ação Penal contra a ex-prefeita a promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard. Proferiu a sentença a juíza Jaqueline Reis Caracas.

Histórico

Em 2009, o Ministério Público encaminhou ofício à Prefeitura de Paço do Lumiar requisitando informações sobre as contratações, além de Recomendação esclarecendo que contratações temporárias ferem a norma constitucional, bem como as consequências desta conduta. Também foi recomendado que fosse cessado o pagamento dos salários dos servidores contratados irregularmente.

Após novo ofício, a Procuradoria Geral do Município informou que teria sido decretada situação de emergência em Paço do Lumiar, o que supostamente justificaria as contratações temporárias.

Diante da resposta, a promotora de justiça Gabriela Tavernard requereu da Câmara de Vereadores a lei municipal que autorizou a contratação dos funcionários sem concurso público.

A Câmara informou que havia aprovado a Lei nº 412/2009, estabelecendo a contratação temporária mediante processo seletivo simplificado e com ampla divulgação. Além disso, as contratações teriam tempo determinado, não podendo ultrapassar o prazo de um ano. A lei também dispunha sobre os cargos que poderiam ser providos sem concurso, número de vagas e vencimento.

Mas, segundo a Denúncia do MP, as nomeações realizadas pela ex-prefeita desobedeceram a lei municipal. Não houve processo seletivo simplificado e muitas contratações foram feitas unicamente para premiar pessoas que ajudaram na campanha, parentes ou amigos da então prefeita.

Para burlar a lei, Bia Venâncio demitia os contratados no final do prazo permitido e os contratava novamente.

Ao longo das investigações, o Ministério Público atestou um grande número de contratações temporárias, efetivadas no período de janeiro de 2009 a fevereiro de 2010, após quebra do sigilo bancário dos servidores da Prefeitura. A quantidade de contratações ultrapassava o número previsto na lei municipal, que posteriormente foi declarada inconstitucional.

Segundo a promotora de justiça, as contratações não tinham qualquer caráter de excepcional interesse público. “Na verdade, os servidores com contrato temporário ocupavam cargos básicos da administração pública, que deveriam ser providos por concurso”, concluiu Gabriela Tavernard, na ação.

MP-MA aciona ex-prefeito de Viana por irregularidades em contas

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Viana ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Rivalmar Luís Gonçalves Moraes, ex-prefeito do município no período de 2008 a 2012.

A ação é baseada no Acórdão PL-TCE n° 885/2012, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que apontou uma série de irregularidades na prestação de contas do município no exercício financeiro de 2008. Entre os problemas estão a arrecadação de tributos abaixo da previsão, realização de despesas sem licitação e a falta de portarias para concessão de diárias.

Somente no que se refere aos gastos sem procedimento licitatório, o prejuízo aos cofres municipais foi de R$ 6.255.396,41. Em outros gastos, foram apresentadas notas fiscais sem o Documento de Autenticação de Nota Fiscal para Órgão Público (Danfop) no total de R$ 428.085,47. Não foram comprovadas, também, despesas com o pagamento de precatórios (R$693.571,60), energia elétrica (R$ 31.183,17) e contribuições ao INSS e Pasep (R$ 1.243.522,11).

Por conta das irregularidades encontradas, o TCE-MA já havia aplicado multas que totalizam pouco mais de R$ 294 mil ao ex-gestor.
Na ação, o promotor de Justiça Lindemberg do Nascimento Malagueta Vieira pede a indisponibilidade dos bens de Rivalmar Moraes até o valor de R$ 9.608.897,32. Foi pedida, ainda, a condenação por danos morais difusos, no valor de R$ 873.536,12.

Se condenado por improbidade administrativa, o ex-prefeito estará sujeito ao ressarcimento integral dos danos causados (R$ 8.735.361,20), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos por 8 a 10 anos e perda da função pública.

Rivalmar Luís Gonçalves Moraes também estará sujeito ao pagamento de multa e à proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais do Poder Público pelo prazo de 10 anos.