MP Eleitoral representa candidatos por propaganda eleitoral antecipada no interior

Ministério Público Eleitoral no Maranhão protocolou duas representações no Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE/MA): a primeira contra Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e a segunda, contra Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, todos pré-candidatos nas eleições de 2018, por terem realizado propaganda eleitoral antes do prazo de 15 de agosto, estabelecido no artigo 36 da Lei nº 9504/1997.

O pré-candidato a deputado federal, Josimar Rodrigues, conhecido como Josimar de Maranhãozinho, esteve em Colinas (MA), no dia 05 de agosto, junto com o pré-candidato a deputado estadual Hélio Soares, promovendo carreata com grande apelo público, sem controle de entrada e com ampla divulgação nas redes sociais, com fotografias, vídeos e trechos de discursos, o que torna evidente que os pré-candidatos tinham conhecimento da conduta.

Josimar de Maranhãozinho também esteve em carreata no município de Santa Quitéria, em 10 de agosto, agora acompanhado da pré-candidata a deputada estadual, Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, a Dulcilene Belezinha. O ato público contou com grande participação dos moradores da cidade e ampla divulgação nas redes sociais.

Nos dois casos, os pré-candidatos afirmam que seria um ato de lançamento de campanha, De acordo com o MP Eleitoral, no entanto, carreatas como estas, configuram-se como verdadeiro ato de campanha antecipada, que em nada se confunde com “encontros, seminários ou congressos, em ambientes fechados”, facultados pela Lei nº 9504/1997, desde que não haja pedido de votos.

A partir disso, o Ministério Público Eleitoral, requer a aplicação de multa, a todos os pré-candidatos envolvidos: Josimar Cunha Rodrigues e Hélio Oliveira Soares e, novamente Josimar Cunha Rodrigues e Maria Dulcilene Pontes Cordeiro, de acordo com o art. 2º, § 4º, da Res. TSE nº 23.551/2017 (art. 36 § 3º da Lei 9.504/1997), em seu valor máximo, por conta da gravidade em relação às eleições.

Ex-prefeito é condenado por falha em prestação de contas no Maranhão

Uma sentença proferida pelo Judiciário da Comarca de Bacuri condenou por atos de improbidade administrativa Sebastião Lopes Monteiro, ex-prefeito de Apicum-Açu, termo judiciário da comarca. Ele foi condenado por irregularidades nas prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012. 

A sentença, assinada pelo juiz Alistelman Dias Filho, condenou o ex-gestor à suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos; ao pagamento de multa civil de 10 vezes o valor da remuneração de dezembro de 2009, quando era Prefeito do Município de Apicum-Açu; e à de proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.

A ação, que tem como autor o Município de Apicum-Açu, tem como base o Processo Administrativo nº 7730AD/2013, oriundo da Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, que instaurou procedimento para averiguar irregularidades na aplicação e prestação de contas de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no Município de Apicum-Açu, referente aos exercícios financeiros dos anos 2011 e 2012, sob a responsabilidade do ex-gestor.

O Município relatou que foi verificado que o ex-prefeito praticou os atos de improbidade administrativa, consoante previsto no art. 11, VI, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), vez que, consciente de suas obrigações, não apresentou as prestações de contas devidas quanto a tais recursos públicos. 

O requerido afirmou que provaria no decorrer da instrução processual, que a conduta por ele praticada não teria sido da forma narrada na ação, porém não juntou qualquer prova de suas alegações.

“A matéria debatida nos autos não necessita de dilação probatória, razão pela qual, considerando a desnecessidade de realização de quaisquer outros atos de instrução, bem como ante a decretação da revelia do réu, passo ao julgamento antecipado da lide, na forma preconizada no art. 355, inciso I e II, do Código de Processo Civil”, entendeu o juiz.

A sentença ressaltou que a Constituição Federal dispõe que a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. “Os atos de improbidade administrativa importarão à suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível”, destaca o magistrado na sentença.

O magistrado verificou a configuração do ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da administração pública, uma vez que o réu, na condição de Prefeito de Apicum-Açu, deixou de prestar tempestivamente as contas referentes ao referido exercício financeiro, considerando ainda demonstrado o dolo, ainda que na modalidade eventual, já que o ex-gestor tinha conhecimento de sua obrigação de prestar contas no prazo legal. 

“O réu Sebastião Monteiro, na condição de Prefeito de Apicum-Açu, praticou ato de improbidade administrativa consubstanciado em violação a princípios constitucionais, perfazendo, com este comportamento, o ato de improbidade administrativa gravado no art. 11, VI, da Lei 8.429/1992”, observou.

“No que se refere ao ressarcimento integral do dano, tendo em vista que não tem como se aferir o valor integral, considerando a ausência de documentos que comprovem o montante do dano, deixo de condenar ao ressarcimento integral, haja vista ser incabível presumir o valor do dano. Deixo de condenar à perda da função pública, uma vez que prejudicada pelo transcurso do prazo de seu mandato”, finalizou o magistrado.

Justiça decreta indisponibilidade de bens de prefeito no Maranhão

Raimundo Silveira – prefeito de Parnarama

Uma decisão cautelar proferida pela juíza substituta Cáthia Rejane Portela, da comarca de Parnarama, determinou a indisponibilidade de bens do atual Prefeito do município, Raimundo Silva Rodrigues, na ordem de R$ 2.278.061,15 milhões. A decisão se refere a uma ação do Ministério Público que tem como objeto a irregularidade na prestação de contas do requerido quando exerceu outro mandato como Prefeito de Parnarama, em 2006. A irregularidade, segundo o órgão ministerial, foi na quantidade de despesas sem licitação realizadas pelo gestor.

Destaca o pedido que Raimundo Silvana, na condição de gestor da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde, realizou diversas despesas sem observar o regular procedimento licitatório para contratação de obras em estradas vicinais, compras de peças de veículos, aquisição de material de informática, materiais gráficos, materiais didáticos, materiais de construção e reforma, aquisição de gêneros alimentícios, contratação de frete de veículos, aquisição de combustível e contratação de serviços de assessoria jurídica. A defesa alegou que a ação ajuizada não é a adequada para o caso concreto discutido.

“Tais fatos levaram ao julgamento de reprovação das contas da administração direta e do Fundo Municipal de Saúde de Parnarama, conforme parecer do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão. Diante desse contexto, vislumbro a existência de indícios suficientes da prática de atos de improbidade administrativa, perpetrados pelo requerido, consubstanciando-se o deferimento da medida cautelar requerida”, diz a decisão, ressaltando que a indisponibilidade de bens há de ser decretada em caráter provisório, com o simples propósito de assegurar o ressarcimento dos danos sofridos pelo patrimônio público.

Para a juíza, a medida de indisponibilidade de bens encontra-se em acordo com determinação constitucional, aplicada aos agentes públicos que, comprovadamente, tenham causado lesão ao erário. O Poder Judiciário determinou a expedição de Ofício aos Detrans de Maranhão e Piauí para que procedam à averbação da indisponibilidade de bens nos veículos automotores que constem o nome do prefeito como proprietário, até o limite acima descrito.

De igual modo, foram oficiados os cartórios de registros de imóveis de Parnarama, São Luís e Teresina, no que se refere aos imóveis que tenham o Prefeito como proprietário.

O Banco Central do Brasil também recebeu ofício no sentido de proceder à indisponibilidade de ativos e investimentos em nome d Raimundo Rodrigues, via Bacenjud (sistema eletrônico de relacionamento entre o Poder Judiciário e as instituições financeiras, intermediado pelo Banco Central, que possibilita à autoridade judiciária encaminhar requisições de informações e ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de valores bloqueados) até o limite do valor já descrito.

A Justiça determinou, ainda, a citação de Raimundo Silva Rodrigues para, no prazo de 15 dias, apresentar defesa por meio de contestação.

MPMA ingressa com Ação Civil Pública contra Prefeitura e SAAE

O Ministério Público do Maranhão, por meio da promotoria de Justiça de Matões ingressou, no último dia 12, com Ação Civil Pública contra a Prefeitura de Matões e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), devido à ausência dos serviços básicos prestados ao tratamento de esgoto.

A falta de tratamento integral de esgoto vem causando dano ao meio ambiente e colocando em risco a saúde da população.

Segundo consta, foi elaborado o Plano Municipal de Saneamento Básico de Matões, por meio do Convênio 46/2011, firmado entre o Município de Matões e a Fundação Nacional de Saúde (FUNASA), resultando na Lei n° 612, de setembro de 2016. Entretanto, até a presente data, o Plano Municipal de Saneamento Básico do município não foi implementado.

Embora a responsabilidade para a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos seja do Município de Matões, a Prefeitura concedeu ao SAAE a exploração desses serviços.

Na ação proposta pela promotora de Justiça Patrícia Fernandes Gomes Costa Ferreira, foi pedido que o Município cesse, de forma imediata, o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso d’água a céu aberto, além de dispor de forma integral a coleta e tratamento de esgotos domésticos e industriais sob pena de multa de, pelo menos, R$ 100 mil diários em caso de descumprimento da ordem judicia

Ex-prefeita é acionada por gastos sem licitação

A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou, no último dia 29, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, ex-prefeita do município de Presidente Vargas (termo judiciário da comarca) no período de 2013 a 2016. A ação baseia-se irregularidades na análise da prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) do exercício financeiro de 2013.

De acordo com o relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), foram realizadas diversas despesas sem licitação, que totalizaram 108.815,31. Com a empresa Hidrata Construções, por exemplo, foram celebrados 17 contratos durante o ano para a locação de veículos, totalizando R$ 51 mil. Já para a aquisição de material de informática, foram firmados oito contratos com a empresa J de Moura e Cia., que totalizaram R$ 32.713,56.

Houve, ainda, a assinatura de seis contratos com o Posto Americano, para aquisição de combustíveis, que resultaram em um prejuízo de R$ 25.101,75 aos cofres municipais.

“Na administração pública, a regra é licitar, garantindo a todos aqueles que reúnem as aptidões necessárias e os requisitos estabelecidos no respectivo edital, iguais condições de concorrerem, evitando-se privilegiar alguns apadrinhados em detrimento de outros”, explica o promotor Benedito Coroba.

O TCE-MA apontou, ainda, irregularidades no pregão presencial n° 20/2013, vencido pela empresa A C S Oliveira Comércio, para fornecimento de gêneros alimentícios. Entre os problemas estão a falta de julgamento e classificação com critério de menor preço, a não publicação do instrumento do contrato, seus aditamentos e compras realizadas na imprensa oficial, além da ausência do termo de recebimento das compras. O contrato de fornecimento de alimentos teve o valor de R$ 198.416,00.

Na Ação, o Ministério Público requer que a Justiça determine, em medida liminar, a indisponibilidade dos bens de Ana Lúcia Mendes, com o objetivo de garantir o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos indevidamente.

“No caso, houve efetivo dano ao erário, na medida em que a ré, gestora e ordenadora de despesa, ao não promover as licitações, sendo elas obrigatórias, deixou de contratar a melhor proposta, em evidente ausência de competitividade e, consequentemente, prejuízo aos cofres públicos, considerando que as despesas oriundas dos serviços e compras seriam menores em decorrência da competição”, avalia o autor da ação.

Ao final do processo, se condenada por improbidade administrativa, a ex-prefeita Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes estará sujeita a ressarcir integralmente o dano causado (R$ 307.231,31), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa de duas vezes o valor do dano (R$ 614.462,62), além da proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

MPF/MA propõe ação contra instituições de ensino por oferta irregular de cursos

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública contra o Centro Ecumênico de Estudos Religiosos Superiores do Estado do Maranhão (Ceersema), localizado em São Luís e a Faculdade de
Educação Regional Serrana (Funpac), mantida pela Fundação Educacional Padre Cleto Caliman, e localizada no Espírito Santo, por conta da oferta irregular de cursos de graduação, ou seja, sem a autorização e credenciamento do Ministério da Educação e Cultura – MEC.

O Ceeserma não se configura como uma Instituição de Ensino Superior – IES, por não estar credenciado no Sistema Federal de Ensino, portanto a validação de certificados, realizada através da parceria com Funpac, burla os requisitos para o aproveitamento de estudos de cursos livres de ensino superior. Na prática, os cursos ofertados são ilicitamente “validados” pela instituição credenciada no Ministério da Educação (MEC), no caso a Funpac, caracterizando a vedada prática de ‘chancela de certificados’ ou terceirização do ensino superior.

Segundo o MPF, a conduta de oferta irregular de cursos de graduação não apenas fere os objetivos principais do direito social básico à educação, estabelecido na Constituição Federal, mas também constitui prática abusiva em relação aos consumidores, que são impedidos de realizarem atividades profissionais. Por isso, há necessidade de intervenção jurídica.

Na ação, o MPF requer a suspensão imediata das atividades de ensino do Centro Ecumênico de Estudos Religiosos Superiores do Estado do Maranhão (Ceersema) e da Faculdade de Educação Regional Serrana (Funpac) no Estado do Maranhão; que façam a divulgação da demanda contra si, movida pelo MPF, explicitando os porquês e objetivos de tal ação tanto nos seus próprios sítios eletrônicos, com destaque, quanto em jornais de grande circulação no Maranhão.

Além disso, o MPF pede o ressarcimento dos danos materiais sofridos pelos alunos, consistentes na totalidade de todos os valores pagos individualmente pelos estudantes matriculados tendo em consideração os prejuízos causados a cada um dos alunos penalizados, bem como o pagamento de danos morais coletivos.

Ministério Público pede ao afastamento do prefeito de Barreirinhaspor atos de improbidade administrativa

A Promotoria de Justiça da Comarca de Barreirinhas ingressou, na última quarta-feira, 16, com uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra o prefeito Albérico de França Ferreira Filho e o secretário municipal de Educação, José Cícero Silva Macário Júnior. Como medida liminar, o Ministério Público pediu o afastamento dos gestores dos cargos.

A Ação foi motivada por problemas no calendário escolar da rede municipal de educação. O calendário escolar encaminhado pela Prefeitura e aprovado pelo Conselho Municipal Escolar previa o início das aulas para o dia 16 de fevereiro. Diligências realizadas pelo Ministério Público constataram que, entre os dias 16 e 19 de fevereiro, várias escolas ainda estavam sem aulas.

Questionada, a Secretaria Municipal de Educação confirmou que 87 escolas da zona rural não teriam iniciado suas atividades por falta de professores. A situação seria contornada com a realização de um seletivo para a contratação de 215 professores, cujo edital foi lançado em 19 de fevereiro.

De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a carga horária mínima para o ensino fundamental e o ensino médio é de 800 horas, distribuídas em 200 dias letivos, excluindo-se o tempo necessário aos exames finais.

De acordo com o Conselho Municipal Escolar, no início de maio, a Prefeitura de Barreirinhas encaminhou dois novos calendários para análise. A previsão era que, nas escolas que não iniciaram as atividades em fevereiro, as aulas deveriam ter começado em 12 de abril de 2018, o que também não aconteceu.

“A Prefeitura, por meio do prefeito e do Secretário de Educação, criou vários calendários letivos fictícios com o único fim de burlar a lei e não cumprir o mínimo de 200 dias letivos. Os gestores municipais são se preocupam com a educação das crianças de Barreirinhas, condenam as crianças a um trágico futuro, brincam com a educação pública. Iniciar o ano letivo antes de contratar os professores é prova inequívoca da má-fé dos gestores municipais”, afirma, na Ação, o promotor de justiça Guilherme Goulart Soares.

Além do afastamento do cargo do prefeito e do secretário municipal de Educação até o início das aulas e regularização do calendário escolar, o Ministério Público do Maranhão pediu a condenação de Albérico de França Ferreira Filho e José Cícero Silva Macário Júnior por dano moral coletivo, em valor a ser determinado pela Justiça, e por improbidade administrativa.

As penalidades previstas são o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração do cargo que ocupam e a proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos

Leia mais: http://jornalpequeno.blog.br/johncutrim/mpma-pede-afastamento-de-prefeito-de-barreirinhas/#ixzz5GBa1o6qj

Luiz Gonzaga é reeleito procurador-geral de justiça

Por John Cutrim

O Ministério Público do Maranhão realizou nesta segunda-feira, 14, eleição para procurador-geral de justiça. O mandato é para o biênio 2018-2020.

Membros do MPMA que estão na ativa participaram do pleito, que aconteceu durante todo o dia e foi realizado eletronicamente.

O atual procurador-geral de justiça, Luiz Gonzaga Martins Coelho, foi candidato único e reeleito para o cargo com 318 votos.

Para Luiz Gonzaga, “é um momento muito importante na minha trajetória no Ministério Público. Conduzi o meu primeiro mandato com o mesmo afinco que sempre trabalhei enquanto promotor de justiça. Agradeço a todos os procuradores e promotores de justiça, por mais um voto de confiança. Agradeço a todos os membros e servidores da minha equipe, que sempre acreditaram no trabalho que realizamos. Por isso conquistamos tanto. Por isso vamos mais longe. Renovo meu compromisso com todos os que fazem o Ministério Público do Maranhão e com a sociedade maranhense.”

 

Ao todo, 327 membros do MPMA participaram da eleição, sendo que 341 estavam aptos a votar: 31 procuradores e 310 promotores de justiça. Foram registrados 318 votos válidos e 9 votos em branco.

Após o término da votação, o documento com o nome de Luiz Gonzaga Martins Coelho foi encaminhado ao governador Flávio Dino, que dispõe de 15 dias para a nomeação.

COMISSÃO

A Comissão Eleitoral é composta pelas procuradoras de justiça Themis Maria Pacheco de Carvalho (presidente), Maria Luíza Ribeiro Martins e Lize de Maria Brandão de Sá Costa, como titulares, e Iracy Martins Figueiredo Aguiar, como suplente.

Pedida interdição dos prédios Provence e Toscana do condomínio Jardim

MPMA pediu a interdição do condomínio Jardins

Os moradores de dois subcondomínios da Cyrela vão ter que ser removidos por decisão do Ministério Público do Maranhão. Segundo o MPMA existem diversas irregularidades constatadas na estrutura do Jardim de Provence e Jardim de Toscana, em São Luís. A decisão divulgada hoje (20) foi pra interdição dos prédios.

As ações resultaram de uma força-tarefa do Ministério Público e pedem a imediata interdição dos subcondomínios, com a evacuação dos moradores até a conclusão das obras.

O Jardim de Provence possui 384 unidades residenciais, e o Jardim de Toscana, 288.

Em caso de descumprimento de qualquer uma das medidas, foi sugerido o pagamento de multa diária com valor não inferior a R$ 10 mil.

Lembrando que parlamentares acompanham de perto as denúncias dos condôminos, inclusive com audiências que tiveram participação dos moradores de condomínios da Cyrela, mas resultado na prática quem apresenta mesmo é o Ministério Público do Maranhão.

Deputado Júnior Marreca é acionado pelo Ministério Público

Em Ação Civil Pública por improbidade administrativa, ajuizada no dia 11, o Ministério Público do Maranhão requereu a concessão de liminar para a decretação da indisponibilidade de bens do ex-prefeito de Itapecuru-Mirim e atual deputado federal Antonio da Cruz Filgueira Júnior, conhecido como Júnior Marreca.

Júnior Marreca, que foi prefeito de Itapecuru-Mirim em dois mandatos seguidos – de 2005 a 2008 e 2009 a 2012 –, está sendo acionado por irregularidades cometidas na execução de um convênio firmado, em 2011, entre o Município e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer (Sedel) para a construção de uma quadra poliesportiva coberta no valor de R$ 371.267,42.

A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru-Mirim, que tem como titular a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, pediu a indisponibilidade de bens do deputado para garantir o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.

Em 2015, a 1ª Promotoria instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a execução do referido convênio. O relatório de inspeção realizado no local, em abril de 2016, revelou que a “quadra não foi totalmente construída” e que foram observadas “apenas algumas colunas e parte da cobertura, não havendo estrutura suficiente que caracterize uma quadra poliesportiva”.

Durante o procedimento Reinaldo Cruz Rodrigues, proprietário da construtora Perfil Ltda, responsável pela obra, declarou, em depoimento ao Ministério Público, que os trabalhos foram interrompidos porque o Município deixou de pagar a empresa. Ele disse que paralisou a obra em setembro de 2012 e que nunca foi procurado pela gestão municipal para concluí-la.

O Ministério Público requereu que Júnior Marreca seja condenado, além do ressarcimento integral dos danos no valor de R$ 371.267,42, mais correção monetária, à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil no valor de duas vezes o valor do dano; e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.